Quem são as Crianças Índigo?
São crianças superdotadas ou com altas habilidades, altamente criativas, autodidatas, conscientes, sensíveis, intuitivas, espiritualizadas, livres, independentes, competentes e muito inteligentes, mas com um tipo de inteligência que foge totalmente aos padrões normais.
Enquanto a
humanidade até hoje fazia uso apenas do hemisfério cerebral esquerdo, eles têm
a capacidade de lidar com ambos os lados de seu cérebro de maneira equilibrada,
harmônica, natural e sem conflitos, principalmente se recebem uma educação
apropriada. A humanidade até hoje se limitava apenas ao uso do lado esquerdo de
seu cérebro, o que nos dá como característica o uso da inteligência racional e
cartesiana, analítica e calculista, linear, sequencial, passo a passo, com
somente uma coisa de cada vez, indo do particular para o geral. Eles utilizam
mais o lado direito do cérebro que é criativo e intuitivo e fazem uso das
inteligências múltiplas, principalmente da inteligência emocional supra
desenvolvida, raciocinando através de pensamentos laterais e conexões
associativas e holísticas, tendo como base os sentimentos, a afetividade, a
intuição, a imaginação, a criatividade e o sexto sentido. Sua inteligência
rápida, manifesta-se na forma de flash e é multitarefa, conseguindo fazer
muitas coisas ao mesmo tempo e indo normalmente do geral ao particular.
Estas crianças, apenas por apresentarem estas diferentes características, são em sua maioria erroneamente diagnosticadas como sendo portadoras de ADD – Distúrbios de Déficit de Atenção ou TDAH – Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade, dificuldades de aprendizagem, dislexia, autismo, síndrome de Asperger e outras disfunções similares e consideradas por nossas escolas hoje como “crianças problemas”, contudo o problema maior não esta nelas e sim no nosso sistema educacional que não esta preparado para elas, visto que "os problemas de aprendizagem na verdade não são problemas da aprendizagem mas sim dos métodos de ensinamentos utilizados". (Jacques Delors)
"Note-se que o ensino regular é direcionado
apenas para o aluno médio e abaixo da média, deixando de atender as
necessidades de um aluno superdotado e com altas habilidades. Muitas crianças
superdotadas têm sido penalizadas com poucas oportunidades de desenvolver suas
habilidades superiores, principalmente pela limitação de suas famílias e de um
ensino de baixa qualidade." (Dra. Eunice Maria Lima Soriano de Alencar,
Doutora em Psicologia)
Alto nível
de energia, dificuldade de concentração, dificuldade de seguir regras,
isolamento social, dificuldade em fazer amigos e dificuldade em aceitar a
autoridade são algumas características semelhantes a distúrbios de
aprendizagem, que uma criança com altas habilidades pode apresentar. Essas
características devem ser analisadas com muito cuidado para que não seja
realizado um diagnóstico errado. Muitas vezes são confundidos com o Autista,
Hiperativo ou portador de algum Transtorno de Aprendizagem, como Déficit de
Atenção ou até Problemas de Conduta.
Na fase de identificação, os profissionais devem ficar atentos aos aspectos relacionados à criatividade, inteligência, autoconceito, desatenção e impulsividade dos alunos, não confundindo com comportamentos de irresponsabilidade ou de recusa, uma vez que muitas características de alunos com altas habilidades/superdotação podem ser erroneamente interpretadas como dificuldades de desenvolvimento.
Por isso antes de se encaminhar estas crianças a um profissional da área de saúde é conveniente que a mesma seja avaliada primeiro por um profissional estudioso da área de educação, que seja profundo conhecedor das altas habilidades, para avaliar se o problema da criança na verdade não esta apenas no método de ensino adotado para o seu tipo de inteligência.
Contudo, há que se ter certos cuidados, pois os testes de inteligência para avaliar as AH/SD (Altas Habilidades e Superdotação) privilegiam o desempenho acadêmico, não levando em conta pessoas que, embora não tendo escores superiores nestes testes, os compensam com os altos níveis de comprometimento com a tarefa e criatividade; essas pessoas poderão fazer grandes contribuições nos seus campos de atuação.
Segundo Renzulli "há dois tipos de superdotação: a superdotação escolar ou acadêmica e a superdotação produtivo-criativa. A superdotação acadêmica é o tipo mais facilmente detectado pelos testes padrões de capacidade e, assim, o tipo mais convenientemente utilizado para os programas especiais. As competências que as crianças apresentam nos testes de capacidade cognitiva são as mais valorizadas nas situações de aprendizagem tradicional da escola, mantendo o foco nas aprendizagens analíticas. Pesquisas mostram uma elevada correlação entre superdotação acadêmica e a probabilidade de obter notas altas na escola. Já a superdotação produtivo-criativa geralmente se destaca por ser mais questionadora, extremamente imaginativa, inventiva e dispersiva quando a tarefa não lhe interessa, não aprecia a rotina e tem formas originais de abordar e resolver problemas. Ela usa mais o pensamento divergente e isso dificulta sua adaptação em sala de aula e sua avaliação."(Renzulli, 1999- 2004).
“A ideia da superdotação produtivo-criativa e da
Concepção de Superdotação dos Três Anéis surgiu de uma ampla gama de pesquisas
sobre a natureza das habilidades humanas que realizei, assim como de numerosos
estudos de caso sobre pessoas com realizações incomuns (jovens e adultos), que
não teriam sido identificadas ou atendidas em programas especiais se
confiássemos somente nos escores de testes de capacidade cognitiva”. (Renzulli,
2004)
"Os
testes de criatividade podem perceber os superdotados do tipo
produtivo-criativo, que tradicionalmente não são percebidos como portador de
altas habilidades no ambiente escolar. Isto acontece por apresentar traços às
vezes indesejáveis neste contexto, como pensamento divergente e inconformismo,
que geralmente são fonte de tensão e conflito com seus pais e professores. É
necessário salientar que a identificação, desde cedo, deste aluno altamente
criativo é importante para se evitar um possível fracasso escolar, em função do
seu pensamento divergente” (Virgolim, 2010). Muitos destes superdotados do tipo
produtivo-criativo hoje estão sendo rotulados erroneamente como portadores da
Síndrome do Desafiador/Opositor.
Elas são normalmente crianças muito
imaginativas, inventivas, ativas, agitadas, rebeldes, autônomas, livres,
independentes e "arteiras" e suas famílias não sabem como lidar com
elas e as escolas, que não conseguem segurá-las nas salas de aula por não
possuírem um sistema educacional que consiga motivá-las e ajudá-las a
desenvolver a sua criatividade, pressionam os pais para que levem-nas aos
profissionais de saúde, que por sua vez, receitam como sempre remédios
fortíssimos (como Ritalina e outros do gênero tarja preta) que as mantém fora
do seu estado natural. Mas pelo que temos observado estes remédios não resolvem
o que chamam de "problema" e sim apenas inibem, represam e mascaram
por algumas horas a energia e o comportamento da criança dela decorrente, que
voltam com maior intensidade após o término do efeito do medicamento.
O uso indiscriminado destes medicamentos tornou-se absurdo e fruto de denúncias de vários profissionais da área, estudiosos de renome, que chamam a isto de "medicalização da educação". Segundo denúncias destes estudiosos, além dos danos permanentes e imprevisíveis no sistema neurológico destas crianças o uso destes medicamentos na idade escolar, justamente no período do despertar da criatividade e do desenvolvimento de seu potencial e das altas habilidades, bloqueiam definitivamente o desenvolvimento destas capacidades nestas crianças, tornando-os seres apáticos, confusos, dependentes e sem quaisquer perspectivas de vida.
Tudo isto debilita a sua autoestima e as revolta, fazendo com que elas se sintam rejeitadas, se rebelem ainda mais contra os pais e contra a escola, resultando em um número crescente de suicídios, agressões contra professores e colegas, evasão escolar, envolvimento com drogas, álcool e com o crime, violências no lar e abandono do lar (vejam o elevado número de crianças e adolescentes que constam das listas de desaparecidos).
Nós, do Instituto Mensageiros do Amanhecer, contudo não entendemos a ADD – Distúrbios de Déficit de Atenção e o TDAH - Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade como doenças, mas apenas como desequilíbrios psicoenergéticos gerados principalmente pela expectativa, tensão e ansiedade que estes seres trazem, consciente ou inconscientemente desde o nascimento e que são agravadas a medida que crescem ao perceberem as crescentes dificuldades em desenvolverem suas altas habilidades e potencialidades num mundo totalmente adverso, onde na maioria das vezes nem com o apoio dos próprios pais podem contar.
O uso indiscriminado destes medicamentos tornou-se absurdo e fruto de denúncias de vários profissionais da área, estudiosos de renome, que chamam a isto de "medicalização da educação". Segundo denúncias destes estudiosos, além dos danos permanentes e imprevisíveis no sistema neurológico destas crianças o uso destes medicamentos na idade escolar, justamente no período do despertar da criatividade e do desenvolvimento de seu potencial e das altas habilidades, bloqueiam definitivamente o desenvolvimento destas capacidades nestas crianças, tornando-os seres apáticos, confusos, dependentes e sem quaisquer perspectivas de vida.
Tudo isto debilita a sua autoestima e as revolta, fazendo com que elas se sintam rejeitadas, se rebelem ainda mais contra os pais e contra a escola, resultando em um número crescente de suicídios, agressões contra professores e colegas, evasão escolar, envolvimento com drogas, álcool e com o crime, violências no lar e abandono do lar (vejam o elevado número de crianças e adolescentes que constam das listas de desaparecidos).
Nós, do Instituto Mensageiros do Amanhecer, contudo não entendemos a ADD – Distúrbios de Déficit de Atenção e o TDAH - Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade como doenças, mas apenas como desequilíbrios psicoenergéticos gerados principalmente pela expectativa, tensão e ansiedade que estes seres trazem, consciente ou inconscientemente desde o nascimento e que são agravadas a medida que crescem ao perceberem as crescentes dificuldades em desenvolverem suas altas habilidades e potencialidades num mundo totalmente adverso, onde na maioria das vezes nem com o apoio dos próprios pais podem contar.
Além deste há outros fatores que também
contribuem para estes desequilíbrios psicoenergéticos, tais como o ambiente
familiar desarmônico, o stress da vida cotidiana e a crescente pressão social e
do sistema educacional vigente sobre os alunos. Um estudante pode ter se destacado
em anos anteriores, mas por problemas emocionais, pessoais, ou motivacionais
pode estar, no momento, desenvolvendo um padrão de baixo rendimento escolar.
Isto não quer dizer que ele seja portador de uma deficiência de aprendizagem.
Por isso é importante sempre levar em consideração também o seu histórico
escolar e principalmente a opinião dos outros professores e educadores que já
passaram pela vida do aluno, antes de simplesmente rotulá-lo de “aluno problema”.
Infelizmente, por esta e por outras razões, algumas destas crianças sucumbem ao peso da responsabilidade de sua missão de agentes transformadores da sociedade e diante da falta de perspectivas, compreensão e apoio que encontram no lar, na escola e na sociedade para desenvolverem seu potencial, tornam-se frustrados, depressivos e alienados ou então agitados e impacientes e até violentos, embora não seja esta a sua índole.
Estas crianças índigo e suas gerações mais recentes são na verdade seres muito evoluídos, altamente criativas, intuitivas, inteligentes, sensíveis, conscientes, com uma inteligência superior, que tem uma outra forma de ver as coisas e de pensar, por isso tem grandes dificuldades de adaptação. Elas tem um tipo diferenciado de inteligência e precisam urgentemente ser amparadas, pois são as sementes de uma nova civilização.
Elas necessitam de um sistema de ensino
apropriado que as ajudem a se conhecer e descobrir todo o seu potencial e que
estimule o desenvolvimento de suas altas habilidades, respeitando as suas
singularidades e colaborando na formação de seu caráter.
Uma escola com um sistema pedagógico Montessori, Waldorf, Construtivista, Centros de Interesses (do Decroly), Freinet e outros, ou de preferência com um pouco de cada um deles, como é o caso da sua Educação Humanista, para que possa atender aos anseios destes seres e estimular o desenvolvimento de todo o seu potencial, habilidades, virtudes, valores, singularidades e livre-pensar e desta forma contribuir para a evolução da humanidade e a construção de uma sociedade mais igualitária e solidária.
Uma escola com um sistema pedagógico Montessori, Waldorf, Construtivista, Centros de Interesses (do Decroly), Freinet e outros, ou de preferência com um pouco de cada um deles, como é o caso da sua Educação Humanista, para que possa atender aos anseios destes seres e estimular o desenvolvimento de todo o seu potencial, habilidades, virtudes, valores, singularidades e livre-pensar e desta forma contribuir para a evolução da humanidade e a construção de uma sociedade mais igualitária e solidária.
Dentre os tipos de superdotação classificados
por Renzulli o Instituto Mensageiros do Amanhecer escolheu trabalhar com todas
as crianças, mas em especial com os superdotados produtivo-criativos e optou
por adotar como sua base pedagógica uma pedagogia própria, criada com base na
Educação Holística e outras pedagogias libertadoras, que melhor refletem a sua
visão da educação e a sua filosofia de trabalho e também por acreditar que este
é o sistema pedagógico ideal e o mais adequado para a educação de todas crianças,
em especial destas crianças superdotadas criativo-produtivas, ou com altas
habilidades, também chamadas de crianças índigo, as crianças da nova
civilização humana.
4 - Desmistificando as Crianças Índigo e as Crianças Hiperativas
A
Educação Holística e as crianças com Altas Habilidades são a
comprovação e a desmistificação das Crianças Índigo, muitas vezes
erroneamente diagnosticadas também como crianças hiperativas.
O
termo "Crianças Índigo" se tornou muito popular e revestido de uma
mística em razão do muito que os esotéricos tem escrito a respeito
destas crianças. Embora algumas coisas muito interessantes, importantes e
revestidas de lógica tenham sido apresentadas pelos místicos,
infelizmente a maioria do que se tem dito e escrito a respeito do tema é
subjetivo e carece ainda de maiores fundamentações científicas. Isto
levou a criação de uma resistência e grande rejeição dos profissionais
das áreas da saúde e da educação, principalmente os mais céticos em
relação a este "rotulo" e levou até a criação de um preconceito
religioso por alguns setores religiosos mais radicais e
fundamentalistas. Tudo em função da falta de conhecimentos e estudos
mais profundos destes religiosos e destes ditos "profissionais" sobre o
tema, mas mais especificamente em função dos interesses corporativistas e
mercantilistas de alguns setores aos quais estas pessoas estão
vinculadas.
Contudo,
estas crianças índigo na verdade existem e a ciência comprova isto
através dos estudos sérios e profundos de alguns cientistas e estudiosos
da educação e da psicologia sobre as múltiplas inteligências e as
crianças com altas habilidades ou superdotadas que são exatamente as
crianças índigo, apenas com outro nome. É nossa intenção lançar luz
sobre o assunto, desmistificando o tema e mostrando o que existe de
verdadeiro e cientifico já publicado e infelizmente ignorado pela
maioria das pessoas. Mostraremos ainda que já até existe um sistema
pedagógico cientificamente formulado e codificado especialmente para
atender estas crianças, que é a Educação Holística.
Assim, muitas
das crianças hoje rotuladas como "hiperativas" são apenas crianças
com altas habilidades, também chamadas de índigos, contudo, é importante que se
frise que nem toda criança hiperativa é índigo e nem toda criança índigo é
hiperativa, assim como nem toda criança com altas habilidades é índigo, embora
todas as índigos sejam crianças com altas habilidades.
Muitas das crianças e jovens hiperativos são apenas resultado de desequilíbrios de energias provocado pela vida sedentária que levam.
Antigamente as crianças brincavam o tempo todo nas ruas, jogando "pelada", "taco" e outros jogos, subindo em árvores, muros e telhado de casas, brincando de "esconde-esconde" nos matos dos terrenos baldios e pastos de sítios próximos, nadando nos rios e lagos, empinando pipas, andando de bicicleta, patinete ou carrinho de rolemã, jogando pião ou bolinha de gude, etc. e com isto consumiam as suas intensas energias próprias da idade em exercícios em contato com a natureza, sempre com os pés na terra, descarregando suas tensões e ansiedades naturalmente.
Hoje as crianças, em razão das drogas e da violência não tem mais liberdade para brincar a vontade nas ruas, parques e praças públicas. Permanecem presas em seus lares diante da TV, do computador ou vídeo-game, sem gastar a sua energia natural e ainda sobrecarregando o seu sistema nervoso de energias eletrostáticas irradiadas por estes equipamentos eletrônicos ou então são submetidas a uma estafante agenda diária de aulas de inglês, natação, balé, computação, etc. que lhes toma o dia todo e não lhes dá tempo de relaxar e se introspectar e nem lhes dá oportunidade de ter um contato com a terra para descarregar as tensões do sistema nervoso.
Isto quando não são obrigadas a permanecerem em escolas de período integral com atividades que não correspondem as suas expectativas e anseios, sem falar na grande quantidade de trabalhos e estudos que são passados como tarefas de casa diariamente e principalmente nas férias e feriados prolongados, não lhes dando a chance sequer delas serem elas mesmas ou de terem a oportunidade de estarem sozinhas consigo mesmas ou então de terem apenas um tempo e a liberdade de serem simplesmente crianças.
Apesar do esforço, da dedicação e do trabalho abnegado de muitos profissionais idealistas e verdadeiros heróis anônimos na área da educação, infelizmente a maioria de nossas escolas, através dos métodos adotados pelo nosso sistema educacional, tornam-se cada dia mais ineficientes em promover o crescimento do lado humano e espiritual do ser e acabam por gerar cada vez mais seres totalmente inseguros, sem iniciativas e sem identidade própria, submissos e alienados ou rebeldes e violentos, enquanto no lar os pais cada dia tem menos tempo e paciência de dar um mínimo de atenção para os filhos ou de ter um dialogo mais amigável e amistoso com eles, omitindo-se na maioria das vezes de dar a amorosa educação no lar, por entender que educar é obrigação da escola.
O que estamos fazendo da infância de nossas crianças de hoje? Falta humanismo e calor humano em todas as esferas e os jovens de hoje sentem-se sozinhos, abandonados, renegados e tratados como objetos ou simples número pela família, pela escola, pela sociedade e principalmente pelo Estado. Então por que ter filhos? Por que colocar mais crianças no mundo?
Há nos jovens uma frustração e insatisfação pessoal muito grande e isto gera neles uma ansiedade e uma energia que os transforma em uma bomba pronta para explodir e eles, quando não buscam alivio através das drogas e das bebidas, tornam-se o que a nossa sociedade acaba de rotular de "crianças e jovens hiperativos" obrigando-os a logo cedo já fazerem o uso das "drogas oficiais", para que permaneçam calmos, obedientes, submissos e alienados, como se esta fosse a melhor solução (bem, pelo menos é a mais cômoda para todos, menos para eles, é claro, mas isto também não esta importando a maioria das pessoas, infelizmente).
Assim, não somos favoráveis ao uso indiscriminado que se faz de Ritalina e outras drogas do gênero, por entendermos que o melhor remédio para os males destas crianças é em primeiro lugar oferecer a elas as condições educacionais necessárias para desenvolverem as suas habilidades através da criatividade, da livre escolha e do livre pensar, em que seja sempre respeitada a vontade delas e em segundo lugar, promover o seu reequilíbrio psicoenergético através das terapias alternativas, dos florais, dos fitoterápicos e das medicinas homeopática e ortomolecular.
Aliado a isto, seria muito interessante que os pais aprendessem mais sobre quem são estas crianças e como educá-las no lar, dando-lhes mais atenção e tendo para com elas mais diálogo, incentivando nelas o livre-pensar, ensinando-as sobre virtudes, valores e responsabilidades e dando-lhes limites de forma terna e amorosa, com respeito, bons exemplos, negociação e sem imposições ditatoriais.
Muitas das crianças e jovens hiperativos são apenas resultado de desequilíbrios de energias provocado pela vida sedentária que levam.
Antigamente as crianças brincavam o tempo todo nas ruas, jogando "pelada", "taco" e outros jogos, subindo em árvores, muros e telhado de casas, brincando de "esconde-esconde" nos matos dos terrenos baldios e pastos de sítios próximos, nadando nos rios e lagos, empinando pipas, andando de bicicleta, patinete ou carrinho de rolemã, jogando pião ou bolinha de gude, etc. e com isto consumiam as suas intensas energias próprias da idade em exercícios em contato com a natureza, sempre com os pés na terra, descarregando suas tensões e ansiedades naturalmente.
Hoje as crianças, em razão das drogas e da violência não tem mais liberdade para brincar a vontade nas ruas, parques e praças públicas. Permanecem presas em seus lares diante da TV, do computador ou vídeo-game, sem gastar a sua energia natural e ainda sobrecarregando o seu sistema nervoso de energias eletrostáticas irradiadas por estes equipamentos eletrônicos ou então são submetidas a uma estafante agenda diária de aulas de inglês, natação, balé, computação, etc. que lhes toma o dia todo e não lhes dá tempo de relaxar e se introspectar e nem lhes dá oportunidade de ter um contato com a terra para descarregar as tensões do sistema nervoso.
Isto quando não são obrigadas a permanecerem em escolas de período integral com atividades que não correspondem as suas expectativas e anseios, sem falar na grande quantidade de trabalhos e estudos que são passados como tarefas de casa diariamente e principalmente nas férias e feriados prolongados, não lhes dando a chance sequer delas serem elas mesmas ou de terem a oportunidade de estarem sozinhas consigo mesmas ou então de terem apenas um tempo e a liberdade de serem simplesmente crianças.
Apesar do esforço, da dedicação e do trabalho abnegado de muitos profissionais idealistas e verdadeiros heróis anônimos na área da educação, infelizmente a maioria de nossas escolas, através dos métodos adotados pelo nosso sistema educacional, tornam-se cada dia mais ineficientes em promover o crescimento do lado humano e espiritual do ser e acabam por gerar cada vez mais seres totalmente inseguros, sem iniciativas e sem identidade própria, submissos e alienados ou rebeldes e violentos, enquanto no lar os pais cada dia tem menos tempo e paciência de dar um mínimo de atenção para os filhos ou de ter um dialogo mais amigável e amistoso com eles, omitindo-se na maioria das vezes de dar a amorosa educação no lar, por entender que educar é obrigação da escola.
O que estamos fazendo da infância de nossas crianças de hoje? Falta humanismo e calor humano em todas as esferas e os jovens de hoje sentem-se sozinhos, abandonados, renegados e tratados como objetos ou simples número pela família, pela escola, pela sociedade e principalmente pelo Estado. Então por que ter filhos? Por que colocar mais crianças no mundo?
Há nos jovens uma frustração e insatisfação pessoal muito grande e isto gera neles uma ansiedade e uma energia que os transforma em uma bomba pronta para explodir e eles, quando não buscam alivio através das drogas e das bebidas, tornam-se o que a nossa sociedade acaba de rotular de "crianças e jovens hiperativos" obrigando-os a logo cedo já fazerem o uso das "drogas oficiais", para que permaneçam calmos, obedientes, submissos e alienados, como se esta fosse a melhor solução (bem, pelo menos é a mais cômoda para todos, menos para eles, é claro, mas isto também não esta importando a maioria das pessoas, infelizmente).
