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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

APRESENTAÇÃO: O Instituto Mensageiros do Amanhecer e as Crianças Índigo




Fotos da Casa Índigo de São José do Rio Preto



Quem são as Crianças Índigo?



São crianças superdotadas ou com altas habilidades, altamente criativas, autodidatas, conscientes, sensíveis, intuitivas, espiritualizadas, livres, independentes, competentes e muito inteligentes, mas com um tipo de inteligência que foge totalmente aos padrões normais.


Enquanto a humanidade até hoje fazia uso apenas do hemisfério cerebral esquerdo, eles têm a capacidade de lidar com ambos os lados de seu cérebro de maneira equilibrada, harmônica, natural e sem conflitos, principalmente se recebem uma educação apropriada. A humanidade até hoje se limitava apenas ao uso do lado esquerdo de seu cérebro, o que nos dá como característica o uso da inteligência racional e cartesiana, analítica e calculista, linear, sequencial, passo a passo, com somente uma coisa de cada vez, indo do particular para o geral. Eles utilizam mais o lado direito do cérebro que é criativo e intuitivo e fazem uso das inteligências múltiplas, principalmente da inteligência emocional supra desenvolvida, raciocinando através de pensamentos laterais e conexões associativas e holísticas, tendo como base os sentimentos, a afetividade, a intuição, a imaginação, a criatividade e o sexto sentido. Sua inteligência rápida, manifesta-se na forma de flash e é multitarefa, conseguindo fazer muitas coisas ao mesmo tempo e indo normalmente do geral ao particular.

Estas crianças, apenas por apresentarem estas diferentes características, são em sua maioria erroneamente diagnosticadas como sendo portadoras de ADD – Distúrbios de Déficit de Atenção ou TDAH – Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade, dificuldades de aprendizagem, dislexia, autismo, síndrome de Asperger e outras disfunções similares e consideradas por nossas escolas hoje como “crianças problemas”, contudo o problema maior não esta nelas e sim no nosso sistema educacional que não esta preparado para elas, visto que "os problemas de aprendizagem na verdade não são problemas da aprendizagem mas sim dos métodos de ensinamentos utilizados". (Jacques Delors)

"Note-se que o ensino regular é direcionado apenas para o aluno médio e abaixo da média, deixando de atender as necessidades de um aluno superdotado e com altas habilidades. Muitas crianças superdotadas têm sido penalizadas com poucas oportunidades de desenvolver suas habilidades superiores, principalmente pela limitação de suas famílias e de um ensino de baixa qualidade." (Dra. Eunice Maria Lima Soriano de Alencar, Doutora em Psicologia) 


Alto nível de energia, dificuldade de concentração, dificuldade de seguir regras, isolamento social, dificuldade em fazer amigos e dificuldade em aceitar a autoridade são algumas características semelhantes a distúrbios de aprendizagem, que uma criança com altas habilidades pode apresentar. Essas características devem ser analisadas com muito cuidado para que não seja realizado um diagnóstico errado. Muitas vezes são confundidos com o Autista, Hiperativo ou portador de algum Transtorno de Aprendizagem, como Déficit de Atenção ou até Problemas de Conduta.

Na fase de identificação, os profissionais devem ficar atentos aos aspectos relacionados à criatividade, inteligência, autoconceito, desatenção e impulsividade dos alunos, não confundindo com comportamentos de irresponsabilidade ou de recusa, uma vez que muitas características de alunos com altas habilidades/superdotação podem ser erroneamente interpretadas como dificuldades de desenvolvimento.

Por isso antes de se encaminhar estas crianças a um profissional da área de saúde é conveniente que a mesma seja avaliada primeiro por um profissional estudioso da área de educação, que seja profundo conhecedor das altas habilidades, para avaliar se o problema da criança na verdade não esta apenas no método de ensino adotado para o seu tipo de inteligência.

Contudo, há que se ter certos cuidados, pois os testes de inteligência para avaliar as AH/SD (Altas Habilidades e Superdotação) privilegiam o desempenho acadêmico, não levando em conta pessoas que, embora não tendo escores superiores nestes testes, os compensam com os altos níveis de comprometimento com a tarefa e criatividade; essas pessoas poderão fazer grandes contribuições nos seus campos de atuação.

Segundo Renzulli "há dois tipos de superdotação: a superdotação escolar ou acadêmica e a superdotação produtivo-criativa. A superdotação acadêmica é o tipo mais facilmente detectado pelos testes padrões de capacidade e, assim, o tipo mais convenientemente utilizado para os programas especiais. As competências que as crianças apresentam nos testes de capacidade cognitiva são as mais valorizadas nas situações de aprendizagem tradicional da escola, mantendo o foco nas aprendizagens analíticas. Pesquisas mostram uma elevada correlação entre superdotação acadêmica e a probabilidade de obter notas altas na escola. Já a superdotação produtivo-criativa geralmente se destaca por ser mais questionadora, extremamente imaginativa, inventiva e dispersiva quando a tarefa não lhe interessa, não aprecia a rotina e tem formas originais de abordar e resolver problemas. Ela usa mais o pensamento divergente e isso dificulta sua adaptação em sala de aula e sua avaliação."(Renzulli, 1999- 2004).
 “A ideia da superdotação produtivo-criativa e da Concepção de Superdotação dos Três Anéis surgiu de uma ampla gama de pesquisas sobre a natureza das habilidades humanas que realizei, assim como de numerosos estudos de caso sobre pessoas com realizações incomuns (jovens e adultos), que não teriam sido identificadas ou atendidas em programas especiais se confiássemos somente nos escores de testes de capacidade cognitiva”. (Renzulli, 2004)


"Os testes de criatividade podem perceber os superdotados do tipo produtivo-criativo, que tradicionalmente não são percebidos como portador de altas habilidades no ambiente escolar. Isto acontece por apresentar traços às vezes indesejáveis neste contexto, como pensamento divergente e inconformismo, que geralmente são fonte de tensão e conflito com seus pais e professores. É necessário salientar que a identificação, desde cedo, deste aluno altamente criativo é importante para se evitar um possível fracasso escolar, em função do seu pensamento divergente” (Virgolim, 2010). Muitos destes superdotados do tipo produtivo-criativo hoje estão sendo rotulados erroneamente como portadores da Síndrome do Desafiador/Opositor.

Elas são normalmente crianças muito imaginativas, inventivas, ativas, agitadas, rebeldes, autônomas, livres, independentes e "arteiras" e suas famílias não sabem como lidar com elas e as escolas, que não conseguem segurá-las nas salas de aula por não possuírem um sistema educacional que consiga motivá-las e ajudá-las a desenvolver a sua criatividade, pressionam os pais para que levem-nas aos profissionais de saúde, que por sua vez, receitam como sempre remédios fortíssimos (como Ritalina e outros do gênero tarja preta) que as mantém fora do seu estado natural. Mas pelo que temos observado estes remédios não resolvem o que chamam de "problema" e sim apenas inibem, represam e mascaram por algumas horas a energia e o comportamento da criança dela decorrente, que voltam com maior intensidade após o término do efeito do medicamento.


O uso indiscriminado destes medicamentos tornou-se absurdo e fruto de denúncias de vários profissionais da área, estudiosos de renome, que chamam a isto de "medicalização da educação". Segundo denúncias destes estudiosos, além dos danos permanentes e imprevisíveis no sistema neurológico destas crianças o uso destes medicamentos na idade escolar, justamente no período do despertar da criatividade e do desenvolvimento de seu potencial e das altas habilidades, bloqueiam definitivamente o desenvolvimento destas capacidades nestas crianças, tornando-os seres apáticos, confusos, dependentes e sem quaisquer perspectivas de vida. 

Tudo isto debilita a sua autoestima e as revolta, fazendo com que elas se sintam rejeitadas, se rebelem ainda mais contra os pais e contra a escola, resultando em um número crescente de suicídios, agressões contra professores e colegas, evasão escolar, envolvimento com drogas, álcool e com o crime, violências no lar e abandono do lar (vejam o elevado número de crianças e adolescentes que constam das listas de desaparecidos).

Nós, do Instituto Mensageiros do Amanhecer, contudo não entendemos a ADD – Distúrbios de Déficit de Atenção e o TDAH -  Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade como doenças, mas apenas como desequilíbrios psicoenergéticos gerados principalmente pela expectativa, tensão e ansiedade que estes seres trazem, consciente ou inconscientemente desde o nascimento e que são agravadas a medida que crescem ao perceberem as crescentes dificuldades em desenvolverem suas altas habilidades e potencialidades num mundo totalmente adverso, onde na maioria das vezes nem com o apoio dos próprios pais podem contar.
 Além deste há outros fatores que também contribuem para estes desequilíbrios psicoenergéticos, tais como o ambiente familiar desarmônico, o stress da vida cotidiana e a crescente pressão social e do sistema educacional vigente sobre os alunos. Um estudante pode ter se destacado em anos anteriores, mas por problemas emocionais, pessoais, ou motivacionais pode estar, no momento, desenvolvendo um padrão de baixo rendimento escolar. Isto não quer dizer que ele seja portador de uma deficiência de aprendizagem. Por isso é importante sempre levar em consideração também o seu histórico escolar e principalmente a opinião dos outros professores e educadores que já passaram pela vida do aluno, antes de simplesmente rotulá-lo de “aluno problema”

Infelizmente, por esta e por outras razões, algumas destas crianças sucumbem ao peso da responsabilidade de sua missão de agentes transformadores da sociedade e diante da falta de perspectivas, compreensão e apoio que encontram no lar, na escola e na sociedade para desenvolverem seu potencial, tornam-se frustrados, depressivos e alienados ou então agitados e impacientes e até violentos, embora não seja esta a sua índole.


Estas crianças índigo e suas gerações mais recentes são na verdade seres muito evoluídos, altamente criativas, intuitivas, inteligentes, sensíveis, conscientes, com uma inteligência superior, que tem uma outra forma de ver as coisas e de pensar, por isso tem grandes dificuldades de adaptação. Elas tem um tipo diferenciado de inteligência e precisam urgentemente ser amparadas, pois são as sementes de uma nova civilização.
Elas necessitam de um sistema de ensino apropriado que as ajudem a se conhecer e descobrir todo o seu potencial e que estimule o desenvolvimento de suas altas habilidades, respeitando as suas singularidades e colaborando na formação de seu caráter.

Uma escola com um sistema pedagógico Montessori, Waldorf, Construtivista, Centros de Interesses (do Decroly), Freinet e outros, ou de preferência com um pouco de cada um deles, como é o caso da sua Educação Humanista, para que possa atender aos anseios destes seres e estimular o desenvolvimento de todo o seu potencial, habilidades, virtudes, valores, singularidades e livre-pensar e desta forma contribuir para a evolução da humanidade e a construção de uma sociedade mais igualitária e solidária. 
 Dentre os tipos de superdotação classificados por Renzulli o Instituto Mensageiros do Amanhecer escolheu trabalhar com todas as crianças, mas em especial com os superdotados produtivo-criativos e optou por adotar como sua base pedagógica uma pedagogia própria, criada com base na Educação Holística e outras pedagogias libertadoras, que melhor refletem a sua visão da educação e a sua filosofia de trabalho e também por acreditar que este é o sistema pedagógico ideal e o mais adequado para a educação de todas crianças, em especial destas crianças superdotadas criativo-produtivas, ou com altas habilidades, também chamadas de crianças índigo, as crianças da nova civilização humana.


4 - Desmistificando as Crianças Índigo e as Crianças Hiperativas

A Educação Holística e as crianças com Altas Habilidades são a comprovação e a desmistificação das Crianças Índigo, muitas vezes erroneamente diagnosticadas também como crianças hiperativas.

O termo "Crianças Índigo" se tornou muito popular e revestido de uma mística em razão do muito que os esotéricos tem escrito a respeito destas crianças. Embora algumas coisas muito interessantes, importantes e revestidas de lógica tenham sido apresentadas pelos místicos, infelizmente a maioria do que se tem dito e escrito a respeito do tema é subjetivo e carece ainda de maiores fundamentações científicas. Isto levou a criação de uma resistência e grande rejeição dos profissionais das áreas da saúde e da educação, principalmente os mais céticos em relação a este "rotulo" e levou até a criação de um preconceito religioso por alguns setores religiosos mais radicais e fundamentalistas. Tudo em função da falta de conhecimentos e estudos mais profundos destes religiosos e destes ditos "profissionais" sobre o tema, mas mais especificamente em função dos interesses corporativistas e mercantilistas de alguns setores aos quais estas pessoas estão vinculadas.

Contudo, estas crianças índigo na verdade existem e a ciência comprova isto através dos estudos sérios e profundos de alguns cientistas e estudiosos da educação e da psicologia sobre as múltiplas inteligências e as crianças com altas habilidades ou superdotadas que são exatamente as crianças índigo, apenas com outro nome. É nossa intenção lançar luz sobre o assunto, desmistificando o tema e mostrando o que existe de verdadeiro e cientifico já publicado e infelizmente ignorado pela maioria das pessoas. Mostraremos ainda que já até existe um sistema pedagógico cientificamente formulado e codificado especialmente para atender estas crianças, que é a Educação Holística.

Assim, muitas das crianças hoje rotuladas como "hiperativas" são apenas crianças com altas habilidades, também chamadas de índigos, contudo, é importante que se frise que nem toda criança hiperativa é índigo e nem toda criança índigo é hiperativa, assim como nem toda criança com altas habilidades é índigo, embora todas as índigos sejam crianças com altas habilidades.

Muitas das crianças e jovens hiperativos são apenas resultado de desequilíbrios de energias provocado pela vida sedentária que levam.

Antigamente as crianças brincavam o tempo todo nas ruas, jogando "pelada", "taco" e outros jogos, subindo em árvores, muros e telhado de casas, brincando de "esconde-esconde" nos matos dos terrenos baldios e pastos de sítios próximos, nadando nos rios e lagos, empinando pipas, andando de bicicleta, patinete ou carrinho de rolemã, jogando pião ou bolinha de gude, etc. e com isto consumiam as suas intensas energias próprias da idade em exercícios em contato com a natureza, sempre com os pés na terra, descarregando suas tensões e ansiedades naturalmente.

Hoje as crianças, em razão das drogas e da violência não tem mais liberdade para brincar a vontade nas ruas, parques e praças públicas. Permanecem presas em seus lares diante da TV, do computador ou vídeo-game, sem gastar a sua energia natural e ainda sobrecarregando o seu sistema nervoso de energias eletrostáticas irradiadas por estes equipamentos eletrônicos ou então são submetidas a uma estafante agenda diária de aulas de inglês, natação, balé, computação, etc. que lhes toma o dia todo e não lhes dá tempo de relaxar e se introspectar e nem lhes dá oportunidade de ter um contato com a terra para descarregar as tensões do sistema nervoso.

Isto quando não são obrigadas a permanecerem em escolas de período integral com atividades que não correspondem as suas expectativas e anseios, sem falar na grande quantidade de trabalhos e estudos que são passados como tarefas de casa diariamente e principalmente nas férias e feriados prolongados, não lhes dando a chance sequer delas serem elas mesmas ou de terem a oportunidade de estarem sozinhas consigo mesmas ou então de terem apenas um tempo e a liberdade de serem simplesmente crianças.

Apesar do esforço, da dedicação e do trabalho abnegado de muitos profissionais idealistas e verdadeiros heróis anônimos na área da educação, infelizmente a maioria de nossas escolas, através dos métodos adotados pelo nosso sistema educacional, tornam-se cada dia mais ineficientes em promover o crescimento do lado humano e espiritual do ser e acabam por gerar cada vez mais seres totalmente inseguros, sem iniciativas e sem identidade própria, submissos e alienados ou rebeldes e violentos, enquanto no lar os pais cada dia tem menos tempo e paciência de dar um mínimo de atenção para os filhos ou de ter um dialogo mais amigável e amistoso com eles, omitindo-se na maioria das vezes de dar a amorosa educação no lar, por entender que educar é obrigação da escola.

O que estamos fazendo da infância de nossas crianças de hoje? Falta humanismo e calor humano em todas as esferas e os jovens de hoje sentem-se sozinhos, abandonados, renegados e tratados como objetos ou simples número pela família, pela escola, pela sociedade e principalmente pelo Estado. Então por que ter filhos? Por que colocar mais crianças no mundo?

Há nos jovens uma frustração e insatisfação pessoal muito grande e isto gera neles uma ansiedade e uma energia que os transforma em uma bomba pronta para explodir e eles, quando não buscam alivio através das drogas e das bebidas, tornam-se o que a nossa sociedade acaba de rotular de "crianças e jovens hiperativos" obrigando-os a logo cedo já fazerem o uso das "drogas oficiais", para que permaneçam calmos, obedientes, submissos e alienados, como se esta fosse a melhor solução (bem, pelo menos é a mais cômoda para todos, menos para eles, é claro, mas isto também não esta importando a maioria das pessoas, infelizmente).

Assim, não somos favoráveis ao uso indiscriminado que se faz de Ritalina e outras drogas do gênero, por entendermos que o melhor remédio para os males destas crianças é em primeiro lugar oferecer a elas as condições educacionais necessárias para desenvolverem as suas habilidades através da criatividade, da livre escolha e do livre pensar, em que seja sempre respeitada a vontade delas e em segundo lugar, promover o seu reequilíbrio psicoenergético através das terapias alternativas, dos florais, dos fitoterápicos e das medicinas homeopática e ortomolecular.

Aliado a isto, seria muito interessante que os pais aprendessem mais sobre quem são estas crianças e como educá-las no lar, dando-lhes mais atenção e tendo para com elas mais diálogo, incentivando nelas o livre-pensar, ensinando-as sobre virtudes, valores e responsabilidades e dando-lhes limites de forma terna e amorosa, com respeito, bons exemplos, negociação e sem imposições ditatoriais.

Esta é a base do nosso projeto, do trabalho que pretendemos desenvolver através do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Venha conhecer o nosso projeto!!!


NOTA: "Não confundir as crianças superdotadas com as crianças que são prodígios em qualquer área de atividade, esta crianças prodígio normalmente vivem fechadas num universo próprio, mas mantêm uma memória extraordinária, assim como uma altíssima habilidade especifica.” (Gardner - Superinteressante 133ª, 1998)



5 - O que é o Instituto Mensageiros do Amanhecer?


O Instituto Mensageiros do Amanhecer, conforme estabelece o seu Estatuto Social, “é uma associação filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos e sem qualquer caráter religioso ou político-partidário e que tem como finalidade realizar estudos e pesquisas sobre educação holística e suas vertentes pedagógicas e prestar orientação, assessoria, assistência e apoio, educacional, pedagógico, psicossocial e terapêutico a todas as crianças e jovens, principalmente aos que tenham altas habilidades, às suas respectivas famílias e a seus educadores, promovendo o desenvolvimento de sua criatividade, habilidades e potencialidades e facilitando a integração entre estas crianças, a escola, a família e a sociedade.”

O Instituto Mensageiros do Amanhecer, fundado e constituído em São José do Rio Preto, em 19/01/2013, é uma associação de pessoas humanistas, idealistas e em sua maioria com altas habilidades (ou superdotadas) ligadas a área da educação, extremamente preocupadas com os problemas que todas as crianças, especialmente as com altas habilidades, vem enfrentando em nossas escolas no mundo de hoje.


Estas pessoas com altas habilidades, ou índigos, de São José do Rio Preto e de outras cidades do Brasil e até de outros países, que um dia, quando crianças, enfrentaram muitas dificuldades nas escolas em razão do nosso sistema educacional não estar preparado para perceber e dar uma educação apropriada a elas, não gostariam que as crianças de hoje passassem pelas mesmas dificuldades que passaram.

Assim, depois de ao longo de suas vidas pesquisarem e buscarem um entendimento mais profundo sobre o assunto, resolveram fundar esta Instituição, que no dia 18/01/2014 inaugurou em São José do Rio Preto - SP a sua primeira Casa Índigo, que é a sua unidade de atendimento às crianças e jovens, às suas famílias, educadores e a sociedade em geral.

Nesta Casa Índigo funcionam, alem da administração, biblioteca, salas de atendimento terapêutico, espaço para eventos, etc. e também a Escola de Criatividade com suas oficinas técnicas e de arte, destinadas a dar uma suplementação educacional para as crianças e jovens índigos, além de atendimento terapêutico holístico aos mesmos.

A Escola de Criatividade é na verdade uma incubadora de uma escola de ensino regular de nível fundamental e médio para todas as crianças e jovens, em especial os com altas habilidades ou índigo, cujo projeto a instituição está elaborando atualmente e em breve pretende instalar em parceria com outras instituições educacionais em diversas cidades, assim como a instalação de outras Casas Índigo.



A criação da primeira destas escolas regulares de ensino fundamental, assim como da próxima Casa Índigo está sendo preparada para acontecer em breve numa cidade do Sul de Minas, possivelmente Caldas ou Poços de Caldas.

Estas Escolas terão um projeto pedagógico próprio, especialmente preparado para estas crianças, que é a Pedagogia Humanista, que tem como base a Educação Holística e suas vertentes, também chamadas de pedagogias libertadoras, como as pedagogias Waldorf, Montessori, Construtivista, Freinet, Centros de Interesses, do Decroly, Escola da Ponte, Educação de Valores, do Sai Baba, Pedagogia do Ser Integral, de Sri Aurobindo, Pedagogia do Livre Pensar, do Krishnamurti, Pedagogia 3000, da Noemi Paymal e outras.

Assim, esta instituição sem fins lucrativos, pretende com um corpo de profissionais especializados (pedagogos, médicos, psicólogos, sociólogos, terapeutas, etc.), disponibilizar através destas Casas Índigo as seguintes atividades (TODAS AS ATIVIDADES SÃO GRATUITAS):

1 – Escola de Criatividade: Suplementação educacional exclusiva para crianças e jovens superdotados ou com altas habilidades de 07 a 14 anos que estejam cursando o Ensino Fundamental. Funcionará das 08:00 às 11:30hs. e das 14:00 às 17:30hs., em dois turnos com até 50 alunos cada um, através de oficinas de artes, oficinas técnicas, laboratórios, hortas comunitárias, áreas de esportes cooperativos ou solidários, etc., para ajudar a desenvolver a criatividade destas crianças e através da criatividade estimular o desenvolvimento das altas habilidades, potencialidades, virtudes, valores, e talentos destas crianças e jovens (principalmente nas que apresentam superdotação produtivo-criativas), respeitando as suas singularidades e individualidades e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, cultos, livres, independentes, competentes, autônomos, responsáveis e solidários. O objetivo da Escola de Criatividade será sempre o de promover a descoberta e o desenvolvimento das altas habilidades das crianças através da criatividade. A finalidade, portanto, será sempre educacional e não sócio-educativa.

