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domingo, 1 de março de 2015

URGENTE!!! Câmara de Rio Preto decide sobre "MERENDA TRANSGÊNICA" nesta terça-feira, dia 03/03/2015



Foto Hamilton Pavam
Prefeito Valdomiro Lopes é autor de projeto que revoga lei de 2002





















A Câmara de Rio Preto vai decidir na terça-feira se dá aval para o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) implantar uso de alimentos transgênicos na merenda escolar. A proposta do prefeito foi incluída na pauta de votação pelo presidente do Legislativo, Fábio Marcondes (PR). 

Será votada a legalidade da proposta. A intenção de Valdomiro é de revogar lei em vigor desde 2002 que proíbe o uso de transgênicos na merenda. A lei está em vigor desde novembro daquele ano. Na época, a proposta partiu do ex-vereador Fernando Araújo. 

Segundo justificativa de Valdomiro, a restrição de 2002 foi "prematura". O prefeito argumenta que a regra dificulta contratação de empresas para preparo da alimentação dos alunos da rede municipal de ensino. "A revogação da Lei mencionada se faz necessária tendo em vista sua possível obsolescência, que editada de forma prematura tratou de questão científica de conteúdo duvidoso à época. 

Pois bem, decorrido mais de doze anos, o que se verifica e constata é a disparidade entre a Lei e a realidade, consoante informações da Secretaria Municipal da Educação, a qual vem obtendo dificuldades para a aquisição de produtos sem referido componente transgênico", afirma Valdomiro.
 




Fonte: http://www.diarioweb.com.br/novoportal/Noticias/Politica/236822,,Camara+decide+sobre+merenda+transgenica.aspx


Veja também e compartilhe: https://www.facebook.com/marcivani1/posts/430305577132583?notif_t=notify_me


NOTA:

Qual a real intenção deste prefeito???
Qual o verdadeiro compromisso dele com a população e em especial com as nossas crianças???
Ingenuo ele não é, ele é médico, então ele está à serviço de quem???
Alguém pode dizer a esse Doutor que "transgênicos" são venenos causadores de futuros canceres?! 

ASSISTAM A ESSE VÍDEO:
https://www.facebook.com/video.php?v=175622052600938&set





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TRANSGÊNICOS & AGROTÓXICOS: Finalmente a verdade revelada e o fim da dúvida


Organismos Geneticamente Modificados - OGM (sementes transgênicas) O Momento da Verdade. O efeito que um transgênico e um agrotóxico podem provocar sobre a saúde pública. Os resultados alarmantes estão sintetizados nesse documentário.





Pela primeira vez na história foi realizado um estudo completo e de longo prazo para avaliar o efeito que um transgênico e um agrotóxico podem provocar sobre a saúde pública. Os resultados são alarmantes.

O transgênico testado foi o milho NK603, tolerante à aplicação do herbicida Roundup (característica presente em mais de 80% dos transgênicos alimentícios plantados no mundo), e o agrotóxico avaliado foi o próprio Roundup, o herbicida mais utilizado no planeta – ambos de propriedade da Monsanto.

O milho em questão foi autorizado no Brasil em 2008 e está amplamente disseminado nas lavouras e alimentos industrializados, e o Roundup é também largamente utilizado em lavouras brasileiras, sobretudo as transgênicas.

O estudo foi realizado ao longo de 2 anos com 200 ratos de laboratório, nos quais foram avaliados mais de 100 parâmetros. Eles foram alimentados de três maneiras distintas: apenas com milho NK603, com milho NK603 tratado com Roundup e com milho não modificado geneticamente tratado com Roundup. As doses de milho transgênico (a partir de 11%) e de glifosato (0,1 ppb na água) utilizadas na dieta dos animais foram equivalentes àquelas a que está exposta a população norte-americana em sua alimentação cotidiana.

Os resultados revelam uma mortalidade mais alta e frequente quando se consome esses dois produtos, com efeitos hormonais não lineares e relacionados ao sexo. As fêmeas desenvolveram numerosos e significantes tumores mamários, além de problemas hipofisários e renais. Os machos morreram, em sua maioria, de graves deficiências crônicas hepato-renais.

O estudo, realizado pela equipe do professor Gilles-Eric Séralini, da Universidade de Caen, na França, foi publicado ontem (19/09) em uma das mais importantes revistas científicas internacionais de toxicologia alimentar, a Food and Chemical Toxicology.