Assim, não somos favoráveis ao uso indiscriminado que se faz de Ritalina e outras drogas do gênero, por entendermos que o melhor remédio para os males destas crianças é em primeiro lugar oferecer a elas as condições educacionais necessárias para desenvolverem as suas habilidades através da criatividade, da livre escolha e do livre pensar, em que seja sempre respeitada a vontade delas e em segundo lugar, promover o seu reequilíbrio psicoenergético através das terapias alternativas, dos florais, dos fitoterápicos e das medicinas homeopática e ortomolecular.
Aliado a isto, seria muito interessante que os pais aprendessem mais sobre quem são estas crianças e como educá-las no lar, dando-lhes mais atenção e tendo para com elas mais diálogo, incentivando nelas o livre-pensar, ensinando-as sobre virtudes, valores e responsabilidades e dando-lhes limites de forma terna e amorosa, com respeito, bons exemplos, negociação e sem imposições ditatoriais.
Esta é a
base do nosso projeto, do trabalho que pretendemos desenvolver através do
Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Venha conhecer o nosso projeto!!!
NOTA: "Não confundir as crianças superdotadas com as crianças que são prodígios em qualquer área de atividade, esta crianças prodígio normalmente vivem fechadas num universo próprio, mas mantêm uma memória extraordinária, assim como uma altíssima habilidade especifica.” (Gardner - Superinteressante 133ª, 1998)
Venha conhecer o nosso projeto!!!
NOTA: "Não confundir as crianças superdotadas com as crianças que são prodígios em qualquer área de atividade, esta crianças prodígio normalmente vivem fechadas num universo próprio, mas mantêm uma memória extraordinária, assim como uma altíssima habilidade especifica.” (Gardner - Superinteressante 133ª, 1998)
5 - O que é o Instituto Mensageiros do Amanhecer?
O Instituto
Mensageiros do Amanhecer, conforme estabelece o seu Estatuto Social, “é uma
associação filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos e sem qualquer
caráter religioso ou político-partidário e que tem como finalidade realizar
estudos e pesquisas sobre educação holística e suas vertentes pedagógicas e prestar
orientação, assessoria, assistência e apoio, educacional, pedagógico,
psicossocial e terapêutico a todas as crianças e jovens, principalmente aos que
tenham altas habilidades, às suas respectivas famílias e a seus educadores,
promovendo o desenvolvimento de sua criatividade, habilidades e potencialidades
e facilitando a integração entre estas crianças, a escola, a família e a
sociedade.”
O Instituto Mensageiros do Amanhecer, fundado e constituído em São José do Rio Preto, em 19/01/2013, é uma associação de pessoas humanistas, idealistas e em sua maioria com altas habilidades (ou superdotadas) ligadas a área da educação, extremamente preocupadas com os problemas que todas as crianças, especialmente as com altas habilidades, vem enfrentando em nossas escolas no mundo de hoje.
O Instituto Mensageiros do Amanhecer, fundado e constituído em São José do Rio Preto, em 19/01/2013, é uma associação de pessoas humanistas, idealistas e em sua maioria com altas habilidades (ou superdotadas) ligadas a área da educação, extremamente preocupadas com os problemas que todas as crianças, especialmente as com altas habilidades, vem enfrentando em nossas escolas no mundo de hoje.
Estas pessoas com altas habilidades, ou índigos, de São José do Rio Preto e de outras cidades do Brasil e até de outros países, que um dia, quando crianças, enfrentaram muitas dificuldades nas escolas em razão do nosso sistema educacional não estar preparado para perceber e dar uma educação apropriada a elas, não gostariam que as crianças de hoje passassem pelas mesmas dificuldades que passaram.
Assim, depois de ao longo de suas vidas pesquisarem e buscarem um entendimento mais profundo sobre o assunto, resolveram fundar esta Instituição, que no dia 18/01/2014 inaugurou em São José do Rio Preto - SP a sua primeira Casa Índigo, que é a sua unidade de atendimento às crianças e jovens, às suas famílias, educadores e a sociedade em geral.
Nesta Casa Índigo funcionam, alem da administração, biblioteca, salas de atendimento terapêutico, espaço para eventos, etc. e também a Escola de Criatividade com suas oficinas técnicas e de arte, destinadas a dar uma suplementação educacional para as crianças e jovens índigos, além de atendimento terapêutico holístico aos mesmos.
A Escola de Criatividade é na verdade uma incubadora de uma escola de ensino regular de nível fundamental e médio para todas as crianças e jovens, em especial os com altas habilidades ou índigo, cujo projeto a instituição está elaborando atualmente e em breve pretende instalar em parceria com outras instituições educacionais em diversas cidades, assim como a instalação de outras Casas Índigo.
A criação
da primeira destas escolas regulares de ensino fundamental, assim como da
próxima Casa Índigo está sendo preparada para acontecer em breve numa cidade do Sul de Minas, possivelmente
Caldas ou Poços de Caldas.
Estas Escolas terão um projeto pedagógico próprio, especialmente preparado para estas crianças, que é a Pedagogia Humanista, que tem como base a Educação Holística e suas vertentes, também chamadas de pedagogias libertadoras, como as pedagogias Waldorf, Montessori, Construtivista, Freinet, Centros de Interesses, do Decroly, Escola da Ponte, Educação de Valores, do Sai Baba, Pedagogia do Ser Integral, de Sri Aurobindo, Pedagogia do Livre Pensar, do Krishnamurti, Pedagogia 3000, da Noemi Paymal e outras.
Assim, esta instituição sem fins lucrativos, pretende com um corpo de profissionais especializados (pedagogos, médicos, psicólogos, sociólogos, terapeutas, etc.), disponibilizar através destas Casas Índigo as seguintes atividades (TODAS AS ATIVIDADES SÃO GRATUITAS):
1 – Escola de Criatividade: Suplementação educacional exclusiva para crianças e jovens superdotados ou com altas habilidades de 07 a 14 anos que estejam cursando o Ensino Fundamental. Funcionará das 08:00 às 11:30hs. e das 14:00 às 17:30hs., em dois turnos com até 50 alunos cada um, através de oficinas de artes, oficinas técnicas, laboratórios, hortas comunitárias, áreas de esportes cooperativos ou solidários, etc., para ajudar a desenvolver a criatividade destas crianças e através da criatividade estimular o desenvolvimento das altas habilidades, potencialidades, virtudes, valores, e talentos destas crianças e jovens (principalmente nas que apresentam superdotação produtivo-criativas), respeitando as suas singularidades e individualidades e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, cultos, livres, independentes, competentes, autônomos, responsáveis e solidários. O objetivo da Escola de Criatividade será sempre o de promover a descoberta e o desenvolvimento das altas habilidades das crianças através da criatividade. A finalidade, portanto, será sempre educacional e não sócio-educativa.
2 – Escola de Pais: Para pais de crianças e de jovens de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, oferecendo-lhes cursos, palestras, workshops, atividades de terapia ocupacional, etc. sobre temas diversos de interesse dos mesmos e ainda buscando conscientizar estes pais de quem são estas crianças, de quais são as potencialidades delas e de qual a melhor forma de educá-las no lar e na escola e da importância de acompanharem e participarem mais ativamente do desenvolvimento dos filhos na escola.
3 – Escola de Educadores: Curso de capacitação em Educação Holística e em especial em Pedagogia Humanista, para educadores da própria instituição e de outras instituições, públicas e/ou privadas, através de contratos de parcerias e convênios.
4 – Assistência Médica, Psicológica e Terapêutico Holística: Oferecer Assistência Psicossocial, Médica e Terapêutica Holística para os educandos, promovendo o equilíbrio físico, energético e psicológico destes através das Medicinas Homeopática e Ortomolecular, da Psicologia e das Terapias Holísticas, Alternativas ou Complementares (acupuntura, reflexologia, massoterapia, reiki, fitoterapia, florais, cristalocupuntura, cromoterapia, cura quântica, etc.) e de outros profissionais da área de saúde como fonoaudiólogos, psicoterapeutas, psicopedagogos, etc. que trabalhem dentro de uma visão holística de forma que o educando não necessite mais fazer uso de medicamentos alopáticos tarja preta, como ritalina e outros.
Estas Escolas terão um projeto pedagógico próprio, especialmente preparado para estas crianças, que é a Pedagogia Humanista, que tem como base a Educação Holística e suas vertentes, também chamadas de pedagogias libertadoras, como as pedagogias Waldorf, Montessori, Construtivista, Freinet, Centros de Interesses, do Decroly, Escola da Ponte, Educação de Valores, do Sai Baba, Pedagogia do Ser Integral, de Sri Aurobindo, Pedagogia do Livre Pensar, do Krishnamurti, Pedagogia 3000, da Noemi Paymal e outras.
Assim, esta instituição sem fins lucrativos, pretende com um corpo de profissionais especializados (pedagogos, médicos, psicólogos, sociólogos, terapeutas, etc.), disponibilizar através destas Casas Índigo as seguintes atividades (TODAS AS ATIVIDADES SÃO GRATUITAS):
1 – Escola de Criatividade: Suplementação educacional exclusiva para crianças e jovens superdotados ou com altas habilidades de 07 a 14 anos que estejam cursando o Ensino Fundamental. Funcionará das 08:00 às 11:30hs. e das 14:00 às 17:30hs., em dois turnos com até 50 alunos cada um, através de oficinas de artes, oficinas técnicas, laboratórios, hortas comunitárias, áreas de esportes cooperativos ou solidários, etc., para ajudar a desenvolver a criatividade destas crianças e através da criatividade estimular o desenvolvimento das altas habilidades, potencialidades, virtudes, valores, e talentos destas crianças e jovens (principalmente nas que apresentam superdotação produtivo-criativas), respeitando as suas singularidades e individualidades e contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, cultos, livres, independentes, competentes, autônomos, responsáveis e solidários. O objetivo da Escola de Criatividade será sempre o de promover a descoberta e o desenvolvimento das altas habilidades das crianças através da criatividade. A finalidade, portanto, será sempre educacional e não sócio-educativa.
2 – Escola de Pais: Para pais de crianças e de jovens de qualquer idade, independente de serem alunos da instituição, oferecendo-lhes cursos, palestras, workshops, atividades de terapia ocupacional, etc. sobre temas diversos de interesse dos mesmos e ainda buscando conscientizar estes pais de quem são estas crianças, de quais são as potencialidades delas e de qual a melhor forma de educá-las no lar e na escola e da importância de acompanharem e participarem mais ativamente do desenvolvimento dos filhos na escola.
3 – Escola de Educadores: Curso de capacitação em Educação Holística e em especial em Pedagogia Humanista, para educadores da própria instituição e de outras instituições, públicas e/ou privadas, através de contratos de parcerias e convênios.
4 – Assistência Médica, Psicológica e Terapêutico Holística: Oferecer Assistência Psicossocial, Médica e Terapêutica Holística para os educandos, promovendo o equilíbrio físico, energético e psicológico destes através das Medicinas Homeopática e Ortomolecular, da Psicologia e das Terapias Holísticas, Alternativas ou Complementares (acupuntura, reflexologia, massoterapia, reiki, fitoterapia, florais, cristalocupuntura, cromoterapia, cura quântica, etc.) e de outros profissionais da área de saúde como fonoaudiólogos, psicoterapeutas, psicopedagogos, etc. que trabalhem dentro de uma visão holística de forma que o educando não necessite mais fazer uso de medicamentos alopáticos tarja preta, como ritalina e outros.
5 – Eventos para associados e para a comunidade: Alem das escolas, a Casa Índigo estará promovendo no local ou eventualmente em outros locais, outros eventos para os pais de alunos, para os associados e para a comunidade em geral, com cursos, palestras, grupos de estudos, workshops, etc. sobre os mais variados temas, como por exemplo, alimentação natural, agricultura orgânica, permacultura, medicina natural e terapias alternativas, educação especial, crianças índigo, reiki, yoga, meditação, etc.
Como parte deste projeto esta prevista também a futura criação de um núcleo rural, onde funcionará uma comunidade auto-sustentável, com uma produção agrícola orgânica natural. Neste Núcleo Rural teremos também um abrigo para crianças índigo órfãs ou abandonadas e uma fazenda-escola onde elas serão educadas através de um sistema educacional apropriado tendo como base o projeto pedagógico próprio da instituição, especialmente preparado para elas.
Somos uma instituição integrada a um movimento humanista, multidisciplinar e internacional que, em sinergia, fomenta o desenvolvimento integral do ser humano reorientando a educação em seus diferentes níveis através dos novos paradigmas do Terceiro Milênio, que é a Educação Holística. A partir do âmbito da educação, buscamos ajudar na co-criação de uma nova humanidade integral com consciência, liberdade, alegria e harmonia, promovendo e aplicando em escala mundial uma Educação Holística, desenhada em função das necessidades e características das “crianças de hoje". Concebendo a educação como um processo de reconexão integral que eleva o nível de consciência, o nosso objetivo é melhorar substancialmente o sistema educacional de um modo geral, promovendo o desenvolvimento pessoal e grupal, assim como o bem-estar do ser humano e da nova sociedade que emerge.
No momento estamos fazendo o cadastramento de novos associados e também de colaboradores. Já estamos funcionando e estamos buscando pessoas interessadas em participar de nossas equipes de trabalho.
De imediato estamos precisando de colaboradores e voluntários para todas as áreas, assim como parcerias ou investimentos de pessoas e empresas no projeto, ou ainda, doações financeiras ou de materiais, móveis, equipamentos, etc. (novos ou usados).
Necessitamos com urgência de pessoas que tenham alguma experiência na área de artes (musica, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato, etc.), de informática (web designers, designers gráficos, etc.), ou ainda de professores de yoga e outros, que gostem de ensinar e de trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de Monitores nas nossas oficinas.
Precisamos também de profissionais como pedagogos, professores, psicólogos, psicopedagogos, psicoterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas (massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes sociais, sociólogos, médicos, principalmente homeopatas e ortomoleculares, advogados, recepcionistas, nutricionistas, administradores, auxiliares administrativos, auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc., os interessados deverão entrar em contato conosco através do e-mail: ibiatan.upadian@gmail.com
ATENÇÃO! O Instituto Mensageiros do Amanhecer não recebe qualquer tipo de verba nem subvenção de qualquer tipo de governo, depende única e exclusivamente de recursos arrecadados com seus próprios eventos e de doações de pessoas físicas e jurídicas, por isso colabore conosco de alguma forma, veja como na página "Como Colaborar" deste blog através do link: http://instituto-mensageiros-do-amanhecer.blogspot.com.br/p/blog-page_5558.html
Desde já agradecemos de coração.
“O Brasil ainda tem uma escola do século XIX, professores do século XX e alunos do século XXI”, afirma o integrante do Conselho Nacional de Educação Mozart Neves Ramos. Segundo ele, o currículo educacional desmotiva os jovens, os professores não são bem preparados e a qualidade da formação não corresponde à realidade do mundo."
6 - O que é a Educação Holística?
Educação
Holística é uma filosofia de educação, dentro do pensamento holístico, que se
baseia na propriedade em que cada pessoa encontra identidade, significado e
propósito de vida através de conexões com a comunidade, com a natureza e com
valores espirituais, tais como a paz, a solidariedade, a compaixão, o amor
incondicional, a alegria e a gratidão pela vida.
A Educação Holística tem o objetivo de inspirar a celebração interior pela vida, pela paixão de aprender e pelo desenvolvimento da capacidade criativa. Essa é uma definição dada por Ron Miller, fundador do jornal Holistic Education Review (atualmente nomeado como Encounter: Education for Meaning and Social Justice).
O termo educação holística é frequentemente referido como o mais democrático e humanista no campo da educação alternativa. A Educação Holística é um sistema educacional que nos leva a refletir, a nos introspectar e trabalhar a espiritualidade. Não a espiritualidade como crenças ou dogmas religiosos, mas como uma forma de melhor compreender a nossa essência: o espírito. O espírito, isento de qualquer religião ou fanatismo religioso.
A sala de aula ideal na educação holística é a natureza e o livro básico é o livro da vida, onde não há aplicação de estudos apenas teóricos e abstratos, todos os estudos são aplicados a partir de práticas educativas que tem como base os eventos reais da natureza e as ações do homem na vida cotidiana.
A educação holística busca desenvolver e trabalhar com todas as inteligências, ou seja, com as inteligências múltiplas, mas principalmente com a inteligência emocional, que é o pensar com o coração, ao invés de só utilizar a inteligência racional, como sempre fomos condicionados a fazer.
Busca desenvolver o raciocínio utilizando os dois lados do cérebro ao mesmo tempo, principalmente o lado direito que é o lado criativo e intuitivo, ao invés de utilizar apenas o lado esquerdo do cérebro, que é lógico e racional. O lado esquerdo é a parte do cérebro que a maioria das pessoas tem sido condicionadas a usar ao longo do tempo, através do sistema educacional cartesiano e prussiano (militar) de nossas escolas.
Robin Ann Martin, em 2003, descreve uma situação mais ampla, "Nos seus níveis gerais, o que difere a educação holística das outras formas de educação são seus objetivos e metas, o foco de sua atenção no aprendizado experimental e no significado e importância que isso tem nos relacionamentos e nos valores humanos dentro do aprendizado".
A concepção de Holísmo refere-se a ideia de que toda propriedade de um dado sistema, em qualquer campo de estudo, não pode ser determinada ou explicada apenas pela soma das partes dos seus componentes, mas pela sua inter-relação com o meio e com o todo.
Para entendermos a Visão Holística da Educação é necessário sabermos a sua origem. A palavra Holismo – vem do grego holon – significa inteiro, integral, totalidade, realidade, que faz referência a um universo feito de conjuntos integrados que não pode ser reduzido a simples soma de suas partes.
“O termo Educação Holística foi proposto pelo americano R. Miller (1997) para designar o trabalho de um conjunto heterogêneo de liberais, de humanistas e de românticos que têm em comum a convicção de que a personalidade global de cada criança deve ser considerada e levada em conta na sua educação. São consideradas todas as facetas da experiência humana, não só o intelecto racional e as responsabilidades de vocação e cidadania, mas também os aspectos físicos, emocionais, sociais, estéticos, criativos, intuitivos e espirituais inatos da natureza do ser humano”. (Yus, 2002, p.16).
A Visão Holística da Educação é um novo modo de relação do ser humano com o mundo; uma nova visão do cosmos, da natureza, da sociedade, do outro e de si mesmo. Segundo o Relatório da Comissão Internacional de Educação para a UNESCO, intitulado “Educação: um tesouro a descobrir”, 1994 (que é a base para documentos e pareceres atuais do MEC) são quatro os pilares básicos da Educação para o século XXI: Aprender a fazer; Aprender a conhecer; Aprender a ser; Aprender a viver juntos.
Para se alcançar esses pilares, a Visão Holística traça um perfil de um ser humano com as seguintes características:
1. Ativo e autodeterminado: com autonomia e autoiniciativa para a “reconstrução do mundo”;
2. Pacífico: sensibilidade e criatividade para a criação de novas formas harmoniosas de viver em sociedade;
3. Solidário: opõe-se a competição, ao conflito e ao acúmulo de bens como fonte de poder, busca sempre o companheirismo e a cooperação no desenvolvimento de suas atividades tendo como meta a justiça social;
4. Autoconsciente: busca da felicidade, do bem-estar, da paz e o atendimento das necessidades básicas de sobrevivência, sempre de maneira centrada e harmoniosa, tendo autocrítica e a perfeita visão de si mesmo e consciência do seu papel dentro do todo e da comunidade;
5. Intuitivo e dotado de visão holística: intuição que alimenta hipóteses e novas opções dentro de uma perspectiva interdisciplinar;
6. Pleno de amor: o amor descarta a competição, o egoísmo, a inveja, etc. e estimula a adesão, a participação, a solidariedade e ao “compartilhar”;
7. Sensível ao belo e criativo: observar, sentir, captar, empolgar-se com detalhes do mundo;
8. Voltado ao espiritual: ser espiritualizado significa buscar internamente um encontro com a manifestação divina que existe em cada um de nós e na natureza.
A Visão Holística na Educação contribui para:
a) Perceber o aluno como ser integral;
b) Aprender a viver junto com o aluno;
c) Ensinar o aluno a viver em grupo através de vivências em dinâmicas de grupo;
d) Ensinar ao aluno valorizar as coisas simples da vida.
A Educação Holística tem o objetivo de inspirar a celebração interior pela vida, pela paixão de aprender e pelo desenvolvimento da capacidade criativa. Essa é uma definição dada por Ron Miller, fundador do jornal Holistic Education Review (atualmente nomeado como Encounter: Education for Meaning and Social Justice).
O termo educação holística é frequentemente referido como o mais democrático e humanista no campo da educação alternativa. A Educação Holística é um sistema educacional que nos leva a refletir, a nos introspectar e trabalhar a espiritualidade. Não a espiritualidade como crenças ou dogmas religiosos, mas como uma forma de melhor compreender a nossa essência: o espírito. O espírito, isento de qualquer religião ou fanatismo religioso.
A sala de aula ideal na educação holística é a natureza e o livro básico é o livro da vida, onde não há aplicação de estudos apenas teóricos e abstratos, todos os estudos são aplicados a partir de práticas educativas que tem como base os eventos reais da natureza e as ações do homem na vida cotidiana.
A educação holística busca desenvolver e trabalhar com todas as inteligências, ou seja, com as inteligências múltiplas, mas principalmente com a inteligência emocional, que é o pensar com o coração, ao invés de só utilizar a inteligência racional, como sempre fomos condicionados a fazer.
Busca desenvolver o raciocínio utilizando os dois lados do cérebro ao mesmo tempo, principalmente o lado direito que é o lado criativo e intuitivo, ao invés de utilizar apenas o lado esquerdo do cérebro, que é lógico e racional. O lado esquerdo é a parte do cérebro que a maioria das pessoas tem sido condicionadas a usar ao longo do tempo, através do sistema educacional cartesiano e prussiano (militar) de nossas escolas.
Robin Ann Martin, em 2003, descreve uma situação mais ampla, "Nos seus níveis gerais, o que difere a educação holística das outras formas de educação são seus objetivos e metas, o foco de sua atenção no aprendizado experimental e no significado e importância que isso tem nos relacionamentos e nos valores humanos dentro do aprendizado".
A concepção de Holísmo refere-se a ideia de que toda propriedade de um dado sistema, em qualquer campo de estudo, não pode ser determinada ou explicada apenas pela soma das partes dos seus componentes, mas pela sua inter-relação com o meio e com o todo.
Para entendermos a Visão Holística da Educação é necessário sabermos a sua origem. A palavra Holismo – vem do grego holon – significa inteiro, integral, totalidade, realidade, que faz referência a um universo feito de conjuntos integrados que não pode ser reduzido a simples soma de suas partes.
“O termo Educação Holística foi proposto pelo americano R. Miller (1997) para designar o trabalho de um conjunto heterogêneo de liberais, de humanistas e de românticos que têm em comum a convicção de que a personalidade global de cada criança deve ser considerada e levada em conta na sua educação. São consideradas todas as facetas da experiência humana, não só o intelecto racional e as responsabilidades de vocação e cidadania, mas também os aspectos físicos, emocionais, sociais, estéticos, criativos, intuitivos e espirituais inatos da natureza do ser humano”. (Yus, 2002, p.16).