2 – Escola de Pais: Para pais de crianças e de jovens de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, oferecendo-lhes cursos, palestras, workshops, atividades de terapia ocupacional, etc. sobre temas diversos de interesse dos mesmos e ainda buscando conscientizar estes pais de quem são estas crianças, de quais são as potencialidades delas e de qual a melhor forma de educá-las no lar e na escola e da importância de acompanharem e participarem mais ativamente do desenvolvimento dos filhos na escola.

3 – Escola de Educadores: Curso de capacitação em Educação Holística e em especial em Pedagogia Humanista, para educadores da própria instituição e de outras instituições, públicas e/ou privadas, através de contratos de parcerias e convênios.

4 – Assistência Médica, Psicológica e Terapêutico Holística: Oferecer Assistência Psicossocial, Médica e Terapêutica Holística para os educandos, promovendo o equilíbrio físico, energético e psicológico destes através das Medicinas Homeopática e Ortomolecular, da Psicologia e das Terapias Holísticas, Alternativas ou Complementares (acupuntura, reflexologia, massoterapia, reiki, fitoterapia, florais, cristalocupuntura, cromoterapia, cura quântica, etc.) e de outros profissionais da área de saúde como fonoaudiólogos, psicoterapeutas, psicopedagogos, etc. que trabalhem dentro de uma visão holística de forma que o educando não necessite mais fazer uso de medicamentos alopáticos tarja preta, como ritalina e outros.


5 – Eventos para associados e para a comunidade: Alem das escolas, a Casa Índigo estará promovendo no local ou eventualmente em outros locais, outros eventos para os pais de alunos, para os associados e para a comunidade em geral, com cursos, palestras, grupos de estudos, workshops, etc. sobre os mais variados temas, como por exemplo, alimentação natural, agricultura orgânica, permacultura, medicina natural e terapias alternativas, educação especial, crianças índigo, reiki, yoga, meditação, etc.

Como parte deste projeto esta prevista também a futura criação de um núcleo rural, onde funcionará uma comunidade auto-sustentável, com uma produção agrícola orgânica natural. Neste Núcleo Rural teremos também um abrigo para crianças índigo órfãs ou abandonadas e uma fazenda-escola onde elas serão educadas através de um sistema educacional apropriado tendo como base o projeto pedagógico próprio da instituição, especialmente preparado para elas.

Somos uma instituição integrada a um movimento humanista, multidisciplinar e internacional que, em sinergia, fomenta o desenvolvimento integral do ser humano reorientando a educação em seus diferentes níveis através dos novos paradigmas do Terceiro Milênio, que é a Educação Holística. A partir do âmbito da educação, buscamos ajudar na co-criação de uma nova humanidade integral com consciência, liberdade, alegria e harmonia, promovendo e aplicando em escala mundial uma Educação Holística, desenhada em função das necessidades e características das “crianças de hoje". Concebendo a educação como um processo de reconexão integral que eleva o nível de consciência, o nosso objetivo é melhorar substancialmente o sistema educacional de um modo geral, promovendo o desenvolvimento pessoal e grupal, assim como o bem-estar do ser humano e da nova sociedade que emerge.

No momento estamos fazendo o cadastramento de novos associados e também de colaboradores. Já estamos funcionando e estamos buscando pessoas interessadas em participar de nossas equipes de trabalho.

De imediato estamos precisando de colaboradores e voluntários para todas as áreas, assim como parcerias ou investimentos de pessoas e empresas no projeto, ou ainda, doações financeiras ou de materiais, móveis, equipamentos, etc. (novos ou usados).

Necessitamos com urgência de pessoas que tenham alguma experiência na área de artes (musica, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato, etc.), de informática (web designers, designers gráficos, etc.), ou ainda de professores de yoga e outros, que gostem de ensinar e de trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de Monitores nas nossas oficinas.

Precisamos também de profissionais como pedagogos, professores, psicólogos, psicopedagogos, psicoterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas (massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes sociais, sociólogos, médicos, principalmente homeopatas e ortomoleculares, advogados, recepcionistas, nutricionistas, administradores, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc., os interessados deverão entrar em contato conosco através do e-mail: ibiatan.upadian@gmail.com

ATENÇÃO!  O Instituto Mensageiros do Amanhecer não recebe qualquer tipo de verba nem subvenção de qualquer tipo de governo, depende única e exclusivamente de recursos arrecadados com seus próprios eventos e de doações de pessoas físicas e jurídicas, por isso colabore conosco de alguma forma, veja como na página "Como Colaborar" deste blog através do link: http://instituto-mensageiros-do-amanhecer.blogspot.com.br/p/blog-page_5558.html

Desde já agradecemos de coração. 

“O Brasil ainda tem uma escola do século XIX, professores do século XX e alunos do século XXI”, afirma o integrante do Conselho Nacional de Educação Mozart Neves Ramos. Segundo ele, o currículo educacional desmotiva os jovens, os professores não são bem preparados e a qualidade da formação não corresponde à realidade do mundo."


6 - O que é a Educação Holística?



Educação Holística é uma filosofia de educação, dentro do pensamento holístico, que se baseia na propriedade em que cada pessoa encontra identidade, significado e propósito de vida através de conexões com a comunidade, com a natureza e com valores espirituais, tais como a paz, a solidariedade, a compaixão, o amor incondicional, a alegria e a gratidão pela vida.

A Educação Holística tem o objetivo de inspirar a celebração interior pela vida, pela paixão de aprender e pelo desenvolvimento da capacidade criativa. Essa é uma definição dada por Ron Miller, fundador do jornal Holistic Education Review (atualmente nomeado como Encounter: Education for Meaning and Social Justice).

O termo educação holística é frequentemente referido como o mais democrático e humanista no campo da educação alternativa. A Educação Holística é um sistema educacional que nos leva a refletir, a nos introspectar e trabalhar a espiritualidade. Não a espiritualidade como crenças ou dogmas religiosos, mas como uma forma de melhor compreender a nossa essência: o espírito. O espírito, isento de qualquer religião ou fanatismo religioso.

A sala de aula ideal na educação holística é a natureza e o livro básico é o livro da vida, onde não há aplicação de estudos apenas teóricos e abstratos, todos os estudos são aplicados a partir de práticas educativas que tem como base os eventos reais da natureza e as ações do homem na vida cotidiana.

A educação holística busca desenvolver e trabalhar com todas as inteligências, ou seja, com as inteligências múltiplas, mas principalmente com a inteligência emocional, que é o pensar com o coração, ao invés de só utilizar a inteligência racional, como sempre fomos condicionados a fazer.

Busca desenvolver o raciocínio utilizando os dois lados do cérebro ao mesmo tempo, principalmente o lado direito que é o lado criativo e intuitivo, ao invés de utilizar apenas o lado esquerdo do cérebro, que é lógico e racional. O lado esquerdo é a parte do cérebro que a maioria das pessoas tem sido condicionadas a usar ao longo do tempo, através do sistema educacional cartesiano e prussiano (militar) de nossas escolas.

Robin Ann Martin, em 2003, descreve uma situação mais ampla, "Nos seus níveis gerais, o que difere a educação holística das outras formas de educação são seus objetivos e metas, o foco de sua atenção no aprendizado experimental e no significado e importância que isso tem nos relacionamentos e nos valores humanos dentro do aprendizado".

A concepção de Holísmo refere-se a ideia de que toda propriedade de um dado sistema, em qualquer campo de estudo, não pode ser determinada ou explicada apenas pela soma das partes dos seus componentes, mas pela sua inter-relação com o meio e com o todo.

Para entendermos a Visão Holística da Educação é necessário sabermos a sua origem. A palavra Holismo – vem do grego holon – significa inteiro, integral, totalidade, realidade, que faz referência a um universo feito de conjuntos integrados que não pode ser reduzido a simples soma de suas partes.

“O termo Educação Holística foi proposto pelo americano R. Miller (1997) para designar o trabalho de um conjunto heterogêneo de liberais, de humanistas e de românticos que têm em comum a convicção de que a personalidade global de cada criança deve ser considerada e levada em conta na sua educação. São consideradas todas as facetas da experiência humana, não só o intelecto racional e as responsabilidades de vocação e cidadania, mas também os aspectos físicos, emocionais, sociais, estéticos, criativos, intuitivos e espirituais inatos da natureza do ser humano”. (Yus, 2002, p.16).

A Visão Holística da Educação é um novo modo de relação do ser humano com o mundo; uma nova visão do cosmos, da natureza, da sociedade, do outro e de si mesmo. Segundo o Relatório da Comissão Internacional de Educação para a UNESCO, intitulado “Educação: um tesouro a descobrir”, 1994 (que é a base para documentos e pareceres atuais do MEC) são quatro os pilares básicos da Educação para o século XXI: Aprender a fazer; Aprender a conhecer;  Aprender a ser;  Aprender a viver juntos.
         
Para se alcançar esses pilares, a Visão Holística traça um perfil de um ser humano com as seguintes características:
1. Ativo e autodeterminado: com autonomia e autoiniciativa para a “reconstrução do mundo”;
2. Pacífico: sensibilidade e criatividade para a criação de novas formas harmoniosas de viver em sociedade;
3. Solidário: opõe-se a competição, ao conflito e ao acúmulo de bens como fonte de poder, busca sempre o companheirismo e a cooperação no desenvolvimento de suas atividades tendo como meta a justiça social;
4. Autoconsciente: busca da felicidade, do bem-estar, da paz e o atendimento das necessidades básicas de sobrevivência, sempre de maneira centrada e harmoniosa, tendo autocrítica e a perfeita visão de si mesmo e consciência do seu papel dentro do todo e da comunidade;
5. Intuitivo e dotado de visão holística: intuição que alimenta hipóteses e novas opções dentro de uma perspectiva interdisciplinar;
6. Pleno de amor: o amor descarta a competição, o egoísmo, a inveja, etc. e estimula a adesão, a participação, a solidariedade e ao “compartilhar”;
7. Sensível ao belo e criativo: observar, sentir, captar, empolgar-se com detalhes do mundo;
8. Voltado ao espiritual: ser espiritualizado significa buscar internamente um encontro com a manifestação divina que existe em cada um de nós e na natureza.            

A Visão Holística na Educação contribui para:
a) Perceber o aluno como ser integral;
b) Aprender a viver junto com o aluno;
c) Ensinar o aluno a viver em grupo através de vivências em dinâmicas de grupo;
d) Ensinar ao aluno valorizar as coisas simples da vida.



Projetos a Serem Desenvolvidos pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer


O Instituto Mensageiros do Amanhecer buscando aperfeiçoar e aprofundar o seu trabalho com as crianças índigos, apresenta abaixo uma relação dos projetos que pretende desenvolver.  Para o desenvolvimento destes projetos a instituição vai precisar de um grande número de colaboradores, voluntários e talvez alguns poucos contratados. Assim, agora numa próxima etapa, cada projeto vai ser descrito, detalhado e ter relacionado o tipo de profissionais de que vai precisar. Cada projeto vai também ter um link para que as pessoas interessadas possam acessar um formulário online próprio e se inscrever no projeto que for de seu interesse.  Aguardem maiores informações em breve.



1. Escola de Criatividade

2. Escola de Pais

3. Assistência Psicológica, Médica e Terapêutica Holística

4. Assistência Jurídica

5. Promoção e Organização de Eventos

6. Divulgação e Marketing da Instituição

7. Escola de Educadores (Capacitação em Educação Holística)

8. Cursos Presenciais e Ensino à Distância (EAD)

9. Desenvolvimento e Manutenção do Site, Blogs e Outras Páginas do Instituto na Internet

10. Rádio Web Mensageiros do Amanhecer

11. Oficina Studio de Rádio, TV, Vídeo e Foto

12. Oficina de Designers e Layout

13. Oficina de Serigrafia

14. Produção de Games do Bem (com base em temas da Educação de Valores e Virtudes)

15. Produção de Revistas em Quadrinhos (com base em temas da Educação de Valores e Virtudes)

16. Biblioteca Física e Virtual

17. Tradução de Textos, Livros e Vídeos (inclusive Legendagem de Vídeos)

18. Editoração e Publicação de Livros, Revista e Jornalzinho do Instituto

19. Oficina de Produção de Caixas de Compostagem

20. Oficina de Horta e Agricultura Orgânica

21. Oficina de Arte Culinária Vegana e Vegetariana

22. Restaurante Vegetariano

23. Loja Física e Virtual de Produtos Naturais, Livros, Artesanatos, Ervas Medicinais, Pedras e Cristais

24. Oficina de Produção de Ervas Medicinais Desidratadas

25. Laboratório de Fitoterápicos, Florais e Farmácia de Manipulação

26. Oficina de Produção de Velas, Sabonetes, Incensos e Essências Aromáticas Artesanais

27. Oficina de Produção de Móveis e Utensílios Artesanais de Bambu e Vime

28. Oficina de Engenharia, Permacultura e Desenvolvimento de Tecnologia Auto Sustentável

29. Oficina de Esporte Cooperativo e Solidário

30. Excursões Ecológicas, Culturais e Desportivas e Colônias de Férias

31. Práticas de Yoga e Meditações

32. Comunidade Rural Auto Sustentável

33. Expansão do Quadro de Associados do Instituto

34. Captação de Recursos Humanos (voluntariado)

35. Captação de Recursos Financeiros.



OBS: Estamos abertos a sugestões de novos projetos.


Assista ao vídeo abaixo, da nossa entrevista ao programa “Opinião Cidade”, da apresentadora Marisa Amorim, na TV da Cidade, Canal 16 da Net de São José do Rio Preto, no dia 27/11/2013.

 Vídeo da entrevista postado no YouTube: http://youtu.be/hWZDrTMDtqw






Venha conhecer o nosso projeto e torne-se um associado de nossa instituição, não paga nada, não tem mensalidade.

Esperando poder contar com a vossa visita, desde já agradecemos.




Atenciosamente,





Ibiatan Upadian

Presidente do Instituto Mensageiros do Amanhecer





Instituto Mensageiros do Amanhecer



Rua Santos Dumont, 36 – Vila Ercília – CEP 15013-100
Fones: (17) 3121-6105 / 3012-9352 e 3022-7258
São José do Rio Preto–SP
Fundado em 19/01/2013 – CNPJ 17.526.993/0001-32
e-mail: instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com
Blog: http://instituto-mensageiros-do-amanhecer.blogspot.com.br

Horário de Expediente ao Público: segunda a sexta das 09:00 às 12:00hs. e das 14:00 às 17:00hs. e aos sábados das 09:00 às 12:00hs.
Aos sábados, domingos e feriados poderá haver horários especiais para eventos que se realizarão nas dependências da Casa Índigo.

 Sala de Recepção

  Sala de Recepção

  Sala de Recepção

Sala de Atendimento Terapêutico

Biblioteca 

Biblioteca 

Biblioteca 

Sala de Administração 

Sala de Administração 

Oficinas 

Oficinas

Oficinas 

Oficinas 

Oficinas 

Oficinas



Formas de contribuir com a Instituição:

ATENÇÃO! A Escola de Criatividade é gratuita, assim como todas as nossas atividades. O Instituto Mensageiros do Amanhecer apresenta um projeto alternativo de educação e como projeto alternativo não recebe e nem tem interesse em receber verbas ou subvenções governamentais de qualquer espécie, por isso depende única e exclusivamente de recursos próprios, arrecadados através de seus próprios meios como eventos, doações de pessoas físicas e jurídicas e parcerias com empresas, fundações e outras ONGs nacionais/internacionais. Por esta razão estamos pedindo a vossa colaboração. Colabore conosco de alguma forma, apresentamos abaixo algumas formas de faze-lo, contudo aceitamos novas sugestões.

Desde já agradecemos de coração.


1 - Depósito em Conta, Transferência Bancária, Ordem de Crédito, etc:
Instituto Mensageiros do Amanhecer
CNPJ 17.526.993/0001-32
Banco do Brasil S/A
Agência 0057-4
Conta Corrente 69.429-0

2 - Contribuição Mensal com Débito Automático em Conta:
Contribuição efetuada mensalmente através de Débito automático em conta, mediante o preenchimento pelos interessados de formulário próprio de autorização fornecido pelo Instituto ou pelo seu próprio banco.

3 - Doações pela internet com cartões de crédito através das empresas Pagseguro e Paypal:
Acesse a seção Doações, que fica logo acima, na coluna lateral direita deste blog e em seguida clica num dos botões “Doar” lá existentes e faça sua contribuição ao Instituto com cartões de credito através de uma das empresas de transações seguras Pagseguro ou Paypal (esta última mais para quem está no exterior).
  
4 - Incentivos Fiscais através da Nota Fiscal Paulista:
a) - Colocando o nosso CNPJ nas Notas Fiscais e cupons eletrônicos de compras realizadas no Estado de São Paulo;
b) - nos enviando as notas fiscais ou cupons eletrônicos de compras realizadas no Estado de São Paulo, que estejam sem CNPJ ou CPF.

5 - Incentivos Fiscais através de Doações para Abate no Imposto de Renda:
O Instituto Mensageiros do Amanhecer é uma associação sem fins lucrativos de direito privado, que tem como atividade principal a educação e está atualmente se estruturando para obter a sua certificação como uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público junto ao Ministério da Justiça, para então requerer a sua participação na distribuição destes incentivos fiscais.

6 - Investimentos e Contratos de Parcerias:
Investimentos no projeto e contratos de parcerias feitos por pessoas físicas, empresas ou instituições públicas ou privadas. Os parceiros ou associados contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas), entre outros benefícios, irão receber selos adesivos com a expressão “COLABORO PARA UM MUNDO MELHOR INVESTINDO NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS ÍNDIGO” e as empresas poderão usar este selo nas embalagens e propagandas de seus produtos ou da empresa e o Instituto incluirá a propaganda da empresa e seus produtos em seu site e em todo seu material de divulgação como um dos seus provedores.

7 - Doações de Materiais Diversos (novos ou usados):
a) - móveis e utensílios em geral (para escritório, oficinas, áreas de recreação, etc., principalmente mesas, cadeiras, bancos e bancadas);
b) - equipamentos de informática, de som, máquinas e ferramentas para as oficinas técnicas;
c) - instrumentos musicais de qualquer espécie;
d) - tintas, pincéis, papéis, telas, cadernos, lápis de cor, canetas, colas, cartolinas, papel cartão, barbante, e.v.a., etc., materiais para artesanato e outros materiais para as oficinas de arte;
e) - livros, revistas, CDs, DVDs, etc. para o acervo da biblioteca;
f) - tatames de e.v.a. para yoga, meditações e exercícios, preferencialmente nas cores azul e/ou amarelo e tamanho de 1,70 m x 0,60 m x 1cm de espessura;
g) – camisetas para uniforme dos alunos e trabalhadores da instituição;
h) - vasos, floreiras e materiais para o jardim e para o plantio de verduras, legumes e ervas medicinais em nossa horta comunitária;
i) - materiais de escritório em geral;
j) - qualquer eletrodoméstico, móvel, máquina, equipamento, objeto ou utensílio (novo ou usado, que esteja em bom estado ou cuja recuperação seja viável), mesmo que nada tenha a ver com nossas atividades, mas que possa ser revendido em nossos bazares beneficentes ou utilizado como premio em ações entre amigos, visando a obtenção de fundos para a instituição.

8 - Ajudando como um Voluntário ou apenas como um Colaborador :
No momento estamos fazendo o cadastramento de novos colaboradores e voluntários. Já estamos funcionando e buscamos pessoas interessadas em participar de nossa equipe de trabalho.
De imediato estamos precisando de colaboradores para todas as áreas. Necessitamos com urgência de pessoas que tenham alguma experiência na área de artes (musica, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato, etc.), de informática (web designers, designers gráficos, etc.), ou ainda de professores de yoga e outros, que gostem de ensinar e de trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de monitores nas nossas oficinas.
Precisamos também de profissionais como pedagogos, professores, psicólogos, terapeutas (massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes sociais, sociólogos, médicos, advogados, recepcionistas, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc., os interessados deverão entrar em contato conosco através do e-mail:
instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com
Os interessados poderão participar na condição de Voluntários (que participam dentro de uma periodicidade constante, seja ela diária, semanal, quinzenal ou mensal) ou de Colaborador (que são aqueles que vêm quando podem ou apenas quando tem eventos).

9 - Contribuições para o Bid - Banco de Ideias:
As pessoas e empresas (associados ou não) poderão contribuir também com ideias que possam ajudar na manutenção, no progresso e crescimento da instituição, ou na melhoria de seus serviços através de formulário próprio que será preenchido e enviado ao Instituto por e-mail ou depositado numa urna especial que estará disponível na Casa Índigo. Todas as ideias que forem válidas ou viáveis de aproveitamento serão apresentadas em Assembleia Geral da instituição, registradas em ata e amplamente divulgadas juntamente com o nome do seu autor e os seus autores estarão concorrendo a brindes que estaremos sorteando periodicamente.

10 - Desenvolvimento de Projetos Pessoais de Ação com Crianças nas Áreas de Educação e/ou Artes:
Se você tem um projeto pessoal que deseja desenvolver com crianças na área de educação e/ou artes e não tem recursos ou não sabe como colocá-lo em prática, nos contate. Se o seu projeto pessoal for compatível com o nosso projeto, o Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ajudá-lo a tornar realidade o seu projeto pessoal.

11 - Adote um aluno Índigo: 
COLABORE PARA UM MUNDO MELHOR INVESTINDO NA EDUCAÇÃO DE UMA CRIANÇA ÍNDIGO. Assuma as despesas de um dos nossos alunos contribuindo mensalmente com o equivalente aos gastos que a instituição tem com cada aluno para que possamos ter assim condições de atender mais alunos e oferecer uma melhor educação para estas crianças.