Segundo reportagem da AFP, Séralini afirmou que “O primeiro rato macho alimentado com OGM morreu um ano antes do rato indicador (que não se alimentou com OGM), enquanto a primeira fêmea, oito meses antes. No 17º mês foram observados cinco vezes mais machos mortos alimentados com 11% de milho (OGM)”, explica o cientista. Os tumores aparecem nos machos até 600 dias antes de surgirem nos ratos indicadores (na pele e nos rins). No caso das fêmeas (tumores nas glândulas mamárias), aparecem, em média, 94 dias antes naquelas alimentadas com transgênicos.

O artigo da Food and Chemical Toxicology mostra imagens de ratos com tumores maiores do que bolas de pingue-pongue. As fotos também podem ser vistas em algumas das reportagens citadas ao final deste texto.

Séralini também explicou à AFP que “Com uma pequena dose de Roundup, que corresponde à quantidade que se pode encontrar na Bretanha (norte da França) durante a época em que se espalha este produto, são observados 2,5 vezes mais tumores mamários do que é normal”.

De acordo com Séralini, os efeitos do milho NK603 só haviam sido analisados até agora em períodos de até três meses. No Brasil, a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) autoriza o plantio, a comercialização e o consumo de produtos transgênicos com base em estudos de curto prazo, apresentados pelas próprias empresas demandantes do registro.

O pesquisador informou ainda que esta é a primeira vez que o herbicida Roundup foi analisado em longo prazo. Até agora, somente seu princípio ativo (sem seus coadjuvantes) havia sido analisado durante mais de seis meses.

Um dado importante sobre esse estudo é que os pesquisadores trabalharam quase que na clandestinidade. Temendo a reação das empresas multinacionais sementeiras, suas mensagens eram criptografadas e não se falava ao telefone sobre o assunto. As sementes de milho, que são patenteadas, foram adquiridas através de uma escola agrícola canadense, plantadas, e o milho colhido foi então “importado” pelo porto francês de Le Havre para a fabricação dos croquetes que seriam servidos aos ratos.

A história e os resultados desse experimento foram descritos em um livro, de autoria do próprio Séralini, que será publicado na França em 26 de setembro sob o título “Tous Cobayes !” (Todos Cobaias!). Simultaneamente, será lançado um documentário, adaptado a partir do livro e dirigido por Jean-Paul Jaud.

Esse estudo coloca um fim à dúvida sobre os riscos que os alimentos transgênicos representam para a saúde da população e revela, de forma chocante, a frouxidão das agências sanitárias e de biossegurança em várias partes do mundo responsáveis pela avaliação e autorização desses produtos.


Com informações de:

Etude unique, la plus longue et la plus détaillée sur la toxicité d’un OGM et du principal pesticide – CRIIGEN, 19/09/2012.

EXCLUSIF. Oui, les OGM sont des poisons ! – Le Novel Observateur, 19/09/2012.

Estudo revela toxicidade alarmante dos transgênicos para os ratos –
AFP, 19/09/2012.

Transgênicos matam mais e causam até três vezes mais câncer em ratos, diz estudo – UOL, 19/09/2012.


Referência do artigo:
"Long term toxicity of a Roundup herbicide and a Roundup-tolerant genetically modified maize". Food and Chemical Toxicology, Séralini G.E. et al. 2012.




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POR UM BRASIL ECOLÓGICO,
LIVRE DE TRANSGÊNICOS & AGROTÓXICOS
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Fonte: http://aspta.org.br/2012/09/o-fim-da-duvida/



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TRANSGÊNICOS, DECISÃO HISTÓRICA: Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região brecam milho transgênico da Bayer




[Imagem: Arte-2.jpg]

Com voto histórico, TRF4 impede a liberação de milho transgênico da Bayer.

Decisão cria novos paradigmas jurídicos na matéria e também poderá servir para que se reavaliem todas as demais liberações comerciais de transgênicos no Brasil, já que em nenhum caso as empresas fizeram avaliações de riscos em todos os biomas do território nacional.