A Visão Holística da Educação é um novo modo de relação do ser humano com o mundo; uma nova visão do cosmos, da natureza, da sociedade, do outro e de si mesmo. Segundo o Relatório da Comissão Internacional de Educação para a UNESCO, intitulado “Educação: um tesouro a descobrir”, 1994 (que é a base para documentos e pareceres atuais do MEC) são quatro os pilares básicos da Educação para o século XXI: Aprender a fazer; Aprender a conhecer; Aprender a ser; Aprender a viver juntos.
Para se alcançar esses pilares, a Visão Holística traça um perfil de um ser humano com as seguintes características:
1. Ativo e autodeterminado: com autonomia e autoiniciativa para a “reconstrução do mundo”;
2. Pacífico: sensibilidade e criatividade para a criação de novas formas harmoniosas de viver em sociedade;
3. Solidário: opõe-se a competição, ao conflito e ao acúmulo de bens como fonte de poder, busca sempre o companheirismo e a cooperação no desenvolvimento de suas atividades tendo como meta a justiça social;
4. Autoconsciente: busca da felicidade, do bem-estar, da paz e o atendimento das necessidades básicas de sobrevivência, sempre de maneira centrada e harmoniosa, tendo autocrítica e a perfeita visão de si mesmo e consciência do seu papel dentro do todo e da comunidade;
5. Intuitivo e dotado de visão holística: intuição que alimenta hipóteses e novas opções dentro de uma perspectiva interdisciplinar;
6. Pleno de amor: o amor descarta a competição, o egoísmo, a inveja, etc. e estimula a adesão, a participação, a solidariedade e ao “compartilhar”;
7. Sensível ao belo e criativo: observar, sentir, captar, empolgar-se com detalhes do mundo;
8. Voltado ao espiritual: ser espiritualizado significa buscar internamente um encontro com a manifestação divina que existe em cada um de nós e na natureza.
A Visão Holística na Educação contribui para:
a) Perceber o aluno como ser integral;
b) Aprender a viver junto com o aluno;
c) Ensinar o aluno a viver em grupo através de vivências em dinâmicas de grupo;
d) Ensinar ao aluno valorizar as coisas simples da vida.
Projetos a Serem Desenvolvidos pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer
O
Instituto Mensageiros do Amanhecer buscando aperfeiçoar e aprofundar o
seu trabalho com as crianças índigos, apresenta abaixo uma relação dos
projetos que pretende desenvolver.
Para
o desenvolvimento destes projetos a instituição vai precisar de um
grande número de colaboradores, voluntários e talvez alguns poucos
contratados.
Assim,
agora numa próxima etapa, cada projeto vai ser descrito, detalhado e
ter relacionado o tipo de profissionais de que vai precisar.
Cada projeto vai também ter um link para que as pessoas interessadas possam acessar um formulário online próprio e se inscrever no projeto que for de seu interesse.
Aguardem maiores informações em breve.
1. Escola
de Criatividade
2. Escola
de Pais
3.
Assistência Psicológica, Médica e Terapêutica Holística
4.
Assistência Jurídica
5. Promoção
e Organização de Eventos
6.
Divulgação e Marketing da Instituição
7. Escola
de Educadores (Capacitação em Educação Holística)
8. Cursos
Presenciais e Ensino à Distância (EAD)
9. Desenvolvimento
e Manutenção do Site, Blogs e Outras Páginas do Instituto na Internet
10. Rádio Web
Mensageiros do Amanhecer
11. Oficina
Studio de Rádio, TV, Vídeo e Foto
12. Oficina
de Designers e Layout
13. Oficina
de Serigrafia
14.
Produção de Games do Bem (com base em temas da Educação de Valores e Virtudes)
15.
Produção de Revistas em Quadrinhos (com base em temas da Educação de Valores e
Virtudes)
16.
Biblioteca Física e Virtual
17.
Tradução de Textos, Livros e Vídeos (inclusive Legendagem de Vídeos)
18.
Editoração e Publicação de Livros, Revista e Jornalzinho do Instituto
19. Oficina
de Produção de Caixas de Compostagem
20. Oficina
de Horta e Agricultura Orgânica
21. Oficina
de Arte Culinária Vegana e Vegetariana
22.
Restaurante Vegetariano
23. Loja
Física e Virtual de Produtos Naturais, Livros, Artesanatos, Ervas Medicinais,
Pedras e Cristais
24. Oficina
de Produção de Ervas Medicinais Desidratadas
25.
Laboratório de Fitoterápicos, Florais e Farmácia de Manipulação
26. Oficina
de Produção de Velas, Sabonetes, Incensos e Essências Aromáticas Artesanais
27. Oficina
de Produção de Móveis e Utensílios Artesanais de Bambu e Vime
28. Oficina
de Engenharia, Permacultura e Desenvolvimento de Tecnologia Auto Sustentável
29. Oficina
de Esporte Cooperativo e Solidário
30.
Excursões Ecológicas, Culturais e Desportivas e Colônias de Férias
31.
Práticas de Yoga e Meditações
32.
Comunidade Rural Auto Sustentável
33.
Expansão do Quadro de Associados do Instituto
34.
Captação de Recursos Humanos (voluntariado)
35.
Captação de Recursos Financeiros.
OBS: Estamos abertos a sugestões de novos projetos.
Vídeo da entrevista postado no YouTube: http://youtu.be/hWZDrTMDtqw
Venha conhecer o nosso projeto e torne-se um associado de nossa instituição, não paga nada, não tem mensalidade.
Esperando poder contar com a
vossa visita, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Ibiatan Upadian
Presidente do Instituto
Mensageiros do Amanhecer
Instituto Mensageiros do Amanhecer
Rua Santos Dumont, 36 – Vila
Ercília – CEP 15013-100
Fones: (17) 3121-6105 / 3012-9352 e 3022-7258
São José do Rio Preto–SP
Fundado em 19/01/2013 – CNPJ 17.526.993/0001-32
e-mail: instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com
Blog: http://instituto-mensageiros-do-amanhecer.blogspot.com.br
Horário de Expediente ao Público: segunda a sexta das 09:00 às 12:00hs. e das 14:00 às 17:00hs. e aos sábados das 09:00 às 12:00hs.
Aos sábados, domingos e feriados poderá haver horários especiais para eventos que se realizarão nas dependências da Casa Índigo.
Fones: (17) 3121-6105 / 3012-9352 e 3022-7258
São José do Rio Preto–SP
Fundado em 19/01/2013 – CNPJ 17.526.993/0001-32
e-mail: instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com
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Horário de Expediente ao Público: segunda a sexta das 09:00 às 12:00hs. e das 14:00 às 17:00hs. e aos sábados das 09:00 às 12:00hs.
Aos sábados, domingos e feriados poderá haver horários especiais para eventos que se realizarão nas dependências da Casa Índigo.
Sala de Recepção
Sala de Recepção
Sala de Recepção
Sala de Atendimento Terapêutico
Biblioteca
Biblioteca
Biblioteca
Sala de Administração
Sala de Administração
Oficinas
Oficinas
Oficinas
Oficinas
Oficinas
Oficinas
Formas de contribuir com a
Instituição:
ATENÇÃO! A Escola de Criatividade é
gratuita, assim como todas as nossas atividades. O Instituto Mensageiros do
Amanhecer apresenta um projeto alternativo de educação e como projeto
alternativo não recebe e nem tem interesse em receber verbas ou subvenções
governamentais de qualquer espécie, por isso depende única e exclusivamente de
recursos próprios, arrecadados através de seus próprios meios como eventos, doações de
pessoas físicas e jurídicas e parcerias com empresas, fundações e outras
ONGs nacionais/internacionais. Por esta razão estamos pedindo a vossa
colaboração. Colabore conosco de alguma forma, apresentamos abaixo algumas
formas de faze-lo, contudo aceitamos novas sugestões.
Desde já agradecemos de coração.
1 - Depósito em Conta, Transferência Bancária, Ordem de Crédito, etc:
Instituto Mensageiros do Amanhecer
CNPJ 17.526.993/0001-32
Banco do Brasil S/A
Agência 0057-4
Conta Corrente 69.429-0
2 - Contribuição Mensal com Débito Automático em Conta:
Contribuição
efetuada mensalmente através de Débito automático em conta, mediante o
preenchimento pelos interessados de formulário próprio de autorização
fornecido pelo Instituto ou pelo seu próprio banco.
3 - Doações pela internet com cartões de crédito através das empresas Pagseguro e Paypal:
3 - Doações pela internet com cartões de crédito através das empresas Pagseguro e Paypal:
Acesse
a seção Doações, que fica logo acima, na coluna lateral direita deste
blog e em seguida clica num dos botões “Doar” lá existentes e faça sua
contribuição ao Instituto com cartões de credito através de uma das
empresas de transações seguras Pagseguro ou Paypal (esta última mais
para quem está no exterior).
4 - Incentivos Fiscais através da Nota Fiscal Paulista:
a) - Colocando o nosso CNPJ nas Notas Fiscais e cupons eletrônicos de compras realizadas no Estado de São Paulo;
b) - nos enviando as notas fiscais ou cupons eletrônicos de compras realizadas no Estado de São Paulo, que estejam sem CNPJ ou CPF.
b) - nos enviando as notas fiscais ou cupons eletrônicos de compras realizadas no Estado de São Paulo, que estejam sem CNPJ ou CPF.
5 - Incentivos Fiscais através de Doações para Abate no Imposto de Renda:
O Instituto Mensageiros do Amanhecer é uma associação sem fins lucrativos de direito privado, que tem como atividade principal a educação e está atualmente se estruturando para obter a sua certificação como uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público junto ao Ministério da Justiça, para então requerer a sua participação na distribuição destes incentivos fiscais.
6 - Investimentos e Contratos de Parcerias:
6 - Investimentos e Contratos de Parcerias:
Investimentos
no projeto e contratos de parcerias feitos por pessoas físicas,
empresas ou instituições públicas ou privadas. Os parceiros ou
associados contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas), entre outros
benefícios, irão receber selos adesivos com a expressão “COLABORO PARA
UM MUNDO MELHOR INVESTINDO NA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS ÍNDIGO” e as empresas
poderão usar este selo nas embalagens e propagandas de seus produtos ou
da empresa e o Instituto incluirá a propaganda da empresa e seus
produtos em seu site e em todo seu material de divulgação como um dos
seus provedores.
7 - Doações de Materiais Diversos (novos ou usados):
a)
- móveis e utensílios em geral (para escritório, oficinas, áreas de
recreação, etc., principalmente mesas, cadeiras, bancos e bancadas);
b) - equipamentos de informática, de som, máquinas e ferramentas para as oficinas técnicas;
c) - instrumentos musicais de qualquer espécie;
d) - tintas, pincéis, papéis, telas, cadernos, lápis de cor, canetas, colas, cartolinas, papel cartão, barbante, e.v.a., etc., materiais para artesanato e outros materiais para as oficinas de arte;
e) - livros, revistas, CDs, DVDs, etc. para o acervo da biblioteca;
f) - tatames de e.v.a. para yoga, meditações e exercícios, preferencialmente nas cores azul e/ou amarelo e tamanho de 1,70 m x 0,60 m x 1cm de espessura;
g) – camisetas para uniforme dos alunos e trabalhadores da instituição;
h) - vasos, floreiras e materiais para o jardim e para o plantio de verduras, legumes e ervas medicinais em nossa horta comunitária;
i) - materiais de escritório em geral;
j) - qualquer eletrodoméstico, móvel, máquina, equipamento, objeto ou utensílio (novo ou usado, que esteja em bom estado ou cuja recuperação seja viável), mesmo que nada tenha a ver com nossas atividades, mas que possa ser revendido em nossos bazares beneficentes ou utilizado como premio em ações entre amigos, visando a obtenção de fundos para a instituição.
b) - equipamentos de informática, de som, máquinas e ferramentas para as oficinas técnicas;
c) - instrumentos musicais de qualquer espécie;
d) - tintas, pincéis, papéis, telas, cadernos, lápis de cor, canetas, colas, cartolinas, papel cartão, barbante, e.v.a., etc., materiais para artesanato e outros materiais para as oficinas de arte;
e) - livros, revistas, CDs, DVDs, etc. para o acervo da biblioteca;
f) - tatames de e.v.a. para yoga, meditações e exercícios, preferencialmente nas cores azul e/ou amarelo e tamanho de 1,70 m x 0,60 m x 1cm de espessura;
g) – camisetas para uniforme dos alunos e trabalhadores da instituição;
h) - vasos, floreiras e materiais para o jardim e para o plantio de verduras, legumes e ervas medicinais em nossa horta comunitária;
i) - materiais de escritório em geral;
j) - qualquer eletrodoméstico, móvel, máquina, equipamento, objeto ou utensílio (novo ou usado, que esteja em bom estado ou cuja recuperação seja viável), mesmo que nada tenha a ver com nossas atividades, mas que possa ser revendido em nossos bazares beneficentes ou utilizado como premio em ações entre amigos, visando a obtenção de fundos para a instituição.
8 - Ajudando como um Voluntário ou apenas como um Colaborador :
No
momento estamos fazendo o cadastramento de novos colaboradores e voluntários. Já estamos funcionando e buscamos pessoas interessadas em participar de nossa
equipe de trabalho.
De
imediato estamos precisando de colaboradores para todas as áreas.
Necessitamos com urgência de pessoas que tenham alguma experiência na
área de artes (musica, dança, teatro, pintura, escultura, artesanato,
etc.), de informática (web designers, designers gráficos, etc.), ou
ainda de professores de yoga e outros, que gostem de ensinar e de
trabalhar com crianças e jovens para exercerem a função de monitores nas
nossas oficinas.
Precisamos
também de profissionais como pedagogos, professores, psicólogos,
terapeutas (massoterapeutas, acupunturistas e outros), assistentes
sociais, sociólogos, médicos, advogados, recepcionistas, auxiliares
administrativos, auxiliares de manutenção, conservação e limpeza, etc.,
os interessados deverão entrar em contato conosco através do e-mail:
instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com
instit.mensageiros.amanhecer@gmail.com
Os
interessados poderão participar na condição de Voluntários (que participam dentro de uma
periodicidade constante, seja ela diária, semanal, quinzenal ou mensal) ou de Colaborador
(que são aqueles que vêm quando podem ou apenas quando tem eventos).
9 - Contribuições para o Bid - Banco de Ideias:
As
pessoas e empresas (associados ou não) poderão contribuir também com
ideias que possam ajudar na manutenção, no progresso e crescimento da
instituição, ou na melhoria de seus serviços através de formulário
próprio que será preenchido e enviado ao Instituto por e-mail ou
depositado numa urna especial que estará disponível na Casa Índigo.
Todas as ideias que forem válidas ou viáveis de aproveitamento serão
apresentadas em Assembleia Geral da instituição, registradas em ata e
amplamente divulgadas juntamente com o nome do seu autor e os seus
autores estarão concorrendo a brindes que estaremos sorteando
periodicamente.
10 - Desenvolvimento de Projetos Pessoais de Ação com Crianças nas Áreas de Educação e/ou Artes:
Se
você tem um projeto pessoal que deseja desenvolver com crianças na área
de educação e/ou artes e não tem recursos ou não sabe como colocá-lo em
prática, nos contate. Se o seu projeto pessoal for compatível com o
nosso projeto, o Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ajudá-lo a
tornar realidade o seu projeto pessoal.
11 - Adote um aluno Índigo:
11 - Adote um aluno Índigo:
COLABORE PARA
UM MUNDO MELHOR INVESTINDO NA EDUCAÇÃO DE UMA CRIANÇA ÍNDIGO. Assuma as despesas
de um dos nossos alunos contribuindo mensalmente com o equivalente aos
gastos que a instituição tem com cada aluno para que possamos ter assim
condições de atender mais alunos e oferecer uma melhor educação para
estas crianças.
12 - Torne-se um Associado do Instituto:
12 - Torne-se um Associado do Instituto:
O Instituto Mensageiros do Amanhecer é uma associação de pessoas superdotadas ou com altas habilidades, também chamadas de índigos. Se você é uma destas pessoas torne-se um associado, estamos fazendo o cadastramento de novos associados.
Colabore conosco na condição de associado. Torne-se um associado e participe das Assembleias do Instituto votando nas tomadas de decisões mais importantes da instituição, podendo ainda votar nas eleições e ser votado, conforme o que estabelece o nosso estatuto social. Não há custo, não há mensalidade, não paga nada para ser associado.
Para tornar-se um associado preencha o formulário on-line através do link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/1tBJe5hSrLs9qGQq87eByqYgAoLp8vZCai1lE19ftu1o/viewform?c=0&w=1
Colabore conosco na condição de associado. Torne-se um associado e participe das Assembleias do Instituto votando nas tomadas de decisões mais importantes da instituição, podendo ainda votar nas eleições e ser votado, conforme o que estabelece o nosso estatuto social. Não há custo, não há mensalidade, não paga nada para ser associado.
Para tornar-se um associado preencha o formulário on-line através do link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/1tBJe5hSrLs9qGQq87eByqYgAoLp8vZCai1lE19ftu1o/viewform?c=0&w=1
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO MENSAGEIROS DO AMANHECER
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FORMA
DE FUNCIONAMENTO
Artigo 1º - Os objetivos deste Regimento
Interno é estabelecer normas destinadas a reger as atividades e as rotinas
internas do Instituto Mensageiros do Amanhecer e regular a conduta e as
relações das pessoas em cada uma de suas unidades e em todo e qualquer ambiente
onde se desenvolvam atividades da instituição, sejam eles físicos (como Casas
Índigo, grupos de estudos, grupos de trabalhos, locais de eventos, cursos,
etc.) ou virtuais (como salas de videoconferência, sites, blogs, redes sociais
ou qualquer página na internet).
Parágrafo Único – O presente
Regimento Interno foi elaborado conforme o que estabelece o Art. 6º, do
Estatuto Social do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 2º – O objetivo do Instituto
Mensageiros do Amanhecer é realizar estudos e pesquisas, promover o
desenvolvimento de tecnologias alternativas e a produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre educação, saúde,
agricultura, alimentação, meio ambiente, construções e edificações, saneamento
básico, produção de energia e todas as tecnologias autos-sustentáveis. Seu
objetivo é o de buscar sempre o novo, de reinventar e criar um novo mundo, mais
humano em todas as áreas de conhecimento, mas o seu objetivo principal será
sempre o estudo, a pesquisa, a descoberta, a compreensão, o amparo, a educação,
a orientação e o desenvolvimento das crianças portadoras de altas habilidades
ou superdotadas (crianças índigo) e contribuir para o desenvolvimento e o despertar
da consciência destas crianças, dos pais, dos educadores, da sociedade e da
humanidade em geral.
Parágrafo Primeiro - Para melhor atingir
seus objetivos o Instituto Mensageiros do Amanhecer promoverá sempre a
valorização do ser humano, o respeito em suas relações e a integração da
comunidade através de atividades e eventos sociais, culturais, educacionais,
recreativos, desportivos, filantrópicos, beneficentes e outros.
Parágrafo Segundo – O Instituto
Mensageiros do Amanhecer, como uma entidade humanista e holística, estimulará
sempre a união, a solidariedade, a fraternidade e a participação dos
associados, funcionários, voluntários, colaboradores, parceiros e usuários de
seus serviços na execução das obras comuns, visando a consecução dos objetivos
da Instituição. A instituição se manterá sempre nos moldes de uma coletividade,
priorizando o trabalho em grupo e sempre que possível, na forma de mutirões,
respeitando sempre a natureza, os bens e direitos individuais e os bens comuns.
Artigo 3º - Todas as decisões, atitudes,
ações, atividades e condutas dos membros da Direção, dos associados, alunos,
estudantes, funcionários, voluntários, parceiros, colaboradores e participantes
das atividades do Instituto Mensageiros do Amanhecer, assim como todas as
normas e regimentos da Instituição, devem pautar-se sempre e acima de tudo
pelos princípios de:
- Legalidade;
- legitimidade;
- impessoalidade;
- imparcialidade;
- eficácia;
- eficiência;
- publicidade;
- transparência;
- comprometimento;
- unicidade;
- lealdade;
- fidelidade;
- cosmoética;
- moralidade;
- dignidade;
- integridade;
- urbanidade;
- solidariedade;
- cooperação;
- espírito comunitário;
- respeito a diversidade;
- respeito às normas internas e à legislação em vigor.
Artigo 4º - Em razão de ser uma associação,
uma entidade sem fins lucrativos, para melhor atingir os seus objetivos a
instituição aceita a colaboração de terceiros na forma de trabalho voluntário,
nos moldes da Lei 9.608/98, que estabelece que este trabalho não se caracteriza,
a qualquer tempo, como vínculo empregatício, não cabendo qualquer direito a
remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
Parágrafo Primeiro – Os interessados
em prestar serviços à instituição na condição de trabalhador voluntário ou
remunerado devem manifestar a sua vontade preenchendo inicialmente o formulário
PTVR - Proposta de Trabalho Voluntário ou Remunerado.
Parágrafo Segundo – Aprovada a
proposta de trabalho pela Diretoria o interessado antes de iniciar as suas
atividades tem que apresentar à instituição os documentos abaixo relacionados,
e outros que poderão ser solicitados, para que seja elaborada a sua
contratação, de conformidade com as leis trabalhistas, no caso de funcionário
remunerado, ou para firmar um “Contrato de Adesão para Trabalho
Voluntário”, conforme determina a Lei 9.608/98, no caso de voluntário:
- Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência recente (com menos de três meses);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Certificado ou comprovante oficial de formação ou de nível de escolaridade;
- 2 fotos 3x4 iguais e recentes;
- Atestado de Antecedentes Criminais;
- Registro Profissional e outros documentos que venham a ser necessários, de conformidade com a função a ser exercida e/ou o trabalho que a pessoa irá executar na instituição, principalmente no caso de contratação de funcionários remunerados.
Parágrafo Terceiro – Depois de
firmado o “Contrato de Adesão para Trabalho Voluntário” o contrato é registrado
num livro próprio, o Livro de Registro de Trabalhador Voluntário.
Parágrafo Quarto – No caso de
voluntário que prestará serviços à distância, ou virtual, o mesmo deve
apresentar inicialmente apenas os documentos abaixo relacionados, necessários
para que se possa elaborar o seu “Contrato de Adesão para Trabalho Voluntário”,
conforme determina a Lei 9.608/98, podendo ser instado a apresentar outros
documentos, quando se fizerem necessários:
- Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Jurídica (CNPJ);
- Comprovante de Residência (pessoa física) recente, com menos de três meses.
Parágrafo Quinto – O voluntário
pode desistir, a qualquer momento, deste acordo, devendo, porem, manifestar sua
vontade formalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, para que
a instituição tenha tempo hábil para providenciar a sua substituição, conforme
o que estabelece a Lei 9.608/98.
Parágrafo Sexto – O Instituto
Mensageiros do Amanhecer eventualmente, na medida de suas possibilidades
financeiras, terá, além dos trabalhadores voluntários, um quadro de
funcionários remunerados.
Artigo 5º – O associado que, estando no
pleno gozo de seus direitos estatutários, optar por se candidatar a qualquer
cargo eletivo da Direção da Instituição, deve preencher o formulário RRC –
Requerimento de Registro de Candidatura, endereçado a Presidência do Conselho
Consultivo e Deliberativo, anexar ao mesmo os documentos relacionados no Artigo
4º deste Regimento Interno e protocolá-lo junto a Secretaria do Instituto até 48
horas antes do horário do início da Assembleia de eleição, estabelecido no
respectivo edital de convocação.