12 - Torne-se um Associado do Instituto:
O Instituto Mensageiros do Amanhecer é uma associação de pessoas superdotadas ou com altas habilidades, também chamadas de índigos. Se você é uma destas pessoas torne-se um associado, estamos fazendo o cadastramento de novos associados.
Colabore conosco na condição de associado. Torne-se um associado e participe das Assembleias do Instituto votando nas tomadas de decisões mais importantes da instituição, podendo ainda votar nas eleições e ser votado, conforme o que estabelece o nosso estatuto social. Não há custo, não há mensalidade, não paga nada para ser associado.
Para tornar-se um associado preencha o formulário on-line através do link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/1tBJe5hSrLs9qGQq87eByqYgAoLp8vZCai1lE19ftu1o/viewform?c=0&w=1










 




REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO MENSAGEIROS DO AMANHECER


            
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FORMA DE FUNCIONAMENTO

Artigo 1º - Os objetivos deste Regimento Interno é estabelecer normas destinadas a reger as atividades e as rotinas internas do Instituto Mensageiros do Amanhecer e regular a conduta e as relações das pessoas em cada uma de suas unidades e em todo e qualquer ambiente onde se desenvolvam atividades da instituição, sejam eles físicos (como Casas Índigo, grupos de estudos, grupos de trabalhos, locais de eventos, cursos, etc.) ou virtuais (como salas de videoconferência, sites, blogs, redes sociais ou qualquer página na internet).
Parágrafo Único – O presente Regimento Interno foi elaborado conforme o que estabelece o Art. 6º, do Estatuto Social do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 2º – O objetivo do Instituto Mensageiros do Amanhecer é realizar estudos e pesquisas, promover o desenvolvimento de tecnologias alternativas e a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre educação, saúde, agricultura, alimentação, meio ambiente, construções e edificações, saneamento básico, produção de energia e todas as tecnologias autos-sustentáveis. Seu objetivo é o de buscar sempre o novo, de reinventar e criar um novo mundo, mais humano em todas as áreas de conhecimento, mas o seu objetivo principal será sempre o estudo, a pesquisa, a descoberta, a compreensão, o amparo, a educação, a orientação e o desenvolvimento das crianças portadoras de altas habilidades ou superdotadas (crianças índigo) e contribuir para o desenvolvimento e o despertar da consciência destas crianças, dos pais, dos educadores, da sociedade e da humanidade em geral.
Parágrafo Primeiro - Para melhor atingir seus objetivos o Instituto Mensageiros do Amanhecer promoverá sempre a valorização do ser humano, o respeito em suas relações e a integração da comunidade através de atividades e eventos sociais, culturais, educacionais, recreativos, desportivos, filantrópicos, beneficentes e outros.
Parágrafo Segundo – O Instituto Mensageiros do Amanhecer, como uma entidade humanista e holística, estimulará sempre a união, a solidariedade, a fraternidade e a participação dos associados, funcionários, voluntários, colaboradores, parceiros e usuários de seus serviços na execução das obras comuns, visando a consecução dos objetivos da Instituição. A instituição se manterá sempre nos moldes de uma coletividade, priorizando o trabalho em grupo e sempre que possível, na forma de mutirões, respeitando sempre a natureza, os bens e direitos individuais e os bens comuns.

Artigo 3º - Todas as decisões, atitudes, ações, atividades e condutas dos membros da Direção, dos associados, alunos, estudantes, funcionários, voluntários, parceiros, colaboradores e participantes das atividades do Instituto Mensageiros do Amanhecer, assim como todas as normas e regimentos da Instituição, devem pautar-se sempre e acima de tudo pelos princípios de:
  1. Legalidade;
  2. legitimidade;
  3. impessoalidade;
  4. imparcialidade;
  5. eficácia;
  6. eficiência;
  7. publicidade;
  8. transparência;
  9. comprometimento;
  10. unicidade;
  11. lealdade;
  12. fidelidade;
  13. cosmoética;
  14. moralidade;
  15. dignidade;
  16. integridade;
  17. urbanidade;
  18. solidariedade;
  19. cooperação;
  20. espírito comunitário;
  21. respeito a diversidade;
  22. respeito às normas internas e à legislação em vigor.
Artigo 4º - Em razão de ser uma associação, uma entidade sem fins lucrativos, para melhor atingir os seus objetivos a instituição aceita a colaboração de terceiros na forma de trabalho voluntário, nos moldes da Lei 9.608/98, que estabelece que este trabalho não se caracteriza, a qualquer tempo, como vínculo empregatício, não cabendo qualquer direito a remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Parágrafo Primeiro – Os interessados em prestar serviços à instituição na condição de trabalhador voluntário ou remunerado devem manifestar a sua vontade preenchendo inicialmente o formulário PTVR - Proposta de Trabalho Voluntário ou Remunerado.
Parágrafo Segundo – Aprovada a proposta de trabalho pela Diretoria o interessado antes de iniciar as suas atividades tem que apresentar à instituição os documentos abaixo relacionados, e outros que poderão ser solicitados, para que seja elaborada a sua contratação, de conformidade com as leis trabalhistas, no caso de funcionário remunerado, ou para firmar um “Contrato de Adesão para Trabalho Voluntário”, conforme determina a Lei 9.608/98, no caso de voluntário:
  1. Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de Residência recente (com menos de três meses);
  4. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  5. Certificado ou comprovante oficial de formação ou de nível de escolaridade;
  6. 2 fotos 3x4 iguais e recentes;
  7. Atestado de Antecedentes Criminais;
  8. Registro Profissional e outros documentos que venham a ser necessários, de conformidade com a função a ser exercida e/ou o trabalho que a pessoa irá executar na instituição, principalmente no caso de contratação de funcionários remunerados.
Parágrafo Terceiro – Depois de firmado o “Contrato de Adesão para Trabalho Voluntário” o contrato é registrado num livro próprio, o Livro de Registro de Trabalhador Voluntário.
Parágrafo Quarto – No caso de voluntário que prestará serviços à distância, ou virtual, o mesmo deve apresentar inicialmente apenas os documentos abaixo relacionados, necessários para que se possa elaborar o seu “Contrato de Adesão para Trabalho Voluntário”, conforme determina a Lei 9.608/98, podendo ser instado a apresentar outros documentos, quando se fizerem necessários:
  1. Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Jurídica (CNPJ);
  3. Comprovante de Residência (pessoa física) recente, com menos de três meses.
Parágrafo Quinto – O voluntário pode desistir, a qualquer momento, deste acordo, devendo, porem, manifestar sua vontade formalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, para que a instituição tenha tempo hábil para providenciar a sua substituição, conforme o que estabelece a Lei 9.608/98.
Parágrafo Sexto – O Instituto Mensageiros do Amanhecer eventualmente, na medida de suas possibilidades financeiras, terá, além dos trabalhadores voluntários, um quadro de funcionários remunerados.

Artigo 5º – O associado que, estando no pleno gozo de seus direitos estatutários, optar por se candidatar a qualquer cargo eletivo da Direção da Instituição, deve preencher o formulário RRC – Requerimento de Registro de Candidatura, endereçado a Presidência do Conselho Consultivo e Deliberativo, anexar ao mesmo os documentos relacionados no Artigo 4º deste Regimento Interno e protocolá-lo junto a Secretaria do Instituto até 48 horas antes do horário do início da Assembleia de eleição, estabelecido no respectivo edital de convocação.
Parágrafo Primeiro – No caso dos candidatos formarem uma chapa os documentos e respectivos requerimentos individuais são capeados pelo formulário RRCC – Requerimento de Registro de Chapa de Candidatos, assinado pelo candidato a Presidente e da mesma forma protocolado junto a Secretaria da Instituição até 48 horas antes do início da Assembleia.
Parágrafo Segundo – Os associados que forem convidados a tornarem-se membros da Direção da Instituição, seja como membro do Conselho Consultivo e Deliberativo ou numa função não eletiva, de assessoria ou de coordenação dentro da Instituição devem, antes de assumirem as suas funções, preencher o formulário PTVR - Proposta de Trabalho Voluntário ou Remunerado, anexar os documentos relacionados no Artigo 4º deste Regimento Interno e apresentá-lo à secretaria da Instituição.

Artigo 6º – Estão abrangidos e sujeitos ao cumprimento deste Regimento Interno as pessoas classificadas nas seguintes categorias:
  1. Membros da Direção: membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e Assessorias;
  2. Associados: todos aqueles que preencheram e tiveram aprovada a Ficha de Associado do Instituto;
  3. Funcionários: todos aqueles que foram contratados para trabalharem para a instituição com remuneração, diretamente ou através de parceiros;
  4. Voluntários: todos aqueles que assinaram contrato de trabalho voluntário com a instituição;
  5. Colaboradores: todos aqueles que colaboram financeiramente ou com materiais ou prestam serviços esporádicos a instituição;
  6. Parceiros: todas as empresas e profissionais liberais ou autônomos que trabalham em parceria com o instituto em seus projetos, cursos, etc.;
  7. Estudantes ou Cursistas: todos aqueles que participam de grupos de estudos ou de cursos, online ou presencial, da Instituição;
  8. Alunos: crianças regularmente matriculadas nas Escolas de Criatividade e outras escolas da instituição;
  9. Prestadores de Serviços: empresas e profissionais liberais ou autônomos que estejam prestando serviços nas dependências ou eventos da Instituição.

CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO

Artigo 7º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer será sempre constituído por um número ilimitado de associados, podendo tornar-se membro associado do Instituto Mensageiros do Amanhecer:
1.    todos os cidadãos e pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou não, que assim o desejarem;
2.    que tenham interesses comuns aos objetivos desse Instituto Mensageiros do Amanhecer;
3.    que nunca tenham se manifestado publicamente ou tomado qualquer posição contra a Instituição e/ou suas finalidades;
4.    que sejam cidadãos fieis cumpridores das leis e com conduta social idônea e ilibada;
5.    que atendam a todas as demais condições estabelecidas pelo Estatuto e pelo presente Regimento Interno;
6.    que assumam o compromisso de cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento Interno, as Normas e demais orientações e instruções da Direção da Instituição.
Parágrafo Primeiro - Os associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer, no ato de sua admissão, são classificados nas seguintes categorias:
1) Categoria I - Associados em Geral
2) Categoria II - Associados Fundadores
3) Categoria III - Associados Benfeitores
4) Categoria IV - Associados Honorários
Parágrafo Segundo - Os Associados em Geral são as pessoas físicas ou jurídicas, comprometidas com os princípios, normas e objetivos do Instituto, que participam sempre que possível do funcionamento, das assembléias e das decisões da instituição, votando e sendo votadas.
Parágrafo Terceiro - Os Associados Fundadores são aqueles sócios que assinaram a Ata de Fundação e Constituição do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Parágrafo Quarto - Associados Benfeitores é uma categoria especial de associados composta de pessoas físicas, jurídicas ou entidades que participam com grandes contribuições sistemáticas, grandes benfeitorias ou com doações de valores relevantes para a manutenção da instituição.
Parágrafo Quinto - São Associados Honorários aqueles que eventualmente prestam ou prestaram relevantes serviços ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, ou se destacaram dentro da área de atuação da Instituição, admitidos como tal por decisão da Assembleia Geral.
Parágrafo Sexto - A condição de associado do Instituto Mensageiros do Amanhecer é intransmissível, independente da categoria em que tenha sido classificado.

Artigo 8º - A admissão dos associados é feita por manifestação de vontade do interessado, em ficha de cadastro própria criada para tal fim, a Ficha de Cadastro de Associado (FCA), e sua aceitação dependerá de análise da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Deliberativo, desde que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Estatuto Social e pelo presente Regimento Interno da instituição.
Parágrafo Primeiro - Aprovado o pedido de associado pela Diretoria Executiva o interessado deve apresentar à instituição os documentos abaixo relacionados com o objetivo de formalizar o seu registro de associado no competente Livro de Registro de Associados:
  1. Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Jurídica (CNPJ);
  3. Comprovante de Residência (pessoa física) recente, com menos de três meses.
Parágrafo Segundo - No ato de admissão como associado o interessado recebe cópia do Estatuto Social e do presente Regimento Interno e assina declaração de que está ciente de todas as normas contidas no Regimento e no Estatuto Social, que se encontram publicados e disponíveis no site e na página “Apresentação” do blog oficial da instituição.
Parágrafo Terceiro - Todo e qualquer pedido de admissão pode ser impugnado pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda, pela Assembléia Geral. Pode também ser impugnado por qualquer associado do Instituto Mensageiros do Amanhecer, desde que neste caso existam motivos relevantes para tanto.
Parágrafo Quarto - Pode o associado também requerer, por escrito, o seu afastamento junto ao Instituto, podendo ou não justificar seu pedido, sendo que nesse caso poderá ser permitido futuramente seu retorno como associado, na forma do previsto no Art. 8º. Os associados que requerem o seu desligamento, à pedido, poderão ser readmitidos, em caráter excepcional, a critério da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Deliberativo e a devida aprovação final da Assembleia Geral.
Parágrafo Quinto - O associado pode também, a qualquer tempo, requerer por escrito a sua exclusão do quadro de associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer sem que lhe advenha qualquer responsabilidade posterior na condição de associado, não sendo neste caso permitido, a qualquer época, o seu retorno como associado da instituição.

Artigo 9º- São direitos dos associados, além daqueles que constarem do estatuto, os previstos no presente Regimento Interno ou outros títulos:
a) participar das Assembleias Gerais e votar em suas resoluções, desde que com tempo de associação de no mínimo 6 (seis) meses;
b) candidatar-se a qualquer cargo eletivo dentro da instituição e ser votado desde que com tempo de associação de no mínimo 12 (doze) meses;
c) recorrer à Assembleia Geral contra atos de outras pessoas com cargos administrativos do Instituto Mensageiros do Amanhecer que lhe venham restringir direitos ou excluí-lo do quadro de associados;
d) receber todos os boletins e comunicações emitidas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer;
e) participar de todas as atividades promovidas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer de forma facultativa.
Parágrafo Único - Os tempos mínimos de associação, exigidos neste artigo, só entrarão em vigência a partir do quinto ano de existência do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 10º – Os associados tem direito ainda de utilizar-se dos espaços comuns (físicos e/ou virtuais) da sede e outras unidades do Instituto Mensageiros do Amanhecer, como bibliotecas, videotecas, salas de meditação e yoga, oficinas de informática e outras, desde que respeitadas as condições abaixo:
  1. estrito cumprimento dos horários normais de funcionamento da unidade;
  2. disponibilidade de funcionários ou voluntários na unidade para atende-los;
  3. fiel cumprimento das normas contidas no Estatuto, no presente Regimento Interno do Instituto e no Regulamento Interno específico de cada unidade;
  4. sem causar prejuízos ao pleno funcionamento das escolas, cursos, eventos ou atividades rotineiras da unidade e principalmente da administração da mesma.
Parágrafo Primeiro - A utilização de bibliotecas, videotecas, oficinas de informática e outras áreas comuns das unidades da Instituição são restritas exclusivamente aos seus associados, não sendo permitida a acompanhantes, amigos ou parentes de associados, cursistas ou visitantes.
Parágrafo Segundo - Os associados, sempre que possível, também tem direito a descontos nos serviços e produtos oferecidos pela Instituição, como atendimentos terapêuticos e serviços prestados por outros profissionais.
Parágrafo Terceiro - Os associados tem direito ainda a descontos no valor e, na medida do possível, prioridade nas vagas dos cursos e eventos promovidos pela instituição.
Parágrafo Quarto - Os filhos dos associados, desde que se enquadrem no perfil do projeto, tem prioridade nas vagas das escolas da instituição e descontos no valor das mensalidades e taxas de matrícula da instituição ou de terceiros, quando funcionarem em parceria com o Instituto.
Parágrafo Cinco - Será dada ainda prioridade aos associados na locação dos espaços das unidades da instituição para a prestação de serviços profissionais ou a realização de cursos ou eventos.

Artigo 11º - Os associados podem, de forma facultativa e espontânea, contribuir mensalmente ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, com o valor que preferirem, nada impedindo que os associados promovam outras doações espontâneas à entidade, quando o desejarem.
Parágrafo Único - Os associados que optarem pela contribuição mensal, se a qualquer tempo, não mais puderem contribuir para com a instituição, podem solicitar a suspensão, temporária ou permanente, do pagamento das mesmas, sem qualquer consequência ou prejuízo aos seus direitos de associado.

Artigo 12º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer responde autonomamente pelas obrigações por ele contraídas, das mesmas ficando excluída qualquer responsabilidade pessoal, solidária ou subsidiária do associado.

CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONDUTA DOS ASSOCIADOS, FUNCIONÁRIOS VOLUNTÁRIOS, COLABORADORES, ETC.

Artigo 13º – Os associados, funcionários, trabalhadores voluntários, colaboradores, parceiros, estudantes ou alunos da instituição, no que se refere as suas atitudes e conduta, devem sempre se pautar por cumprir o que estabelece o Estatuto Social da Instituição, o presente Regimento Interno e em especial as normas estabelecidas abaixo:
1.    fornecer ao Instituto Mensageiros do Amanhecer seus dados pessoais através do preenchimento de um formulário específico (ficha de cadastro) e mantê-los atualizados, informando à instituição imediatamente sempre que houver qualquer alteração nos mesmos;
2.    colaborar com a administração da instituição fornecendo, sempre que solicitadas, as informações complementares que sejam necessárias a uma boa administração da instituição;
3.    participar de todas as atividades possíveis da instituição, conduzindo-se sempre pelo espírito de cordialidade, coletividade, fraternidade, solidariedade, companheirismo e pautando-se sempre pela ética, pelo respeito e amor ao próximo;
4.    executar sempre com responsabilidade, dedicação, idealismo, amorosidade, honra, dignidade, integridade e probidade os trabalhos e projetos;
5.    adotar métodos de trabalho simples, eficientes e práticos e procurar aperfeiçoá-los continuamente, evitando o desperdício de tempo, de material e de movimentos desnecessários;
6.    fazer certo da primeira vez, eliminando a possibilidade do desperdício de tempo, de material e o retrabalho;
7.    adotar sempre postura preventiva e pró-ativa, buscando sempre eliminar as causas dos problemas e acidentes antes que ocorram;
8.    sempre que receber uma tarefa ou uma missão a pessoa deve:
·         anotar todas as orientações recebidas;
·         organizar-se, criando um roteiro de trabalho e formas de controles;
·         pesquisar sobre o assunto e criar formas de fazer o trabalho com base nas orientações recebidas;
·         apresentar, sempre que possível, sugestões e novas ideias ao seu coordenador imediato, de como realizar o trabalho;
·         buscar sempre novas orientações em caso de dúvidas;
·         fazer relatórios e prestar informações periódicas à Direção ou ao seu coordenador imediato, quando houver, sobre o andamento dos trabalhos;
·         estar atento aos prazos para a conclusão da tarefa e procurar concluí-la o mais breve possível, informando ao seu supervisor imediato a possibilidade de não cumprimento do prazo tão logo a mesma seja detectada;
·         prestar contas ao coordenador imediato ao final, tão logo tenha concluído a tarefa.
9.   respeitar sempre a hierarquia institucional do Instituto, se reportando sempre ao superior imediato para prestar conta do andamento de seus trabalhos, no caso de funcionários, voluntários, colaboradores ou prestadores de serviço contratados;
10. respeitar sempre a hierarquia institucional do Instituto nas comunicações internas, enviando sempre cópia de toda comunicação interna entre unidades e entre pessoas, ao seu superior imediato e a Direção da Instituição;
11. submeter sempre à aprovação da Direção a realização de quaisquer atividades, de iniciativa pessoal ou grupal, no âmbito da Instituição;
12. ser assíduo e pontual no comparecimento ao trabalho e no cumprimento de suas tarefas, no caso dos funcionários e voluntários, devendo cumprir rigorosamente os seus dias e horários de trabalho previamente acordados através de contrato, em respeito àqueles que dependem do seu trabalho, avisando sempre a direção da Instituição com a maior antecedência possível, no caso de falta ou algum impedimento de força maior;
13. portar-se e trajar-se com sobriedade, asseio e decência, nos eventos e ambientes da Instituição, portando o seu crachá de identificação e uniforme (quando funcionário, voluntário ou colaborador), sempre que fornecidos pela instituição;
14. abster-se de promover, difundir ou divulgar dentro da instituição, em suas reuniões, cursos, eventos, instalações ou entre os associados, funcionários, voluntários, colaboradores ou estudantes, qualquer filosofia, ideia, culto, dogma, postulado, princípio, ideologia ou crença, política ou religiosa, especialmente aquelas que sejam contrárias aos objetivos, princípios, filosofia ou projeto do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
15. abster-se de convidar ou arregimentar os associados, os voluntários, funcionários, colaboradores e estudantes para outras Instituições, projetos, filosofias, eventos, grupos ou práticas, sem o conhecimento e a devida autorização por escrito da direção do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
16. abster-se de  utilizar as dependências ou ambientes (físico ou virtual) da instituição para promover, criar e/ou desenvolver atividades paralelas, como projetos, grupos de estudos, de meditação, de trabalhos, ou outros, que não estejam devidamente autorizados e/ou subordinados a Direção da Instituição;
17. abster-se de utilizar-se das paginas e espaços virtuais da instituição para tratar de assuntos pessoais ou assuntos que não sejam condizentes com os mesmos;
18. abster-se de convidar ou arregimentar as pessoas da instituição para participar de atividades paralelas, como projetos, grupos de estudos, de meditação, de trabalhos, ou outros, que não estejam devidamente autorizados e/ou subordinados a Direção da Instituição;
19. não postar links em nenhuma página ou espaço virtual da instituição sem uma prévia autorização de moderadores ou administradores da página;
20. abster-se de promover e/ou envolver-se em complôs, conspirações e movimentos obscuros de articulações políticas internas, ou na formação de grupos fechados e/ou comandos paralelos internos (panelinhas), que como fruto do ego só tem como finalidade desviar o foco de ações positivas e construtivas para a competição, o conflito, a desunião e a desagregação entre os membros da instituição;
21. tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas, os associados, funcionários, voluntários, colaboradores, alunos, estudantes, cursistas e membros da Direção;
22. abster-se da prática de desmoralizar, desvalorizar e desmerecer o trabalho da Direção, dos colegas de trabalho e de outras pessoas como uma forma de se valorizar e se engrandecer, lembrando-se sempre que a confiança é uma só, depois de quebrada não se recupera jamais;
23. procurar agir sempre com companheirismo, solidariedade, fraternidade e amorosidade, trabalhando sempre pela união e integração do grupo;
24. trabalhar sempre no sentido de acolher e estimular a integração dos novos companheiros ao grupo ao invés de tentar envolve-los e cooptá-los para a formação de grupos paralelos (panelinhas);
25. abster-se de atitudes e/ou ações que possam promover ou estimular o rancor, o ódio, o ressentimento, a mágoa, a intriga, o conflito, a desconfiança e outras atitudes do gênero, que possam causar a divisão, a desunião e a desagregação entre as pessoas que compõem a instituição;
26. abster-se de promover e estimular a maledicência e a desídia entre as pessoas que trabalham e/ou colaboram com a instituição, com críticas acidas, maldosas e sarcásticas à Instituição e/ou às pessoas que trabalham pela instituição;
27. abster-se de efetuar críticas e julgamentos publicamente ou a terceiros contra a instituição ou a pessoas que trabalham pela instituição, substituindo-as sempre por reclamações, reivindicações, sugestões e críticas construtivas feitas através de Livro de Reclamações e Sugestões ou canais e instrumentos internos próprios, criados e disponibilizados pela instituição para tal fim;
28. respeitar os objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer, abstendo-se de práticas que possam denegrir sua imagem perante pessoas ou a opinião pública geral ou lhe obste o seu regular exercício;
29. abster-se da prática de atos que possam caracterizar promoção pessoal, para si ou para terceiros, utilizando-se do nome, dependências, ambientes, cargo, função, pessoal, recursos ou de qualquer patrimônio do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
30. abster-se de personalismos, autopromoção, desenvolvimento de poderes paralelos, disputas pessoais, jogos e outras manifestações do ego que possam prejudicar a unidade da Instituição;
31. abster-se da prática de atos que possam caracterizar-se como preconceito de etnia, credo, convicção política, nível social ou cultural, sexo ou qualquer outro tipo de preconceito proibido por lei ou reconhecidamente repugnado pela sociedade em geral;
32. observar sempre atentamente as normas, orientações e instruções de trabalho e de utilização de móveis, utensílios, máquinas, veículos e instalações, visando a preservação e conservação dos mesmos e principalmente a segurança e a prevenção de acidentes;
33. conservar e fazer conservar o patrimônio da Instituição ou de terceiros, quando estiver sob uso da instituição, indenizando os prejuízos que vier a causar;
34. não repassar, não dar acesso a terceiros e nem efetuar nenhuma gravação ou cópia de documentos, materiais, técnicas, tecnologias ou informações, a que tiver acesso, classificados pela instituição como confidenciais e não utilizá-los, a qualquer tempo, para gerar benefício, exclusivo e/ou unilateral, para si ou para terceiros;
35. responsabilizar-se por todas as pessoas que por seu intermédio, vierem a ter acesso às informações e documentos confidenciais, obrigando-se a ressarcir a instituição ou a terceiros pela ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo material, moral ou intelectual oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações e documentos fornecidos;
36. cooperar com a manutenção da ordem, da organização e das boas condições de  trabalho, de asseio e higiene de todas as dependências da Instituição ou de terceiros, quando estiver sendo utilizadas pela instituição;
37. providenciar para que as dependências e todo o material, máquinas, móveis, ferramentas, utensílios, equipamentos, veículos e instalações utilizados estejam limpos e organizados ao final de cada atividade ou evento;
38. trabalhar sempre no sentido de defender, preservar e proteger o planeta, a natureza, a diversidade e todas as formas de vida, principalmente as crianças, idosos, as populações nativas, as plantas e os animais;
39. cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos constantes do presente regimento interno e do estatuto da instituição;
40. cumprir e fazer cumprir sempre as leis vigentes, assim como conservar e fazer conservar os bens públicos e o patrimônio comum.

