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sábado, 7 de março de 2015

Posicionamento do CFN (Conselho Federal de Nutricionistas) sobre alimentos transgênicos e produzidos com o uso de Agrotóxicos




CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS


Posicionamento do CFN sobre alimentos transgênicos e produzidos com o uso de Agrotóxicos. 

O nutricionista é o profissional de saúde que atendendo aos princípios da ciência da Nutrição tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e da coletividade. Sendo um profissional cujas preocupações tendem a se centrar na qualidade dos alimentos e em suas implicações para a saúde humana e ambiental, se faz evidente a necessidade de estar atento aos novos processos relacionados à produção e manipulação de alimentos, considerando não só elementos de ordem ambiental, processos produtivos, questões éticas e socioeconômicas, como também análises de risco, intencionalidades de marketing e responsabilidades de agentes públicos. 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) mantém a política de realizar esforços no sentido de atender aos anseios da categoria, ao solicitar respostas com bases científicas que instrumentalizem seu posicionamento, principalmente, em relação a assuntos polêmicos.

Em 2011, o Plenário do CFN, preocupado com as limitadas informações acessadas pelos profissionais, face a pressão da mídia e ao avanço na produção e no consumo de alimentos transgênicos (e derivados), bem como as implicações deste fato sobre a utilização crescente do uso de agrotóxicos na produção de alimentos e a consequente ingestão pela população, constituiu Grupos de Trabalho para realização de estudos através da Câmara Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional - CTSAN. 

Inicialmente, o CFN buscou elementos para formar uma posição institucional, reafirmando o documento produzido em 2005, quando a categoria se pautou pela cautela em relação aos alimentos transgênicos e pela necessidade de maiores estudos sobre a segurança alimentar e nutricional dos mesmos. A CTSAN e os GT's de Organismos Geneticamente Modificados - OGM e Agrotóxicos atenderam a essa finalidade, reforçando e atualizando as convicções da categoria, fato que motivou o desdobramento dos produtos dos GT’s em documentos básicos para o esclarecimento dos profissionais, quanto a Organismos Geneticamente Modificados e Agrotóxicos, bem como suas implicações sobre a formação e a atuação profissional, contribuindo para intervenções conscientes e sustentadas, nesse campo. 

Não há dúvidas quanto à importância do avanço dos conhecimentos e técnicas em qualquer área do conhecimento, nem dos benefícios que a ciência oferece para o desenvolvimento da humanidade. De outro lado, também há consenso quanto ao fato de que - na atualidade - os processos tecnológicos envolvem riscos superiores aos verificados em épocas passadas. Basta lembrar que apenas nos últimos 50, anos a vida no planeta resulta ameaçada em níveis de risco sem precedentes em sua história. São muitos os exemplos: a energia nuclear, o buraco na camada de ozônio, o consumo de derivados plásticos, a massificação no uso dos agrotóxicos, a manipulação do código genético e as nanotecnologias (2). 

Os produtos transgênicos são organismos transformados da sua condição natural, por meio de uma manipulação onde são incluídas informações em seu código genético, que provêm de outros seres, com os quais não teriam possibilidades naturais de cruzamento. Assim, informações genéticas (sequências de DNA) extraídas de bactérias e de vírus são inseridas nas culturas agrícolas, que passarão a levar consigo os genes exógenos. Os exemplos existentes hoje no mercado são as plantas transformadas para produzir uma proteína inseticida e aquelas modificadas para resistir a banhos de herbicidas, ou ambos, simultaneamente. A transformação de uma planta tem implicações sobre os alimentos gerados a partir dela. Um exemplo disso é o fato de que estudos já confirmaram que a proteína inseticida que o milho transgênico Bt carrega em todas as suas células foi encontrada no sangue de bebês, ainda no útero materno. 

O fundamental, para o CFN, é que o aval dos órgãos governamentais responsáveis deve corresponder à confirmação da inocuidade desses produtos para a saúde humana. Assim, as recomendações da categoria não seriam afetadas. Contudo, não há razões para crer que é isso o que ocorre, segundo apontam estudos independentes. 

A literatura científica mundial mostra um aumento significativo do número de citações com surpreendente ênfase em estudos voltados aos aspectos agronômicos e ao mesmo tempo escassas publicações científicas sobre o assunto OGM. Já em relação aos agrotóxicos observamos que cada vez mais os estudos confirmam os riscos para a saúde dos agricultores e da população. 

O fato de que nesta década o Brasil alcançou simultaneamente a posição de segundo maior produtor de transgênicos e de maior consumidor mundial de agrotóxicos, torna evidente que a associação desses elementos impede seu tratamento em separado, pois, na prática, sob o ponto de vista da saúde e da nutrição, trata-se de um mesmo e ameaçador modelo de agricultura. Em que pese o potencial da engenharia genética, atualmente a quase absoluta totalidade de produtos transgênicos liberados no Brasil é de soja, milho e algodão, que resistentes a herbicidas ou que carregam em suas células proteínas inseticidas. 