Parágrafo Primeiro – No caso dos
candidatos formarem uma chapa os documentos e respectivos requerimentos
individuais são capeados pelo formulário RRCC – Requerimento de Registro de
Chapa de Candidatos, assinado pelo candidato a Presidente e da mesma forma
protocolado junto a Secretaria da Instituição até 48 horas antes do início da
Assembleia.
Parágrafo Segundo – Os associados
que forem convidados a tornarem-se membros da Direção da Instituição, seja como
membro do Conselho Consultivo e Deliberativo ou numa função não eletiva, de
assessoria ou de coordenação dentro da Instituição devem, antes de assumirem as
suas funções, preencher o formulário PTVR - Proposta de Trabalho Voluntário ou
Remunerado, anexar os documentos relacionados no Artigo 4º deste Regimento
Interno e apresentá-lo à secretaria da Instituição.
Artigo 6º – Estão abrangidos e sujeitos ao
cumprimento deste Regimento Interno as pessoas classificadas nas seguintes
categorias:
- Membros da Direção: membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo e Assessorias;
- Associados: todos aqueles que preencheram e tiveram aprovada a Ficha de Associado do Instituto;
- Funcionários: todos aqueles que foram contratados para trabalharem para a instituição com remuneração, diretamente ou através de parceiros;
- Voluntários: todos aqueles que assinaram contrato de trabalho voluntário com a instituição;
- Colaboradores: todos aqueles que colaboram financeiramente ou com materiais ou prestam serviços esporádicos a instituição;
- Parceiros: todas as empresas e profissionais liberais ou autônomos que trabalham em parceria com o instituto em seus projetos, cursos, etc.;
- Estudantes ou Cursistas: todos aqueles que participam de grupos de estudos ou de cursos, online ou presencial, da Instituição;
- Alunos: crianças regularmente matriculadas nas Escolas de Criatividade e outras escolas da instituição;
- Prestadores de Serviços: empresas e profissionais liberais ou autônomos que estejam prestando serviços nas dependências ou eventos da Instituição.
CAPÍTULO II
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Artigo 7º - O Instituto
Mensageiros do Amanhecer será sempre constituído por um número ilimitado de
associados, podendo tornar-se membro associado do Instituto Mensageiros do
Amanhecer:
1.
todos
os cidadãos e pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou não, que assim o
desejarem;
2.
que
tenham interesses comuns aos objetivos desse Instituto Mensageiros do
Amanhecer;
3.
que
nunca tenham se manifestado publicamente ou tomado qualquer posição contra a
Instituição e/ou suas finalidades;
4.
que
sejam cidadãos fieis cumpridores das leis e com conduta social idônea e ilibada;
5.
que
atendam a todas as demais condições estabelecidas pelo Estatuto e pelo presente
Regimento Interno;
6.
que
assumam o compromisso de cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento
Interno, as Normas e demais orientações e instruções da Direção da Instituição.
Parágrafo Primeiro - Os associados do
Instituto Mensageiros do Amanhecer, no ato de sua admissão, são classificados
nas seguintes categorias:
1) Categoria I - Associados em Geral
2) Categoria II - Associados Fundadores
3) Categoria III - Associados Benfeitores
4) Categoria IV - Associados Honorários
Parágrafo Segundo - Os Associados em
Geral são as pessoas físicas ou jurídicas, comprometidas com os princípios,
normas e objetivos do Instituto, que participam sempre que possível do
funcionamento, das assembléias e das decisões da instituição, votando e sendo
votadas.
Parágrafo Terceiro - Os Associados
Fundadores são aqueles sócios que assinaram a Ata de Fundação e Constituição do
Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Parágrafo Quarto - Associados
Benfeitores é uma categoria especial de associados composta de pessoas físicas,
jurídicas ou entidades que participam com grandes contribuições sistemáticas,
grandes benfeitorias ou com doações de valores relevantes para a manutenção da
instituição.
Parágrafo Quinto - São Associados
Honorários aqueles que eventualmente prestam ou prestaram relevantes serviços
ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, ou se destacaram dentro da área de
atuação da Instituição, admitidos como tal por decisão da Assembleia Geral.
Parágrafo Sexto - A condição de
associado do Instituto Mensageiros do Amanhecer é intransmissível, independente
da categoria em que tenha sido classificado.
Artigo 8º - A admissão dos associados é feita por
manifestação de vontade do interessado, em ficha de cadastro própria criada
para tal fim, a Ficha de Cadastro de Associado (FCA), e sua aceitação dependerá
de análise da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e Deliberativo,
desde que se enquadre nas condições estabelecidas pelo Estatuto Social e pelo
presente Regimento Interno da instituição.
Parágrafo Primeiro - Aprovado o pedido de
associado pela Diretoria Executiva o interessado deve apresentar à instituição
os documentos abaixo relacionados com o objetivo de formalizar o seu registro
de associado no competente Livro de Registro de Associados:
- Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Jurídica (CNPJ);
- Comprovante de Residência (pessoa física) recente, com menos de três meses.
Parágrafo Segundo - No ato de admissão
como associado o interessado recebe cópia do Estatuto Social e do presente
Regimento Interno e assina declaração de que está ciente de todas as normas
contidas no Regimento e no Estatuto Social, que se encontram publicados e
disponíveis no site e na página “Apresentação” do blog oficial da instituição.
Parágrafo Terceiro - Todo e qualquer pedido
de admissão pode ser impugnado pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou pelo
Conselho Fiscal, ou ainda, pela Assembléia Geral. Pode também ser impugnado por
qualquer associado do Instituto Mensageiros do Amanhecer, desde que neste caso existam
motivos relevantes para tanto.
Parágrafo Quarto - Pode
o associado também requerer, por escrito, o seu afastamento junto ao Instituto,
podendo ou não justificar seu pedido, sendo que nesse caso poderá ser permitido
futuramente seu retorno como associado, na forma do previsto no Art. 8º. Os
associados que requerem o seu desligamento, à pedido, poderão ser readmitidos,
em caráter excepcional, a critério da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo
e Deliberativo e a devida aprovação final da Assembleia Geral.
Parágrafo Quinto - O associado pode
também, a qualquer tempo, requerer por escrito a sua exclusão do quadro de
associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer sem que lhe advenha qualquer
responsabilidade posterior na condição de associado, não sendo neste caso
permitido, a qualquer época, o seu retorno como associado da instituição.
Artigo 9º- São direitos dos
associados, além daqueles que constarem do estatuto, os previstos no presente Regimento
Interno ou outros títulos:
a) participar das Assembleias Gerais e votar em suas
resoluções, desde que com tempo de associação de no mínimo 6 (seis) meses;
b) candidatar-se a qualquer cargo eletivo dentro da
instituição e ser votado desde que com tempo de associação de no mínimo 12
(doze) meses;
c) recorrer à Assembleia Geral contra atos de outras
pessoas com cargos administrativos do Instituto Mensageiros do Amanhecer que
lhe venham restringir direitos ou excluí-lo do quadro de associados;
d) receber todos os boletins e comunicações emitidas pelo
Instituto Mensageiros do Amanhecer;
e) participar de todas as atividades promovidas pelo
Instituto Mensageiros do Amanhecer de forma facultativa.
Parágrafo
Único -
Os tempos mínimos de associação, exigidos neste artigo, só entrarão em vigência
a partir do quinto ano de existência do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 10º – Os associados
tem direito ainda de utilizar-se dos espaços comuns (físicos e/ou virtuais) da
sede e outras unidades do Instituto Mensageiros do Amanhecer, como bibliotecas,
videotecas, salas de meditação e yoga, oficinas de informática e outras, desde
que respeitadas as condições abaixo:
- estrito cumprimento dos horários normais de funcionamento da unidade;
- disponibilidade de funcionários ou voluntários na unidade para atende-los;
- fiel cumprimento das normas contidas no Estatuto, no presente Regimento Interno do Instituto e no Regulamento Interno específico de cada unidade;
- sem causar prejuízos ao pleno funcionamento das escolas, cursos, eventos ou atividades rotineiras da unidade e principalmente da administração da mesma.
Parágrafo Primeiro - A utilização de
bibliotecas, videotecas, oficinas de informática e outras áreas comuns das
unidades da Instituição são restritas exclusivamente aos seus associados, não
sendo permitida a acompanhantes, amigos ou parentes de associados, cursistas ou
visitantes.
Parágrafo Segundo - Os associados, sempre
que possível, também tem direito a descontos nos serviços e produtos oferecidos
pela Instituição, como atendimentos terapêuticos e serviços prestados por outros
profissionais.
Parágrafo Terceiro - Os associados tem
direito ainda a descontos no valor e, na medida do possível, prioridade nas
vagas dos cursos e eventos promovidos pela instituição.
Parágrafo Quarto - Os filhos dos
associados, desde que se enquadrem no perfil do projeto, tem prioridade nas
vagas das escolas da instituição e descontos no valor das mensalidades e taxas
de matrícula da instituição ou de terceiros, quando funcionarem em parceria com
o Instituto.
Parágrafo Cinco - Será dada ainda
prioridade aos associados na locação dos espaços das unidades da instituição
para a prestação de serviços profissionais ou a realização de cursos ou
eventos.
Artigo 11º - Os associados podem,
de forma facultativa e espontânea, contribuir mensalmente ao Instituto
Mensageiros do Amanhecer, com o valor que preferirem, nada impedindo que os
associados promovam outras doações espontâneas à entidade, quando o desejarem.
Parágrafo Único - Os associados que
optarem pela contribuição mensal, se a qualquer tempo, não mais puderem
contribuir para com a instituição, podem solicitar a suspensão, temporária ou
permanente, do pagamento das mesmas, sem qualquer consequência ou prejuízo aos
seus direitos de associado.
Artigo 12º - O Instituto
Mensageiros do Amanhecer responde autonomamente pelas obrigações por ele
contraídas, das mesmas ficando excluída qualquer responsabilidade pessoal,
solidária ou subsidiária do associado.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONDUTA
DOS ASSOCIADOS, FUNCIONÁRIOS VOLUNTÁRIOS, COLABORADORES, ETC.
Artigo 13º – Os associados,
funcionários, trabalhadores voluntários, colaboradores, parceiros, estudantes
ou alunos da instituição, no que se refere as suas atitudes e conduta, devem
sempre se pautar por cumprir o que estabelece o Estatuto Social da Instituição,
o presente Regimento Interno e em especial as normas estabelecidas abaixo:
1.
fornecer
ao Instituto Mensageiros do Amanhecer seus dados pessoais através do
preenchimento de um formulário específico (ficha de cadastro) e mantê-los
atualizados, informando à instituição imediatamente sempre que houver qualquer
alteração nos mesmos;
2.
colaborar
com a administração da instituição fornecendo, sempre que solicitadas, as
informações complementares que sejam necessárias a uma boa administração da
instituição;
3.
participar
de todas as atividades possíveis da instituição, conduzindo-se sempre pelo
espírito de cordialidade, coletividade, fraternidade, solidariedade,
companheirismo e pautando-se sempre pela ética, pelo respeito e amor ao
próximo;
4.
executar
sempre com responsabilidade, dedicação, idealismo, amorosidade, honra,
dignidade, integridade e probidade os trabalhos e projetos;
5.
adotar
métodos de trabalho simples, eficientes e práticos e procurar aperfeiçoá-los
continuamente, evitando o desperdício de tempo, de material e de movimentos
desnecessários;
6.
fazer
certo da primeira vez, eliminando a possibilidade do desperdício de tempo, de
material e o retrabalho;
7.
adotar
sempre postura preventiva e pró-ativa, buscando sempre eliminar as causas dos
problemas e acidentes antes que ocorram;
8.
sempre
que receber uma tarefa ou uma missão a pessoa deve:
·
anotar
todas as orientações recebidas;
·
organizar-se,
criando um roteiro de trabalho e formas de controles;
·
pesquisar
sobre o assunto e criar formas de fazer o trabalho com base nas orientações
recebidas;
·
apresentar,
sempre que possível, sugestões e novas ideias ao seu coordenador imediato, de
como realizar o trabalho;
·
buscar
sempre novas orientações em caso de dúvidas;
·
fazer
relatórios e prestar informações periódicas à Direção ou ao seu coordenador
imediato, quando houver, sobre o andamento dos trabalhos;
·
estar
atento aos prazos para a conclusão da tarefa e procurar concluí-la o mais breve
possível, informando ao seu supervisor imediato a possibilidade de não
cumprimento do prazo tão logo a mesma seja detectada;
·
prestar
contas ao coordenador imediato ao final, tão logo tenha concluído a tarefa.
9.
respeitar
sempre a hierarquia institucional do Instituto, se reportando sempre ao
superior imediato para prestar conta do andamento de seus trabalhos, no caso de
funcionários, voluntários, colaboradores ou prestadores de serviço contratados;
10.
respeitar
sempre a hierarquia institucional do Instituto nas comunicações internas,
enviando sempre cópia de toda comunicação interna entre unidades e entre
pessoas, ao seu superior imediato e a Direção da Instituição;
11.
submeter
sempre à aprovação da Direção a realização de quaisquer atividades, de
iniciativa pessoal ou grupal, no âmbito da Instituição;
12.
ser
assíduo e pontual no comparecimento ao trabalho e no cumprimento de suas
tarefas, no caso dos funcionários e voluntários, devendo cumprir rigorosamente
os seus dias e horários de trabalho previamente acordados através de contrato,
em respeito àqueles que dependem do seu trabalho, avisando sempre a direção da
Instituição com a maior antecedência possível, no caso de falta ou algum
impedimento de força maior;
13.
portar-se
e trajar-se com sobriedade, asseio e decência, nos eventos e ambientes da Instituição,
portando o seu crachá de identificação e uniforme (quando funcionário,
voluntário ou colaborador), sempre que fornecidos pela instituição;
14.
abster-se
de promover, difundir ou divulgar dentro da instituição, em suas reuniões, cursos,
eventos, instalações ou entre os associados, funcionários, voluntários,
colaboradores ou estudantes, qualquer filosofia, ideia, culto, dogma,
postulado, princípio, ideologia ou crença, política ou religiosa, especialmente
aquelas que sejam contrárias aos objetivos, princípios, filosofia ou projeto do
Instituto Mensageiros do Amanhecer;
15.
abster-se
de convidar ou arregimentar os associados, os voluntários, funcionários,
colaboradores e estudantes para outras Instituições, projetos, filosofias,
eventos, grupos ou práticas, sem o conhecimento e a devida autorização por
escrito da direção do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
16.
abster-se
de utilizar as dependências ou ambientes
(físico ou virtual) da instituição para promover, criar e/ou desenvolver
atividades paralelas, como projetos, grupos de estudos, de meditação, de
trabalhos, ou outros, que não estejam devidamente autorizados e/ou subordinados
a Direção da Instituição;
17.
abster-se
de utilizar-se das paginas e espaços virtuais da instituição para tratar de
assuntos pessoais ou assuntos que não sejam condizentes com os mesmos;
18.
abster-se
de convidar ou arregimentar as pessoas da instituição para participar de atividades
paralelas, como projetos, grupos de estudos, de meditação, de trabalhos, ou
outros, que não estejam devidamente autorizados e/ou subordinados a Direção da
Instituição;
19.
não
postar links em nenhuma página ou espaço virtual da instituição sem uma prévia
autorização de moderadores ou administradores da página;
20.
abster-se
de promover e/ou envolver-se em complôs, conspirações e movimentos obscuros de
articulações políticas internas, ou na formação de grupos fechados e/ou
comandos paralelos internos (panelinhas), que como fruto do ego só tem como
finalidade desviar o foco de ações positivas e construtivas para a competição,
o conflito, a desunião e a desagregação entre os membros da instituição;
21.
tratar
com urbanidade e respeito todas as pessoas, os associados, funcionários,
voluntários, colaboradores, alunos, estudantes, cursistas e membros da Direção;
22.
abster-se
da prática de desmoralizar, desvalorizar e desmerecer o trabalho da Direção,
dos colegas de trabalho e de outras pessoas como uma forma de se valorizar e se
engrandecer, lembrando-se sempre que a confiança é uma só, depois de quebrada
não se recupera jamais;
23.
procurar
agir sempre com companheirismo, solidariedade, fraternidade e amorosidade,
trabalhando sempre pela união e integração do grupo;
24.
trabalhar
sempre no sentido de acolher e estimular a integração dos novos companheiros ao
grupo ao invés de tentar envolve-los e cooptá-los para a formação de grupos
paralelos (panelinhas);
25.
abster-se
de atitudes e/ou ações que possam promover ou estimular o rancor, o ódio, o
ressentimento, a mágoa, a intriga, o conflito, a desconfiança e outras atitudes
do gênero, que possam causar a divisão, a desunião e a desagregação entre as
pessoas que compõem a instituição;
26.
abster-se
de promover e estimular a maledicência e a desídia entre as pessoas que
trabalham e/ou colaboram com a instituição, com críticas acidas, maldosas e
sarcásticas à Instituição e/ou às pessoas que trabalham pela instituição;
27.
abster-se
de efetuar críticas e julgamentos publicamente ou a terceiros contra a
instituição ou a pessoas que trabalham pela instituição, substituindo-as sempre
por reclamações, reivindicações, sugestões e críticas construtivas feitas
através de Livro de Reclamações e Sugestões ou canais e instrumentos internos próprios,
criados e disponibilizados pela instituição para tal fim;
28.
respeitar
os objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer, abstendo-se de práticas que
possam denegrir sua imagem perante pessoas ou a opinião pública geral ou lhe
obste o seu regular exercício;
29.
abster-se
da prática de atos que possam caracterizar promoção pessoal, para si ou para
terceiros, utilizando-se do nome, dependências, ambientes, cargo, função, pessoal,
recursos ou de qualquer patrimônio do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
30.
abster-se
de personalismos, autopromoção, desenvolvimento de poderes paralelos, disputas
pessoais, jogos e outras manifestações do ego que possam prejudicar a unidade
da Instituição;
31.
abster-se
da prática de atos que possam caracterizar-se como preconceito de etnia, credo,
convicção política, nível social ou cultural, sexo ou qualquer outro tipo de
preconceito proibido por lei ou reconhecidamente repugnado pela sociedade em
geral;
32.
observar
sempre atentamente as normas, orientações e instruções de trabalho e de
utilização de móveis, utensílios, máquinas, veículos e instalações, visando a
preservação e conservação dos mesmos e principalmente a segurança e a prevenção
de acidentes;
33.
conservar
e fazer conservar o patrimônio da Instituição ou de terceiros, quando estiver
sob uso da instituição, indenizando os prejuízos que vier a causar;
34.
não
repassar, não dar acesso a terceiros e nem efetuar nenhuma gravação ou cópia de
documentos, materiais, técnicas, tecnologias ou informações, a que tiver
acesso, classificados pela instituição como confidenciais e não utilizá-los, a
qualquer tempo, para gerar benefício, exclusivo e/ou unilateral, para si ou
para terceiros;
35.
responsabilizar-se
por todas as pessoas que por seu intermédio, vierem a ter acesso às informações
e documentos confidenciais, obrigando-se a ressarcir a instituição ou a
terceiros pela ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo material, moral ou intelectual
oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações e documentos
fornecidos;
36.
cooperar
com a manutenção da ordem, da organização e das boas condições de trabalho, de asseio e higiene de todas as
dependências da Instituição ou de terceiros, quando estiver sendo utilizadas
pela instituição;
37.
providenciar
para que as dependências e todo o material, máquinas, móveis, ferramentas, utensílios,
equipamentos, veículos e instalações utilizados estejam limpos e organizados ao
final de cada atividade ou evento;
38.
trabalhar
sempre no sentido de defender, preservar e proteger o planeta, a natureza, a
diversidade e todas as formas de vida, principalmente as crianças, idosos, as
populações nativas, as plantas e os animais;
39.
cumprir
e fazer cumprir todos os dispositivos constantes do presente regimento interno
e do estatuto da instituição;
40.
cumprir
e fazer cumprir sempre as leis vigentes, assim como conservar e fazer conservar
os bens públicos e o patrimônio comum.