Artigo 14º – É expressamente vedada aos associados, trabalhadores voluntários, funcionários, colaboradores, parceiros, estudantes, alunos e público usuário do Instituto Mensageiros do Amanhecer:
  1. a divulgação, promoção e manifestação religiosa ou de caráter político-partidário, ou ainda de movimentos sociais, nos recintos e ambientes (físicos ou virtuais) da instituição, nas assembleias, reuniões, cursos e eventos da instituição ou ainda, usar a qualquer tempo o nome, recursos e patrimônio da entidade para referidos fins;
  2. pronunciar-se, manifestar-se publicamente ou assumir postura pública contra a instituição, os seus objetivos ou o trabalho realizado pela mesma;
  3. tornar público ou levar ao conhecimento de terceiros, dados, detalhes ou quaisquer informações sobre projetos, problemas, fatos, ocorrências, procedimentos, que sejam internos e privativos da Instituição;
  4. quebrar o sigilo de documentos internos revelando dados cadastrais e pessoais de qualquer pessoa da instituição, seja associado, membro da direção, funcionário, voluntário, prestador de serviços, colaborador, estudante, aluno, cursista, etc.;
  5. divulgar, tornar público, transmitir a terceiros ou fazer uso pessoal de dados contidos em documentos de uso interno, como fichas de cadastro, entrevistas, fichas de acompanhamento escolar ou tratamento psicoterapêutico, ou ainda, de relatórios e avaliações médicas, terapêuticas, pedagógicas, psicossociais, etc. de estudantes, alunos, voluntários, colaboradores ou de qualquer pessoa que trabalhe na instituição, ou seja assistida pela mesma;
  6. portar, oferecer, distribuir, fazer uso ou apologia do uso, de qualquer tipo de droga, substância entorpecente ou alucinógena, bebida alcoólica, energéticos e congêneres, nas dependências físicas e/ou virtuais da instituição ou fora dela;
  7. fumar, oferecer ou fazer apologia do uso de cigarros e/ou outras drogas nas dependências ou ambientes físicos ou virtuais da instituição;
  8. portar, exibir, distribuir ou facilitar o acesso de qualquer pessoa e, principalmente, das crianças e jovens assistidos pela instituição, a qualquer material de natureza erótica ou pornográfica, ou quaisquer outros que sejam contrários a lei, a moral e aos bons costumes, seja nas dependências da Instituição ou fora dela, ou ainda em seus ambientes virtuais;
  9. acessar, baixar, gravar ou instalar, nos computadores da instituição ou próprios quando em uso dentro de dependências e ambientes da instituição, sites de redes sociais, arquivos ou sites de relacionamentos, de material de natureza erótica ou pornográfica, ou que incite a violência ou intolerância de qualquer espécie, ou uso de drogas, ou ainda, de material de conteúdo proibido a menores ou que sejam contrários á moral, à lei e aos bons costumes;
  10. ter qualquer atitude, comportamento, conduta ou ação que possa promover, incentivar ou estimular a erotização das crianças e jovens ou que possa vir a influir, direta ou indiretamente, na sua orientação ou preferência sexual;
  11. embora a instituição tenha como princípio respeitar totalmente a orientação e preferências sexuais de cada pessoa, não permitirá de forma alguma, por considerar que isto é uma questão apenas de foro íntimo pessoal e que a instituição não é local, canal e ambiente adequado para tal, que alguém se expresse, manifeste ou faça apologia das suas preferências ou orientação sexual, qualquer que seja ela, dentro da instituição ou que use o nome, logomarca ou a instituição para tal;
  12. distribuir ou afixar nos eventos e nas dependências e ambientes (físicos e virtuais) da Instituição, sem a devida autorização da Direção, boletins, panfletos, cartões, cartazes, faixas, convites, etc.;
  13. baixar, instalar, desinstalar ou alterar programas ou aplicativos em computadores da instituição (ou em suas páginas na internet) ou alterar as configurações dos computadores, de seus programas ou de qualquer outro equipamento da instituição sem a devida autorização da Direção do Instituto;
  14. enviar qualquer material, correspondência ou comunicação, pelo correio, internet, telefone, ou outra forma, aos associados, contatos, colaboradores, fornecedores, funcionários, voluntários, estudantes, alunos ou pais de alunos, etc. da instituição, sem a devida autorização da Direção;
  15. utilizar-se para fins pessoais de material didático, terapêutico, de escritório ou outros da Instituição, dos colegas, dos alunos ou de terceiros, sem a devida autorização;
  16. retirar da instituição, das suas dependências ou ambientes utilizados pela mesma, qualquer móvel, utensílio, máquina, equipamento, ferramenta ou material didático, de limpeza, de escritório ou ainda gênero alimentício sem a devida autorização da Direção;
  17. atender ao telefone ou interfone da instituição, ou ainda, abrir portas ou portão eletrônico para qualquer pessoa, sem estar devidamente autorizado e orientado pela Direção para tal;
  18. abrir correspondências físicas ou eletrônicas da instituição sem estar devidamente autorizado pela Direção para tal;
  19. utilizar-se dos telefones, endereços eletrônicos e/ou redes internas de internet do Instituto, sem o conhecimento e/ou devida autorização da Direção;
  20. adquirir qualquer material de consumo ou bem patrimonial, contratar qualquer serviço, contrair qualquer dívida ou assumir qualquer compromisso ou ônus financeiro ou administrativo em nome da instituição, sem a devida autorização por escrito da Direção;
  21. ingressar nas dependências da instituição fora do seu horário normal de funcionamento ou de seus eventos especiais, sem a devida autorização ou conhecimento da Direção;
  22. permanecer nas dependências da instituição fora do seu horário normal de trabalho, sem o devido conhecimento ou autorização da Direção, no caso dos funcionários, voluntários e colaboradores (e principalmente de Terapeutas ou Monitores das Oficinas);
  23. ingressar ou permanecer, sem ser convidado, em áreas restritas e de uso exclusivo de funcionários e membros da Direção, como sala da administração, sala de atendimento terapêutico, cozinha e área de serviços, ou ainda, área interna do balcão da recepção;
  24. impedir ou dificultar a entrada ou saída de associados, estudantes, funcionários, colaboradores, voluntários ou alunos nas dependências e ambientes físicos ou virtuais de, cursos, eventos, ou qualquer das atividades ou espaços da instituição ou concitá-los à ausência coletiva;
  25. receber visitas pessoais ou trazer pessoas estranhas para dentro da instituição, sem o conhecimento e a devida autorização da Direção;
  26. trazer, sem autorização da Direção, equipamentos ou materiais estranhos para o trabalho, dependências ou ambientes da Instituição e seus eventos;
  27. abrir ou acessar os depósitos de materiais e armários de almoxarifado ou de guarda de materiais, ou ainda, fazer a retirada de qualquer material dos mesmos, sem a devida autorização da Direção;
  28. ocupar-se de assuntos, ou utilizar-se de materiais e equipamentos alheios aos trabalhos executados ou servir-se das funções para fazer proselitismo religioso ou político-partidário ou ainda influenciar ou estimular nos alunos ou nas pessoas, atitudes ou comportamentos atentatórios à moral, aos bons costumes, à lei e/ou às normas disciplinares da Instituição (principalmente no caso de terapeutas e monitores de cursos ou da escola de criatividade);
  29. no caso de funcionários, voluntários e colaboradores, executar trabalhos ou atividades pessoais ou particulares nas dependências da instituição, durante o seu horário normal de trabalho, ou fora dele, sem autorização da Direção;
  30. permanecer ocioso nas dependências da instituição durante o horário normal de expediente, no caso de associados, funcionários, voluntários, colaboradores e prestadores de serviço contratados;
  31. promover, efetuar ou divulgar a venda de produtos e serviços, rifas, coletas, subscrições ou qualquer outro tipo de campanha, nas dependências, eventos e ambientes da Instituição, sem autorização por escrito da Direção;
  32. promover, efetuar ou divulgar qualquer tipo de ritual, consulta a oráculos, consulta ou atendimento médico, terapêutico ou espiritual ou ainda meditações ou harmonizações em cursos, eventos e recintos próprios ou ocupados pela instituição ou ainda, em qualquer ambiente físico ou virtual da instituição sem o conhecimento e a devida autorização da Direção;
  33. sob qualquer hipótese, gravar, filmar ou fotografar, publicar, divulgar ou veicular imagem e/ou som captado em quaisquer dependências, eventos e ambientes da Instituição, por qualquer meio, bem como utilizar-se dos símbolos, nome ou logotipo da instituição, sem autorização expressa e por escrito da Direção;
  34. copiar e/ou reproduzir apostilas, livros, vídeos ou textos de autoria da instituição e destinados a serem utilizados internamente em cursos, grupos de estudos, Escola de Criatividade e outros, sem a expressa autorização por escrito da Direção da Instituição;
  35. atentar contra a integridade física e moral de colegas, voluntários, colaboradores, estudantes, alunos, funcionários, prestadores de serviço, associados e membros da direção, dentro ou fora das dependências do Instituto Mensageiros do Amanhecer, ou em todo e qualquer ambiente (físico ou virtual) da instituição;
  36. desrespeitar os alunos, estudantes, cursistas, voluntários, colegas de trabalho ou qualquer pessoa, que pertença à instituição ou não, no que diz respeito às suas convicções políticas, religiosas, suas condições sociais, econômicas, sua nacionalidade, características étnicas, características pessoais e intelectuais ou ter qualquer atitude que possa vir a se caracterizar como preconceito ou discriminação de qualquer espécie;
  37. cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em relação ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, à sua Administração, aos seus associados, funcionários, voluntários, prestadores de serviço, colaboradores, alunos, estudantes, ou ainda, cometer atos que venham a denegrir e difamar a instituição ou qualquer um de seus membros;
  38. praticar dentro do instituto atos ofensivos à ética, à lei, à moral e aos bons costumes;
  39. cometer atos que contrariem as precípuas finalidades, objetivos ou filosofia da instituição ou que venham a desvirtuar os seus objetivos;
  40. descumprir as leis, o presente Regimento Interno ou o Estatuto Social da instituição em qualquer dos seus itens.
Artigo 15º  Nenhum membro da direção, associado, trabalhador voluntário, funcionário, parceiro, colaborador ou qualquer outra pessoa da instituição, exceto o Presidente, o Vice-Presidente ou pessoa expressamente designada pelo Presidente da Diretoria para tal, esta autorizado a se pronunciar, publica ou oficialmente, em nome do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES

Artigo 16º – A inobservância das normas estipuladas neste Regimento Interno sujeita o associado, voluntário, funcionário, colaborador, estudante, aluno, parceiro ou mesmo Membro da Direção, às penalidades abaixo, aplicada pela Diretoria da Instituição:
  1. admoestação verbal;
  2. advertência por escrito;
  3. suspensão temporária, no caso de associado, aluno, cursista, estudante, voluntário ou colaborador (ou de funcionário, conforme a legislação trabalhista);
  4. dispensa ou rescisão de contrato (quando for funcionário, voluntário, prestador de serviços, parceiro ou colaborador), ou ainda, exclusão ou suspensão de todo e qualquer vínculo com a Instituição (no caso de associado, aluno ou estudante), sempre quando houver reincidência indisciplinar ou falta grave;
  5. processos judiciais e/ou medidas legais cabíveis.
Parágrafo Primeiro – Todas as medidas disciplinares a serem aplicadas nos termos deste artigo, com exceção da primeira, deverão ser sempre comunicadas por escrito, com a devida ciência do interessado.
Parágrafo Segundo – Em todas as situações será sempre oferecida à pessoa o pleno direito à defesa, ouvindo-se os implicados e apurando-se as responsabilidades.
Parágrafo Terceiro – A postura inicial padrão da Instituição diante das situações de conflito, infrações ou inobservância das normas deste Regimento será sempre conscientizadora, conciliadora, apaziguadora e restaurativa e só em não sendo suficiente se tornará punitiva ou restritiva.
Parágrafo Quarto – Em casos de conflitos, antes de se aplicar penalidades, será sempre adotado o mecanismo de “Justiça Restaurativa” para se tentar resolver a questão.
Parágrafo Quinto – Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a Direção pode determinar, se for o caso, sem o prejuízo de outras sanções cabíveis no caso, que a pessoa reponha ou substitua o objeto ou bem patrimonial, promova o ressarcimento dos danos ou por outra forma, compense o prejuízo.
Parágrafo Sexto – No caso do infrator ser um cursista, ou apenas o participante de um evento, as penalidades pode ser de admoestação verbal ou de exclusão imediata do evento, conforme a gravidade da infração cometida.

Artigo 17º – Nos casos de falta grave, o infrator pode, ser excluído ou ter cessado todos os seus vínculos com o Instituto Mensageiros do Amanhecer, independente de ser a primeira infração ou não.
Parágrafo Primeiro – Consideram-se como faltas graves:
  1. toda atitude de traição e/ou deslealdade para com a Instituição ou a Direção da mesma, ou ainda que cause a quebra da confiança na pessoa;
  2. toda ação que resulte em prejuízos morais, intelectuais e/ou materiais a instituição, à Direção, aos associados ou a terceiros;
  3. toda ação resultante de atitude tomada de forma consciente e/ou premeditada;
  4. toda infração cometida de forma reiterada. 
Parágrafo Segundo – A exclusão ou rompimento de todos os vínculos com a instituição, não isenta o infrator dos processos judiciais e medidas legais cabíveis.

Artigo 18º - Pode ainda o associado ser suspenso ou excluído do Instituto Mensageiros do Amanhecer, nas seguintes condições:
a)  pronunciar-se publicamente ou assumir postura pública contra a instituição, seus objetivos ou sua Administração;
b)  cometer atos que venham a denegrir e difamar a instituição;
c)  interferir nas relações entre os associados, alunos, parceiros, profissionais, empresas e membros da administração, desarmonizando, desagregando, estimulando comportamentos, atitudes ou práticas dissonantes com os princípios e objetivos da Instituição e suas normas estatutárias;
d)  cometer atos que contrariem suas precípuas finalidades ou que venham a desvirtuar os seus objetivos;
e)  descumprir o estatuto e/ou o presente Regimento Interno em qualquer dos seus itens ou cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em relação a instituição ou seus associados;
f)   ou ainda, quando vier a perder alguma das condições que lhe proporcionou a admissão.
Parágrafo Primeiro - Os pedidos de suspensão ou exclusão de associados serão ser feitos pela Diretoria e submetidos à avaliação do Conselho Consultivo e Deliberativo, ou poderão ser feitos diretamente pelo Conselho.
Parágrafo Segundo - Em qualquer das situações o pedido, com as devidas justificativas, é submetido à Assembleia Geral, a quem cabe a decisão final de aprovar ou não.
Parágrafo Terceiro - No caso do pedido de exclusão, durante a tramitação do pedido, desde a apresentação do mesmo até a decisão final da Assembleia Geral, o associado fica com a sua filiação suspensa e consequentemente, suspensos os seus direitos previstos no estatuto e no presente Regimento Interno.
Parágrafo Quarto - O associado tem sempre garantido o amplo direito de defesa. Tão logo seja apresentado o pedido de suspensão ou exclusão do associado, este é comunicado por escrito e tem um prazo de oito (08) dias para apresentar sua defesa, através de manifestação escrita, que será juntada ao pedido.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 19º  O Instituto Mensageiros do Amanhecer tem como atividade também promover cursos, palestras, workshops, encontros, seminários, grupos de estudos e outros eventos, nas mais diversas áreas, destinados exclusivamente aos seus associados, ou abertos à comunidade e ao público em geral, ou ainda, destinados a um público específico, buscando através destes eventos promover sempre a elevação do nível de consciência das pessoas dentro de uma visão humanística, holística e fraterna, ou seja, promovendo sempre a integração e a globalização das várias ciências, disciplinas e áreas do conhecimento humano, que se encontram muito compartimentadas, estanques e distante uma das outras, contribuindo desta maneira para o progresso e a evolução do ser humano como um todo harmônico.

Artigo 20º – A Instituição pode apoiar, desenvolver em parceria ou assumir o desenvolvimento integral de projetos propostos a instituição por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, desde que os mesmos se enquadrem dentro dos princípios, metas e objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Parágrafo Primeiro – Nestes casos o projeto é sempre desenvolvido como um projeto da instituição e não como um projeto pessoal, podendo o seu proponente participar ou não do seu processo de desenvolvimento como um parceiro (ou só dando assessoria), sempre a critério da Instituição ou de uma possível negociação, devendo neste caso ter a aprovação do Conselho Consultivo.
Parágrafo Segundo – Todas as aquisições de bens, patrimônio e direitos, como instalações, máquinas, veículos, equipamentos, objetos, registros, patentes e licenças de funcionamento são sempre feitos em nome da Instituição e em caso de encerramento do projeto e/ou parceria estes bens permanecem como patrimônio da instituição, com exceção das situações já previstas na legislação em vigor ou onde haja condições previamente estabelecidas em contrato entre as partes.

Artigo 21º –  Qualquer associado interessado em ministrar cursos, oferecer atendimentos terapêuticos ou criar uma oficina ou um projeto através da instituição, na condição de voluntário ou parceiro, pode solicitar o preenchimento de um formulário de proposta padrão, através do qual fará o detalhamento técnico da proposta, para que a Direção do Instituto possa estudar e avaliar a viabilidade da mesma e se ela se enquadra nos objetivos e na filosofia de trabalho da instituição.
Parágrafo Único - Alguns dos formulários de proposta padrão disponíveis são: Proposta de Atendimento Terapêutico - PAT, Proposta de Oferecimento de Curso - POC, Proposta de Criação de Oficina - PCO ou Proposta de Criação de Projeto - PCP e outros que podem vir a ser criados.

Artigo 22º – Todos os trabalhos voluntários ou de parceria prestados através da instituição, como atendimentos e/ou tratamentos pedagógicos, médicos, terapêuticos, psicossociais, jurídicos e qualquer outro serviço prestado aos associados, alunos, crianças e jovens assistidos pela instituição e/ou suas respectivas famílias, ou ainda a terceiros, devem ser sempre executados exclusivamente nas dependências das unidades da Instituição, com exceção de casos excepcionais devidamente autorizados por escrito pela Direção do Instituto.
Parágrafo Primeiro – Os serviços que não puderem ser prestados nas dependências da Instituição por falta de instalações, equipamentos ou outras condições necessárias podem ser autorizados por escrito pela Direção, após a devida avaliação de cada caso.
Parágrafo Segundo – Excetuam-se desta condição os atendimentos e ou tratamentos que forem resultantes de contratos de parceria ou convênios da instituição com pessoas físicas, jurídicas ou profissionais liberais autônomos, situações em que esta condição já deve estar prevista no competente contrato.

Artigo 23º – Aos profissionais que estiverem prestando qualquer serviço à instituição na condição de voluntários, funcionários, parceiros ou colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas, é vedada a prestação de qualquer serviço de natureza particular, remunerada ou não, dentro ou fora das dependências da instituição, a qualquer associado, funcionário, voluntário ou aluno assistido pela instituição ou a sua respectiva família.
Parágrafo Primeiro – Também é expressamente proibido oferecer-lhes ou assediá-los para que aceitem a compra de produtos e/ou a prestação de serviços de natureza particular, seja ela prestada pelo próprio profissional, por terceiros ou por outra empresa ou instituição, de forma remunerada ou gratuita.
Parágrafo Segundo – É considerada conduta antiética grave, passível de penalidades e medidas jurídicas e legais cabíveis, a atitude do profissional prestador de serviços à instituição, voluntário ou não, que deixar de dar um atendimento adequado a um assistido dentro da instituição, com o objetivo de cooptá-lo a aceitar um atendimento particular fora da instituição.

Artigo 24º – Em suas escolas e em seus cursos, oficinas técnicas e de arte e demais unidades de sua estrutura, profissionalizante ou não, a instituição estimula os jovens, adultos e crianças a produzir como uma condição intrínseca, inerente e necessária à promoção do seu próprio aprendizado e desenvolvimento das suas capacidades criativas, contudo, a produção é sempre facultativa e opcional a cada um e não se caracteriza a qualquer tempo como um trabalho, nem tampouco como um vínculo empregatício com a instituição, não cabendo jamais qualquer direito a qualquer espécie de remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento.

Artigo 25º – Toda e qualquer produção gerada nas escolas, cursos e oficinas da instituição, por jovens, adultos e crianças, que se faça exclusivamente com materiais, recursos, orientação e equipamentos da própria instituição, é considerada sempre propriedade material e intelectual da instituição e se destina a ser comercializada através das Lojas dos Núcleos do Instituto, com o valor arrecadado sendo revertido em fundos e recursos destinados a manutenção do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 26º – Visando uma maior segurança, a Instituição pode implantar, sempre que julgar necessário, nas dependências de todas as suas unidades e, principalmente nas Escolas de Criatividade, o monitoramento por circuito fechado de TV, com gravação de vídeo e áudio, cujas imagens e informações geradas são sempre confidenciais.