Os estudos prévios de biossegurança aqui realizados, sob escrutínio da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, se referem essencialmente à eficiência e eficácia da tecnologia. Na prática, em termos quantitativos, é possível afirmar que raramente a CTNBio recebe a incumbência de avaliar estudos de impacto sobre a saúde humana, animal ou ambiental dos produtos transgênicos e das tecnologias a eles associados. Ou seja: “que estudos embasaram a CTNBio, na permissão para as liberações comerciais de transgênicos, se na amostra por nós analisada todos afirmaram que tais alimentos não são seguros?”(i). 

Apesar do Brasil cultivar mais de 20 milhões de hectares de transgênicos, entre soja, milho e algodão, o fato é que não existem até o momento informações conclusivas sobre a segurança dos mesmos. A literatura não relata evidências nem estudos conclusivos sobre os efeitos potenciais adversos, das novas proteínas e toxinas resultantes da modificação genética e suas expressões, sobre a saúde humana, animal e ambiental. As preocupações se justificam, especialmente, pela ausência de estudos de longo prazo (3). 

A literatura especializada ainda relata discussões conflitantes acerca de diferentes metodologias aplicadas a pesquisas sobre a segurança alimentar dos transgênicos. A conclusão apresentada por diversos pesquisadores independentes é que as metodologias atualmente empregadas levam a uma subestimação dos efeitos potenciais adversos sobre a saúde, decorrentes do consumo de produtos transgênicos. Também reafirma que estudos de longo prazo são necessários, antecipando a introdução no ambiente e nos mercados de plantas e produtos transgênicos. 

No que se refere aos agrotóxicos, pode-se afirmar, segundo pesquisas realizadas , que na última década o uso de agrotóxicos no Brasil assumiu proporções assustadoras. Entre 2001 e 2008 a venda de venenos agrícolas no país saltou de pouco mais de US$ 2 bilhões para mais US$ 7 bilhões, quando alcançamos a triste posição de maior consumidor mundial de venenos. Foram 986,5 mil toneladas de agrotóxicos aplicados. Em 2009, ampliamos ainda mais o consumo e ultrapassamos a marca de 1 milhão de toneladas – o que representa nada menos que 5,2 kg de veneno por habitante. Os dados são do próprio Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola - Sindag, em Agrotóxicos no Brasil - Flávia Londres. 

Nos últimos anos, o Brasil se tornou também o principal destino de produtos banidos no exterior. Segundo dados da Anvisa, são usados nas lavouras brasileiras produtos proscritos na União Europeia (UE), nos Estados Unidos, na China e em outros países. (Flávia Londres). 

Diante do exposto, a posição do CFN é: 

Defende a aplicação do princípio da precaução na análise de risco dos organismos transgênicos. 

Defende a realização de rigoroso monitoramento pós-comercialização dos transgênicos, que permita seu rastreamento e o estabelecimento de causa e efeito no caso de danos à saúde da população brasileira. 

Exige o cumprimento da legislação vigente e a rigorosa fiscalização da rotulagem dos produtos e alimentos transgênicos e seus derivados, previstas na legislação brasileira (1) . 

Recomenda que a categoria abstenha-se de utilizar e recomendar produtos e alimentos transgênicos ou seus derivados, até que estudos independentes e conclusivos garantam sua inocuidade. 

Recomenda que os nutricionistas mantenham postura crítica e fundamentada sobre o uso e prescrição dos alimentos transgênicos para a população, em detrimento de outras formas de produção orgânica e agroecológica que respeitem a cultura alimentar brasileira. 

Defende um modelo de produção agrícola que fomente a agricultura familiar e camponesa, preferencialmente de base agroecológica, que geram desenvolvimento local e respeitam os hábitos alimentares regionais e locais em contraposição ao agronegócio e a monocultura. (4) 

Defende o banimento em território nacional dos agrotóxicos e ingredientes ativos já proibidos em outros países, bem como daqueles que apresentem potenciais riscos a saúde humana e ao meio ambiente. 

Passa a integrar a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida. 

Alerta os profissionais de uma forma geral, e em especial os da área de saúde e os envolvidos com as etapas da produção e do consumo de alimentos, que incorporem a discussão sobre OGM e Agrotóxicos nas suas pautas técnicas de trabalho, como forma de criar massa crítica em relação a esses temas. 

Conclama as entidades e organizações da sociedade civil e instâncias de controle social de todas as esferas de governo e afins, especialmente as envolvidas com a segurança alimentar e nutricional, para somar forças no sentido de exigir a pauta desse tema na agenda nacional. 

Conselho Federal de Nutricionistas 

Brasília de 21 de abril de 2012 




(i) Câmara M.C.C. et al., Transgênicos: avaliação da possível (in)segurança alimentar através da produção científica. História, Ciências e Saúde – Manguinhos. Rio de Janeiro, v.16, n.3, jul-set. 2009, p. 669-684. 



Referências Bibliográficas 

(1) AGROTÓXICOS NO BRASIL - Um Guia para ação em defesa da vida – Flávia Londres, Rede Brasileira de Justiça Ambiental- RBJA e Articulação Nacional de Agroecologia - ANA 
(2) TRANSGÊNICOS PARA QUEM? Agricultura Ciência Sociedade Organizadores Magda Zanoni e Gilles Ferment 
(3) Lei 11.105/2005 - Art. 40. Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham, ou seja, produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento. 
(4) Decreto Nº 4.680/2003.





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