Nesta quinta-feira (13), desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 decidiram, por unanimidade, anular a decisão da Comissão Nacional Técnica de Segurança – CTNBio que liberou do milho transgênico Liberty Link, da multinacional Bayer. A decisão se deu sob o fundamento de ausência de estudos de avaliação de riscos advindos do transgênico. A sessão julgou a Ação Civil Pública proposta em 2007 pela Terra de Direitos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC e a Associação Nacional de Pequenos Agricultores e a AS-PTA, que questiona a legalidade da liberação comercial do Liberty Link.

O relator da ação, desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, leu trechos de seu longo voto por aproximadamente uma hora e meia, sustentando a necessidade de realização de estudos sobre os impactos negativos dos transgênicos em todos os biomas brasileiros. Para Leal Junior, não bastam estudos realizados em outros países, pois a lei obriga que a decisão da CTNBio esteja amparada em estudos que avaliem o impacto dos transgênicos em cada um dos principais biomas do país. Além disso, o desembargador condenou a CTNBio a elaborar normas que permitam à sociedade ter acesso aos documentos dos processos que tramitam na Comissão, possibilitando a uma participação qualificada da população nos processos de liberação comercial.

As desembargadoras federais Marga Inge Barth Tessler e Vivian Josete Pantaleão Caminha, assim como o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, seguiram integralmente a posição do desembargador relator,  ressaltando a excelência do voto. Flores Lenz, que em julgamento anterior havia votado pela liberação do milho transgênico, mudou sua posição ressaltando que a análise do relator fará história e criará um novo paradigma de interpretação da matéria.

Com essa decisão o milho transgênico da Bayer não pode ser comercializado no Norte e Nordeste do Brasil, regiões onde não foram feitos estudos técnicos sobre riscos ambientais e à saúde humana advindos dos transgênicos. A decisão cria novos paradigmas jurídicos na matéria e também poderá servir para que se reavaliem todas as demais liberações comerciais de transgênicos no Brasil, já que em nenhum caso as empresas fizeram avaliações de riscos em todos os biomas do território nacional.

Para Fernando Prioste, advogado popular da Terra de Direitos que acompanha o caso, a decisão terá grande impacto no tema, pois obriga que se realizem estudos de avaliação de riscos em todos os biomas brasileiros e obriga a CTNBio a dar ampla transparência aos processos de liberação de transgênicos. “O voto de hoje merece um estudo detalhado, pois aborda o tema com profundidade, analisando os aspectos legais conjugando as consequências sociais e econômicas da liberação de transgênicos no Brasil para as futuras gerações”.

Prioste aponta que, apesar do TRF4 ter agora uma posição firme na matéria, as empresas deverão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, possibilitando ampliar ainda mais o debate.

“Após dez anos de liberação comercial de transgênicos do Brasil, o debate sobre o tema se intensificou de forma mais complexa, expondo a debilidade da agricultura baseada nos transgênicos e agrotóxicos. A decisão judicial de hoje é um importante elemento que se somará à luta popular por um modelo de agricultura baseado na agroecologia, que garanta direitos aos agricultores e alimento saudável e sem agrotóxicos para a população”, afirma o advogado da Terra de Direitos.

 
Fonte: http://terradedireitos.org.br/biblioteca...-da-bayer/




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A RÚSSIA PROIBE AS SEMENTES TRANSGENICAS OU GENETICAMENTE MODIFICADAS




29 de Abril de 2014


Eis uma notícia que dificilmente o Leitor encontrará nos media mainstream.


O Primeiro-Ministro Dmitri Medvedev anunciou recentemente que a Rússia não irá importar mais produtos OGM (os geneticamente modificados), afirmando que o País tem o espaço e recursos suficientes para produzir alimentos orgânicos:
Se os americanos gostam de comer produtos que OGM, que comam. Nós não precisamos deles; temos espaço suficiente e a capacidade de produzir alimentos orgânicos.
A Rússia tem assim o objectivo de ser adicionada à longa lista (que cresce ininterruptamente) dos Países anti- OGM. Isso após dum grupo de cientistas russos ter convidado o governo a estabelecer uma moratória sobre os OGM, no mínimo de 10 anos, e a estudar em profundidade a influência destes produtos sobre a saúde humana.