Artigo
14º – É expressamente vedada aos associados, trabalhadores
voluntários, funcionários, colaboradores, parceiros, estudantes, alunos e
público usuário do Instituto Mensageiros do Amanhecer:
- a divulgação, promoção e manifestação religiosa ou de caráter político-partidário, ou ainda de movimentos sociais, nos recintos e ambientes (físicos ou virtuais) da instituição, nas assembleias, reuniões, cursos e eventos da instituição ou ainda, usar a qualquer tempo o nome, recursos e patrimônio da entidade para referidos fins;
- pronunciar-se, manifestar-se publicamente ou assumir postura pública contra a instituição, os seus objetivos ou o trabalho realizado pela mesma;
- tornar público ou levar ao conhecimento de terceiros, dados, detalhes ou quaisquer informações sobre projetos, problemas, fatos, ocorrências, procedimentos, que sejam internos e privativos da Instituição;
- quebrar o sigilo de documentos internos revelando dados cadastrais e pessoais de qualquer pessoa da instituição, seja associado, membro da direção, funcionário, voluntário, prestador de serviços, colaborador, estudante, aluno, cursista, etc.;
- divulgar, tornar público, transmitir a terceiros ou fazer uso pessoal de dados contidos em documentos de uso interno, como fichas de cadastro, entrevistas, fichas de acompanhamento escolar ou tratamento psicoterapêutico, ou ainda, de relatórios e avaliações médicas, terapêuticas, pedagógicas, psicossociais, etc. de estudantes, alunos, voluntários, colaboradores ou de qualquer pessoa que trabalhe na instituição, ou seja assistida pela mesma;
- portar, oferecer, distribuir, fazer uso ou apologia do uso, de qualquer tipo de droga, substância entorpecente ou alucinógena, bebida alcoólica, energéticos e congêneres, nas dependências físicas e/ou virtuais da instituição ou fora dela;
- fumar, oferecer ou fazer apologia do uso de cigarros e/ou outras drogas nas dependências ou ambientes físicos ou virtuais da instituição;
- portar, exibir, distribuir ou facilitar o acesso de qualquer pessoa e, principalmente, das crianças e jovens assistidos pela instituição, a qualquer material de natureza erótica ou pornográfica, ou quaisquer outros que sejam contrários a lei, a moral e aos bons costumes, seja nas dependências da Instituição ou fora dela, ou ainda em seus ambientes virtuais;
- acessar, baixar, gravar ou instalar, nos computadores da instituição ou próprios quando em uso dentro de dependências e ambientes da instituição, sites de redes sociais, arquivos ou sites de relacionamentos, de material de natureza erótica ou pornográfica, ou que incite a violência ou intolerância de qualquer espécie, ou uso de drogas, ou ainda, de material de conteúdo proibido a menores ou que sejam contrários á moral, à lei e aos bons costumes;
- ter qualquer atitude, comportamento, conduta ou ação que possa promover, incentivar ou estimular a erotização das crianças e jovens ou que possa vir a influir, direta ou indiretamente, na sua orientação ou preferência sexual;
- embora a instituição tenha como princípio respeitar totalmente a orientação e preferências sexuais de cada pessoa, não permitirá de forma alguma, por considerar que isto é uma questão apenas de foro íntimo pessoal e que a instituição não é local, canal e ambiente adequado para tal, que alguém se expresse, manifeste ou faça apologia das suas preferências ou orientação sexual, qualquer que seja ela, dentro da instituição ou que use o nome, logomarca ou a instituição para tal;
- distribuir ou afixar nos eventos e nas dependências e ambientes (físicos e virtuais) da Instituição, sem a devida autorização da Direção, boletins, panfletos, cartões, cartazes, faixas, convites, etc.;
- baixar, instalar, desinstalar ou alterar programas ou aplicativos em computadores da instituição (ou em suas páginas na internet) ou alterar as configurações dos computadores, de seus programas ou de qualquer outro equipamento da instituição sem a devida autorização da Direção do Instituto;
- enviar qualquer material, correspondência ou comunicação, pelo correio, internet, telefone, ou outra forma, aos associados, contatos, colaboradores, fornecedores, funcionários, voluntários, estudantes, alunos ou pais de alunos, etc. da instituição, sem a devida autorização da Direção;
- utilizar-se para fins pessoais de material didático, terapêutico, de escritório ou outros da Instituição, dos colegas, dos alunos ou de terceiros, sem a devida autorização;
- retirar da instituição, das suas dependências ou ambientes utilizados pela mesma, qualquer móvel, utensílio, máquina, equipamento, ferramenta ou material didático, de limpeza, de escritório ou ainda gênero alimentício sem a devida autorização da Direção;
- atender ao telefone ou interfone da instituição, ou ainda, abrir portas ou portão eletrônico para qualquer pessoa, sem estar devidamente autorizado e orientado pela Direção para tal;
- abrir correspondências físicas ou eletrônicas da instituição sem estar devidamente autorizado pela Direção para tal;
- utilizar-se dos telefones, endereços eletrônicos e/ou redes internas de internet do Instituto, sem o conhecimento e/ou devida autorização da Direção;
- adquirir qualquer material de consumo ou bem patrimonial, contratar qualquer serviço, contrair qualquer dívida ou assumir qualquer compromisso ou ônus financeiro ou administrativo em nome da instituição, sem a devida autorização por escrito da Direção;
- ingressar nas dependências da instituição fora do seu horário normal de funcionamento ou de seus eventos especiais, sem a devida autorização ou conhecimento da Direção;
- permanecer nas dependências da instituição fora do seu horário normal de trabalho, sem o devido conhecimento ou autorização da Direção, no caso dos funcionários, voluntários e colaboradores (e principalmente de Terapeutas ou Monitores das Oficinas);
- ingressar ou permanecer, sem ser convidado, em áreas restritas e de uso exclusivo de funcionários e membros da Direção, como sala da administração, sala de atendimento terapêutico, cozinha e área de serviços, ou ainda, área interna do balcão da recepção;
- impedir ou dificultar a entrada ou saída de associados, estudantes, funcionários, colaboradores, voluntários ou alunos nas dependências e ambientes físicos ou virtuais de, cursos, eventos, ou qualquer das atividades ou espaços da instituição ou concitá-los à ausência coletiva;
- receber visitas pessoais ou trazer pessoas estranhas para dentro da instituição, sem o conhecimento e a devida autorização da Direção;
- trazer, sem autorização da Direção, equipamentos ou materiais estranhos para o trabalho, dependências ou ambientes da Instituição e seus eventos;
- abrir ou acessar os depósitos de materiais e armários de almoxarifado ou de guarda de materiais, ou ainda, fazer a retirada de qualquer material dos mesmos, sem a devida autorização da Direção;
- ocupar-se de assuntos, ou utilizar-se de materiais e equipamentos alheios aos trabalhos executados ou servir-se das funções para fazer proselitismo religioso ou político-partidário ou ainda influenciar ou estimular nos alunos ou nas pessoas, atitudes ou comportamentos atentatórios à moral, aos bons costumes, à lei e/ou às normas disciplinares da Instituição (principalmente no caso de terapeutas e monitores de cursos ou da escola de criatividade);
- no caso de funcionários, voluntários e colaboradores, executar trabalhos ou atividades pessoais ou particulares nas dependências da instituição, durante o seu horário normal de trabalho, ou fora dele, sem autorização da Direção;
- permanecer ocioso nas dependências da instituição durante o horário normal de expediente, no caso de associados, funcionários, voluntários, colaboradores e prestadores de serviço contratados;
- promover, efetuar ou divulgar a venda de produtos e serviços, rifas, coletas, subscrições ou qualquer outro tipo de campanha, nas dependências, eventos e ambientes da Instituição, sem autorização por escrito da Direção;
- promover, efetuar ou divulgar qualquer tipo de ritual, consulta a oráculos, consulta ou atendimento médico, terapêutico ou espiritual ou ainda meditações ou harmonizações em cursos, eventos e recintos próprios ou ocupados pela instituição ou ainda, em qualquer ambiente físico ou virtual da instituição sem o conhecimento e a devida autorização da Direção;
- sob qualquer hipótese, gravar, filmar ou fotografar, publicar, divulgar ou veicular imagem e/ou som captado em quaisquer dependências, eventos e ambientes da Instituição, por qualquer meio, bem como utilizar-se dos símbolos, nome ou logotipo da instituição, sem autorização expressa e por escrito da Direção;
- copiar e/ou reproduzir apostilas, livros, vídeos ou textos de autoria da instituição e destinados a serem utilizados internamente em cursos, grupos de estudos, Escola de Criatividade e outros, sem a expressa autorização por escrito da Direção da Instituição;
- atentar contra a integridade física e moral de colegas, voluntários, colaboradores, estudantes, alunos, funcionários, prestadores de serviço, associados e membros da direção, dentro ou fora das dependências do Instituto Mensageiros do Amanhecer, ou em todo e qualquer ambiente (físico ou virtual) da instituição;
- desrespeitar os alunos, estudantes, cursistas, voluntários, colegas de trabalho ou qualquer pessoa, que pertença à instituição ou não, no que diz respeito às suas convicções políticas, religiosas, suas condições sociais, econômicas, sua nacionalidade, características étnicas, características pessoais e intelectuais ou ter qualquer atitude que possa vir a se caracterizar como preconceito ou discriminação de qualquer espécie;
- cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em relação ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, à sua Administração, aos seus associados, funcionários, voluntários, prestadores de serviço, colaboradores, alunos, estudantes, ou ainda, cometer atos que venham a denegrir e difamar a instituição ou qualquer um de seus membros;
- praticar dentro do instituto atos ofensivos à ética, à lei, à moral e aos bons costumes;
- cometer atos que contrariem as precípuas finalidades, objetivos ou filosofia da instituição ou que venham a desvirtuar os seus objetivos;
- descumprir as leis, o presente Regimento Interno ou o Estatuto Social da instituição em qualquer dos seus itens.
Artigo 15º – Nenhum
membro da direção, associado, trabalhador voluntário, funcionário, parceiro,
colaborador ou qualquer outra pessoa da instituição, exceto o Presidente, o
Vice-Presidente ou pessoa expressamente designada pelo Presidente da Diretoria
para tal, esta autorizado a se pronunciar, publica ou oficialmente, em nome do
Instituto Mensageiros do Amanhecer.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Artigo 16º – A inobservância
das normas estipuladas neste Regimento Interno sujeita o associado, voluntário,
funcionário, colaborador, estudante, aluno, parceiro ou mesmo Membro da Direção,
às penalidades abaixo, aplicada pela Diretoria da Instituição:
- admoestação verbal;
- advertência por escrito;
- suspensão temporária, no caso de associado, aluno, cursista, estudante, voluntário ou colaborador (ou de funcionário, conforme a legislação trabalhista);
- dispensa ou rescisão de contrato (quando for funcionário, voluntário, prestador de serviços, parceiro ou colaborador), ou ainda, exclusão ou suspensão de todo e qualquer vínculo com a Instituição (no caso de associado, aluno ou estudante), sempre quando houver reincidência indisciplinar ou falta grave;
- processos judiciais e/ou medidas legais cabíveis.
Parágrafo Primeiro – Todas as
medidas disciplinares a serem aplicadas nos termos deste artigo, com exceção da
primeira, deverão ser sempre comunicadas por escrito, com a devida ciência do
interessado.
Parágrafo Segundo – Em todas as
situações será sempre oferecida à pessoa o pleno direito à defesa, ouvindo-se
os implicados e apurando-se as responsabilidades.
Parágrafo Terceiro – A postura
inicial padrão da Instituição diante das situações de conflito, infrações ou
inobservância das normas deste Regimento será sempre conscientizadora,
conciliadora, apaziguadora e restaurativa e só em não sendo suficiente se
tornará punitiva ou restritiva.
Parágrafo Quarto – Em casos de
conflitos, antes de se aplicar penalidades, será sempre adotado o mecanismo de
“Justiça Restaurativa” para se tentar resolver a questão.
Parágrafo Quinto – Em se tratando
de ato infracional com reflexos patrimoniais, a Direção pode determinar, se for
o caso, sem o prejuízo de outras sanções cabíveis no caso, que a pessoa reponha
ou substitua o objeto ou bem patrimonial, promova o ressarcimento dos danos ou
por outra forma, compense o prejuízo.
Parágrafo Sexto – No caso do
infrator ser um cursista, ou apenas o participante de um evento, as penalidades
pode ser de admoestação verbal ou de exclusão imediata do evento, conforme a
gravidade da infração cometida.
Artigo 17º – Nos casos de
falta grave, o infrator pode, ser excluído ou ter cessado todos os seus
vínculos com o Instituto Mensageiros do Amanhecer, independente de ser a
primeira infração ou não.
Parágrafo Primeiro – Consideram-se como
faltas graves:
- toda atitude de traição e/ou deslealdade para com a Instituição ou a Direção da mesma, ou ainda que cause a quebra da confiança na pessoa;
- toda ação que resulte em prejuízos morais, intelectuais e/ou materiais a instituição, à Direção, aos associados ou a terceiros;
- toda ação resultante de atitude tomada de forma consciente e/ou premeditada;
- toda infração cometida de forma reiterada.
Artigo 18º - Pode ainda o
associado ser suspenso ou excluído do Instituto Mensageiros do Amanhecer, nas
seguintes condições:
a) pronunciar-se
publicamente ou assumir postura pública contra a instituição, seus objetivos ou
sua Administração;
b) cometer
atos que venham a denegrir e difamar a instituição;
c) interferir
nas relações entre os associados, alunos, parceiros, profissionais, empresas e
membros da administração, desarmonizando, desagregando, estimulando
comportamentos, atitudes ou práticas dissonantes com os princípios e objetivos
da Instituição e suas normas estatutárias;
d) cometer
atos que contrariem suas precípuas finalidades ou que venham a desvirtuar os
seus objetivos;
e) descumprir
o estatuto e/ou o presente Regimento Interno em qualquer dos seus itens ou
cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em relação a instituição ou seus
associados;
f) ou
ainda, quando vier a perder alguma das condições que lhe proporcionou a
admissão.
Parágrafo Primeiro - Os pedidos
de suspensão ou exclusão de associados serão ser feitos pela Diretoria e
submetidos à avaliação do Conselho Consultivo e Deliberativo, ou poderão ser
feitos diretamente pelo Conselho.
Parágrafo Segundo - Em qualquer das
situações o pedido, com as devidas justificativas, é submetido à Assembleia
Geral, a quem cabe a decisão final de aprovar ou não.
Parágrafo Terceiro - No caso do
pedido de exclusão, durante a tramitação do pedido, desde a apresentação do
mesmo até a decisão final da Assembleia Geral, o associado fica com a sua
filiação suspensa e consequentemente, suspensos os seus direitos previstos no
estatuto e no presente Regimento Interno.
Parágrafo Quarto - O associado tem sempre
garantido o amplo direito de defesa. Tão logo seja apresentado o pedido de suspensão
ou exclusão do associado, este é comunicado por escrito e tem um
prazo de oito (08) dias para apresentar sua defesa, através de manifestação
escrita, que será juntada ao pedido.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 19º – O
Instituto Mensageiros do Amanhecer tem como atividade também promover cursos,
palestras, workshops, encontros, seminários, grupos de estudos e outros
eventos, nas mais diversas áreas, destinados exclusivamente aos seus associados,
ou abertos à comunidade e ao público em geral, ou ainda, destinados a um
público específico, buscando através destes eventos promover sempre a elevação
do nível de consciência das pessoas dentro de uma visão humanística, holística
e fraterna, ou seja, promovendo sempre a integração e a globalização das várias
ciências, disciplinas e áreas do conhecimento humano, que se encontram muito
compartimentadas, estanques e distante uma das outras, contribuindo desta
maneira para o progresso e a evolução do ser humano como um todo harmônico.
Artigo 20º – A Instituição pode apoiar,
desenvolver em parceria ou assumir o desenvolvimento integral de projetos
propostos a instituição por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
desde que os mesmos se enquadrem dentro dos princípios, metas e objetivos do
Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Parágrafo Primeiro – Nestes casos o
projeto é sempre desenvolvido como um projeto da instituição e não como um
projeto pessoal, podendo o seu proponente participar ou não do seu processo de
desenvolvimento como um parceiro (ou só dando assessoria), sempre a critério da
Instituição ou de uma possível negociação, devendo neste caso ter a aprovação
do Conselho Consultivo.
Parágrafo Segundo – Todas as
aquisições de bens, patrimônio e direitos, como instalações, máquinas,
veículos, equipamentos, objetos, registros, patentes e licenças de
funcionamento são sempre feitos em nome da Instituição e em caso de
encerramento do projeto e/ou parceria estes bens permanecem como patrimônio da
instituição, com exceção das situações já previstas na legislação em vigor ou
onde haja condições previamente estabelecidas em contrato entre as partes.
Artigo 21º – Qualquer associado interessado em ministrar cursos, oferecer atendimentos
terapêuticos ou criar uma oficina ou um projeto através da instituição, na
condição de voluntário ou parceiro, pode solicitar o preenchimento de um formulário
de proposta padrão, através do qual fará o detalhamento técnico da proposta, para
que a Direção do Instituto possa estudar e avaliar a viabilidade da mesma e se
ela se enquadra nos objetivos e na filosofia de trabalho da instituição.
Parágrafo Único - Alguns dos formulários de proposta padrão disponíveis são: Proposta de
Atendimento Terapêutico - PAT, Proposta de Oferecimento de Curso - POC,
Proposta de Criação de Oficina - PCO ou Proposta de Criação de Projeto - PCP e
outros que podem vir a ser criados.
Artigo 22º – Todos os trabalhos
voluntários ou de parceria prestados através da instituição, como atendimentos
e/ou tratamentos pedagógicos, médicos, terapêuticos, psicossociais, jurídicos e
qualquer outro serviço prestado aos associados, alunos, crianças e jovens
assistidos pela instituição e/ou suas respectivas famílias, ou ainda a
terceiros, devem ser sempre executados exclusivamente nas dependências das
unidades da Instituição, com exceção de casos excepcionais devidamente
autorizados por escrito pela Direção do Instituto.
Parágrafo Primeiro – Os serviços que
não puderem ser prestados nas dependências da Instituição por falta de
instalações, equipamentos ou outras condições necessárias podem ser autorizados
por escrito pela Direção, após a devida avaliação de cada caso.
Parágrafo Segundo – Excetuam-se desta
condição os atendimentos e ou tratamentos que forem resultantes de contratos de
parceria ou convênios da instituição com pessoas físicas, jurídicas ou
profissionais liberais autônomos, situações em que esta condição já deve estar
prevista no competente contrato.
Artigo 23º – Aos
profissionais que estiverem prestando qualquer serviço à instituição na
condição de voluntários, funcionários, parceiros ou colaboradores, pessoas
físicas ou jurídicas, é vedada a prestação de qualquer serviço de natureza
particular, remunerada ou não, dentro ou fora das dependências da instituição,
a qualquer associado, funcionário, voluntário ou aluno assistido pela
instituição ou a sua respectiva família.
Parágrafo Primeiro – Também é
expressamente proibido oferecer-lhes ou assediá-los para que aceitem a compra
de produtos e/ou a prestação de serviços de natureza particular, seja ela
prestada pelo próprio profissional, por terceiros ou por outra empresa ou instituição,
de forma remunerada ou gratuita.
Parágrafo Segundo – É considerada
conduta antiética grave, passível de penalidades e medidas jurídicas e legais
cabíveis, a atitude do profissional prestador de serviços à instituição,
voluntário ou não, que deixar de dar um atendimento adequado a um assistido
dentro da instituição, com o objetivo de cooptá-lo a aceitar um atendimento
particular fora da instituição.
Artigo 24º – Em suas escolas e em seus
cursos, oficinas técnicas e de arte e demais unidades de sua estrutura,
profissionalizante ou não, a instituição estimula os jovens, adultos e crianças
a produzir como uma condição intrínseca, inerente e necessária à promoção do
seu próprio aprendizado e desenvolvimento das suas capacidades criativas,
contudo, a produção é sempre facultativa e opcional a cada um e não se
caracteriza a qualquer tempo como um trabalho, nem tampouco como um vínculo
empregatício com a instituição, não cabendo jamais qualquer direito a qualquer
espécie de remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento.
Artigo 25º – Toda e qualquer
produção gerada nas escolas, cursos e oficinas da instituição, por jovens,
adultos e crianças, que se faça exclusivamente com materiais, recursos,
orientação e equipamentos da própria instituição, é considerada sempre
propriedade material e intelectual da instituição e se destina a ser
comercializada através das Lojas dos Núcleos do Instituto, com o valor
arrecadado sendo revertido em fundos e recursos destinados a manutenção do
Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 26º – Visando uma maior
segurança, a Instituição pode implantar, sempre que julgar necessário, nas dependências
de todas as suas unidades e, principalmente nas Escolas de Criatividade, o
monitoramento por circuito fechado de TV, com gravação de vídeo e áudio, cujas
imagens e informações geradas são sempre confidenciais.
Artigo
27º – São
classificadas como Informações Confidenciais pela instituição todas as
informações pessoais e individualizadas de todos os alunos, cursistas,
pacientes, associados, voluntários, funcionários, fornecedores, membros da
direção e outros e também todas as informações cuja divulgação possa causar
qualquer dano ou prejuízo material, moral ou intelectual á instituição, à
terceiros ou a qualquer um dos membros da instituição.
Parágrafo
Primeiro – A
Informação Confidencial também inclui, mas não se limita, à informação relativa
aos projetos, estudos, pesquisas, operações, processos, planos ou intenções,
informações sobre produção, instalações, equipamentos, sistemas, dados, habilidades
especializadas, métodos e metodologia, cadastro de fornecedores, fluxogramas,
especializações, componentes, fórmulas, produtos e questões relativas ao
desempenho das atividades laborais.
Parágrafo
Segundo – São
consideradas Informações Confidenciais também todas as informações relacionadas
às etapas que antecedem ao devido registro, publicação e divulgação de qualquer
projeto. Assim, são consideradas Informações Confidenciais todas as informações
produzidas ou geradas durante as etapas de avaliação, criação, definição e/ou apresentação
de um projeto, resultantes de toda e qualquer pesquisa, estudo, planejamento,
apresentação, discussão, conversação ou negociação, entre os membros de uma
equipe e/ou destes com outras pessoas, estejam estas informações sob a forma
escrita, verbal ou qualquer outra forma.
Artigo
28º – Cabe
ao Instituto Mensageiros do Amanhecer avaliar e definir, a cada tempo, de
acordo com os seus interesses estratégicos de momento, quais as informações tem
a necessidade de serem resguardadas e preservadas pelo sigilo através de sua
classificação como confidenciais.
Parágrafo Único - O Presidente da Diretoria fará publicar através de uma Norma de Serviço -
NS a Classificação das Informações Confidenciais, assim como outras informações
relacionadas, inclusive o tempo em que cada uma precisa ser protegida e
resguardada. A Norma de Serviço - NS deve ser republicada sempre que esta
classificação ou qualquer informação relativa a mesma venha a sofrer qualquer
alteração.
Artigo
29º – Cabe
ao Instituto Mensageiros do Amanhecer avaliar e solicitar, sempre que julgar
necessária, a assinatura do Termo de Fidelidade e Confidencialidade - TFC aos seus
funcionários, voluntários, parceiros, colaboradores, associados, fornecedores,
membros da Direção e outros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, visando
preservar o sigilo das informações classificadas pela instituição como Informações
Confidenciais e impedir que os mesmos ou terceiros, através destes, façam o uso
indevido, sem a devida autorização por escrito do Instituto Mensageiros do
Amanhecer, das informações para auferir benefícios para si ou para terceiros em
prejuízo da instituição.
Parágrafo
Primeiro – Sendo
o Instituto Mensageiros do Amanhecer uma instituição de estudos e pesquisas,
cujo maior patrimônio é o direito de propriedade intelectual, tem o Termo de
Fidelidade e Confidencialidade o objetivo de proteger e resguardar o seu
patrimônio e os seus interesses estratégicos.
Parágrafo
Segundo – A
vigência do Termo de Fidelidade e Confidencialidade poderá variar, conforme as
circunstâncias que se apresentarem e as informações a serem resguardadas, podendo
ser por prazo indeterminado, por um prazo determinado, ou ainda, enquanto as
informações não forem tornadas de conhecimento público pelo Instituto ou por seu
representante, devidamente autorizado.
Parágrafo
Terceiro – O
Termo de Fidelidade e Confidencialidade é extensivo e continuará sendo válido,
nos termos da lei, para qualquer pessoa, física ou jurídica, mesmo para aqueles
que, por qualquer que seja o motivo, a qualquer tempo, tenham deixado de ter qualquer
vínculo com a instituição.
Parágrafo
Quarto – O
Termo de Fidelidade e Confidencialidade também especificará as sanções
judiciais que poderão advir, caso as cláusulas previstas no termo sejam desrespeitadas.
Artigo 30º – O projeto do Instituto Mensageiros do Amanhecer é um grande sonho, um
grande sonho de uma nova civilização humana e o Instituto busca seres humanos
que queiram viver este sonho em grupo e transformá-lo em realidade. Assim, todos
aqueles que forem capazes de vivenciar este sonho serão bem vindos, aqueles
entretanto, que não forem capazes é porque infelizmente ainda não estão prontos
para entender o espírito deste projeto. "... Pois todo sonho que se sonha
só é apenas sonho e todo sonho que se sonha junto é realidade."
Artigo 31º – Os casos não
previstos no presente Regimento Interno serão resolvidos em primeira instância
pela Diretoria Executiva, ou na impossibilidade desta, pelo Conselho Consultivo
e Deliberativo ou pela Assembleia Geral do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 32º – O presente Regimento
Interno entrará em vigor imediatamente após ser devidamente aprovado pela Assembleia
Geral do Instituto Mensageiros do Amanhecer, conforme estabelece o Art. 6º, do
seu Estatuto Social e será enviado a todos os interessados por e-mail, assim
como está disponível a todos através do site oficial da Instituição ou da
página de apresentação no blog do Instituto e em outras páginas da instituição na
internet.
São José
do Rio Preto, 12 de novembro de 2015
Orlando
Neil Lopes Malco Adriano Angioletti
Presidente
da Diretoria Executiva
Advogado - OAB/SC 24058
* * * * * * * *
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE
E FINS
Artigo 1º - O Instituto Mensageiros do
Amanhecer, também designado pela sigla IMA, constituído em 19 de janeiro de
2013, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração
por tempo indeterminado, com sede provisória à Rua Santos Dumont, 36, na Vila
Ercília, CEP 15013-100, município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo
e foro em São José do Rio Preto-SP.