Artigo 27º – São classificadas como Informações Confidenciais pela instituição todas as informações pessoais e individualizadas de todos os alunos, cursistas, pacientes, associados, voluntários, funcionários, fornecedores, membros da direção e outros e também todas as informações cuja divulgação possa causar qualquer dano ou prejuízo material, moral ou intelectual á instituição, à terceiros ou a qualquer um dos membros da instituição.
Parágrafo Primeiro – A Informação Confidencial também inclui, mas não se limita, à informação relativa aos projetos, estudos, pesquisas, operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, sistemas, dados, habilidades especializadas, métodos e metodologia, cadastro de fornecedores, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos e questões relativas ao desempenho das atividades laborais.
Parágrafo Segundo – São consideradas Informações Confidenciais também todas as informações relacionadas às etapas que antecedem ao devido registro, publicação e divulgação de qualquer projeto. Assim, são consideradas Informações Confidenciais todas as informações produzidas ou geradas durante as etapas de avaliação, criação, definição e/ou apresentação de um projeto, resultantes de toda e qualquer pesquisa, estudo, planejamento, apresentação, discussão, conversação ou negociação, entre os membros de uma equipe e/ou destes com outras pessoas, estejam estas informações sob a forma escrita, verbal ou qualquer outra forma.  

Artigo 28º – Cabe ao Instituto Mensageiros do Amanhecer avaliar e definir, a cada tempo, de acordo com os seus interesses estratégicos de momento, quais as informações tem a necessidade de serem resguardadas e preservadas pelo sigilo através de sua classificação como confidenciais.
Parágrafo Único - O Presidente da Diretoria fará publicar através de uma Norma de Serviço - NS a Classificação das Informações Confidenciais, assim como outras informações relacionadas, inclusive o tempo em que cada uma precisa ser protegida e resguardada. A Norma de Serviço - NS deve ser republicada sempre que esta classificação ou qualquer informação relativa a mesma venha a sofrer qualquer alteração.

Artigo 29º – Cabe ao Instituto Mensageiros do Amanhecer avaliar e solicitar, sempre que julgar necessária, a assinatura do Termo de Fidelidade e Confidencialidade - TFC aos seus funcionários, voluntários, parceiros, colaboradores, associados, fornecedores, membros da Direção e outros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, visando preservar o sigilo das informações classificadas pela instituição como Informações Confidenciais e impedir que os mesmos ou terceiros, através destes, façam o uso indevido, sem a devida autorização por escrito do Instituto Mensageiros do Amanhecer, das informações para auferir benefícios para si ou para terceiros em prejuízo da instituição.
Parágrafo Primeiro – Sendo o Instituto Mensageiros do Amanhecer uma instituição de estudos e pesquisas, cujo maior patrimônio é o direito de propriedade intelectual, tem o Termo de Fidelidade e Confidencialidade o objetivo de proteger e resguardar o seu patrimônio e os seus interesses estratégicos.
Parágrafo Segundo – A vigência do Termo de Fidelidade e Confidencialidade poderá variar, conforme as circunstâncias que se apresentarem e as informações a serem resguardadas, podendo ser por prazo indeterminado, por um prazo determinado, ou ainda, enquanto as informações não forem tornadas de conhecimento público pelo Instituto ou por seu representante, devidamente autorizado.
Parágrafo Terceiro – O Termo de Fidelidade e Confidencialidade é extensivo e continuará sendo válido, nos termos da lei, para qualquer pessoa, física ou jurídica, mesmo para aqueles que, por qualquer que seja o motivo, a qualquer tempo, tenham deixado de ter qualquer vínculo com a instituição.
Parágrafo Quarto – O Termo de Fidelidade e Confidencialidade também especificará as sanções judiciais que poderão advir, caso as cláusulas previstas no termo sejam desrespeitadas.

Artigo 30º – O projeto do Instituto Mensageiros do Amanhecer é um grande sonho, um grande sonho de uma nova civilização humana e o Instituto busca seres humanos que queiram viver este sonho em grupo e transformá-lo em realidade. Assim, todos aqueles que forem capazes de vivenciar este sonho serão bem vindos, aqueles entretanto, que não forem capazes é porque infelizmente ainda não estão prontos para entender o espírito deste projeto. "... Pois todo sonho que se sonha só é apenas sonho e todo sonho que se sonha junto é realidade."

Artigo 31º – Os casos não previstos no presente Regimento Interno serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, ou na impossibilidade desta, pelo Conselho Consultivo e Deliberativo ou pela Assembleia Geral do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 32º – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após ser devidamente aprovado pela Assembleia Geral do Instituto Mensageiros do Amanhecer, conforme estabelece o Art. 6º, do seu Estatuto Social e será enviado a todos os interessados por e-mail, assim como está disponível a todos através do site oficial da Instituição ou da página de apresentação no blog do Instituto e em outras páginas da instituição na internet.

  São José do Rio Preto, 12 de novembro de 2015
                    

                                                               
Orlando Neil Lopes                                                                            Malco Adriano Angioletti
Presidente da Diretoria Executiva                                          Advogado - OAB/SC 24058







                

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ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Artigo 1º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer, também designado pela sigla IMA, constituído em 19 de janeiro de 2013, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede provisória à Rua Santos Dumont, 36, na Vila Ercília, CEP 15013-100, município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo e foro em São José do Rio Preto-SP.

Artigo 2º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer tem como finalidade realizar estudos e pesquisas e promover o desenvolvimento de tecnologias alternativas e a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre educação, saúde, agricultura, alimentação, meio ambiente, construções e edificações, saneamento básico, produção de energia e todas as tecnologias auto-sustentáveis (incíso XII, Art. 3º da Lei 9.790, de 23/03/1999).
Parágrafo Único - O Instituto Mensageiros do Amanhecer não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Artigo 3º - Para melhor atingir seus objetivos o Instituto Mensageiros do Amanhecer realizará e desenvolverá, sempre que possível, as seguintes atividades:
Parágrafo 1º - Realizará estudos e pesquisas sobre a educação holística e suas vertentes pedagógicas e desenvolverá pedagogia e sistema educacional próprio e específico, que além do ensino regular ofereça também as melhores condições para o desenvolvimento da criatividade, das habilidades e potencialidades e, principalmente, da auto-suficiência, do auto-respeito, da auto-estima e da consciência de cidadania em todas as crianças, adolescentes e adultos e em especial nos superdotados ou com altas habilidades, respeitando-se sempre as suas individualidades e peculiaridades e facilitando a sua integração na escola, na família e na sociedade.
Parágrafo 2º - Prestará orientação, assessoria, assistência e apoio, educacional, pedagógico, psicossocial, terapêutico e jurídico à todas as crianças e jovens e em especial às superdotados ou portadoras de altas habilidades, às suas respectivas famílias e aos seus educadores, promovendo o desenvolvimento de sua criatividade, habilidades e potencialidades.
Parágrafo 3º - Criará e manterá escolas experimentais, próprias ou em parceria com instituições de ensino, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, onde oferecerá cursos regulares e/ou profissionalizantes, de nível fundamental e médio, para todos os jovens e crianças, utilizando sempre um sistema educacional com pedagogia própria, que leve em conta sempre as individualidades e peculiaridades de cada ser. Um sistema que atenda a todas as crianças e jovens indistintamente, mas que acima de tudo ofereça aos superdotados ou com altas habilidades, as condições mínimas apropriadas e necessárias para o desenvolvimento de sua criatividade, habilidades e potencialidades, oferecendo-lhes condições de tornarem-se cidadãos conscientes, responsáveis e auto-suficientes, e darem a sua contribuição para a evolução e o progresso da humanidade.
Parágrafo 4º - Criará e manterá em suas escolas experimentais, cursos de suplementação educacional, destinado a todos os jovens e crianças e em especial as crianças e jovens superdotados ou com altas habilidades, que já estudam em outras escolas, visando oferecer-lhes as condições para o desenvolvimento da sua criatividade, habilidades e potencialidades, através de oficinas de arte, oficinas técnicas, laboratórios, campos de cultivo e de outras formas de atividades práticas e livres.
Parágrafo 5º - Implantará estruturas produtivas para a profissionalização de todas as crianças e adolescentes, mas que atenda principalmente as necessidades e exigências dos superdotados ou com altas habilidades, através da criação de oficinas de artes, oficinas técnicas, laboratórios, campos de cultivo e outras estruturas apropriadas que estimulem a pesquisa e a experimentação através de atividades práticas e livres.
Parágrafo 6º - Criará escolas, cursos, palestras e grupos de estudos para os pais, principalmente para os pais de crianças e adolescentes superdotados ou com altas habilidades, com o objetivo de conscientizá-los e orientá-los quanto às características próprias destas crianças e das melhores formas de educá-las no lar e na escola, respeitando-se sempre as suas peculiaridades e individualidades e promovendo a integração delas na família, na escola e na comunidade.
Parágrafo 7º - Criará e manterá escolas e cursos, de ensino presencial ou à distância, para a formação, treinamento, capacitação e/ou aperfeiçoamento de educadores e outros profissionais, vinculados à instituição ou não, que estejam diretamente envolvidos nas áreas de atuação do Instituto, visando prepará-los para o trabalho com todas as crianças e em especial com crianças e jovens superdotados ou com altas habilidades.
Parágrafo 8º - Criará e manterá clínica de saúde e terapias, alternativas, quânticas e holísticas, visando oferecer serviços médicos, terapêuticos, ambulatoriais e odontológicos apropriados a comunidade, principalmente às crianças e adolescentes superdotados ou com altas habilidades e em especial aos portadores de: ADD - Distúrbios de Déficit de Atenção e TDAH – Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade, dificuldades de aprendizagem, dislexia, autismo, Síndrome de Asperger e condições similares a esta natureza, independente de serem assistidos pela instituição ou não (mas com prioridade para os assistidos pela instituição). Estas clínicas servirão também para que os terapeutas e outros profissionais da área de saúde que fizerem cursos na instituição, possam realizar os seus estágios, prestando serviços as pessoas da comunidade e do seu entorno.
Parágrafo 9º - Criará e manterá um laboratório e uma logomarca visando promover estudos, pesquisas, produção e comercialização de florais, fitoterápicos, ervas medicinais, essências, incensos, cosméticos e produtos de higiene pessoal e alimentos, que sejam naturais e orgânicos. Este laboratório também será utilizado como local onde serão ministrados cursos práticos na produção destes artefatos e como oficina de aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 10º - Criará e estimulará os seus associados e voluntários a participarem de uma comunidade rural auto-sustentável, visando a produção de seus próprios alimentos e outros produtos básicos necessários à sua sobrevivência de forma natural e orgânica, onde todos os trabalhos serão executados, prioritariamente, na forma de mutirão com a participação de todos os seus integrantes e voluntários.
Parágrafo 11º - Criará e manterá, em um estabelecimento rural, diretamente ou através de convênios e contratos de parceria, firmados com escolas, pessoas físicas e instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, um acampamento de férias, de fins de semana e "daycamp", para crianças e adolescentes, oferecendo-lhes abrigo, alimentação, lazer, atividades culturais e artísticas e educação socioambiental, visando despertar nelas o amor e o respeito para com a natureza e o meio ambiente, preparando-os para a vida em grupo e promovendo o seu desenvolvimento como cidadãos e a sua integração à sociedade.
Parágrafo 12º - Construirá em sua comunidade rural um amplo espaço para eventos, onde ministrará cursos nas mais diversas áreas e realizará atividades sociais, culturais e artísticas para as crianças, cursistas, associados, membros da comunidade, visitantes, etc.
Parágrafo 13º - Construirá e manterá na comunidade rural uma Hospedaria Rural para hospedar os visitantes, cursistas e pacientes da clinica médica da instituição, com receitas destinadas a manutenção da instituição.
Parágrafo 14º - Criará e manterá uma cozinha comunitária, tipo cozinha industrial, onde será elaborada e fornecida a alimentação para o refeitório, que irá atender a todos os voluntários, funcionários, colaboradores, membros da administração, alunos das escolas e crianças do abrigo e também para o restaurante que irá atender aos hóspedes, cursistas, pacientes da clinica médica e outros. Esta cozinha será utilizada também como oficina de culinária, onde serão ministrados cursos de preparação de alimentos naturais, veganos e vegetarianos e como oficina de aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 15º - Criará, desenvolverá e manterá oficinas, técnicas e de arte, para a produção de artesanato, móveis, utensílios e objetos de arte e de decoração e outros, utilizando como matérias primas, principalmente materiais recicláveis e/ou auto-sustentáveis, como o bambu, cuja venda gerará recursos para a manutenção da instituição. Estas oficinas também serão utilizadas como local onde serão ministrados cursos práticos na produção destes artefatos e como oficina de aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 16º - Criará e manterá unidades de comércio e de prestação de serviços, como lojas físicas para a venda de produtos naturais e orgânicos (cereais e hortifrutigranjeiros), artesanato, mobiliário e outros produtos produzidos pelos associados, trabalhadores voluntários e alunos da instituição, e ainda restaurantes vegetarianos e outros serviços e atividades, visando atender as necessidades da comunidade e promover a arrecadação de fundos e recursos para a manutenção da instituição.
Parágrafo 17º - Criará e manterá em seu site loja virtual destinada a venda online de florais e frequenciais, produtos naturais, alimentos e suplementos alimentares, produtos de estética e de higiene pessoal, móveis, utensílios, artesanatos, objetos de arte e de decoração, cristais e pedras e outros, produzidos ou não pela instituição, cuja renda será revertida em prol da manutenção da instituição.
Parágrafo 18º - Realizará estudos e pesquisas e criará e desenvolverá projetos, buscando criar novos métodos, conceitos, técnicas e tecnologias, que sejam limpas, alternativas e auto-sustentáveis, nos setores de educação holística, saúde quântica e holística, terapias alternativas ou complementares, bioconstrução e edificações alternativas (permacultura), móveis e utensílios, artesanato, artes e decoração, saneamento básico auto-sustentável, produção de energia limpa, agricultura natural e orgânica, alimentação natural, vegetariana e vegana, vestuário, produção de ervas e plantas medicinais, fitoterápicos e outros, buscando oferecer assim melhores condições para o desenvolvimento das habilidades e potencialidades das crianças, jovens e adultos e contribuindo para a formação de uma nova consciência, mais humana e em perfeita harmonia com a natureza, que gerem uma melhor qualidade de vida às crianças e à humanidade em geral.
Parágrafo 19º - Promoverá e realizará cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios, workshops e outros eventos, presenciais ou online, nas várias áreas de estudos e pesquisas, previstas no parágrafo anterior, visando desenvolver na sociedade uma consciência de auto-sustentabilidade.
Parágrafo 20º - Criará e manterá estúdios de emissoras de rádio e de TV comunitárias, ou na web, visando promover o lazer, o entretenimento, a informação e a divulgação dos projetos e eventos da instituição. Estes estúdios também serão utilizados como local onde serão ministrados cursos práticos neste tipo de atividade e como oficinas de aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 21º - Criará e manterá estúdios de arte, designers, produção e processamento de imagens para a criação de vídeos, videogames, desenho animado e histórias em quadrinhos, para serem comercializados e utilizados como material didático em seus cursos e escolas, tendo sempre como conteúdo os valores humanos e as virtudes dentro dos princípios da educação de valores. Estes estúdios também serão utilizados como local onde serão ministrados cursos práticos neste tipo de atividade e como oficinas de aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 22º - Elaborará, editará e divulgará obras, livros, coleções, revistas, boletins periódicos, apostilas e outros documentos, relativos à sua área de atuação, visando o cumprimento de suas finalidades e arrecadação de fundos para a manutenção da instituição.
Parágrafo 23º - Criará e manterá laboratório de pesquisas e oficinas para desenvolver e produzir novas tecnologias auto-sustentáveis nas mais variadas áreas, como produção de energias limpas, saneamento básico, reciclagem de lixo, agricultura orgânica, produção de alimentos, meios de transporte, edificações, etc. Estas unidades também serão utilizadas como local onde serão ministrados cursos práticos neste tipo de atividade e como oficinas de aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 24º - Criará e manterá oficina de permacultura para criar e produzir material de construção, edificações e obras de construção civil, utilizando técnicas, métodos e materiais sustentáveis, preferencialmente o bambu, com renda destinada a manutenção da instituição. Esta unidade também será utilizada como local onde serão ministrados cursos práticos neste tipo de atividade e como oficina de aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 25º - Criará e manterá oficinas para efetuar a restauração, recuperação e reciclagem de máquinas, aparelhos, móveis e eletrodomésticos usados, recebidos em doação e cuja revenda possa resultar em renda em prol da instituição. Estas unidades também serão utilizadas como local onde serão ministrados cursos práticos neste tipo de atividade e como oficinas de aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 26º - Criará e manterá loja de usados para a revenda de móveis, eletrodomésticos, máquinas e equipamentos usados, recebidos em doação, restaurados, recuperados e reciclados pela instituição.
Parágrafo 27º - Articular-se-á com empresas e instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando o intercâmbio de ações no interesse de todas as crianças e adolescentes, e em especial dos superdotados ou com altas habilidades e de suas famílias.
Parágrafo 28º - Celebrará convênios, acordos e contratos de parceria e/ou cooperação com empresas e instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando o cumprimento de suas finalidades e o desenvolvimento de seus projetos.
Parágrafo 29º - Atuará sempre no sentido de proteger a natureza da depredação e das tecnologias nocivas, buscando alternativas capazes de promover o desenvolvimento auto-sustentável, sem prejuízos à vida humana, à natureza e ao planeta, visando assim promover um meio ambiente adequado ao desenvolvimento destas crianças e jovens.
Parágrafo 30º - Promoverá, visando contribuir para a formação destes jovens e crianças, estudos e pesquisas visando resgatar, codificar e divulgar os conhecimentos em geral dos povos nativos (indígenas e quilombolas), principalmente na área de xamanismo e medicina nativa e natural, promovendo sempre a defesa, a proteção e a preservação destes povos nativos e de seus direitos, costumes, culturas, tradições, recursos naturais e de suas formas de subsistência.
Parágrafo 31º - Trabalhará sempre para defender, preservar e proteger o planeta, o meio ambiente, a natureza e todas as formas de vida, as populações nativas e os animais.
Parágrafo 32º - Promoverá a valorização das crianças e do ser humano, o respeito aos bens comuns e a integração da comunidade através de atividades e eventos sociais, culturais, educacionais, recreativos, desportivos, filantrópicos, beneficentes e outros.
Parágrafo 33º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer estimulará sempre a união, a solidariedade, a fraternidade, o respeito a diversidade e a participação dos associados e voluntários na execução das obras comuns, visando a consecução dos objetivos da instituição. A instituição se manterá sempre nos moldes de uma coletividade, priorizando o trabalho em grupo e sempre que possível, na forma de mutirões.
Parágrafo 34º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer, não é uma entidade assistencial, mas sempre que possível, promoverá campanhas beneficentes e de ajuda humanitária no sentido de colaborar com obras de outras entidades assistenciais, educacionais e filantrópicas e com as populações carentes.

Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto Mensageiros do Amanhecer observará os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência, da eficácia, da dignidade, da integridade, da lealdade, da cooperação e do respeito à diversidade e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º).
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º).

Artigo 5º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer é uma associação sem fins lucrativos, que não tem qualquer finalidade religiosa ou político-partidária, sendo expressamente vedada aos seus membros associados e dirigentes a promoção e manifestação religiosa ou de caráter político-partidário nos recintos da instituição, nas assembleias, reuniões e eventos da instituição e ainda, usar a qualquer tempo os eventos, o nome, os recursos materiais, humanos e financeiros e o patrimônio da entidade para referidos fins.

Artigo 6º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer terá um Regimento Interno que, depois de aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento, podendo os casos omissos serem disciplinados por Ordens Normativas - ON emitidas pela Assembleia Geral ou Ordens Executivas - OE emitidas pela Diretoria.

Artigo 7º - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias, pelo Regimento Interno e pelo Regulamento de cada unidade.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS ASSOCIADOS

Artigo 8º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer será constituído por um número ilimitado de associados, podendo tornar-se membro associado do Instituto Mensageiros do Amanhecer:
1.    todos os cidadãos e pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou não, que assim o desejarem;
2.    que tenham interesses comuns aos objetivos desse Instituto Mensageiros do Amanhecer;
3.    que nunca tenham se manifestado publicamente ou tomado qualquer posição contra a Instituição e/ou suas finalidades;
4.    que sejam cidadãos fieis cumpridores das leis e com conduta social idônea e ilibada;
5.    que atendam a todas as demais condições estabelecidas por este Estatuto e pelo Regimento;
6.    que assumam o compromisso de cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento Interno, as Normas e demais orientações e instruções da Direção da Instituição.
Parágrafo 1º - Os associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer serão classificados nas seguintes categorias:
I) Associados em Geral
II) Associados Fundadores
III) Associados Benfeitores
IV) Associados Honorários
Parágrafo 2º - Os Associados em Geral são as pessoas físicas ou jurídicas, comprometidas com os princípios, normas e objetivos do Instituto, que participam sempre que possível do funcionamento, das assembléias e das decisões da instituição, votando e sendo votados.
Parágrafo 3º - Os Associados Fundadores são aqueles associados que assinaram a Ata de Fundação e Constituição do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Parágrafo 4º - Associados Benfeitores é uma categoria especial de associados composta de pessoas físicas, jurídicas ou entidades que participam com grandes contribuições sistemáticas, grandes benfeitorias ou com doações de valores relevantes para a manutenção da instituição.
Parágrafo 5º - São Associados Honorários aqueles que eventualmente prestam relevantes serviços ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, admitidos como tal por decisão da Assembleia Geral.
Parágrafo 6º - A condição de associado do Instituto Mensageiros do Amanhecer é intransmissível, independente da categoria em que tenha sido classificado.

CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Artigo 9º - A admissão dos associados será sempre feita por manifestação de vontade própria do interessado, através de ficha de cadastro própria e sua aceitação dependerá de que satisfaça todas as condições estabelecidas pelo presente Estatuto Social.
Parágrafo 1º - Caberá a Diretoria Executiva e ao Conselho Consultivo e Deliberativo analisar se o pedido de admissão atende às condições exigidas e informar na própria ficha de admissão, enviando posteriormente à Assembleia Geral para homologação.
Parágrafo 2º - Caso o pedido não seja considerado viável pela Diretoria, esta submeterá a ficha com as suas devidas justificativas à apreciação do Conselho Consultivo e Deliberativo e no caso do Conselho ratificar a decisão da Diretoria, o interessado poderá, como última instância, recorrer da decisão à Assembleia Geral.
Parágrafo 3º - Da mesma forma os pedidos aprovados pela Diretoria e não homologados pelo Conselho Consultivo e Deliberativo, dará ao interessado o direito de, como última instância, recorrer da decisão à Assembleia Geral, à qual caberá a decisão final de aprovar ou não a sua admissão.
Parágrafo 4º - No ato de associação o interessado receberá cópia do presente Estatuto e do Regimento Interno do Instituto Mensageiros do Amanhecer e assinará declaração de que está ciente de todas as normas contidas nos mesmos.
Parágrafo 5º - Os Associados honorários, antes de serem convidados, terão que ser indicados pelo Presidente, ou membro do Conselho à avaliação do Conselho Consultivo e Deliberativo e à aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 10º - Toda e qualquer admissão poderá ser impugnada por qualquer membro do Instituto Mensageiros do Amanhecer, desde que existam motivos relevantes para tanto; impugnação esta que será julgada e decidida pela Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho Consultivo e Deliberativo, sendo esta recorrível à Assembleia Geral.

Artigo 11º - Poderá também o associado ser suspenso ou excluído do Instituto Mensageiros do Amanhecer, nas seguintes condições:
a)  pronunciar-se publicamente ou assumir postura pública contra a instituição, seus objetivos ou sua Administração;
b)  cometer atos que venham a denegrir e difamar a instituição;
c)  interferir nas relações entre os associados, alunos, parceiros, profissionais, empresas e membros da administração, desarmonizando, desagregando, estimulando comportamentos, atitudes ou práticas dissonantes com os princípios e objetivos da Instituição e suas normas estatutárias;
d)  cometer atos que contrariem suas precípuas finalidades ou que venham a desvirtuar os seus objetivos;
e)  descumprir o presente estatuto e/ou o Regimento Interno em qualquer dos seus itens ou cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em relação a instituição ou seus associados;
f)   ou ainda, quando vier a perder alguma das condições que lhe proporcionou a admissão.
Parágrafo 1º - Os pedidos de suspensão ou exclusão de associados poderão ser feitos pela Diretoria e submetidos à avaliação do Conselho Consultivo e Deliberativo, ou poderão ser feitos diretamente pelo Conselho.
Parágrafo 2º - Em qualquer das situações o pedido, com as devidas justificativas, será submetido à Assembleia Geral, a quem caberá a decisão final de aprovar ou não.
Parágrafo 3º - No caso do pedido de exclusão, durante a tramitação do pedido, desde a apresentação do mesmo até a decisão final da Assembleia Geral, o associado ficará com a sua filiação suspensa e consequentemente, suspensos os seus direitos previstos neste estatuto.
Parágrafo 4º - O associado terá amplo direito de defesa. Tão logo seja apresentado o pedido de suspensão ou exclusão do associado, este será comunicado por escrito e terá um prazo de oito (08) dias para apresentar sua defesa, através de manifestação escrita, que será juntada ao pedido.

Artigo 12º - Será também excluído do Instituto Mensageiros do Amanhecer o associado que assim o requerer por escrito, sem que lhe advenha qualquer responsabilidade posterior na condição de associado, não sendo neste caso permitido, a qualquer época, o seu retorno como associado da instituição.

Artigo 13º - Poderá o associado também requerer seu afastamento junto ao Instituto, podendo ou não justificar seu pedido, sendo que nesse caso poderá ser permitido futuramente seu retorno como associado, na forma do previsto no Art. 8º.
Parágrafo Único – Os associados que requerem o seu desligamento, à pedido, poderão ser readmitidos, em caráter excepcional, a critério da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Deliberativo e a devida aprovação final da Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 14º- São direitos dos associados, além daqueles que constarem do presente estatuto, os previstos no Regimento Interno ou outros títulos:
a) participar das Assembleias Gerais e votar em suas resoluções, desde que com tempo de associação de no mínimo 6 (seis) meses;
b) candidatar-se a qualquer cargo eletivo dentro da instituição e ser votado desde que com tempo de associação de no mínimo 12 (doze) meses;
c) recorrer à Assembleia Geral contra atos de outras pessoas com cargos administrativos do Instituto Mensageiros do Amanhecer que lhe venham restringir direitos ou excluí-lo do quadro social;
d) receber todos os boletins e comunicações emitidas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer;
e) participar de todas as atividades promovidas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer de forma facultativa.
Parágrafo Único – Os tempos mínimos de associação, exigidos nas alíneas a e b deste artigo, só entrarão em vigência a partir do quinto ano de existência do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 15º - São deveres do associado, além de outros constantes no presente estatuto e no Regimento Interno:
a) preencher inicialmente a Ficha de Cadastro de Associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer prestando todas as informações solicitadas;
b) colaborar com a administração da instituição fornecendo, sempre que solicitadas, as informações complementares que sejam necessárias a boa administração da instituição;
c) manter sempre atualizados junto ao Instituto os seus dados cadastrais, informando imediatamente sobre qualquer alteração ocorrida nos mesmos;
d) colaborar, apoiar e participar, sempre que possível, das atividades do Instituto e da execução das obras comuns, visando à consecução dos objetivos da instituição;
e) participar de todas as atividades possíveis da instituição, conduzindo-se sempre pelo espírito de cordialidade, coletividade, fraternidade, solidariedade, companheirismo e pautando-se sempre pela ética e pelo respeito e amor ao próximo;
f) trabalhar sempre no sentido de defender, preservar e proteger o planeta, a natureza e todas as formas de vida, principalmente as crianças, as populações nativas e os animais;
g) abster-se de promover, divulgar ou difundir dentro da instituição, em suas reuniões, eventos, instalações ou entre os associados qualquer filosofia, idéia, dogma, postulado, princípio, ideologia ou crença, que seja política, religiosa ou que seja contrária aos objetivos, princípios, filosofia ou projeto do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
h) abster-se de difundir, divulgar, convidar ou arregimentar os associados para outras práticas, projetos ou instituições sem o conhecimento e a devida autorização da direção do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
i) respeitar os objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer, abstendo-se de práticas que possam denegrir sua imagem perante a opinião pública geral ou lhe obste o seu regular exercício;
j) abster-se da prática de atos que possam caracterizar promoção pessoal, para si ou para terceiros, utilizando-se do nome, dependências, cargo, função, recursos humanos, financeiros ou materiais ou de qualquer patrimônio do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
k) abster-se da prática de atos que possam caracterizar-se como preconceito de etnia, credo, convicção política, nível social ou cultural, sexo ou qualquer outro tipo de preconceito reconhecidamente repugnado pela sociedade em geral;
l) conservar e fazer conservar o patrimônio pertencente ao Instituto Mensageiros do Amanhecer;
m) cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos constantes do presente Estatuto e do Regimento Interno da Instituição ou de cada um de suas unidades, departamentos ou setores;
n) cumprir e fazer cumprir sempre as leis vigentes assim como conservar e fazer conservar os bens públicos e o patrimônio comum.

Artigo 16º - Outros direitos e deveres dos associados constam do Regimento Interno do Instituto Mensageiros do Amanhecer, cuja cópia será fornecida a cada membro associado e a cada novo associado, no ato de sua inscrição.

Artigo 17º - Os associados poderão, de forma facultativa e espontânea, contribuir mensalmente ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, com o valor que preferirem, nada impedindo que os associados promovam outras doações espontâneas à entidade, quando o desejarem.
Parágrafo Único - Os associados que optarem pela contribuição mensal, se a qualquer tempo, não mais puderem contribuir para com a instituição, poderão solicitar a suspensão, temporária ou permanente, do pagamento das mesmas, sem qualquer consequência ou prejuízo aos seus direitos.

Artigo 18º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer responderá autonomamente pelas obrigações por ele contraídas, das mesmas ficando excluída qualquer responsabilidade pessoal, solidária ou subsidiária do associado.

CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Artigo 19º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer será administrado pelos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral
b) Conselho Consultivo e Deliberativo
c) Diretoria Executiva
d) Conselho Fiscal
e) Coordenadoria Geral de Núcleos e Projetos (Coordenadoria Técnica)

Artigo 20º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer não remunerará nenhum de seus dirigentes eleitos, nem distribuirá, sob nenhum pretexto, lucros ou vantagens, a eles, aos funcionários ou aos associados.

Artigo 21º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer só se responsabilizará por atos praticados em seu proveito, por representante legal, com observância das normas legais e estatutárias, respondendo aquele que agir com excesso às formas da lei.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 22º - A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto Mensageiros do Amanhecer e considerada como instância máxima administrativa para tratar de assuntos relativos à finalidade social da instituição e a fiscalização do estrito cumprimento do presente estatuto, sendo constituída por todos os membros associados ativos do Instituto que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 23º - Compete à Assembléia Geral:
1 - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
2 - decidir sobre reformas do Estatuto (na forma do art. 34, da Lei 9.790/99);
3 - decidir sobre a extinção da Instituição (nos termos do artigo 33, Lei 9.790/99);
4 - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
5 - aprovar e alterar o Regimento Interno;
6 - julgar a prestação de contas do exercício anterior e o balanço anual da Instituição;
7 - decidir pela admissão, suspensão e exclusão de associados;
8 - outras atribuições previstas no presente estatuto;
9 - decidir sobre situações não previstas no presente estatuto;
10 - emitir Ordens Normativas - ON para funcionamento interno da Instituição, estabelecendo normas nos casos não previstos pelo presente estatuto.

Artigo 24º - A Assembleia Geral convocada e instalada nos moldes do presente estatuto deliberará sobre os mais diversos assuntos que lhe forem postos em pauta, ficando apenas reservado o caráter de sua convocação em Ordinária e Extraordinária.
Parágrafo 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão sempre presididas pelo Presidente da Diretoria Executiva e na sua ausência pelo Vice e na ausência de ambos por um dos membros da Diretoria Executiva, na ordem dos cargos estabelecida pelo Art. 32º, ou ainda na ausência de todos o membros da Diretoria, por um dos membros do Conselho Consultivo, seguindo-se a mesma ordem dos cargos da Diretoria e na ausência destes, por qualquer membro do Conselho Fiscal. Na ausência de qualquer membro da Diretoria e dos Conselhos Consultivo ou Fiscal, por qualquer membro associado escolhido para tal entre os membros associados presentes.
Parágrafo 2º - Considerando que o Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ter, a qualquer tempo,  associados residindo nas mais diversas regiões do país e até no exterior, visando facilitar igualmente a participação de todos em todas as Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a Instituição providenciará para que estas Assembleias sejam sempre transmitidas pela internet ao vivo, através de sala de videoconferência, salvo por impedimentos de problemas técnicos de conexão no momento da Assembleia.
Parágrafo 3º -  Aos associados será facultada a sua participação nas Assembleias Gerais na forma presencial, ou virtual (à distância) através da sala de videoconferência, sendo que a participação virtual de cada associado, só será considerada válida para fins de ata e de quóruns, nas situações específicas exigidas por este Estatuto Social, após a sua assinatura na competente lista de presença da respectiva Assembleia.
Parágrafo 4º -  Na Ata da Assembleia Geral o Secretário fará constar o nome dos que participaram presencialmente e dos que participaram virtualmente, através da sala de videoconferência e logo após a Assembleia providenciará para que a respectiva lista de presença seja enviada a cada um dos participaram virtualmente para que seja assinada e devolvida à Instituição pelo correio.

Artigo 25º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada a cada ano, sempre na segunda quinzena de janeiro e terá por finalidade:
a) julgar a prestação de contas do exercício anterior da Diretoria e balanço anual da Instituição;
b) recebimento dos cargos até aquela data ocupados por associados, no caso do encerramento do mandato desses;
c) eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para um novo mandato nos termos do presente estatuto;
d) apreciação do Relatório Anual da Diretoria;
e) aprovação da proposta de programação anual da instituição, elaborada pela Diretoria;
f) aprovação de previsão orçamentária e fontes de arrecadação para o exercício, apresentada pela Diretoria.

Artigo 26º - A Assembleia Geral Extraordinária será aquela convocada em períodos diversos da ordinária para tratar de assuntos de interesse do Instituto Mensageiros do Amanhecer e especificamente:
a) sobre a dissolução do Instituto Mensageiros do Amanhecer e destino de seu patrimônio, conforme critérios específicos apresentados nos artigos 78º e 79º do presente estatuto;
b) Nos casos de venda, alienação e hipoteca de bens do Instituto Mensageiros do Amanhecer, conforme critérios específicos apresentados nos artigos 80º e 81º do presente estatuto;
c) sobre a alteração do presente estatuto, conforme critérios específicos apresentados no artigo 88º do presente estatuto;
d) sobre as providências urgentes a serem tomadas em relação a qualquer instituição pública, ou privada, cuja decisão não possa ser tomada em nível administrativo;
e) para avaliar sobre a conduta e irregularidades cometidas pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo e Deliberativo, ou ainda, qualquer um de seus membros e decidir pelo afastamento definitivo ou não destes;
f) para eleger uma nova Diretoria e/ou Conselho Fiscal, no caso de pedido de renúncia, afastamento, destituição ou qualquer outro impedimento coletivo destes;
g) homologar novo membro do Conselho Consultivo e Deliberativo para preencher vaga resultante de pedido de demissão, morte, destituição por infração ao artigo 50º, parágrafo 5º, do presente estatuto, ou ainda, por destituição do membro por irregularidade ou má conduta que caracterize falta grave;
h) homologar pedidos de admissão de associados;
i) avaliar os recursos e decidir sobre pedidos de admissão de associados que não tenham sido aceitos pela Diretoria e/ou Conselho Consultivo e Deliberativo;
i) avaliar e decidir sobre os pedidos de suspensão ou de exclusão de associados;
j) é ainda facultada à Assembleia Geral Extraordinária a decisão sobre a necessidade excepcional de arrecadação ocasional de numerário para custear despesas eventuais de grande valor, determinando o valor total necessário e sugerindo as formas de arrecadação;
k) para apreciar sobre outros assuntos de caráter urgente que sejam de competência da Assembleia Geral.

Artigo 27º - A convocação de toda Assembleia Geral será feita sempre pela Diretoria Executiva e na falta ou omissão desta, pelo Conselho Consultivo e Deliberativo, ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda, pelos seus associados, mediante pedido por escrito assinado por no mínimo 1/5 (hum quinto) do total de seus associados ativos, que na ocasião estejam no exercício pleno de seus direitos estatutários.

Artigo 28º - As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de oito (08) dias através de edital público, publicado através de órgãos de imprensa que abranjam as principais áreas onde residam seus associados e/ou ainda mediante convocação efetuada via correio, com aviso de recebimento, convocação efetuada através do endereço eletrônico (e-mail) pessoal dos associados, através do site e de outras páginas da instituição na internet ou ainda pessoalmente, mediante protocolo em livro próprio.

Artigo 29º - Deverá constar na convocação a pauta de deliberações da Assembleia, ficando vedada a discussão e votação de propostas que não constem desta pauta, tanto das Assembleias Gerais Ordinárias quanto das Extraordinárias.

Artigo 30º - A instalação da Assembleia Geral se fará no local e horário estipulados pela convocação, em primeira convocação, desde que estejam presentes um número mínimo de 1/3 (hum terço) dos associados.
Parágrafo 1º - No caso de segunda convocação, esta realizar-se-á no mesmo dia e local, após trinta minutos da primeira convocação, neste caso com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo 2º - Do previsto neste artigo excetuam-se os casos das Assembleias Gerais Extraordinárias especialmente convocadas para decidir sobre a dissolução da instituição ou venda de seu patrimônio ou sobre a alteração do presente estatuto, quando prevalecem as condições específicas estipuladas respectivamente pelos artigos 79º, 81º e 88º deste estatuto.
Parágrafo 3º - Os associados honorários e benfeitores poderão participar das Assembleias com pleno direito a voz, podendo discutir, propor, sugerir, discordar, etc., porém jamais terão direito a votar e/ou serem votados, tampouco exercer qualquer cargo, eletivo ou não, no Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 31º - A instituição adotará a priorização do controle de resultados e práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens indevidos, em decorrência da participação nos processos decisórios, cabendo a Assembléia Geral fiscalizar e cobrar pela adoção destas práticas. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º).

CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 32º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer, nos atos regulares de gestão, será administrado por uma Diretoria Executiva composta de 6 (seis) membros, assim designados: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, que serão eleitos em Assembleia Geral na segunda quinzena do mês de janeiro e imediatamente empossados para uma gestão de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Artigo 33º - À Diretoria Executiva compete:
1) a administração geral, gestão e controle do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
2) o encaminhamento de todas as propostas e soluções para as situações que se apresentarem;
3) representar ativa e passivamente a instituição em juízo e/ou perante qualquer entidade particular ou pública;
4) elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
5) executar a programação anual de atividades da Instituição;
6) elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
7) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
8) buscar e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da instituição;
9) contratar e demitir funcionários;
10) efetuar compras e quitar os compromissos financeiros da instituição;
11) organizar e manter atualizados os registros de todas as informações relativas a administração da instituição;
12) organizar, classificar e manter sob guarda e responsabilidade todos os documentos da instituição.

Artigo 34º - Além dos cargos eletivos, o Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ter um Diretor de Administração, Diretor Social, Diretor de Divulgação e Relações Públicas, Diretor de Promoções e Eventos e Coordenador Geral de Núcleos e Projetos, cujos titulares serão designados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º - De acordo com a necessidade, poderão ser criadas outras Diretorias e Departamentos, como a Diretoria de Obras e Construções e outras, em caráter temporário ou efetivo.
Parágrafo 2º - Dentro da Diretoria de Divulgação e Relações Públicas poderão ser criados os Departamentos de Boletins, de Internet e de Imprensa e dentro da Diretoria de Administração ser criados os Departamentos de Recursos Humanos, de Recursos Materiais e de Recursos Financeiros, podendo cada uma das Diretorias também criar quantos Departamentos, Setores e Seções que se fizerem necessários ao bom andamento do serviço e ao bem da instituição.
Parágrafo 3º - Diretamente subordinadas a Presidência da Diretoria Executiva poderão ser criadas também as Assessorias Especiais, como a Assessoria Jurídica, todas de caráter temporário ou permanente, conforme a situação assim o exigir.
Parágrafo 4º - Em ambos os casos, quer seja para a criação de nova Diretoria, de nova Assessoria, de novo Departamento, Setor ou Seção, ou ainda, para a extinção dos já existentes, a proposta deverá ser sempre encaminhada pela Diretoria Executiva e aprovada por maioria simples do Conselho Consultivo e Deliberativo.

Artigo 35º - O Conselho Consultivo e Deliberativo poderá por decisão própria ou quando requerido pelo Conselho Fiscal, membro da Diretoria Executiva, ou ainda, por petição de 20% dos associados, decidir pelo afastamento temporário do Presidente ou de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, assim como a suspensão dos seus atos enquanto isto, até que o caso seja julgado pela Assembléia Geral, sendo necessária, neste caso, a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros titulares do referido Conselho.
Parágrafo Único - No caso de demissão ou qualquer impedimento do Presidente e do Vice ou de toda a Diretoria Executiva, o Primeiro Secretário da Diretoria Executiva ou na falta deste o Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo assumirá interinamente como Presidente da Diretoria e convocará imediatamente uma eleição, que se fará através de uma Assembleia Geral Extraordinária, para que seja escolhido entre os associados um novo Presidente ou uma nova Diretoria que completará o período de mandato.

Artigo 36º - Ao Presidente compete:
a) a administração geral, gestão e controle do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
b) a representação ativa e passiva do Instituto Mensageiros do Amanhecer, judicialmente e extrajudicialmente;
c) delegar funções, responsabilidades, tarefas, atribuições e poderes específicos a associados, voluntários, funcionários, colaboradores, outros membros da Direção, advogados, contadores, etc;
d) receber doações e subvenções e firmar convênios com repartições públicas e outros órgãos da administração pública direta ou indireta e entidades particulares, nacionais e estrangeiras, visando ampliar a capacidade dos serviços prestados pela instituição;
e) assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
f) a responsabilidade administrativa de controle de associados e demais pessoas envolvidas na administração;
g) deliberar sobre os pedidos de admissão, afastamento ou exclusão apresentados por associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer e encaminhar a Assembléia para homologação;
h) indicar e submeter à aprovação da Assembleia Geral cidadãos que eventualmente prestem relevantes serviços ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, para serem convidados e admitidos na condição de Associados Honorários;
i) encaminhar para avaliação e decisão da Assembléia todos os recursos de associados, principalmente os recursos referentes a pedidos de associação que não tenham sido aprovados pela Diretoria e Conselho Consultivo e Deliberativo;
j) encaminhar para avaliação e decisão da Assembléia os pedidos de suspensão ou de exclusão de associados;
k) convocar e presidir as Assembleias ordinárias ou extraordinárias;
l) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;
m) convocar e presidir reunião com o Conselho Consultivo e Deliberativo e com o Conselho Fiscal, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;
n) prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Consultivo e por associados;
o) abrir, encerrar e rubricar livros de atas, de contabilidade e outros documentos do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
p) abrir, encerrar e movimentar contas bancárias e realizar aplicações financeiras através de sistemas bancários online, de cheques ou de outras formas previstas e facultadas pela legislação em vigor, sempre em conjunto com o Tesoureiro;
q) escolher, designar ou destituir os membros para os demais cargos da direção da instituição, que não sejam eletivos e nem vitalícios, dentre os associados com idoneidade incontestada e conduta social ilibada;
r) convidar para que se candidatem ao preenchimento de cargos vagos na Diretoria Executiva os associados com idoneidade incontestada e conduta social ilibada, no caso de renúncia e eventuais impedimentos de qualquer dos membros eleitos ou no caso de novas eleições;
s) recrutar, selecionar, admitir, demitir, advertir ou suspender funcionários;
t) contratar ou rescindir contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
u) expedir Ordens Executivas - OE, visando estabelecer normas e orientações ou  regulamentar as Ordens Normativas - ON, expedidas pela Assembleia Geral, visando estabelecer normas nas questões em que o presente Estatuto for omisso.
v) praticar todos os atos de gestão indispensáveis à consecução dos objetivos sociais e estatutários da instituição, previstos em Lei, neste Estatuto e no Regimento Interno;
x) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento Interno, os objetivos e os desígnios do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
Parágrafo 1º - Os atos de gestão do Presidente da Diretoria serão efetivados na forma de Normas de Serviço - NS e Ordem de Serviço - OS, devidamente numeradas, publicadas e divulgadas por todos os meios possíveis, inclusive através de página exclusiva na Internet.
Parágrafo 2º - Será o Presidente, em seus impedimentos, substituído pelo Vice-Presidente.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Artigo 37º - Ao Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais;
b) assessorar o Presidente e cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas por esse;
c) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.