Irina Ermakova, vice-presidente da Associação Nacional da Segurança Genética:
É necessário proibir os OGM e impor uma moratória de 10 anos. Enquanto os OGM estiverem proibidos, planeamos experimentos, testes, ou até novos métodos de pesquisa que podem ser desenvolvidos. Tem sido demonstrado, não só na Rússia mas também em muitos outros Países ao redor do mundo, que os OGM são perigosos.
Os métodos para obter os OGM não são perfeitos, portanto, nesta fase, todos os OGM são perigosos. O consumo e a utilização de OGM obtidos de uma certa maneira podem levar ao câncer e à obesidade nos animais. As bio-tecnologias certamente devem ser desenvolvidas, mas os OGM devem ser parados. Devemos deixar de espalha-los.


Uma etapa da Nova Guerra Fria? Com certeza os russos não ignoram que os principais produtores de OGM são empresas ocidentais: e que as principais cultivações encontram-se no Ocidente.

Em todo o mundo existem mais de 114 milhões de hectares de culturas de plantas geneticamente modificadas, mas mais da metade estão localizadas nos Estados Unidos (51% do total), enquanto que mais de 87% de todos os produtos OGM são cultivados no continente americano.

Todavia, o debate em Moscovo acerca dos OGM não é novo. No passado mês de Setembro, a Rússia aprovou a inscrição obrigatória de todos os OGM e dos produtos que contêm OGM: a lei impõe o registo obrigatório de todos os produtos que contenham componentes transgénicos.

Também em Setembro, as autoridades russas suspenderam temporariamente a importação e a venda de milho geneticamente modificado da Monsanto depois de um estudo francês ter sugerido que este pode estar ligado ao câncer. Na altura, o Primeiro-Ministro Medvedev ordenou que as agências reguladoras considerassem uma possível proibição de todas as importações OGM para o País.

Já em Fevereiro, a Duma introduziu uma lei que proíbe o cultivo de alimentos transgénicos e o Presidente Putin ordenou que os cidadãos russos fiquem protegidos contra os OGM. A Comissão da Agricultura apoiou a recomendação da proibição dos OGM e a normativa entrará plenamente em vigor em Julho de 2014.

A lista dos Países que adoptam restrições para os OGM aumenta.
Mais uma vez, não é uma cruzada contra os OGM: é contra estes OGM.





Fonte: http://informacaoincorrecta.blogspot.com.br/2014/04/a-russia-e-os-ogm.html





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Projeto de lei que inclui Alimentos Orgânicos na merenda escolar é aprovado em SP



 A prioridade é que os alimentos sejam adquiridos da agricultura familiar.

Há cerca de duas semanas foi aprovado na Câmara Municipal da capital paulista o projeto de lei 451/2013 que torna obrigatório o uso de alimentos orgânicos e de base agroecológica nas refeições escolares. O objetivo é proporcionar maior qualidade de vida as crianças, que poderão se alimentar de alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos.

O PL formulado pelos vereadores Gilberto Natalini (PV), Ricardo Young (PPS) e Nabil Bonduki (PT) propõe que a prioridade seja de alimentos vindos da agricultura familiar. Anteriormente apresentado, o projeto já havia sido rejeitado, entretanto o texto foi alterado para dar mais praticidade à execução da lei, veja abaixo o texto aprovado. 

Desde 2013, a Prefeitura de São Paulo adquiri alimentos produzidos por agricultura familiar baseando-se em uma lei de 2009 que obriga a comprar ao menos 30% dos alimentos em pequenos produtores. Agora, com a aprovação do PL 451/2013, o texto segue para sanção do prefeito Fernando Haddad.

Foto: Fernando Pereira/Secom


Veneno na mesa

O Brasil é o que mais consome agrotóxicos no mundo. Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), 20% dos agrotóxicos produzidos no mundo vem parar aqui – uma vez que muitos são proibidos em seus países de origem. De acordo com uma reportagem de 2014, o brasileiro consome 5,2 litros de agrotóxico por ano, confira abaixo.


Redação CicloVivo



NOTA:
Vergonha para São José do Rio Preto. Enquanto em São Paulo aprova-se uma lei para melhorar a merenda escolar com a inclusão de alimentos orgânicos em São José do Rio Preto tenta-se ao contrário criar uma lei que permita a inclusão de transgênicos na merenda escolar. 




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Substitutivo ao Projeto de Lei 451/2013



Substitutivo ao Projeto de Lei 451/2013 dos Vereadores Natalini (PV), Ricardo Young (PPS), Nabil Bonduki (PT), Goulart (PSD) e Dalton Silvano (PV).