Artigo 2º - O Instituto Mensageiros do
Amanhecer tem como finalidade realizar estudos e pesquisas e promover o
desenvolvimento de tecnologias alternativas e a produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos sobre educação, saúde,
agricultura, alimentação, meio ambiente, construções e edificações, saneamento
básico, produção de energia e todas as tecnologias auto-sustentáveis (incíso
XII, Art. 3º da Lei 9.790, de 23/03/1999).
Parágrafo
Único - O
Instituto Mensageiros do Amanhecer não distribui entre os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os
aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
Artigo 3º - Para melhor atingir seus objetivos
o Instituto Mensageiros do Amanhecer realizará e desenvolverá, sempre que
possível, as seguintes atividades:
Parágrafo 1º - Realizará estudos e
pesquisas sobre a educação holística e suas vertentes pedagógicas e
desenvolverá pedagogia e sistema educacional próprio e específico, que além do
ensino regular ofereça também as melhores condições para o desenvolvimento da
criatividade, das habilidades e potencialidades e, principalmente, da
auto-suficiência, do auto-respeito, da auto-estima e da consciência de
cidadania em todas as crianças, adolescentes e adultos e em especial nos
superdotados ou com altas habilidades, respeitando-se sempre as suas
individualidades e peculiaridades e facilitando a sua integração na escola, na
família e na sociedade.
Parágrafo 2º - Prestará
orientação, assessoria, assistência e apoio, educacional, pedagógico,
psicossocial, terapêutico e jurídico à todas as crianças e jovens e em especial
às superdotados ou portadoras de altas habilidades, às suas respectivas
famílias e aos seus educadores, promovendo o desenvolvimento de sua
criatividade, habilidades e potencialidades.
Parágrafo 3º - Criará e manterá
escolas experimentais, próprias ou em parceria com instituições de ensino,
privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, onde oferecerá cursos
regulares e/ou profissionalizantes, de nível fundamental e médio, para todos os
jovens e crianças, utilizando sempre um sistema educacional com pedagogia
própria, que leve em conta sempre as individualidades e peculiaridades de cada
ser. Um sistema que atenda a todas as crianças e jovens indistintamente, mas
que acima de tudo ofereça aos superdotados ou com altas habilidades, as
condições mínimas apropriadas e necessárias para o desenvolvimento de sua
criatividade, habilidades e potencialidades, oferecendo-lhes condições de
tornarem-se cidadãos conscientes, responsáveis e auto-suficientes, e darem a
sua contribuição para a evolução e o progresso da humanidade.
Parágrafo 4º - Criará e manterá em
suas escolas experimentais, cursos de suplementação educacional, destinado a
todos os jovens e crianças e em especial as crianças e jovens superdotados ou
com altas habilidades, que já estudam em outras escolas, visando oferecer-lhes
as condições para o desenvolvimento da sua criatividade, habilidades e
potencialidades, através de oficinas de arte, oficinas técnicas, laboratórios,
campos de cultivo e de outras formas de atividades práticas e livres.
Parágrafo 5º - Implantará
estruturas produtivas para a profissionalização de todas as crianças e
adolescentes, mas que atenda principalmente as necessidades e exigências dos
superdotados ou com altas habilidades, através da criação de oficinas de artes,
oficinas técnicas, laboratórios, campos de cultivo e outras estruturas
apropriadas que estimulem a pesquisa e a experimentação através de atividades
práticas e livres.
Parágrafo 6º - Criará escolas,
cursos, palestras e grupos de estudos para os pais, principalmente para os pais
de crianças e adolescentes superdotados ou com altas habilidades, com o
objetivo de conscientizá-los e orientá-los quanto às características próprias
destas crianças e das melhores formas de educá-las no lar e na escola,
respeitando-se sempre as suas peculiaridades e individualidades e promovendo a
integração delas na família, na escola e na comunidade.
Parágrafo 7º - Criará e manterá
escolas e cursos, de ensino presencial ou à distância, para a formação,
treinamento, capacitação e/ou aperfeiçoamento de educadores e outros
profissionais, vinculados à instituição ou não, que estejam diretamente
envolvidos nas áreas de atuação do Instituto, visando prepará-los para o
trabalho com todas as crianças e em especial com crianças e jovens superdotados
ou com altas habilidades.
Parágrafo 8º - Criará e manterá
clínica de saúde e terapias, alternativas, quânticas e holísticas, visando
oferecer serviços médicos, terapêuticos, ambulatoriais e odontológicos
apropriados a comunidade, principalmente às crianças e adolescentes
superdotados ou com altas habilidades e em especial aos portadores de: ADD - Distúrbios de Déficit de Atenção e TDAH –
Distúrbios de Déficit de Atenção e Hiperatividade, dificuldades de
aprendizagem, dislexia, autismo, Síndrome de Asperger e condições similares a
esta natureza, independente de serem assistidos pela instituição ou não
(mas com prioridade para os assistidos pela instituição). Estas clínicas
servirão também para que os terapeutas e outros profissionais da área de saúde
que fizerem cursos na instituição, possam realizar os seus estágios, prestando
serviços as pessoas da comunidade e do seu entorno.
Parágrafo 9º - Criará e manterá um
laboratório e uma logomarca visando promover estudos, pesquisas, produção e
comercialização de florais, fitoterápicos, ervas medicinais, essências,
incensos, cosméticos e produtos de higiene pessoal e alimentos, que sejam
naturais e orgânicos. Este laboratório também será utilizado como local onde
serão ministrados cursos práticos na produção destes artefatos e como oficina
de aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 10º - Criará e estimulará
os seus associados e voluntários a participarem de uma comunidade rural
auto-sustentável, visando a produção de seus próprios alimentos e outros
produtos básicos necessários à sua sobrevivência de forma natural e orgânica,
onde todos os trabalhos serão executados, prioritariamente, na forma de mutirão
com a participação de todos os seus integrantes e voluntários.
Parágrafo 11º - Criará e manterá,
em um estabelecimento rural, diretamente ou através de convênios e contratos de
parceria, firmados com escolas, pessoas físicas e instituições públicas e/ou
privadas, nacionais e/ou estrangeiras, um acampamento de férias, de fins de
semana e "daycamp", para crianças e adolescentes, oferecendo-lhes
abrigo, alimentação, lazer, atividades culturais e artísticas e educação
socioambiental, visando despertar nelas o amor e o respeito para com a natureza
e o meio ambiente, preparando-os para a vida em grupo e promovendo o seu
desenvolvimento como cidadãos e a sua integração à sociedade.
Parágrafo 12º - Construirá em sua
comunidade rural um amplo espaço para eventos, onde ministrará cursos nas mais
diversas áreas e realizará atividades sociais, culturais e artísticas para as
crianças, cursistas, associados, membros da comunidade, visitantes, etc.
Parágrafo 13º - Construirá e
manterá na comunidade rural uma Hospedaria Rural para hospedar os visitantes,
cursistas e pacientes da clinica médica da instituição, com receitas destinadas
a manutenção da instituição.
Parágrafo 14º - Criará e manterá
uma cozinha comunitária, tipo cozinha industrial, onde será elaborada e
fornecida a alimentação para o refeitório, que irá atender a todos os voluntários,
funcionários, colaboradores, membros da administração, alunos das escolas e
crianças do abrigo e também para o restaurante que irá atender aos hóspedes,
cursistas, pacientes da clinica médica e outros. Esta cozinha será utilizada
também como oficina de culinária, onde serão ministrados cursos de preparação
de alimentos naturais, veganos e vegetarianos e como oficina de aprendizagem
para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 15º - Criará,
desenvolverá e manterá oficinas, técnicas e de arte, para a produção de
artesanato, móveis, utensílios e objetos de arte e de decoração e outros,
utilizando como matérias primas, principalmente materiais recicláveis e/ou
auto-sustentáveis, como o bambu, cuja venda gerará recursos para a manutenção
da instituição. Estas oficinas também serão utilizadas como local onde serão
ministrados cursos práticos na produção destes artefatos e como oficina de
aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 16º - Criará e manterá
unidades de comércio e de prestação de serviços, como lojas físicas para a
venda de produtos naturais e orgânicos (cereais e hortifrutigranjeiros),
artesanato, mobiliário e outros produtos produzidos pelos associados,
trabalhadores voluntários e alunos da instituição, e ainda restaurantes
vegetarianos e outros serviços e atividades, visando atender as necessidades da
comunidade e promover a arrecadação de fundos e recursos para a manutenção da
instituição.
Parágrafo 17º - Criará e manterá em
seu site loja virtual destinada a venda online de florais e frequenciais,
produtos naturais, alimentos e suplementos alimentares, produtos de estética e
de higiene pessoal, móveis, utensílios, artesanatos, objetos de arte e de
decoração, cristais e pedras e outros, produzidos ou não pela instituição, cuja
renda será revertida em prol da manutenção da instituição.
Parágrafo 18º - Realizará estudos e
pesquisas e criará e desenvolverá projetos, buscando criar novos métodos,
conceitos, técnicas e tecnologias, que sejam limpas, alternativas e auto-sustentáveis,
nos setores de educação holística, saúde quântica e holística, terapias
alternativas ou complementares, bioconstrução e edificações alternativas
(permacultura), móveis e utensílios, artesanato, artes e decoração, saneamento
básico auto-sustentável, produção de energia limpa, agricultura natural e
orgânica, alimentação natural, vegetariana e vegana, vestuário, produção de
ervas e plantas medicinais, fitoterápicos e outros, buscando oferecer assim
melhores condições para o desenvolvimento das habilidades e potencialidades das
crianças, jovens e adultos e contribuindo para a formação de uma nova
consciência, mais humana e em perfeita harmonia com a natureza, que gerem uma
melhor qualidade de vida às crianças e à humanidade em geral.
Parágrafo 19º - Promoverá e
realizará cursos, palestras, congressos, seminários, simpósios, workshops e
outros eventos, presenciais ou online, nas várias áreas de estudos e pesquisas,
previstas no parágrafo anterior, visando desenvolver na sociedade uma
consciência de auto-sustentabilidade.
Parágrafo 20º - Criará e manterá
estúdios de emissoras de rádio e de TV comunitárias, ou na web, visando
promover o lazer, o entretenimento, a informação e a divulgação dos projetos e
eventos da instituição. Estes estúdios também serão utilizados como local onde
serão ministrados cursos práticos neste tipo de atividade e como oficinas de
aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 21º - Criará e manterá
estúdios de arte, designers, produção e processamento de imagens para a criação
de vídeos, videogames, desenho animado e histórias em quadrinhos, para serem
comercializados e utilizados como material didático em seus cursos e escolas,
tendo sempre como conteúdo os valores humanos e as virtudes dentro dos
princípios da educação de valores. Estes estúdios também serão utilizados como
local onde serão ministrados cursos práticos neste tipo de atividade e como
oficinas de aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 22º - Elaborará, editará
e divulgará obras, livros, coleções, revistas, boletins periódicos, apostilas e
outros documentos, relativos à sua área de atuação, visando o cumprimento de
suas finalidades e arrecadação de fundos para a manutenção da instituição.
Parágrafo 23º - Criará e manterá laboratório
de pesquisas e oficinas para desenvolver e produzir novas tecnologias
auto-sustentáveis nas mais variadas áreas, como produção de energias limpas,
saneamento básico, reciclagem de lixo, agricultura orgânica, produção de
alimentos, meios de transporte, edificações, etc. Estas unidades também serão
utilizadas como local onde serão ministrados cursos práticos neste tipo de
atividade e como oficinas de aprendizagem para os alunos das escolas da
instituição.
Parágrafo 24º - Criará e manterá
oficina de permacultura para criar e produzir material de construção,
edificações e obras de construção civil, utilizando técnicas, métodos e
materiais sustentáveis, preferencialmente o bambu, com renda destinada a
manutenção da instituição. Esta unidade também será utilizada como local onde
serão ministrados cursos práticos neste tipo de atividade e como oficina de
aprendizagem para os alunos das escolas da instituição.
Parágrafo 25º - Criará e manterá
oficinas para efetuar a restauração, recuperação e reciclagem de máquinas,
aparelhos, móveis e eletrodomésticos usados, recebidos em doação e cuja revenda
possa resultar em renda em prol da instituição. Estas unidades também serão
utilizadas como local onde serão ministrados cursos práticos neste tipo de
atividade e como oficinas de aprendizagem para os alunos das escolas da
instituição.
Parágrafo 26º - Criará e manterá
loja de usados para a revenda de móveis, eletrodomésticos, máquinas e
equipamentos usados, recebidos em doação, restaurados, recuperados e reciclados
pela instituição.
Parágrafo 27º - Articular-se-á com
empresas e instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e
estrangeiras, visando o intercâmbio de ações no interesse de todas as crianças
e adolescentes, e em especial dos superdotados ou com altas habilidades e de
suas famílias.
Parágrafo 28º - Celebrará
convênios, acordos e contratos de parceria e/ou cooperação com empresas e
instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras,
visando o cumprimento de suas finalidades e o desenvolvimento de seus projetos.
Parágrafo 29º - Atuará sempre no
sentido de proteger a natureza da depredação e das tecnologias nocivas,
buscando alternativas capazes de promover o desenvolvimento auto-sustentável,
sem prejuízos à vida humana, à natureza e ao planeta, visando assim promover um
meio ambiente adequado ao desenvolvimento destas crianças e jovens.
Parágrafo 30º - Promoverá, visando
contribuir para a formação destes jovens e crianças, estudos e pesquisas
visando resgatar, codificar e divulgar os conhecimentos em geral dos povos
nativos (indígenas e quilombolas), principalmente na área de xamanismo e
medicina nativa e natural, promovendo sempre a defesa, a proteção e a
preservação destes povos nativos e de seus direitos, costumes, culturas,
tradições, recursos naturais e de suas formas de subsistência.
Parágrafo 31º - Trabalhará sempre
para defender, preservar e proteger o planeta, o meio ambiente, a natureza e
todas as formas de vida, as populações nativas e os animais.
Parágrafo 32º - Promoverá a
valorização das crianças e do ser humano, o respeito aos bens comuns e a
integração da comunidade através de atividades e eventos sociais, culturais,
educacionais, recreativos, desportivos, filantrópicos, beneficentes e outros.
Parágrafo 33º - O Instituto
Mensageiros do Amanhecer estimulará sempre a união, a solidariedade, a
fraternidade, o respeito a diversidade e a participação dos associados e
voluntários na execução das obras comuns, visando a consecução dos objetivos da
instituição. A instituição se manterá sempre nos moldes de uma coletividade,
priorizando o trabalho em grupo e sempre que possível, na forma de mutirões.
Parágrafo 34º - O Instituto
Mensageiros do Amanhecer, não é uma entidade assistencial, mas sempre que
possível, promoverá campanhas beneficentes e de ajuda humanitária no sentido de
colaborar com obras de outras entidades assistenciais, educacionais e
filantrópicas e com as populações carentes.
Artigo 4º - No desenvolvimento de suas
atividades, o Instituto Mensageiros do Amanhecer observará os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência, da eficácia, da
dignidade, da integridade, da lealdade, da cooperação e do respeito à
diversidade e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
(Lei 9.790/99, inciso I do art.4º).
Parágrafo Único – Para cumprir seu
propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas
ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99,
parágrafo único do art. 3º).
Artigo 5º - O Instituto Mensageiros do
Amanhecer é uma associação sem fins lucrativos, que não tem qualquer finalidade
religiosa ou político-partidária, sendo expressamente vedada aos seus membros
associados e dirigentes a promoção e manifestação religiosa ou de caráter
político-partidário nos recintos da instituição, nas assembleias, reuniões e
eventos da instituição e ainda, usar a qualquer tempo os eventos, o nome, os
recursos materiais, humanos e financeiros e o patrimônio da entidade para
referidos fins.
Artigo 6º - O Instituto Mensageiros do
Amanhecer terá um Regimento Interno que, depois de aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará o seu funcionamento, podendo os casos omissos serem
disciplinados por Ordens Normativas - ON emitidas pela Assembleia Geral ou
Ordens Executivas - OE emitidas pela Diretoria.
Artigo 7º - A fim de cumprir suas
finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de serviços,
quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições
estatutárias, pelo Regimento Interno e pelo Regulamento de cada unidade.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
ASSOCIADOS
Artigo 8º - O Instituto
Mensageiros do Amanhecer será constituído por um número ilimitado de
associados, podendo tornar-se membro associado do Instituto Mensageiros do
Amanhecer:
1.
todos
os cidadãos e pessoas físicas ou jurídicas, brasileiros ou não, que assim o
desejarem;
2.
que
tenham interesses comuns aos objetivos desse Instituto Mensageiros do
Amanhecer;
3.
que
nunca tenham se manifestado publicamente ou tomado qualquer posição contra a
Instituição e/ou suas finalidades;
4.
que
sejam cidadãos fieis cumpridores das leis e com conduta social idônea e
ilibada;
5.
que
atendam a todas as demais condições estabelecidas por este Estatuto e pelo
Regimento;
6.
que
assumam o compromisso de cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento
Interno, as Normas e demais orientações e instruções da Direção da Instituição.
Parágrafo 1º - Os associados do
Instituto Mensageiros do Amanhecer serão classificados nas seguintes
categorias:
I)
Associados em Geral
II)
Associados Fundadores
III)
Associados Benfeitores
IV)
Associados Honorários
Parágrafo 2º - Os Associados em
Geral são as pessoas físicas ou jurídicas, comprometidas com os princípios,
normas e objetivos do Instituto, que participam sempre que possível do
funcionamento, das assembléias e das decisões da instituição, votando e sendo
votados.
Parágrafo 3º - Os Associados
Fundadores são aqueles associados que assinaram a Ata de Fundação e
Constituição do Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Parágrafo 4º - Associados
Benfeitores é uma categoria especial de associados composta de pessoas físicas,
jurídicas ou entidades que participam com grandes contribuições sistemáticas,
grandes benfeitorias ou com doações de valores relevantes para a manutenção da
instituição.
Parágrafo 5º - São Associados
Honorários aqueles que eventualmente prestam relevantes serviços ao Instituto
Mensageiros do Amanhecer, admitidos como tal por decisão da Assembleia Geral.
Parágrafo 6º - A condição de
associado do Instituto Mensageiros do Amanhecer é intransmissível, independente
da categoria em que tenha sido classificado.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO,
SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 9º - A admissão dos associados será
sempre feita por manifestação de vontade própria do interessado, através de
ficha de cadastro própria e sua aceitação dependerá de que satisfaça todas as
condições estabelecidas pelo presente Estatuto Social.
Parágrafo 1º - Caberá a Diretoria
Executiva e ao Conselho Consultivo e Deliberativo analisar se o pedido de
admissão atende às condições exigidas e informar na própria ficha de admissão,
enviando posteriormente à Assembleia Geral para homologação.
Parágrafo 2º - Caso o pedido não
seja considerado viável pela Diretoria, esta submeterá a ficha com as suas
devidas justificativas à apreciação do Conselho Consultivo e Deliberativo e no
caso do Conselho ratificar a decisão da Diretoria, o interessado poderá, como
última instância, recorrer da decisão à Assembleia Geral.
Parágrafo 3º - Da mesma forma os
pedidos aprovados pela Diretoria e não homologados pelo Conselho Consultivo e
Deliberativo, dará ao interessado o direito de, como última instância, recorrer
da decisão à Assembleia Geral, à qual caberá a decisão final de aprovar ou não
a sua admissão.
Parágrafo 4º - No ato de
associação o interessado receberá cópia do presente Estatuto e do Regimento
Interno do Instituto Mensageiros do Amanhecer e assinará declaração de que está
ciente de todas as normas contidas nos mesmos.
Parágrafo 5º - Os Associados honorários,
antes de serem convidados, terão que ser indicados pelo Presidente, ou membro
do Conselho à avaliação do Conselho Consultivo e Deliberativo e à aprovação da
Assembleia Geral.
Artigo 10º - Toda e qualquer
admissão poderá ser impugnada por qualquer membro do Instituto Mensageiros do
Amanhecer, desde que existam motivos relevantes para tanto; impugnação esta que
será julgada e decidida pela Diretoria Executiva, ad referendum do
Conselho Consultivo e Deliberativo, sendo esta recorrível à Assembleia Geral.
Artigo 11º - Poderá também o associado ser
suspenso ou excluído do Instituto Mensageiros do Amanhecer, nas seguintes
condições:
a)
pronunciar-se
publicamente ou assumir postura pública contra a instituição, seus objetivos ou
sua Administração;
b)
cometer
atos que venham a denegrir e difamar a instituição;
c)
interferir
nas relações entre os associados, alunos, parceiros, profissionais, empresas e
membros da administração, desarmonizando, desagregando, estimulando
comportamentos, atitudes ou práticas dissonantes com os princípios e objetivos
da Instituição e suas normas estatutárias;
d)
cometer
atos que contrariem suas precípuas finalidades ou que venham a desvirtuar os
seus objetivos;
e)
descumprir
o presente estatuto e/ou o Regimento Interno em qualquer dos seus itens ou
cometer qualquer ato ilícito ou de desrespeito em relação a instituição ou seus
associados;
f)
ou
ainda, quando vier a perder alguma das condições que lhe proporcionou a
admissão.
Parágrafo 1º - Os pedidos de
suspensão ou exclusão de associados poderão ser feitos pela Diretoria e
submetidos à avaliação do Conselho Consultivo e Deliberativo, ou poderão ser
feitos diretamente pelo Conselho.
Parágrafo 2º - Em qualquer das
situações o pedido, com as devidas justificativas, será submetido à Assembleia
Geral, a quem caberá a decisão final de aprovar ou não.
Parágrafo 3º - No caso do pedido
de exclusão, durante a tramitação do pedido, desde a apresentação do mesmo até
a decisão final da Assembleia Geral, o associado ficará com a sua filiação
suspensa e consequentemente, suspensos os seus direitos previstos neste
estatuto.
Parágrafo 4º - O associado terá
amplo direito de defesa. Tão logo seja apresentado o pedido de suspensão ou
exclusão do associado, este será comunicado por escrito e terá um prazo de oito
(08) dias para apresentar sua defesa, através de manifestação escrita, que será
juntada ao pedido.
Artigo 12º - Será também excluído do Instituto
Mensageiros do Amanhecer o associado que assim o requerer por escrito, sem que
lhe advenha qualquer responsabilidade posterior na condição de associado, não
sendo neste caso permitido, a qualquer época, o seu retorno como associado da
instituição.
Artigo 13º - Poderá o associado também requerer
seu afastamento junto ao Instituto, podendo ou não justificar seu pedido, sendo
que nesse caso poderá ser permitido futuramente seu retorno como associado, na
forma do previsto no Art. 8º.
Parágrafo Único – Os associados que
requerem o seu desligamento, à pedido, poderão ser readmitidos, em caráter
excepcional, a critério da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo e
Deliberativo e a devida aprovação final da Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E
DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 14º- São direitos dos associados, além
daqueles que constarem do presente estatuto, os previstos no Regimento Interno
ou outros títulos:
a)
participar das Assembleias Gerais e votar em suas resoluções, desde que com
tempo de associação de no mínimo 6 (seis) meses;
b)
candidatar-se a qualquer cargo eletivo dentro da instituição e ser votado desde
que com tempo de associação de no mínimo 12 (doze) meses;
c)
recorrer à Assembleia Geral contra atos de outras pessoas com cargos
administrativos do Instituto Mensageiros do Amanhecer que lhe venham restringir
direitos ou excluí-lo do quadro social;
d)
receber todos os boletins e comunicações emitidas pelo Instituto Mensageiros do
Amanhecer;
e)
participar de todas as atividades promovidas pelo Instituto Mensageiros do
Amanhecer de forma facultativa.