Artigo 38º - Ao Primeiro Secretário compete:
a) responder pelo expediente da secretaria da Diretoria e ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os livros, papéis, correspondências, documentos e demais objetos referentes à Secretaria da Instituição;
b) redigir e lavrar as atas de reunião da Diretoria e das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c) receber, protocolar, responder, arquivar e/ou dar encaminhamento as correspondências e documentos que forem destinados a Instituição;
d) monitorar permanentemente os endereços eletrônicos e páginas da instituição na internet, respondendo ou redirecionando, todas as mensagens e comentários recebidos;
e) preparar, expedir e controlar todos os documentos, mensagens e correspondências físicas e eletrônicas emitidos pela Diretoria;
f) assinar juntamente com o Presidente as comunicações e convocações administrativas;
g) cuidar e controlar a agenda de compromissos do Presidente e do Vice-Presidente;
h) controlar e protocolar em livro próprio a saída das dependências do Instituto de todos os documentos, inclusive os que sejam destinados aos profissionais que prestam serviço à instituição, como contador, advogado e outros.
i) divulgar e publicar todas as notícias e informações sobre as atividades e eventos da entidade, para os associados e o público em geral, dando transparência aos atos administrativos da Diretoria;
j) prestar aos associados, membros da direção, visitantes e outros, sempre que solicitadas, todas as informações sobre os objetivos, projetos e atividades da instituição e/ou da Diretoria;
k) assumir e acumular as funções da Diretoria Social sempre que o cargo estiver vago;
l) outras tarefas que exigirem o melhor desempenho de monitoramento e controle do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 39º - Ao Segundo Secretário compete:
a) substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos eventuais;
b) assessorar o Primeiro Secretário e cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas por esse;
c) assumir o mandato de Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término.

Artigo 40º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) organizar os trabalhos e responder pelo expediente da tesouraria, mantendo sob a sua guarda e responsabilidade todos os livros, papéis, documentos, comprovantes de despesas e de créditos e demais objetos referentes à tesouraria;
b) fazer estudos e pesquisas de preços para a aquisição de produtos e contratação de serviços, apresentando ao Presidente, sempre que possível, um mínimo de três preços para cada item;
c) fazer contatos e manter permanentemente atualizado um cadastro de fornecedores de produtos e serviços à instituição;
d) efetuar o pagamento de todas as contas autorizadas pelo Presidente, pelo sistema online, por cheque ou qualquer outro meio previsto e permitido pela legislação vigente;
e) manter em dia toda a escrituração contábil da instituição, preparando, organizando e enviando ao contador todos documentos contábeis, como extratos bancários, comprovantes de despesa, cópias de cheques, contratos e recibos de prestação de serviços, etc.;
f) acompanhar e supervisionar os trabalhos do contador, recebendo, conferindo e apresentando mensalmente a Diretoria e ao Conselho Fiscal para conferência as pastas de balancetes mensais e no final de cada exercício o Balanço Anual;
g) providenciar junto ao contador a correção, alteração ou ajuste de qualquer incorreção ou dúvida encontrada na escrituração contábil;
h) providenciar após autorização do Presidente a publicação dos balancetes, balanço anual e outros relatórios  financeiros e contábeis em pagina própria da instituição na internet que seja acessível a todos os associados;
i) prestar aos associados, membros da direção e outros, sempre que solicitados, relatórios de receitas e despesas e/ou esclarecimentos sobre a escrituração e situação econômica e financeira da instituição;
j) acompanhar, controlar e coordenar as vendas de serviços e de produtos feitos pelas unidades (lojas) físicas e/ou virtuais da instituição;
k) arrecadar, controlar e contabilizar o pagamento das contribuições mensais dos associados e outras doações periódicas;
l) receber, controlar e contabilizar os valores recebidos dos cursos, eventos e vendas realizados pela instituição;
m) efetuar o recolhimento imediato dos valores recebidos com contribuições de associados, doações, pagamentos de cursos, eventos e vendas e outros à conta bancária da instituição;
n) ao final de cada evento realizado pela instituição fazer a prestação de contas do mesmo, apresentando um relatório de receitas e despesas a Diretoria e ao Conselho Fiscal;
o) apresentar a Diretoria, ao Conselho Fiscal e ao Conselho Consultivo a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
p) apresentar ao Presidente no início de cada exercício uma previsão orçamentária para o período, onde estejam previstas as possíveis despesas e respectivas fontes de arrecadação;
q) planejar novos eventos para a arrecadação de fundos e promover em conjunto com a Diretoria de Promoções e Eventos estudos sobre a viabilidade da execução dos mesmos;
r) manter permanentemente atualizada uma agenda de compromissos financeiros especificando todos os recebimentos e pagamentos a serem efetuados pela instituição;
s) providenciar, sempre em conjunto com o Presidente, conforme determina a lei, as movimentações financeiras e o pagamento das contas do Instituto Mensageiros do Amanhecer, através de cheques e operações do sistema bancário online e outras formas, previstas e facultadas pela legislação em vigor;
t) orçar, comprar, controlar e guardar os materiais de consumo;
u) registrar e controlar todo o patrimônio da instituição;
v) controlar as contas bancárias do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
x) assumir e acumular as funções da Diretoria de Promoções e Eventos sempre que o cargo estiver vago.

Artigo 41º - Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos eventuais;
b) assessorar o Primeiro Tesoureiro e cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas por esse;
c) assumir o mandato de Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término.

Artigo 42º - Ao Diretor de Administração compete:
a)    coordenar os Departamentos de Recursos Humanos, de Recursos Financeiros e de Recursos Materiais;
b)    controlar e coordenar toda a parte administrativa da instituição;
c)    organizar os trabalhos, responder pelo expediente e ter sob a guarda todos os livros, papéis, valores e demais objetos referentes à instituição; 
d)    recrutar, selecionar, contratar, suspender, advertir e demitir funcionários, conforme determinações do Presidente da Diretoria;
e)    efetuar o controle de presença (ponto) e demais controles de pessoal;
f)     providenciar a folha de pagamento dos funcionários, assim como o cálculo e recolhimento de encargos sociais;
g)    apresentar mensalmente à Diretoria os balancetes das operações financeiras da entidade;
h)   preparar para o Tesoureiro os cheques ou outras ordens de pagamento das contas a serem pagas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer;
i)     controlar as contas gerais do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
j)      receber, protocolar, responder, arquivar e/ou dar encaminhamento as correspondências e documentos que forem destinados a Instituição;
k)    orçar, comprar, controlar e guardar os materiais de consumo;
l)     registrar e controlar todo o patrimônio da instituição.

Artigo 43º - Ao Diretor Social compete:
a)   receber e encaminhar os pedidos de admissão dos novos associados;
b)   receber e encaminhar os seus pedidos de exclusão e de afastamento;
c)   registrar os novos associados em livro e controles próprio, assim como a sua saída;
d)    cuidar das fichas dos associados, arquivando-as, organizando-as e mantendo-as atualizadas;
e)    promover estatísticas sobre o quadro de associados;
f)     efetuar pesquisas de opinião entre os associados;
g)    promover eventos sociais para o congraçamento e confraternização dos associados como torneios desportivos, excursões, passeios e encontros de fins de semana, divulgação e comemoração dos aniversários do mês, etc.;
h)   ouvir as queixas, as críticas e as sugestões dos associados e encaminhá-las à Administração, através de livros de reclamação e outros instrumentos próprios;
i)     controlar o afluxo de associados, seus números, seus direitos, seus pedidos, etc.;
j)      planejar e apresentar ao Presidente projetos de ações visando promover o aumento e ampliação do quadro de associados da instituição e implementar os projetos de ações aprovados pela Diretoria Executiva;
k)    sugerir ou indicar ao Presidente cidadãos que possam vir a ser convidados para integrarem o quadro de associados da instituição na condição de Associados Honorários.

Artigo 44º - Ao Diretor de Divulgação e de Relações Públicas compete:
a) divulgar o Instituto Mensageiros do Amanhecer e seus objetivos perante a opinião pública, utilizando-se de todos os meios e veículos de comunicação possíveis, visando motivar a sociedade a colaborar, participar e apoiar a obra em todas as suas atividades;
b) representar o Instituto Mensageiros do Amanhecer perante o público em geral e junto aos meios de comunicação;
c) elaborar e apresentar ao Presidente no início de cada exercício um plano detalhado para a divulgação da instituição, de seus projetos e eventos durante o período;
d) buscar permanentemente novas formas e novos projetos de divulgação da instituição e de suas atividades;
e) promover a criação de um Departamento encarregado da publicação e expedição de um boletim periódico, destinado a todos os associados e entidades congêneres com informações sobre o andamento dos projetos e demais atividades de cada unidade da instituição, assim como a agenda de eventos, reuniões e atividades (sociais, administrativas, etc.) para o mês seguinte;
f) criar um Departamento para produzir e manter atualizado um site da Instituição na internet, com seções contendo a estrutura e objetivos da instituição, projetos em andamento ou a serem implantados, agenda de eventos da instituição, resultado das pesquisas efetuadas pela entidade, cadastro de outras entidades de pesquisa, Ficha de Inscrição de Associados, organogramas da instituição, Estatuto Social, fotos, etc.;
g) criar um Departamento responsável que cuidará dos contatos com a imprensa, produzir e distribuir matérias para os veículos de comunicação, efetuar para arquivo sinopses de todas as matérias publicadas sobre a instituição, etc.;
h) Criar uma revista periódica de circulação nacional e se possível internacional para tratar dos assuntos das áreas de atividades da instituição, como crianças índigo e ensinamentos pleiadianos, entre outros e divulgar a instituição e os seus projetos.

Artigo 45º - Ao Diretor de Promoções e Eventos compete:
a)  planejar  e  sugerir  à  Diretoria  eventos  sociais  ou  culturais,  ou  ainda,  eventos
destinados a angariar fundos para subvencionar as atividades da instituição e seus projetos;
b) organizar, promover e controlar os eventos aprovados pela Diretoria, entre outras providências
c) apresentar a Diretoria relatórios, demonstrativos, estatísticas e prestações de contas sobre os eventos realizados.

Artigo 46º - Nenhum membro da direção, associado da instituição ou qualquer outra pessoa, exceto o Presidente ou pessoa expressamente designada pelo Presidente da Diretoria para tal, esta autorizado a se pronunciar, publica ou oficialmente, em nome do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 47º - O Conselho Fiscal do Instituto Mensageiros do Amanhecer será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos concomitantemente com a Diretoria Executiva para um mandato de (24) vinte e quatro meses, podendo serem reeleitos.

Artigo 48º - Ao Conselho Fiscal compete:
a)    examinar os livros de escrituração da Instituição e requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
b)    examinar e opinar sobre os balancetes, bem como sobre o balanço anual e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para serem submetidos à apreciação do Conselho Consultivo e Deliberativo e da Assembleia Geral (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º);
c)    fiscalizar e acompanhar todos os atos da Diretoria Executiva e a gestão financeira da Instituição;
d)    fiscalizar o perfeito cumprimento do presente Estatuto e do Regimento Interno pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e de todos os associados;
e)    propor ao Conselho Consultivo e Deliberativo o afastamento de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e Deliberativo e/ou do próprio Conselho Fiscal que não estejam cumprindo com o presente estatuto e/ou o Regimento Interno;
f)     denunciar à Diretoria Executiva e cobrar providências em relação a associados que não estejam cumprindo com o presente Estatuto e/ou com o Regimento Interno da Instituição;
g)    contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
h)   propor ao Conselho Consultivo e Deliberativo a dissolução da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, seguida de nova eleição para referidos cargos no caso da constatação de graves irregularidades;
i)     convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, quando necessário;
j)      reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;
k)    reunir-se obrigatoriamente com a Diretoria Executiva, pelo menos uma vez por mês, ou sempre que convocado pelo Presidente da Diretoria;
l)     outras atribuições contidas neste Estatuto.

Artigo 49º - No caso de algum membro do Conselho Fiscal renunciar ao cargo, em seu lugar será empossado imediatamente um suplente.
Parágrafo Único - Quando o número de membros em exercício do Conselho Fiscal, for igual ou inferior a 2 (dois) e não houver mais suplentes, a Diretoria Executiva deverá convocar uma Assembleia Geral Extraordinária com o fim específico de eleger novos membros titulares e suplentes para preencher as vagas existentes até que o mandato seja completado.

CAPÍTULO IX
DO CONSELHO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

Artigo 50º - O Conselho Consultivo e Deliberativo, que será formado por 17 (dezessete) membros titulares e 17 (dezessete) membros suplentes, todos vitalícios, é o organismo encarregado de orientar, assessorar, fiscalizar e zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer e terá como incumbência imediata cumprir e fazer cumprir sempre o presente estatuto e o Regimento Interno em todas as situações, assim como, promover o acompanhamento, assessoramento e aconselhamento das atividades da Diretoria Executiva, servindo inclusive como consultoria, principalmente em assuntos de interesse relevante. Terá como função também coordenar, fiscalizar e deliberar sobre as eleições da instituição.
Parágrafo 1º - O Conselho Consultivo e Deliberativo será dirigido por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário que serão eleitos dentre os Membros Titulares do respectivo Conselho para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser reeleitos, sendo que somente poderão votar nesta eleição os membros titulares do referido Conselho.
Parágrafo 2º - Caberá ao Conselho Consultivo e Deliberativo receber, avaliar e  homologar ou não, os pedidos de registro de candidatura dos associados candidatos a eleição para membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como convocar uma Assembléia Geral, a qualquer tempo, e propor a destituição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, ou de qualquer um dos seus membros, desde que haja motivos que justifique tal atitude, cabendo recurso em todas as hipóteses, para a Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo 3º - Para propor a destituição da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal ou de qualquer um de seus membros o Conselho Consultivo e Deliberativo necessitará de aprovação de 2/3 dos seus Conselheiros Titulares.
Parágrafo 4º - Caberá também ao Conselho Consultivo e Deliberativo a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, para eleições no caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva, ou de algum dos seus membros, ou no caso de outros impedimentos ou omissão dessa, ou ainda no caso de graves irregularidades constatadas na gestão da Diretoria Executiva.
Parágrafo 5º - O membro do Conselho Consultivo e Deliberativo que deixar de comparecer a (08) oito reuniões consecutivas, que não sejam resultantes de impedimento por doença ou viagem ao exterior, devidamente comprovadas, poderá ser automaticamente desligado do referido Conselho, sem contudo perder a sua condição de associado da instituição.

Artigo 51º - O Conselho Consultivo e Deliberativo deverá ser de início composto pelos Associados Fundadores, assim constituídos em ata de fundação da instituição. Os seus membros serão todos vitalícios e somente poderão ser substituídos nos casos de pedido de demissão, morte, destituição por infração ao artigo 50º, parágrafo 5º, do presente estatuto, ou ainda, no caso de destituição do membro por irregularidade ou má conduta que caracterize falta grave, sendo neste caso, necessária a aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para decidir sobre a sua destituição.
Parágrafo 1º - No caso de vaga surgida no Conselho Consultivo e Deliberativo ela será automaticamente preenchida por um dos Membros Suplentes, que passará a condição de Titular, obedecendo-se sempre a ordem de tempo em que estes Suplentes fazem parte do Conselho. A vaga de Suplente, por sua vez, será imediatamente preenchida mediante a eleição de um associado, realizada mediante votação feita entre os membros titulares do próprio Conselho.
Parágrafo 2º - Cada membro do Conselho Consultivo poderá indicar, para cada vaga a ser preenchida no Conselho, um único associado, que deverá se enquadrar nas condições exigidas para o cargo, previstas neste estatuto. As indicações serão apresentadas à apreciação da Presidência do Conselho e depois de aprovadas por este, serão submetidas à votação de todos os membros titulares do Conselho Consultivo.
Parágrafo 3º - Nas indicações dos candidatos à vaga do Conselho deverá, não obrigatoriamente, mas sempre que possível, ser dada a preferência aos associados fundadores ou associados com maior tempo de filiação ao Instituto, ou ainda, àqueles com mais serviços prestados a instituição ou que melhor se afinem aos ideais, objetivos e interesses desta.
Parágrafo 4º - Depois de eleito o novo membro do Conselho Consultivo e Deliberativo deverá ser submetido pelo Conselho à homologação da Assembléia Geral.

Artigo 52º - Ao Conselho Consultivo e Deliberativo compete:
a)    organizar e fiscalizar as eleições para todos os cargos eletivos da Instituição;
b)    fazer publicar 8 (oito) dias antes da eleição um edital de abertura de inscrições para chapas de candidatos e/ou candidaturas avulsas aos cargos eletivos, especificando os cargos eletivos, os documentos necessários e outras condições exigidas pelo presente estatuto, Regimento Interno e Ordens Normativas;
c)    receber dos associados candidatos a cargos eletivos, os Requerimentos de Inscrições de Candidaturas com os respectivos documentos exigidos pelas normas estatutárias e Regimento Interno vigentes, na forma de candidaturas avulsas (individuais) ou organizadas na forma de chapas, no prazo que vai da publicação do Edital de Abertura de Inscrições de Candidatos, 8 (oito) dias antes da eleição até 48 horas antes da eleição;
d)    verificar se todos os candidatos inscritos para os cargos eletivos estão em pleno gozo de seus direitos de votar e serem votados, conforme o presente estatuto, não homologando as candidaturas daqueles que não atenderem o disposto nos artigos 11º e 14º;
e)    fazer publicar para conhecimento de todos os associados, logo após o encerramento do prazo para inscrições e até no máximo 24 horas antes da eleição, uma relação das candidaturas homologadas pelo Conselho, por cargo e por chapa contendo o nome, data de nascimento, estado civil, profissão, formação escolar, data de admissão ao quadro de associados, cidade de residência e outros dados cadastrais básicos, que se julgue necessários, de cada candidato;
f)     fiscalizar para que nas Assembleias não sejam computados os votos dos associados que não tiverem o tempo de filiação, conforme o estipulado no artigo 14º ou que não estiverem no pleno gozo de seus direitos e deveres dentro da instituição e também dos associados honorários e benfeitores, conforme o disposto no artigo 30º, parágrafo 3º, do presente estatuto;
g)    dar posse aos membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
h)   assessorar a administração, colaborando na tomada de decisões e no seu cumprimento;
i)     cumprir e fazer cumprir sempre o presente estatuto e o Regimento Interno;
j)      analisar, avaliar e opinar sobre qualquer alteração do presente estatuto, alienação ou penhora do patrimônio ou ainda da dissolução da instituição, antes dos mesmos serem submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
k)    fiscalizar e zelar para que haja o correto cumprimento das metas e objetivos estabelecidos para a instituição, apreciando planos, programas e projetos e acompanhando sempre a sua execução;
l)     analisar a correta aplicação dos recursos financeiros;
m)  avaliar, homologando ou recusando, os pedidos de admissão e afastamento feitos pelos associados, encaminhando os pedidos recusados à Assembleia Geral para a decisão final;
n)   avaliar e dar parecer sobre pedido de exclusão ou de suspensão de associados feitos pela Diretoria antes de encaminhar à Assembleia Geral para decisão final;
o)    analisar e se pronunciar sobre os recursos que venham a ser apresentados pelos associados contra os atos da Diretoria Executiva, contra outros associados ou como impugnação a qualquer pedido de filiação de associados;
p)    decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
q)    decidir sobre a celebração de acordos, convênios ou contratos de parceria, de cooperação e outros;
r)     convocar Assembleias ordinárias ou extraordinárias no caso de constatação de irregularidades na gestão da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal ou no caso de demissão, coletiva ou não, omissão ou qualquer impedimento dos mesmos;
s)    reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;
t)     reunir-se-á obrigatoriamente com a Diretoria Executiva, pelo menos uma vez por mês, ou sempre que convocado pelo Presidente da Diretoria;
u)   outras atribuições contidas neste Estatuto.

Artigo 53º - Ao Presidente do Conselho compete:
a) presidir o Conselho Consultivo e Deliberativo, submetendo aos seus membros as decisões que, conforme estabelece o presente estatuto, são de competência deste Conselho, ouvindo a opinião de cada membro e promovendo as votações dos mesmos nas tomadas de decisões;
b) convocar os membros e presidir as reuniões do Conselho Consultivo e Deliberativo;
c) solicitar a Diretoria relatórios e informações sobre atos administrativos e andamento de projetos;
d) solicitar da Diretoria providências administrativas específicas;
e) informar à Diretoria das decisões tomadas pelo Conselho;
f) convocar eventualmente o Presidente da Diretoria ou qualquer membro da Direção para participar de reunião do Conselho e prestar informações, sempre que necessário;
g) prestar orientação e assessoria à Diretoria, principalmente nos assuntos mais relevantes;
h) propor à Assembleia Geral o afastamento da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal ou de qualquer um dos seus membros, quando for constatada qualquer irregularidade no exercício de sua função;
i) homologar ou glosar o pedido de registro de candidatura dos associados a cada cargo eletivo;
j) fiscalizar a realização das eleições, fazendo cumprir as normas estatutárias vigentes;
k) convocar e presidir assembleia geral na falta ou impedimento coletivo da Diretoria Executiva;
l) dar posse imediata aos membros do Conselho Fiscal e da Diretoria eleitos em Assembleia.

Artigo 54º - Ao Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais;
b) assessorar o Presidente e cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas por esse;
c) assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.

Artigo 55º - Ao Secretário compete:
a) redigir e lavrar as atas de reunião do Conselho Consultivo e Deliberativo;
b) responder pelo expediente da secretaria do Conselho e ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os livros, papéis, correspondências, documentos e demais objetos referentes à Secretaria do Conselho;
c) receber e expedir, protocolar, arquivar e/ou dar encaminhamento as correspondências e documentos que forem destinados ao Conselho.

Artigo 56º - No caso de demissão ou qualquer impedimento da Direção do Conselho, qualquer membro convocará imediatamente uma eleição entre os seus membros titulares para a escolha de um novo Presidente que completará o período de mandato do Presidente anterior.
Parágrafo 1º - As eleições de Presidente, Vice-Presidente e Secretária do Conselho Consultivo e Deliberativo ocorrerão sempre na primeira quinzena do mês de julho e a posse será imediata.
Parágrafo 2º - Os membros que forem empossados nos cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretária do Conselho não poderão candidatar-se a outro cargo eletivo da instituição enquanto mantiverem-se no exercício desses cargos.
Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Consultivo e Deliberativo que forem empossados em cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal estarão automaticamente licenciados do referido Conselho, enquanto estiverem no exercício do cargo.
Parágrafo 4º - Os membros do Conselho Consultivo e Deliberativo que se licenciarem do cargo por algum motivo de força maior, como doença ou viagem ao exterior, devidamente comprovadas, ou que forem automaticamente licenciados do Conselho por terem sido eleitos e empossados em cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, serão automaticamente substituídos pelos Membros Suplentes, durante o seu afastamento, seguindo-se sempre a ordem decrescente de tempo em que estes Suplentes fazem parte do referido Conselho.