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências”

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de São Paulo, estabelece critérios para esta inclusão e dá outras providências.

Art. 2º. Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica prioritariamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, nos termos da Lei Federal 11.326/2006, na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º. Entende-se por alimento orgânico ou de base agroecológica aquele produzido nos termos da Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 ou a norma que vier a substituí-la, devidamente certificado ou produzido por agricultores familiares, que façam parte de uma Organização de Controle Social- OCS, cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, e tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos ou em outro que venha a ser instituído no âmbito federal.
Parágrafo único: a certificação orgânica deverá ser atestada por Organismo de Avaliação da Conformidade ou Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade-OPAC devidamente credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 4º. A aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica será realizada prioritariamente por meio de chamada pública de compra, em conformidade com a Lei Federal 11.947/2009 e as resoluções vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE).
Parágrafo único: Em caso de não atendimento integral da demanda, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar licitação pública, nos termos da legislação vigente, para aquisição de produtos orgânicos ou de base agroecológica de pequenos e médios produtores que possuam CNPJ de produtor rural ou nota fiscal de produtor rural.

Art. 5º. Será priorizada a aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme Lei Federal 11.326/2006.
Parágrafo único: Para fins de identificação e análise de propostas do agricultor familiar individual será exigida a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP – física ou, quando se tratar de propostas de empreendimentos familiares ou suas organizações será exigida a apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP jurídica, em consonância com a resolução vigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que regulamenta a Lei 11.947/2009).

Art. 6º. Poderão ser adquiridos alimentos de agricultores familiares em processo de transição agroecológica, desde que situados no município de São Paulo.
§ 1º: o processo de transição agroecológica deverá ser comprovado mediante protocolo válido, atestado pelo órgão municipal competente de agricultura e abastecimento na Cidade de São Paulo.
§ 2º: entende-se por transição agroecológica processo gradual de mudança de práticas e de manejo de agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio de transformação das bases produtivas e sociais do uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem princípios e tecnologias de base agroecológica, conforme Decreto Federal nº 7.794/2012 que institui a Política Nacional de Produção Orgânica
§ 3º. entende-se como produção de base ecológica aquela que não utiliza nem fertilizantes sintéticos de alta solubilidade, nem agrotóxicos de alta solubilidade, nem reguladores de crescimento e aditivos sintéticos na alimentação animal e nem organismos geneticamente modificados.

Art. 7º. Para a aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica poderão ser adotados preços diferenciados:
I – Para alimentos orgânicos ou de base agroecológica nos termos do artigo 3º; de até 30% (trinta por cento) a mais em relação ao produto similar convencional.
II – Para alimentos adquiridos de agricultores familiares em processo de transição agroecológica situados no município de São Paulo, nos termos do artigo 6º, de até 30% (trinta por cento) a mais em relação ao produto similar convencional.

Art. 8º. Os alimentos orgânicos ou de base agroecológica produzidos no município de São Paulo, prioritariamente os oriundos da agricultura familiar, terão preferência sobre os produzidos em outras localidades.

Art. 9º. O Setor de Cardápios do Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação deverá adotar cardápios diferenciados, respeitando a sazonalidade da oferta de alimentos orgânicos ou de base agroecológica.

Art. 10º. A implantação desta lei será feita de forma gradativa, de acordo com Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar a ser elaborado pelo Executivo Municipal, em conjunto com a sociedade civil organizada, definindo estratégias e metas progressivas até que todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino forneçam alimentos orgânicos ou de base agroecológica aos seus alunos.
§1º: o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar deverá ser parte integrante da regulamentação desta lei.
§2º: o Plano previsto no caput deverá ser elaborado num prazo de até 180 dias de vigência desta lei.
§3º.o Plano previsto no caput será elaborado por uma comissão intersecretarial composta pela Secretaria Municipal da Educação, pelo órgão municipal competente de agricultura e abastecimento e pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sob a coordenação dos dois primeiros, de acordo com a especificidade dos integrantes do plano, a saber:
I- estratégias para adequar o sistema de compras da Agricultura Familiar;
II- Estratégias para estimular a produção de orgânicos ou de base agroecológica no município, inclusive assistência técnica e extensão rural;
III- Metas para a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar;
IV – Arranjos locais para inclusão de agricultores familiares do município;
V- Proposta de capacitação da equipe da Secretaria Municipal da Educação e de prestadores de serviços;
VI – Programas educativos de implantação de hortas escolares orgânicas e de base agroecológica, em consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental. VII –Relação de equipamentos necessários para as cozinhas escolares.
§º:4º. o Plano previsto no caput deverá ser submetido à consulta pública e depois apresentado ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMUSAN), ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES).