Parágrafo Único – Os tempos mínimos
de associação, exigidos nas alíneas a e b deste artigo, só
entrarão em vigência a partir do quinto ano de existência do Instituto
Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 15º - São deveres do
associado, além de outros constantes no presente estatuto e no Regimento
Interno:
a) preencher
inicialmente a Ficha de Cadastro de Associados do Instituto Mensageiros do
Amanhecer prestando todas as informações solicitadas;
b)
colaborar com a administração da instituição fornecendo, sempre que
solicitadas, as informações complementares que sejam necessárias a boa
administração da instituição;
c)
manter sempre atualizados junto ao Instituto os seus dados cadastrais,
informando imediatamente sobre qualquer alteração ocorrida nos mesmos;
d)
colaborar, apoiar e participar, sempre que possível, das atividades do
Instituto e da execução das obras comuns, visando à consecução dos objetivos da
instituição;
e)
participar de todas as atividades possíveis da instituição, conduzindo-se
sempre pelo espírito de cordialidade, coletividade, fraternidade, solidariedade,
companheirismo e pautando-se sempre pela ética e pelo respeito e amor ao
próximo;
f)
trabalhar sempre no sentido de defender, preservar e proteger o planeta, a
natureza e todas as formas de vida, principalmente as crianças, as populações
nativas e os animais;
g)
abster-se de promover, divulgar ou difundir dentro da instituição, em suas
reuniões, eventos, instalações ou entre os associados qualquer filosofia,
idéia, dogma, postulado, princípio, ideologia ou crença, que seja política,
religiosa ou que seja contrária aos objetivos, princípios, filosofia ou projeto
do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
h)
abster-se de difundir, divulgar, convidar ou arregimentar os associados para
outras práticas, projetos ou instituições sem o conhecimento e a devida
autorização da direção do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
i)
respeitar os objetivos do Instituto Mensageiros do Amanhecer, abstendo-se de
práticas que possam denegrir sua imagem perante a opinião pública geral ou lhe
obste o seu regular exercício;
j)
abster-se da prática de atos que possam caracterizar promoção pessoal, para si
ou para terceiros, utilizando-se do nome, dependências, cargo, função, recursos
humanos, financeiros ou materiais ou de qualquer patrimônio do Instituto
Mensageiros do Amanhecer;
k)
abster-se da prática de atos que possam caracterizar-se como preconceito de
etnia, credo, convicção política, nível social ou cultural, sexo ou qualquer
outro tipo de preconceito reconhecidamente repugnado pela sociedade em geral;
l)
conservar e fazer conservar o patrimônio pertencente ao Instituto Mensageiros
do Amanhecer;
m)
cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos constantes do presente Estatuto e
do Regimento Interno da Instituição ou de cada um de suas unidades,
departamentos ou setores;
n)
cumprir e fazer cumprir sempre as leis vigentes assim como conservar e fazer
conservar os bens públicos e o patrimônio comum.
Artigo 16º - Outros direitos e
deveres dos associados constam do Regimento Interno do Instituto Mensageiros do
Amanhecer, cuja cópia será fornecida a cada membro associado e a cada novo
associado, no ato de sua inscrição.
Artigo 17º - Os associados poderão, de forma
facultativa e espontânea, contribuir mensalmente ao Instituto Mensageiros do
Amanhecer, com o valor que preferirem, nada impedindo que os associados
promovam outras doações espontâneas à entidade, quando o desejarem.
Parágrafo Único - Os associados que
optarem pela contribuição mensal, se a qualquer tempo, não mais puderem
contribuir para com a instituição, poderão solicitar a suspensão, temporária ou
permanente, do pagamento das mesmas, sem qualquer consequência ou prejuízo aos
seus direitos.
Artigo 18º - O Instituto
Mensageiros do Amanhecer responderá autonomamente pelas obrigações por ele
contraídas, das mesmas ficando excluída qualquer responsabilidade pessoal,
solidária ou subsidiária do associado.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Artigo 19º - O Instituto
Mensageiros do Amanhecer será administrado pelos seguintes órgãos:
a)
Assembleia Geral
b)
Conselho Consultivo e Deliberativo
c)
Diretoria Executiva
d)
Conselho Fiscal
e)
Coordenadoria Geral de Núcleos e Projetos (Coordenadoria Técnica)
Artigo
20º -
O Instituto Mensageiros do Amanhecer não remunerará nenhum de seus dirigentes
eleitos, nem distribuirá, sob nenhum pretexto, lucros ou vantagens, a eles, aos
funcionários ou aos associados.
Artigo 21º - O Instituto
Mensageiros do Amanhecer só se responsabilizará por atos praticados em seu
proveito, por representante legal, com observância das normas legais e
estatutárias, respondendo aquele que agir com excesso às formas da lei.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 22º - A Assembleia Geral é
o órgão soberano do Instituto Mensageiros do Amanhecer e considerada como
instância máxima administrativa para tratar de assuntos relativos à finalidade
social da instituição e a fiscalização do estrito cumprimento do presente
estatuto, sendo constituída por todos os membros associados ativos do Instituto
que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 23º - Compete à Assembléia
Geral:
1 - eleger e destituir a Diretoria e o
Conselho Fiscal;
2 - decidir sobre reformas do Estatuto (na
forma do art. 34, da Lei 9.790/99);
3 - decidir sobre a extinção da Instituição
(nos termos do artigo 33, Lei 9.790/99);
4 - decidir sobre a conveniência de alienar,
transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
5 - aprovar e alterar o Regimento Interno;
6 - julgar a prestação de contas do exercício
anterior e o balanço anual da Instituição;
7 - decidir pela admissão, suspensão e
exclusão de associados;
8 - outras atribuições previstas no presente
estatuto;
9 - decidir sobre situações não previstas no
presente estatuto;
10 - emitir Ordens Normativas - ON para
funcionamento interno da Instituição, estabelecendo normas nos casos não
previstos pelo presente estatuto.
Artigo 24º - A Assembleia Geral convocada e
instalada nos moldes do presente estatuto deliberará sobre os mais diversos
assuntos que lhe forem postos em pauta, ficando apenas reservado o caráter de
sua convocação em Ordinária e Extraordinária.
Parágrafo 1º - As Assembléias
Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão sempre presididas pelo Presidente da
Diretoria Executiva e na sua ausência pelo Vice e na ausência de ambos por um
dos membros da Diretoria Executiva, na ordem dos cargos estabelecida pelo Art. 32º,
ou ainda na ausência de todos o membros da Diretoria, por um dos membros do
Conselho Consultivo, seguindo-se a mesma ordem dos cargos da Diretoria e na
ausência destes, por qualquer membro do Conselho Fiscal. Na ausência de
qualquer membro da Diretoria e dos Conselhos Consultivo ou Fiscal, por qualquer
membro associado escolhido para tal entre os membros associados presentes.
Parágrafo 2º - Considerando que o
Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ter, a qualquer tempo, associados residindo nas mais diversas
regiões do país e até no exterior, visando facilitar igualmente a participação
de todos em todas as Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a
Instituição providenciará para que estas Assembleias sejam sempre transmitidas
pela internet ao vivo, através de sala de videoconferência, salvo por
impedimentos de problemas técnicos de conexão no momento da Assembleia.
Parágrafo 3º - Aos associados será facultada a sua
participação nas Assembleias Gerais na forma presencial, ou virtual (à distância)
através da sala de videoconferência, sendo que a participação virtual de cada
associado, só será considerada válida para fins de ata e de quóruns, nas
situações específicas exigidas por este Estatuto Social, após a sua assinatura
na competente lista de presença da respectiva Assembleia.
Parágrafo 4º - Na Ata da Assembleia Geral o Secretário fará
constar o nome dos que participaram presencialmente e dos que participaram
virtualmente, através da sala de videoconferência e logo após a Assembleia
providenciará para que a respectiva lista de presença seja enviada a cada um
dos participaram virtualmente para que seja assinada e devolvida à Instituição
pelo correio.
Artigo 25º - A Assembleia Geral Ordinária será
convocada a cada ano, sempre na segunda quinzena de janeiro e terá por
finalidade:
a)
julgar a prestação de contas do exercício anterior da Diretoria e balanço anual
da Instituição;
b)
recebimento dos cargos até aquela data ocupados por associados, no caso do
encerramento do mandato desses;
c)
eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para um novo mandato nos termos do
presente estatuto;
d)
apreciação do Relatório Anual da Diretoria;
e)
aprovação da proposta de programação anual da instituição, elaborada pela
Diretoria;
f)
aprovação de previsão orçamentária e fontes de arrecadação para o exercício,
apresentada pela Diretoria.
Artigo 26º - A Assembleia Geral Extraordinária
será aquela convocada em períodos diversos da ordinária para tratar de assuntos
de interesse do Instituto Mensageiros do Amanhecer e especificamente:
a)
sobre a dissolução do Instituto Mensageiros do Amanhecer e destino de seu
patrimônio, conforme critérios específicos apresentados nos artigos 78º e 79º
do presente estatuto;
b) Nos
casos de venda, alienação e hipoteca de bens do Instituto Mensageiros do
Amanhecer, conforme critérios específicos apresentados nos artigos 80º e 81º do
presente estatuto;
c)
sobre a alteração do presente estatuto, conforme critérios específicos
apresentados no artigo 88º do presente estatuto;
d)
sobre as providências urgentes a serem tomadas em relação a qualquer
instituição pública, ou privada, cuja decisão não possa ser tomada em nível
administrativo;
e)
para avaliar sobre a conduta e irregularidades cometidas pela Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo e Deliberativo, ou ainda,
qualquer um de seus membros e decidir pelo afastamento definitivo ou não
destes;
f)
para eleger uma nova Diretoria e/ou Conselho Fiscal, no caso de pedido de
renúncia, afastamento, destituição ou qualquer outro impedimento coletivo
destes;
g)
homologar novo membro do Conselho Consultivo e Deliberativo para preencher vaga
resultante de pedido de demissão, morte, destituição por infração ao artigo
50º, parágrafo 5º, do presente estatuto, ou ainda, por destituição do membro
por irregularidade ou má conduta que caracterize falta grave;
h)
homologar pedidos de admissão de associados;
i)
avaliar os recursos e decidir sobre pedidos de admissão de associados que não
tenham sido aceitos pela Diretoria e/ou Conselho Consultivo e Deliberativo;
i)
avaliar e decidir sobre os pedidos de suspensão ou de exclusão de associados;
j) é
ainda facultada à Assembleia Geral Extraordinária a decisão sobre a necessidade
excepcional de arrecadação ocasional de numerário para custear despesas
eventuais de grande valor, determinando o valor total necessário e sugerindo as
formas de arrecadação;
k)
para apreciar sobre outros assuntos de caráter urgente que sejam de competência
da Assembleia Geral.
Artigo 27º - A convocação de toda Assembleia
Geral será feita sempre pela Diretoria Executiva e na falta ou omissão desta,
pelo Conselho Consultivo e Deliberativo, ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda,
pelos seus associados, mediante pedido por escrito assinado por no mínimo 1/5
(hum quinto) do total de seus associados ativos, que na ocasião estejam no
exercício pleno de seus direitos estatutários.
Artigo 28º - As Assembleias Gerais serão
convocadas com antecedência mínima de oito (08) dias através de edital público,
publicado através de órgãos de imprensa que abranjam as principais áreas onde
residam seus associados e/ou ainda mediante convocação efetuada via correio,
com aviso de recebimento, convocação efetuada através do endereço eletrônico
(e-mail) pessoal dos associados, através do site e de outras páginas da
instituição na internet ou ainda pessoalmente, mediante protocolo em livro
próprio.
Artigo 29º - Deverá constar na convocação a
pauta de deliberações da Assembleia, ficando vedada a discussão e votação de
propostas que não constem desta pauta, tanto das Assembleias Gerais Ordinárias
quanto das Extraordinárias.
Artigo 30º - A instalação da Assembleia Geral se
fará no local e horário estipulados pela convocação, em primeira convocação,
desde que estejam presentes um número mínimo de 1/3 (hum terço) dos associados.
Parágrafo 1º - No caso de segunda
convocação, esta realizar-se-á no mesmo dia e local, após trinta minutos da
primeira convocação, neste caso com qualquer número de associados presentes.
Parágrafo 2º - Do previsto neste
artigo excetuam-se os casos das Assembleias Gerais Extraordinárias
especialmente convocadas para decidir sobre a dissolução da instituição ou
venda de seu patrimônio ou sobre a alteração do presente estatuto, quando
prevalecem as condições específicas estipuladas respectivamente pelos artigos
79º, 81º e 88º deste estatuto.
Parágrafo 3º - Os associados
honorários e benfeitores poderão participar das Assembleias com pleno direito a
voz, podendo discutir, propor, sugerir, discordar, etc., porém jamais terão
direito a votar e/ou serem votados, tampouco exercer qualquer cargo, eletivo ou
não, no Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 31º - A instituição
adotará a priorização do controle de resultados
e práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens indevidos,
em decorrência da participação nos processos decisórios, cabendo a Assembléia
Geral fiscalizar e cobrar pela adoção destas práticas. (Lei 9.790/99, inciso II
do art. 4º).
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
EXECUTIVA
Artigo 32º - O Instituto Mensageiros do
Amanhecer, nos atos regulares de gestão, será administrado por uma Diretoria
Executiva composta de 6 (seis) membros, assim designados: Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e
Segundo Tesoureiro, que serão eleitos em Assembleia Geral na segunda quinzena
do mês de janeiro e imediatamente empossados para uma gestão de 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Único - A Diretoria se
reunirá no mínimo uma vez por mês.
Artigo 33º - À Diretoria Executiva
compete:
1) a administração geral, gestão e controle
do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
2) o encaminhamento de todas as propostas e
soluções para as situações que se apresentarem;
3) representar ativa e passivamente a
instituição em juízo e/ou perante qualquer entidade particular ou pública;
4) elaborar e submeter à Assembléia Geral a
proposta de programação anual da Instituição;
5) executar a programação anual de atividades
da Instituição;
6) elaborar e apresentar à Assembléia Geral o
relatório anual;
7) reunir-se com instituições públicas e
privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
8) buscar e administrar os recursos humanos,
materiais e financeiros da instituição;
9) contratar e demitir funcionários;
10) efetuar compras e quitar os compromissos
financeiros da instituição;
11) organizar e manter atualizados os
registros de todas as informações relativas a administração da instituição;
12) organizar, classificar e manter sob
guarda e responsabilidade todos os documentos da instituição.
Artigo 34º - Além dos cargos eletivos, o
Instituto Mensageiros do Amanhecer poderá ter um Diretor de Administração,
Diretor Social, Diretor de Divulgação e Relações Públicas, Diretor de Promoções
e Eventos e Coordenador Geral de Núcleos e Projetos, cujos titulares serão
designados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º - De acordo com a
necessidade, poderão ser criadas outras Diretorias e Departamentos, como a
Diretoria de Obras e Construções e outras, em caráter temporário ou efetivo.
Parágrafo 2º - Dentro da Diretoria
de Divulgação e Relações Públicas poderão ser criados os Departamentos de
Boletins, de Internet e de Imprensa e dentro da Diretoria de Administração ser
criados os Departamentos de Recursos Humanos, de Recursos Materiais e de
Recursos Financeiros, podendo cada uma das Diretorias também criar quantos
Departamentos, Setores e Seções que se fizerem necessários ao bom andamento do
serviço e ao bem da instituição.
Parágrafo 3º - Diretamente
subordinadas a Presidência da Diretoria Executiva poderão ser criadas também as
Assessorias Especiais, como a Assessoria Jurídica, todas de caráter temporário
ou permanente, conforme a situação assim o exigir.
Parágrafo 4º - Em ambos os casos,
quer seja para a criação de nova Diretoria, de nova Assessoria, de novo
Departamento, Setor ou Seção, ou ainda, para a extinção dos já existentes, a
proposta deverá ser sempre encaminhada pela Diretoria Executiva e aprovada por
maioria simples do Conselho Consultivo e Deliberativo.
Artigo 35º - O Conselho Consultivo e
Deliberativo poderá por decisão própria ou quando requerido pelo Conselho
Fiscal, membro da Diretoria Executiva, ou ainda, por petição de 20% dos
associados, decidir pelo afastamento temporário do Presidente ou de qualquer
membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, assim como a suspensão dos
seus atos enquanto isto, até que o caso seja julgado pela Assembléia Geral,
sendo necessária, neste caso, a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros titulares do referido Conselho.
Parágrafo Único - No caso de demissão
ou qualquer impedimento do Presidente e do Vice ou de toda a Diretoria
Executiva, o Primeiro Secretário da Diretoria Executiva ou na falta deste o
Presidente do Conselho Consultivo e Deliberativo assumirá interinamente como
Presidente da Diretoria e convocará imediatamente uma eleição, que se fará
através de uma Assembleia Geral Extraordinária, para que seja escolhido entre
os associados um novo Presidente ou uma nova Diretoria que completará o período
de mandato.
Artigo 36º - Ao Presidente compete:
a) a administração geral, gestão e controle
do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
b) a
representação ativa e passiva do Instituto Mensageiros do Amanhecer,
judicialmente e extrajudicialmente;
c)
delegar funções, responsabilidades, tarefas, atribuições e poderes específicos
a associados, voluntários, funcionários, colaboradores, outros membros da Direção,
advogados, contadores, etc;
d)
receber doações e subvenções e firmar convênios com repartições públicas e
outros órgãos da administração pública direta ou indireta e entidades
particulares, nacionais e estrangeiras, visando ampliar a capacidade dos
serviços prestados pela instituição;
e) assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de
cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco;
f) a
responsabilidade administrativa de controle de associados e demais pessoas
envolvidas na administração;
g)
deliberar sobre os pedidos de admissão, afastamento ou exclusão apresentados
por associados do Instituto Mensageiros do Amanhecer e encaminhar a Assembléia
para homologação;
h)
indicar e submeter à aprovação da Assembleia Geral cidadãos que eventualmente
prestem relevantes serviços ao Instituto Mensageiros do Amanhecer, para serem
convidados e admitidos na condição de Associados Honorários;
i)
encaminhar para avaliação e decisão da Assembléia todos os recursos de
associados, principalmente os recursos referentes a pedidos de associação que
não tenham sido aprovados pela Diretoria e Conselho Consultivo e Deliberativo;
j)
encaminhar para avaliação e decisão da Assembléia os pedidos de suspensão ou de
exclusão de associados;
k)
convocar e presidir as Assembleias ordinárias ou extraordinárias;
l)
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva ordinariamente uma vez
por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;
m)
convocar e presidir reunião com o Conselho Consultivo e Deliberativo e com o
Conselho Fiscal, ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre
que necessário;
n)
prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho
Consultivo e por associados;
o)
abrir, encerrar e rubricar livros de atas, de contabilidade e outros documentos
do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
p)
abrir, encerrar e movimentar contas bancárias e realizar aplicações financeiras
através de sistemas bancários online, de cheques ou de outras formas previstas
e facultadas pela legislação em vigor, sempre em conjunto com o Tesoureiro;
q)
escolher, designar ou destituir os membros para os demais cargos da direção da
instituição, que não sejam eletivos e nem vitalícios, dentre os associados com
idoneidade incontestada e conduta social ilibada;
r)
convidar para que se candidatem ao preenchimento de cargos vagos na Diretoria
Executiva os associados com idoneidade incontestada e conduta social ilibada,
no caso de renúncia e eventuais impedimentos de qualquer dos membros eleitos ou
no caso de novas eleições;
s)
recrutar, selecionar, admitir, demitir, advertir ou suspender funcionários;
t)
contratar ou rescindir contratos de prestação de serviços com pessoas físicas
ou jurídicas, públicas ou privadas;
u)
expedir Ordens Executivas - OE, visando estabelecer normas e orientações
ou regulamentar as Ordens Normativas -
ON, expedidas pela Assembleia Geral, visando estabelecer normas nas questões em
que o presente Estatuto for omisso.
v)
praticar todos os atos de gestão indispensáveis à consecução dos objetivos
sociais e estatutários da instituição, previstos em Lei, neste Estatuto e no
Regimento Interno;
x)
cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, o Regimento Interno, os objetivos
e os desígnios do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
Parágrafo 1º - Os atos de gestão do
Presidente da Diretoria serão efetivados na forma de Normas de Serviço - NS e
Ordem de Serviço - OS, devidamente numeradas, publicadas e divulgadas por todos
os meios possíveis, inclusive através de página exclusiva na Internet.
Parágrafo 2º - Será o Presidente, em
seus impedimentos, substituído pelo Vice-Presidente.
Artigo 37º - Ao Vice-Presidente compete:
a)
substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais;
b)
assessorar o Presidente e cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas por esse;
c)
assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 38º - Ao Primeiro Secretário compete:
a)
responder pelo expediente da secretaria da Diretoria e ter sob a sua guarda e
responsabilidade todos os livros, papéis, correspondências, documentos e demais
objetos referentes à Secretaria da Instituição;
b)
redigir e lavrar as atas de reunião da Diretoria e das Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias;
c)
receber, protocolar, responder, arquivar e/ou dar encaminhamento as
correspondências e documentos que forem destinados a Instituição;
d)
monitorar permanentemente os endereços eletrônicos e páginas da instituição na
internet, respondendo ou redirecionando, todas as mensagens e comentários
recebidos;
e)
preparar, expedir e controlar todos os documentos, mensagens e correspondências
físicas e eletrônicas emitidos pela Diretoria;
f)
assinar juntamente com o Presidente as comunicações e convocações
administrativas;
g)
cuidar e controlar a agenda de compromissos do Presidente e do Vice-Presidente;
h)
controlar e protocolar em livro próprio a saída das dependências do Instituto
de todos os documentos, inclusive os que sejam destinados aos profissionais que
prestam serviço à instituição, como contador, advogado e outros.
i)
divulgar e publicar todas as notícias e informações sobre as atividades e
eventos da entidade, para os associados e o público em geral, dando
transparência aos atos administrativos da Diretoria;
j)
prestar aos associados, membros da direção, visitantes e outros, sempre que
solicitadas, todas as informações sobre os objetivos, projetos e atividades da
instituição e/ou da Diretoria;
k)
assumir e acumular as funções da Diretoria Social sempre que o cargo estiver
vago;
l)
outras tarefas que exigirem o melhor desempenho de monitoramento e controle do
Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 39º - Ao Segundo Secretário compete:
a)
substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos eventuais;
b)
assessorar o Primeiro Secretário e cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas
por esse;
c)
assumir o mandato de Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu
término.