CAPÍTULO X
DA COORDENADORIA GERAL DE NÚCLEOS, DEPARTAMENTOS,
SETORES E PROJETOS

Artigo 57º - Sob a coordenação direta da Diretoria Executiva, a Coordenadoria Geral de Núcleos, Departamentos, Setores e Projetos será dirigida por um Coordenador Geral, um Sub-Coordenador e Assistentes de Coordenação, cujo quantitativo será definido pelo Presidente da Diretoria Executiva. Todos serão escolhidos e designados pelo Presidente da Diretoria Executiva e terão como função coordenar todo o trabalho dos Núcleos, Departamentos e Setores em atividades, dando-lhes assessoria, suporte, apoio e orientação e sendo um elo entre a direção e o setor técnico e operacional da instituição.
Parágrafo 1º - A Coordenadoria terá também como função realizar estudos e preparar novos projetos, assim como analisar a viabilidade da criação de novos Núcleos, Departamentos e Setores de Atividades, bem como redirecionar os mesmos ou até propor a suspensão das atividades dos que não estejam atingindo os objetivos propostos.
Parágrafo 2º - A Coordenadoria poderá também criar as Unidades Auxiliares de Serviço, constituídas por Grupos de Apoio, de Estudos, de Pesquisas, de Controle, de Planejamento, de Projetos e outros, diretamente ligados à Coordenadoria e com a função de darem suporte temporário aos trabalhos de pesquisas, controle, planejamento e elaboração de projetos da própria Coordenadoria ou de algum dos Departamentos ou Setores a essa subordinados, sendo cada uma dessas unidades dirigida por um monitor e por um Regulamento Interno próprio.
Parágrafo 3º - Cada uma destas Unidades Auxiliares de Serviço terá um tempo de existência predeterminado de no máximo 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. Caso haja a necessidade que alguma destas Unidades Auxiliares de Serviço se torne efetiva, a Coordenaria Geral deverá encaminhar a proposta para a devida aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo 4º - No caso de serem efetivadas pela Diretoria e Conselho Consultivo estas Unidades Auxiliares passam a integrar a estrutura da instituição na condição de Setores ou Seções.
Parágrafo 5º - Todos os atos da Coordenaria serão efetivados na forma de Instruções de Serviço - IS, devidamente numerados, publicados e divulgados por todos os meios possíveis, inclusive através de página exclusiva na internet.                                                                                                                   
Parágrafo 6º - A Coordenadoria, assim como todas as demais unidades do Instituto Mensageiros do Amanhecer, além do presente estatuto e do Regimento Interno da Instituição, deverá também reger-se por um Regulamento Interno próprio, que depois de elaborado em perfeita consonância com o presente estatuto e o Regimento Interno da Instituição, será aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Consultivo e Deliberativo.

CAPÍTULO XI
DOS NÚCLEOS URBANOS E RURAIS

Artigo 58º - Os Núcleos são as unidades físicas (ou endereços distintos) do Instituto Mensageiros do Amanhecer e serão classificados em Urbanos e Rurais, cada qual com sua estrutura própria, que será definida através de Organograma e de Regulamento Interno próprio, ambos aprovados pelo Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo 1º - Cada Núcleo terá os seus vários departamentos e setores e dentre eles um Departamento Administrativo Local próprio.
Parágrafo 2º - Cada Núcleo será dirigido por um Coordenador de Núcleo e Assistentes de Coordenação e, quando necessário, Monitores, ambos nos quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante solicitação da Coordenadoria Geral de Núcleos. Todos serão escolhidos e designados pelo Presidente, podendo a Coordenadoria Geral fazer indicações.

Artigo 59º - Nos Núcleos Rurais as Comunidades Rurais funcionarão no sistema de serviços comunitários onde todos os trabalhos serão executados, prioritariamente, na forma de mutirão com a participação de todos os seus integrantes e voluntários, sendo que a produção agrícola e outras, correlatas ou não, serão destinadas prioritariamente a suprir o consumo da própria comunidade e torná-la auto-sustentável, podendo o excedente da produção ser negociado (vendido ou trocado) pela instituição, visando a arrecadação de fundos e recursos destinados à manutenção da comunidade e a compra de bens e insumos complementares.

Artigo 60º - Todos os alojamentos, tipo familiar, individuais ou coletivos, das Comunidades Rurais implantadas nos Núcleos Rurais, preferencialmente, serão construídas em regime de mutirão pelos próprios participantes do projeto com material fornecido pela instituição e o seu uso será regulado por um Termo de Uso de Alojamento que deverá ser firmado entre a instituição e o usuário antes do mesmo começar a fazer uso do alojamento.
Parágrafo 1º -  Os alojamentos deverão obedecer a um projeto padrão estabelecido pela Diretoria e aprovado em Assembléia, que irá variar apenas no seu tamanho. O tamanho dos alojamentos, tipo familiar, será sempre proporcional ao tamanho da família que dele irá usufruir.
Parágrafo 2º - Os alojamentos de qualquer tipo, serão destinados única e exclusivamente à utilização de voluntários, associados e membros da Administração, enquanto estiverem trabalhando ativamente no projeto.
Parágrafo 3º - Os membros participantes do projeto que, a qualquer tempo ou por qualquer motivo, deixarem de fazer parte do mesmo, deverão entregar o alojamento, no mínimo no mesmo estado de conservação que recebeu, no prazo máximo de três dias, a contar da data do seu desligamento do projeto, sem qualquer ressarcimento, indenização ou qualquer outro direito, mesmo que tenham participado da sua construção.
Parágrafo 4º - A partir do 4º dia do seu desligamento começará a contar a multa diária prevista no Termo de Utilização do Alojamento, em razão do mesmo não ter liberado a vaga prejudicando o direito de uso de outro membro do projeto, bem como, o bom andamento do projeto.

Artigo 61º - Os Alojamentos existentes nos Núcleos Rurais se destinarão única e exclusivamente a alojar os membros participantes ativos no projeto e os trabalhadores voluntários temporários, que compensarão a sua estadia de forma voluntária e espontânea, com o trabalho na comunidade. Os visitantes, cursistas ou ainda, os pacientes da Clinica Terapêutica, ficarão hospedados em estruturas próprias, tipo Pousada Rural, onde serão cobradas diárias. Os valores arrecadados serão convertidos em receita e destinadas  à manutenção da instituição.
Parágrafo Único – As mesmas normas contidas no Artigo anterior também são validas para os trabalhadores voluntários, associados e membros da administração, que estiverem utilizando os alojamentos.

Artigo 62º - Nos Núcleos Rurais poderão ser criadas as Casas da Luz, unidades com a função de servir de abrigo ou orfanato a crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados, oferecendo-lhes, educação profissionalizante e assistência médica, terapêutica e odontológica com o objetivo de promover o seu desenvolvimento como cidadãos e a sua integração à sociedade.
Parágrafo Único – Nos Núcleos Rurais também funcionarão as Escolas Fazendas, escolas com cursos regulares e profissionalizantes, principalmente em agricultura natural e orgânica, destinadas a atender às crianças e jovens da comunidade e da área de seu entorno, que funcionará com sistema educacional e pedagogia própria, nos moldes das escolas experimentais da instituição.

CAPÍTULO XII
DOS DEPARTAMENTOS E SETORES DE ATIVIDADES

Artigo 63º - Os Departamentos e Setores de Atividades são unidades criadas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer com o objetivo de desenvolver atividades especificas dentro dos Núcleos, Urbanos ou Rurais, buscando sempre promover estudos para o desenvolvimento de novas práticas, conceitos, técnicas, tecnologias e metodologias numa determinada área de atividade, contribuindo assim para o desenvolvimento humano, formando e/ou capacitando novos profissionais na área, enquanto prestam atendimento à comunidade.
Parágrafo 1º - Os Departamentos serão dirigidos por um Coordenador de Departamento e Assistentes de Coordenação e ainda, quando necessário, Monitores, nos quantitativos definidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante solicitação da Coordenadoria Geral de Núcleos, sendo que estes Departamentos, de acordo com a sua necessidade e/ou desempenho, poderão ser criados ou extintos pelo Presidente da Diretoria Executiva a qualquer momento, mediante solicitação da Coordenadoria Geral. Todos os ocupantes destes cargos serão escolhidos e designados pelo Presidente, ouvidas as indicações da Coordenadoria Geral e Coordenação do Núcleo.
Parágrafo 2º - Os Departamentos, por sua vez, poderão ser subdivididos ainda em Setores e estes em Seções, Grupos ou Projetos, que serão dirigidos respectivamente por Coordenadores de Setor, Coordenadores de Seção, Coordenadores de Grupo ou Coordenadores de Projeto, indicados pelo Coordenador do Departamento e designados pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Artigo 64º - O Departamento de Cursos e Estudos Multidisciplinares será uma unidade embrionária, uma espécie de incubadora, que terá como função formar Grupos de Estudos e Pesquisas sobre assuntos de interesse da instituição que poderão vir a se transformar posteriormente em projetos e/ou setores.
Parágrafo Único - O Departamento de Cursos e Estudos Multidisciplinares terá também como função promover cursos nas mais diversas áreas, promovendo assim a união e a integração das várias ciências, disciplinas e áreas do conhecimento humano, que se encontram muito compartimentadas, estanques e distante uma das outras, dificultando o progresso e a evolução do ser humano como um todo harmônico.

CAPÍTULO XIII
DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Artigo 65º - Quando houver necessidade de trabalhos, orientações ou quaisquer tarefas que superem a capacidade ou qualificação dos órgãos da estrutura do Instituto Mensageiros do Amanhecer, poderá ser nomeada uma COMISSÃO ESPECIAL cujos membros serão indicados pelo Presidente da Diretoria Executiva e terão funções e tarefas específicas até o prazo por ele determinado.
Parágrafo Único - Preferencialmente os membros das Comissões Especiais, cujo número será estipulado pelo Presidente, deverão possuir grande conhecimento sobre os assuntos que lhe forem atribuídos, não necessitando, neste caso exclusivo, de serem associados da instituição.

CAPÍTULO XIV
DAS ELEIÇÕES

Artigo 66º - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, do Instituto Mensageiros do Amanhecer, serão sempre realizadas bienalmente na segunda quinzena de janeiro, de forma direta e numa Assembleia Geral validamente instalada para tal.

Artigo 67º - As inscrições de candidatos aos cargos eletivos da Instituição serão abertas 08 (oito) dias antes da eleição, ao ser publicado o Edital de Abertura de Inscrição de Candidatos pelo Conselho Consultivo e Deliberativo, especificando os cargos eletivos, os documentos necessários e outras condições exigidas pelo presente estatuto, Regimento Interno e Ordens Normativas e se encerrarão 48 horas antes da Assembleia.
Parágrafo 1º - As inscrições deverão ser feitas junto a Secretaria da Instituição, através do preenchimento de um Requerimento de Registro de Candidatura, um formulário padrão disponibilizado para tal e endereçado diretamente ao Conselho Consultivo e Deliberativo, ao qual serão juntados os documentos pessoais estipulados e exigidos pelo Estatuto e pelo Regimento Interno.
Parágrafo 2º - As inscrições poderão ser feitas na forma de candidaturas avulsas (individuais) ou organizadas coletivamente na forma de chapas.
Parágrafo 3º - Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos ou serem designados para qualquer outro cargo, associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos dentro da instituição, conforme estabelece o presente Estatuto e o Regimento Interno.
Parágrafo 4º - De posse dos requerimentos de registro de candidatura o Conselho deve verificar se os documentos estão completos e em ordem, se os candidatos são realmente associados da instituição, se tem o tempo mínimo exigido de 12 meses como associados para se candidatarem e se estão em pleno gozo de seus direitos na instituição.
Parágrafo 5º - Feitas as devidas verificações cabe ao Conselho consultivo homologar as candidaturas dos associados que estiverem de acordo com o que estabelece este Estatuto e glosar a candidatura daqueles que não estiverem de acordo.
Parágrafo 6º - Logo após o encerramento do prazo para inscrições e até no máximo 24 horas antes da eleição, o Conselho Consultivo publicará para conhecimento de todos os associados, uma relação das candidaturas homologadas pelo Conselho, por cargo e por chapa contendo o nome, data de nascimento, estado civil, profissão, formação escolar, data de admissão ao quadro de associados, cidade de residência e outros dados cadastrais básicos, que se julgue necessários, de cada candidato.

Artigo 68º - A forma de escolha dos candidatos poderá ser através de votação aberta ou secreta, conforme decidirem os participantes da Assembleia e caso seja aberta, não serão contados os votos, constando sempre em ata como eleitos por “aclamação”.

Artigo 69º - A Assembleia Geral, devidamente convocada, elegerá inicialmente cada um dos membros do Conselho Fiscal e depois cada membro da Diretoria Executiva, começando pelo Presidente.
Parágrafo 1º - O Conselho Consultivo e Deliberativo durante a Assembleia supervisionará e fiscalizará a eleição de cada cargo do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º - No caso de não haver candidaturas individuais para a Diretoria Executiva, mas somente candidaturas na forma organizada de chapas, a eleição poderá ser feita por chapa.
Parágrafo 3º - A posse dos membros ocorrerá imediatamente após a eleição.

CAPÍTULO XV
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 70º - Toda a arrecadação e fonte de recursos necessários para subvencionar a existência e a finalidade da instituição, prevista em estatuto, será oriunda de:
a)  Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
b)  Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
c)  Doações, legados e heranças;
d)  Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
e)  contribuições e doações espontâneas de associados e pessoas físicas e/ou jurídicas;
f)   taxas oriundas de cursos e eventos de terceiros promovidos pela instituição;
g)  taxas e mensalidades escolares;
h)  locação de espaço de eventos, equipamentos e/ou dependências para hospedagem, para festas e outros eventos realizados por terceiros;
i)    comercialização de produtos agropecuários, hortifrutigranjeiros e outros (in natura ou processados) produzidos pela instituição, através de seus associados, alunos, cursistas e voluntários em seus núcleos rurais e urbanos;
j)    comercialização de móveis, objetos de arte, decoração, artesanato e outros produtos e serviços produzidos pela instituição através de seus alunos e cursistas em suas escolas e oficinas técnicas e de arte e em seus cursos profissionalizantes;
k)  vendas em consignação de produtos de terceiros, produzidos por membros da instituição ou não;
l)    revenda de produtos naturais destinados à saúde, estética, higiene e alimentação natural através de suas lojas de produtos naturais;
m)  revenda de móveis, eletrodomésticos, maquinas e equipamentos usados, recebidos em doação e restaurados, recuperados e reciclados pela instituição;
n)  serviços de hospedagem de visitantes, cursistas ou pacientes das clínicas terapêuticas realizados através das pousadas e alojamentos dos núcleos;
o)  serviços de alimentação prestados através de seus restaurantes e unidades de alimentação, inclusive em cursos e eventos;
p)  remuneração proveniente de atendimentos médicos e terapêuticos efetuados nas clínicas terapêuticas;
q)  publicação de livros, revistas, boletins, periódicos, apostilas e outros documentos;
r)    convênios e contratos de parcerias, cooperação ou outros com entidades educacionais, publicas ou privadas, para a capacitação de educadores e outros profissionais;
s)  outros convênios, contratos de parcerias, de cooperação ou de prestação de serviços com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
t)    verbas e subvenções provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
u)  eventos e promoções especialmente organizados pela instituição para este fim;
v)  recebimento de direitos autorais;
w) outros meios de arrecadação ou fontes de recurso que poderão ser buscados pela instituição.

Artigo 71º - Todas as movimentações financeiras e seus registros, como pagamentos de despesas, aplicações, empréstimos, etc. feitas em nome da Instituição serão sempre de responsabilidade conjunta do Presidente da Diretoria Executiva e do Tesoureiro e deverão ser sempre efetuadas de plena conformidade com o que prevê e estabelece a legislação em vigor, inclusive através de sistemas bancários online.

Artigo 72º - Os saldos apurados no fim de cada exercício poderão ser aplicados, na aquisição de títulos e bens imóveis, ou ainda investidos na ampliação e melhoria das instalações e equipamentos do Instituto Mensageiros do Amanhecer destinados a ampliar ou melhorar os serviços prestados ao seu público alvo.

CAPÍTULO XVI
DO PATRIMONIO

Artigo 73º - O patrimônio do Instituto Mensageiros do Amanhecer será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos da dívida pública e todos os direitos recebidos ou adquiridos.
Artigo 74º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º), conforme decisão da reunião liquidante, observada a proporcionalidade de votos e demais condições fixadas no presente Estatuto Social.
Artigo 75º - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação como OSCIP, instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º)
Parágrafo Único - No caso de conclusão ou extinção de parcerias com instituições públicas deverá haver a definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública.

CAPÍTULO XVII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 76º - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Com o objetivo de dar total transparência, a Diretoria deverá providenciar mensalmente a publicação dos balancetes mensais com o parecer do Conselho Fiscal até o ultimo dia do mês seguinte ao de referência e do Balanço Anual e Relatórios relativos a prestação de contas anual antes de cada Assembléia Geral em página de internet interna, acessível a todos os seus associados.

CAPÍTULO XVIII
DA DISSOLUÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Artigo 77º - A dissolução do Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ocorrer caso cesse suas atividades ou se torne impossível a consecução dos objetivos para os quais foi criado, podendo, todavia, estes objetivos serem reformulados mediante proposta aprovada pela maioria absoluta dos membros associados, conforme o que estabelece o presente Estatuto.

Artigo 78º - A dissolução do Instituto Mensageiros do Amanhecer só poderá ser deliberada por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade e quando não mais houver qualquer possibilidade de ser levada a efeito as finalidades expressas neste Estatuto. Deverá para tanto existir parecer favorável da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo e Deliberativo, que será apresentada à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade.
Parágrafo 1º - Será necessária a quantidade de (2/3) dois terços dos membros associados ativos da instituição, com direitos a voto, para que se possa realizar a Assembleia Extraordinária de dissolução em primeira convocação. Não sendo atingido o quorum, será instalada em segunda convocação com um mínimo equivalente à metade mais um do total dos associados, após 30 minutos de intervalo entre uma e outra, ou ainda, com o número que se fizer presente numa nova Assembleia Extraordinária, convocada para uma outra data, com intervalo de no mínimo oito (08) dias entre uma e outra. 
Parágrafo 2º - Serão necessários os votos da maioria absoluta dos membros associados presentes, em qualquer das convocações para que as decisões sejam consideradas válidas.

Artigo 79º - No caso da dissolução do Instituto Mensageiros do Amanhecer, os bens e patrimônio da instituição serão inicialmente destinados a saldar dívidas ativas e passivas e compromissos financeiros pendentes assumidos pela instituição, devendo o saldo restante ser transferido como doação a uma ou mais entidades congêneres ou similares, ou seja, que trabalhem para a educação e formação de crianças e jovens, cabendo a uma Assembleia Extraordinária especialmente convocada para tal, a decisão final sobre às entidades as quais serão destinados os bens e patrimônios, conforme proposta a ser apresentada pelo Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo Único - Caso tenham sido adquiridos equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria com instituições públicas, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, devendo a instituição formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.

Artigo 80º - As Assembleias Extraordinárias especialmente convocadas para decidir sobre a destinação dos bens e patrimônios da instituição deverão obedecer aos mesmos critérios apresentados no Artigo 79º.

Artigo 81º - Nos casos de venda, alienação e hipoteca de bens do Instituto Mensageiros do Amanhecer, as deliberações também serão tomadas por Assembleias Extraordinárias, especialmente convocadas para tal finalidade, que deverão obedecer aos mesmos critérios apresentados no Artigo 79º.

Artigo 82º - No caso de ser necessária a venda de bens para a satisfação de dívidas ativas ou passivas, esses deverão ser alienados em concorrência pública, sendo vedada a sua aquisição por qualquer associado, com ou sem cargo no Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 83º - Os associados e os membros, do Conselho Consultivo e Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer.

CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES  FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 84º - Em razão de ser uma associação sem fins lucrativos, a instituição aceitará, conforme faculta a lei, a colaboração de terceiros na forma de trabalho voluntário, que não se caracterizará, a qualquer tempo, como vínculo empregatício, nem caberá qualquer direito a remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento.

Artigo 85º - Em seus cursos, oficinas técnicas e de arte e demais unidades de sua estrutura profissionalizante a instituição estimulará os jovens, adultos e crianças a produzir como condição intrínseca, inerente e necessária à promoção do seu próprio aprendizado e desenvolvimento da suas capacidades criativas, contudo, a produção será sempre facultativa e opcional a cada um e não se caracterizará a qualquer tempo como um trabalho, nem tampouco como um vínculo empregatício com a instituição, não cabendo jamais qualquer direito a qualquer espécie de remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento.

Artigo 86º - Toda e qualquer produção gerada nas escolas, cursos e oficinas da instituição, por jovens, adultos e crianças, que se faça exclusivamente com materiais, recursos, orientação e equipamentos da própria instituição, será considerada sempre propriedade material e intelectual da instituição e se destinará a ser comercializada através das Lojas dos Núcleos do Instituto, com o valor arrecadado sendo revertido em fundos e recursos destinados a manutenção do Instituto Mensageiros do Amanhecer.

Artigo 87º - O Instituto Mensageiros do Amanhecer foi fundado e reger-se-á nos termos da legislação em vigor, do presente Estatuto e do seu Regimento Interno.

Artigo 88º - O presente Estatuto depois de aprovado, registrado e publicado só poderá ser reformado em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, que se instalará em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) do total dos membros ativos com direito a voto. Não sendo atingido o quorum, será instalada em segunda convocação, depois de 30 minutos, com um mínimo equivalente à metade mais um do total dos membros associados ativos com direito a voto, para decidir sobre qualquer alteração estatutária, ou ainda, com o número que se fizer presente numa nova Assembleia Extraordinária, convocada para uma outra data, com intervalo de no mínimo oito (08) dias entre uma e outra.
Parágrafo Único - Serão necessários os votos da maioria absoluta dos membros associados presentes, em qualquer das convocações para que as decisões sejam consideradas válidas.

Artigo 89º - Os casos omissos ou contraditórios ao presente estatuto serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho Consultivo e Deliberativo e, em última instância, pela Assembléia Geral.

Artigo 90º - O presente Estatuto Social do Instituto Mensageiros do Amanhecer altera o Estatuto Social aprovado em Assembléia Geral de Fundação, realizada em 19 de janeiro de 2013. O presente Estatuto Social, depois de aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, entrará em vigor imediatamente após o competente registro em cartório.


São José do Rio Preto/SP, 12 de novembro 2015.


Orlando Neil Lopes                                                                Malco Adriano Angioletti
Presidente da Diretoria Executiva                                    Advogado - OAB/SC 24058

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