Art. 11º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 12º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 180 dias a contar da apresentação do Plano de que trata o § 2º do Art. 10º.

Art. 13º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Às Comissões competentes.


_________________________
Vereador Natalini (PV)
_________________________
Vereador Ricardo Young (PPS)
________________________
Vereador Nabil Bonduk (PT)
________________________
Vereador Goulart (PSD)
________________________
Vereador Dalton Silvano (PV)


Justificativa

As alterações introduzidas ao PL 451/2013 visam dar praticidade à execução da lei, atendendo sugestões de várias entidades inclusive do Departamento de Alimentação da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.





Fonte: http://ciclovivo.com.br/noticia/projeto-de-lei-que-inclui-organicos-na-merenda-escolar-e-aprovado-em-sp




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Brasileiro consome 5,2 litros de agrotóxico por ano

O meio ambiente é fortemente impactado pelo uso de fertilizantes.

O meio ambiente é fortemente impactado pelo uso de fertilizantes.

O Brasil é campeão mundial no uso de agrotóxicos, cabendo a cada brasileiro o consumo médio de 5,2 litros de veneno agrícola por ano. O dado foi divulgado na última quarta-feira (3) por ambientalistas, quando é celebrado o Dia Internacional da Luta contra os Agrotóxicos. A data lembra a tragédia ocorrida há 30 anos, na cidade de Bhopal, na Índia, quando uma fábrica da Union Carbide, atual Dow Chemical, explodiu, liberando toneladas de veneno no ar, matando nas primeiras horas duas mil pessoas e vitimando de forma fatal outras milhares nos dias seguintes.

A data foi lembrada em diversas cidades brasileiras. No Rio de Janeiro foi organizado um protesto, na Cinelândia, em frente à Câmara de Vereadores. O integrante da coordenação nacional da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida Alan Tygel criticou o modelo agrícola brasileiro, dirigido à exportação e altamente dependente de agrotóxicos.

“Nós, aqui no Brasil, estamos desde 2008 na liderança como os maiores consumidores de agrotóxicos no mundo. Isso por conta do modelo adotado pelo país, do agronegócio. O Brasil se coloca no cenário mundial como exportador de matérias primas básicas, sem nenhum valor agregado, como é o caso da soja, do milho e da cana. São produtos que ocupam a maior parte da área agricultável brasileira, à medida em que a superfície para alimentos básicos vem diminuindo”, destacou o ativista.

Segundo ele, o país é campeão no uso de agrotóxicos, com consumo per capita de 5,2 litros por habitante ao ano. “Mas isso não é dividido de forma igual. Se pegarmos municípios do Mato Grosso, por exemplo, como Lucas do Rio Verde, lá se consome 120 litros de agrotóxicos por habitante”, alertou Tygel. Os ambientalistas querem o fim da pulverização aérea - medida já praticamente banida em toda Europa -, o fim da comercialização de princípios ativos proibidos em outros países e o fim da isenção fiscal para os agrotóxicos.

“Uma das nossas bandeiras é o fim da pulverização aérea, pois uma pequena parte do agrotóxico cai na planta, e a grande parte cai no solo, na água e nas comunidades que moram no entorno. Temos populações indígenas pulverizadas por agrotóxicos, que desenvolveram uma série de doenças, desde coceiras e tonteiras até câncer e depressão, levando ao suicídio e à má formação fetal”, enfatizou Tygel.

Além disso, ressaltou que o meio ambiente é fortemente impactado, com extinção em massa de diversas espécies de insetos, como abelhas, repercutindo na baixa polinização das plantas e na produção de mel. Também as águas são contaminadas com moléculas absorvidas pelos animais e pelo ser humano, levando a uma série de doenças, que muitas vezes são passadas das mães para os filhos. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas aqui.



Por Vladimir Planatonow – Agência Brasil





Fonte: http://ciclovivo.com.br/noticia/brasileiro-consome-5-2-litros-de-agrotoxico-por-ano









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