Artigo 40º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a)
organizar os trabalhos e responder pelo expediente da tesouraria, mantendo sob
a sua guarda e responsabilidade todos os livros, papéis, documentos,
comprovantes de despesas e de créditos e demais objetos referentes à tesouraria;
b)
fazer estudos e pesquisas de preços para a aquisição de produtos e contratação
de serviços, apresentando ao Presidente, sempre que possível, um mínimo de três
preços para cada item;
c)
fazer contatos e manter permanentemente atualizado um cadastro de fornecedores
de produtos e serviços à instituição;
d)
efetuar o pagamento de todas as contas autorizadas pelo Presidente, pelo
sistema online, por cheque ou qualquer outro meio previsto e permitido pela
legislação vigente;
e)
manter em dia toda a escrituração contábil da instituição, preparando,
organizando e enviando ao contador todos documentos contábeis, como extratos
bancários, comprovantes de despesa, cópias de cheques, contratos e recibos de
prestação de serviços, etc.;
f)
acompanhar e supervisionar os trabalhos do contador, recebendo, conferindo e
apresentando mensalmente a Diretoria e ao Conselho Fiscal para conferência as
pastas de balancetes mensais e no final de cada exercício o Balanço Anual;
g)
providenciar junto ao contador a correção, alteração ou ajuste de qualquer
incorreção ou dúvida encontrada na escrituração contábil;
h)
providenciar após autorização do Presidente a publicação dos balancetes,
balanço anual e outros relatórios
financeiros e contábeis em pagina própria da instituição na internet que
seja acessível a todos os associados;
i)
prestar aos associados, membros da direção e outros, sempre que solicitados,
relatórios de receitas e despesas e/ou esclarecimentos sobre a escrituração e
situação econômica e financeira da instituição;
j)
acompanhar, controlar e coordenar as vendas de serviços e de produtos feitos
pelas unidades (lojas) físicas e/ou virtuais da instituição;
k)
arrecadar, controlar e contabilizar o pagamento das contribuições mensais dos
associados e outras doações periódicas;
l)
receber, controlar e contabilizar os valores recebidos dos cursos, eventos e
vendas realizados pela instituição;
m)
efetuar o recolhimento imediato dos valores recebidos com contribuições de
associados, doações, pagamentos de cursos, eventos e vendas e outros à conta
bancária da instituição;
n) ao
final de cada evento realizado pela instituição fazer a prestação de contas do
mesmo, apresentando um relatório de receitas e despesas a Diretoria e ao
Conselho Fiscal;
o)
apresentar a Diretoria, ao Conselho Fiscal e ao Conselho Consultivo a
escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
p)
apresentar ao Presidente no início de cada exercício uma previsão orçamentária
para o período, onde estejam previstas as possíveis despesas e respectivas
fontes de arrecadação;
q)
planejar novos eventos para a arrecadação de fundos e promover em conjunto com
a Diretoria de Promoções e Eventos estudos sobre a viabilidade da execução dos
mesmos;
r)
manter permanentemente atualizada uma agenda de compromissos financeiros
especificando todos os recebimentos e pagamentos a serem efetuados pela
instituição;
s)
providenciar, sempre em conjunto com o Presidente, conforme determina a lei, as
movimentações financeiras e o pagamento das contas do Instituto Mensageiros do
Amanhecer, através de cheques e operações do sistema bancário online e outras
formas, previstas e facultadas pela legislação em vigor;
t)
orçar, comprar, controlar e guardar os materiais de consumo;
u)
registrar e controlar todo o patrimônio da instituição;
v)
controlar as contas bancárias do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
x)
assumir e acumular as funções da Diretoria de Promoções e Eventos sempre que o
cargo estiver vago.
Artigo 41º - Ao Segundo Tesoureiro compete:
a)
substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos eventuais;
b)
assessorar o Primeiro Tesoureiro e cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas
por esse;
c)
assumir o mandato de Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu
término.
Artigo 42º - Ao Diretor de Administração
compete:
a)
coordenar
os Departamentos de Recursos Humanos, de Recursos Financeiros e de Recursos
Materiais;
b)
controlar
e coordenar toda a parte administrativa da instituição;
c)
organizar
os trabalhos, responder pelo expediente e ter sob a guarda todos os livros,
papéis, valores e demais objetos referentes à instituição;
d)
recrutar,
selecionar, contratar, suspender, advertir e demitir funcionários, conforme
determinações do Presidente da Diretoria;
e)
efetuar
o controle de presença (ponto) e demais controles de pessoal;
f)
providenciar
a folha de pagamento dos funcionários, assim como o cálculo e recolhimento de
encargos sociais;
g)
apresentar
mensalmente à Diretoria os balancetes das operações financeiras da entidade;
h)
preparar
para o Tesoureiro os cheques ou outras ordens de pagamento das contas a serem
pagas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer;
i)
controlar
as contas gerais do Instituto Mensageiros do Amanhecer;
j)
receber,
protocolar, responder, arquivar e/ou dar encaminhamento as correspondências e
documentos que forem destinados a Instituição;
k)
orçar,
comprar, controlar e guardar os materiais de consumo;
l)
registrar
e controlar todo o patrimônio da instituição.
Artigo 43º - Ao Diretor Social compete:
a)
receber e encaminhar os pedidos de admissão
dos novos associados;
b)
receber e encaminhar os seus pedidos de
exclusão e de afastamento;
c)
registrar os novos associados em livro e
controles próprio, assim como a sua saída;
d)
cuidar
das fichas dos associados, arquivando-as, organizando-as e mantendo-as
atualizadas;
e)
promover
estatísticas sobre o quadro de associados;
f)
efetuar
pesquisas de opinião entre os associados;
g)
promover
eventos sociais para o congraçamento e confraternização dos associados como
torneios desportivos, excursões, passeios e encontros de fins de semana,
divulgação e comemoração dos aniversários do mês, etc.;
h)
ouvir
as queixas, as críticas e as sugestões dos associados e encaminhá-las à
Administração, através de livros de reclamação e outros instrumentos próprios;
i)
controlar
o afluxo de associados, seus números, seus direitos, seus pedidos, etc.;
j)
planejar
e apresentar ao Presidente projetos de ações visando promover o aumento e
ampliação do quadro de associados da instituição e implementar os projetos de
ações aprovados pela Diretoria Executiva;
k)
sugerir
ou indicar ao Presidente cidadãos que possam vir a ser convidados para
integrarem o quadro de associados da instituição na condição de Associados
Honorários.
Artigo 44º - Ao Diretor de Divulgação e de
Relações Públicas compete:
a)
divulgar o Instituto Mensageiros do Amanhecer e seus objetivos perante a
opinião pública, utilizando-se de todos os meios e veículos de comunicação
possíveis, visando motivar a sociedade a colaborar, participar e apoiar a obra
em todas as suas atividades;
b)
representar o Instituto Mensageiros do Amanhecer perante o público em geral e
junto aos meios de comunicação;
c)
elaborar e apresentar ao Presidente no início de cada exercício um plano
detalhado para a divulgação da instituição, de seus projetos e eventos durante
o período;
d)
buscar permanentemente novas formas e novos projetos de divulgação da
instituição e de suas atividades;
e)
promover a criação de um Departamento encarregado da publicação e expedição de
um boletim periódico, destinado a todos os associados e entidades congêneres
com informações sobre o andamento dos projetos e demais atividades de cada
unidade da instituição, assim como a agenda de eventos, reuniões e atividades (sociais,
administrativas, etc.) para o mês seguinte;
f)
criar um Departamento para produzir e manter atualizado um site da Instituição
na internet, com seções contendo a estrutura e objetivos da instituição,
projetos em andamento ou a serem implantados, agenda de eventos da instituição,
resultado das pesquisas efetuadas pela entidade, cadastro de outras entidades
de pesquisa, Ficha de Inscrição de Associados, organogramas da instituição,
Estatuto Social, fotos, etc.;
g)
criar um Departamento responsável que cuidará dos contatos com a imprensa,
produzir e distribuir matérias para os veículos de comunicação, efetuar para
arquivo sinopses de todas as matérias publicadas sobre a instituição, etc.;
h)
Criar uma revista periódica de circulação nacional e se possível internacional
para tratar dos assuntos das áreas de atividades da instituição, como crianças
índigo e ensinamentos pleiadianos, entre outros e divulgar a instituição e os
seus projetos.
Artigo 45º - Ao Diretor de Promoções e Eventos
compete:
a)
planejar e
sugerir à Diretoria
eventos sociais ou
culturais, ou ainda,
eventos
destinados a angariar
fundos para subvencionar as atividades da instituição e seus projetos;
b)
organizar, promover e controlar os eventos aprovados pela Diretoria, entre
outras providências
c)
apresentar a Diretoria relatórios, demonstrativos, estatísticas e prestações de
contas sobre os eventos realizados.
Artigo 46º - Nenhum membro da direção, associado
da instituição ou qualquer outra pessoa, exceto o Presidente ou pessoa
expressamente designada pelo Presidente da Diretoria para tal, esta autorizado
a se pronunciar, publica ou oficialmente, em nome do Instituto Mensageiros do
Amanhecer.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 47º - O Conselho Fiscal do Instituto
Mensageiros do Amanhecer será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03
(três) suplentes, eleitos concomitantemente com a Diretoria Executiva para um
mandato de (24) vinte e quatro meses, podendo serem reeleitos.
Artigo 48º - Ao Conselho Fiscal compete:
a)
examinar
os livros de escrituração da Instituição e requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a
qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Instituição;
b)
examinar
e opinar sobre os balancetes, bem como sobre o balanço anual e relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para serem submetidos à apreciação do Conselho Consultivo e
Deliberativo e da Assembleia Geral (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º);
c)
fiscalizar
e acompanhar todos os atos da Diretoria Executiva e a gestão financeira da
Instituição;
d)
fiscalizar
o perfeito cumprimento do presente Estatuto e do Regimento Interno pelos
membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e de todos os
associados;
e)
propor
ao Conselho Consultivo e Deliberativo o afastamento de membros da Diretoria
Executiva, do Conselho Consultivo e Deliberativo e/ou do próprio Conselho
Fiscal que não estejam cumprindo com o presente estatuto e/ou o Regimento
Interno;
f)
denunciar
à Diretoria Executiva e cobrar providências em relação a associados que não
estejam cumprindo com o presente Estatuto e/ou com o Regimento Interno da
Instituição;
g)
contratar
e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
h)
propor
ao Conselho Consultivo e Deliberativo a dissolução da Diretoria Executiva e/ou
Conselho Fiscal, seguida de nova eleição para referidos cargos no caso da
constatação de graves irregularidades;
i)
convocar
extraordinariamente a Assembléia Geral, quando necessário;
j)
reunir-se
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;
k)
reunir-se
obrigatoriamente com a Diretoria Executiva, pelo menos uma vez por mês, ou
sempre que convocado pelo Presidente da Diretoria;
l)
outras
atribuições contidas neste Estatuto.
Artigo 49º - No caso de algum membro do Conselho
Fiscal renunciar ao cargo, em seu lugar será empossado imediatamente um
suplente.
Parágrafo Único - Quando o número de
membros em exercício do Conselho Fiscal, for igual ou inferior a 2 (dois) e não
houver mais suplentes, a Diretoria Executiva deverá convocar uma Assembleia
Geral Extraordinária com o fim específico de eleger novos membros titulares e
suplentes para preencher as vagas existentes até que o mandato seja completado.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO
CONSULTIVO E DELIBERATIVO
Artigo 50º - O Conselho Consultivo e
Deliberativo, que será formado por 17 (dezessete) membros titulares e 17
(dezessete) membros suplentes, todos vitalícios, é o organismo encarregado de
orientar, assessorar, fiscalizar e zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do
Instituto Mensageiros do Amanhecer e terá como incumbência imediata cumprir e
fazer cumprir sempre o presente estatuto e o Regimento Interno em todas as
situações, assim como, promover o acompanhamento, assessoramento e
aconselhamento das atividades da Diretoria Executiva, servindo inclusive como
consultoria, principalmente em assuntos de interesse relevante. Terá como
função também coordenar, fiscalizar e deliberar sobre as eleições da instituição.
Parágrafo 1º - O Conselho
Consultivo e Deliberativo será dirigido por um Presidente, um Vice Presidente e
um Secretário que serão eleitos dentre os Membros Titulares do respectivo
Conselho para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser reeleitos,
sendo que somente poderão votar nesta eleição os membros titulares do referido
Conselho.
Parágrafo 2º - Caberá ao Conselho
Consultivo e Deliberativo receber, avaliar e
homologar ou não, os pedidos de registro de candidatura dos associados
candidatos a eleição para membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
bem como convocar uma Assembléia Geral, a qualquer tempo, e propor a
destituição da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, ou de qualquer um dos seus
membros, desde que haja motivos que justifique tal atitude, cabendo recurso em
todas as hipóteses, para a Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo 3º - Para propor a
destituição da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal ou de qualquer um de
seus membros o Conselho Consultivo e Deliberativo necessitará de aprovação de
2/3 dos seus Conselheiros Titulares.
Parágrafo 4º - Caberá também ao
Conselho Consultivo e Deliberativo a convocação de Assembleias Gerais
Extraordinárias, para eleições no caso de demissão coletiva da Diretoria
Executiva, ou de algum dos seus membros, ou no caso de outros impedimentos ou
omissão dessa, ou ainda no caso de graves irregularidades constatadas na gestão
da Diretoria Executiva.
Parágrafo 5º - O membro do
Conselho Consultivo e Deliberativo que deixar de comparecer a (08) oito
reuniões consecutivas, que não sejam resultantes de impedimento por doença ou
viagem ao exterior, devidamente comprovadas, poderá ser automaticamente
desligado do referido Conselho, sem contudo perder a sua condição de associado
da instituição.
Artigo 51º - O Conselho Consultivo e
Deliberativo deverá ser de início composto pelos Associados Fundadores, assim
constituídos em ata de fundação da instituição. Os seus membros serão todos
vitalícios e somente poderão ser substituídos nos casos de pedido de demissão,
morte, destituição por infração ao artigo 50º, parágrafo 5º, do presente
estatuto, ou ainda, no caso de destituição do membro por irregularidade ou má
conduta que caracterize falta grave, sendo neste caso, necessária a aprovação
da Assembleia Geral, especialmente convocada para decidir sobre a sua
destituição.
Parágrafo 1º - No caso de vaga
surgida no Conselho Consultivo e Deliberativo ela será automaticamente
preenchida por um dos Membros Suplentes, que passará a condição de Titular,
obedecendo-se sempre a ordem de tempo em que estes Suplentes fazem parte do
Conselho. A vaga de Suplente, por sua vez, será imediatamente preenchida
mediante a eleição de um associado, realizada mediante votação feita entre os
membros titulares do próprio Conselho.
Parágrafo 2º - Cada membro do
Conselho Consultivo poderá indicar, para cada vaga a ser preenchida no
Conselho, um único associado, que deverá se enquadrar nas condições exigidas
para o cargo, previstas neste estatuto. As indicações serão apresentadas à
apreciação da Presidência do Conselho e depois de aprovadas por este, serão
submetidas à votação de todos os membros titulares do Conselho Consultivo.
Parágrafo 3º - Nas indicações dos
candidatos à vaga do Conselho deverá, não obrigatoriamente, mas sempre que possível,
ser dada a preferência aos associados fundadores ou associados com maior tempo
de filiação ao Instituto, ou ainda, àqueles com mais serviços prestados a
instituição ou que melhor se afinem aos ideais, objetivos e interesses desta.
Parágrafo 4º - Depois de eleito o
novo membro do Conselho Consultivo e Deliberativo deverá ser submetido pelo
Conselho à homologação da Assembléia Geral.
Artigo 52º - Ao Conselho Consultivo e
Deliberativo compete:
a)
organizar
e fiscalizar as eleições para todos os cargos eletivos da Instituição;
b)
fazer
publicar 8 (oito) dias antes da eleição um edital de abertura de inscrições
para chapas de candidatos e/ou candidaturas avulsas aos cargos eletivos,
especificando os cargos eletivos, os documentos necessários e outras condições
exigidas pelo presente estatuto, Regimento Interno e Ordens Normativas;
c)
receber
dos associados candidatos a cargos eletivos, os Requerimentos de Inscrições de
Candidaturas com os respectivos documentos exigidos pelas normas estatutárias e
Regimento Interno vigentes, na forma de candidaturas avulsas (individuais) ou
organizadas na forma de chapas, no prazo que vai da publicação do Edital de
Abertura de Inscrições de Candidatos, 8 (oito) dias antes da eleição até 48
horas antes da eleição;
d)
verificar
se todos os candidatos inscritos para os cargos eletivos estão em pleno gozo de
seus direitos de votar e serem votados, conforme o presente estatuto, não
homologando as candidaturas daqueles que não atenderem o disposto nos artigos
11º e 14º;
e)
fazer
publicar para conhecimento de todos os associados, logo após o encerramento do
prazo para inscrições e até no máximo 24 horas antes da eleição, uma relação
das candidaturas homologadas pelo Conselho, por cargo e por chapa contendo o
nome, data de nascimento, estado civil, profissão, formação escolar, data de
admissão ao quadro de associados, cidade de residência e outros dados
cadastrais básicos, que se julgue necessários, de cada candidato;
f)
fiscalizar
para que nas Assembleias não sejam computados os votos dos associados que não
tiverem o tempo de filiação, conforme o estipulado no artigo 14º ou que não
estiverem no pleno gozo de seus direitos e deveres dentro da instituição e
também dos associados honorários e benfeitores, conforme o disposto no artigo
30º, parágrafo 3º, do presente estatuto;
g)
dar
posse aos membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
h)
assessorar
a administração, colaborando na tomada de decisões e no seu cumprimento;
i)
cumprir
e fazer cumprir sempre o presente estatuto e o Regimento Interno;
j)
analisar,
avaliar e opinar sobre qualquer alteração do presente estatuto, alienação ou
penhora do patrimônio ou ainda da dissolução da instituição, antes dos mesmos
serem submetidos a aprovação da Assembleia Geral;
k)
fiscalizar
e zelar para que haja o correto cumprimento das metas e objetivos estabelecidos
para a instituição, apreciando planos, programas e projetos e acompanhando
sempre a sua execução;
l)
analisar
a correta aplicação dos recursos financeiros;
m)
avaliar,
homologando ou recusando, os pedidos de admissão e afastamento feitos pelos
associados, encaminhando os pedidos recusados à Assembleia Geral para a decisão
final;
n)
avaliar
e dar parecer sobre pedido de exclusão ou de suspensão de associados feitos
pela Diretoria antes de encaminhar à Assembleia Geral para decisão final;
o)
analisar
e se pronunciar sobre os recursos que venham a ser apresentados pelos
associados contra os atos da Diretoria Executiva, contra outros associados ou
como impugnação a qualquer pedido de filiação de associados;
p)
decidir
sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis;
q)
decidir
sobre a celebração de acordos, convênios ou contratos de parceria, de
cooperação e outros;
r)
convocar
Assembleias ordinárias ou extraordinárias no caso de constatação de
irregularidades na gestão da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal ou no caso
de demissão, coletiva ou não, omissão ou qualquer impedimento dos mesmos;
s)
reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;
t)
reunir-se-á
obrigatoriamente com a Diretoria Executiva, pelo menos uma vez por mês, ou
sempre que convocado pelo Presidente da Diretoria;
u)
outras
atribuições contidas neste Estatuto.
Artigo 53º - Ao Presidente do Conselho compete:
a) presidir o Conselho Consultivo e
Deliberativo, submetendo aos seus membros as decisões que, conforme estabelece
o presente estatuto, são de competência deste Conselho, ouvindo a opinião de
cada membro e promovendo as votações dos mesmos nas tomadas de decisões;
b) convocar os membros e presidir as reuniões
do Conselho Consultivo e Deliberativo;
c) solicitar a Diretoria relatórios e
informações sobre atos administrativos e andamento de projetos;
d) solicitar da Diretoria providências
administrativas específicas;
e) informar à Diretoria das decisões tomadas
pelo Conselho;
f) convocar eventualmente o Presidente da
Diretoria ou qualquer membro da Direção para participar de reunião do Conselho
e prestar informações, sempre que necessário;
g) prestar orientação e assessoria à
Diretoria, principalmente nos assuntos mais relevantes;
h) propor à Assembleia Geral o afastamento da
Diretoria e/ou do Conselho Fiscal ou de qualquer um dos seus membros, quando
for constatada qualquer irregularidade no exercício de sua função;
i) homologar ou glosar o pedido de registro
de candidatura dos associados a cada cargo eletivo;
j) fiscalizar a realização das eleições,
fazendo cumprir as normas estatutárias vigentes;
k) convocar e presidir assembleia geral na
falta ou impedimento coletivo da Diretoria Executiva;
l) dar posse imediata aos membros do Conselho
Fiscal e da Diretoria eleitos em Assembleia.
Artigo 54º - Ao Vice-Presidente compete:
a)
substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais;
b)
assessorar o Presidente e cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas por esse;
c)
assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 55º - Ao Secretário compete:
a)
redigir e lavrar as atas de reunião do Conselho Consultivo e Deliberativo;
b)
responder pelo expediente da secretaria do Conselho e ter sob a sua guarda e
responsabilidade todos os livros, papéis, correspondências, documentos e demais
objetos referentes à Secretaria do Conselho;
c)
receber e expedir, protocolar, arquivar e/ou dar encaminhamento as
correspondências e documentos que forem destinados ao Conselho.
Artigo 56º - No caso de demissão ou qualquer
impedimento da Direção do Conselho, qualquer membro convocará imediatamente uma
eleição entre os seus membros titulares para a escolha de um novo Presidente
que completará o período de mandato do Presidente anterior.
Parágrafo 1º - As eleições de
Presidente, Vice-Presidente e Secretária do Conselho Consultivo e Deliberativo
ocorrerão sempre na primeira quinzena do mês de julho e a posse será imediata.
Parágrafo 2º - Os membros que
forem empossados nos cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretária do
Conselho não poderão candidatar-se a outro cargo eletivo da instituição
enquanto mantiverem-se no exercício desses cargos.
Parágrafo 3º - Os membros do
Conselho Consultivo e Deliberativo que forem empossados em cargos da Diretoria
Executiva ou Conselho Fiscal estarão automaticamente licenciados do referido
Conselho, enquanto estiverem no exercício do cargo.
Parágrafo 4º - Os membros do Conselho
Consultivo e Deliberativo que se licenciarem do cargo por algum motivo de força
maior, como doença ou viagem ao exterior, devidamente comprovadas, ou que forem
automaticamente licenciados do Conselho por terem sido eleitos e empossados em
cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, serão automaticamente
substituídos pelos Membros Suplentes, durante o seu afastamento, seguindo-se
sempre a ordem decrescente de tempo em que estes Suplentes fazem parte do
referido Conselho.
CAPÍTULO X
DA COORDENADORIA
GERAL DE NÚCLEOS, DEPARTAMENTOS,
SETORES E PROJETOS
Artigo 57º - Sob a coordenação direta da
Diretoria Executiva, a Coordenadoria Geral de Núcleos, Departamentos, Setores e
Projetos será dirigida por um Coordenador Geral, um Sub-Coordenador e Assistentes
de Coordenação, cujo quantitativo será definido pelo Presidente da Diretoria
Executiva. Todos serão escolhidos e designados pelo Presidente da Diretoria
Executiva e terão como função coordenar todo o trabalho dos Núcleos,
Departamentos e Setores em atividades, dando-lhes assessoria, suporte, apoio e
orientação e sendo um elo entre a direção e o setor técnico e operacional da
instituição.
Parágrafo 1º - A Coordenadoria
terá também como função realizar estudos e preparar novos projetos, assim como
analisar a viabilidade da criação de novos Núcleos, Departamentos e Setores de
Atividades, bem como redirecionar os mesmos ou até propor a suspensão das
atividades dos que não estejam atingindo os objetivos propostos.
Parágrafo 2º - A Coordenadoria
poderá também criar as Unidades Auxiliares de Serviço, constituídas por Grupos
de Apoio, de Estudos, de Pesquisas, de Controle, de Planejamento, de Projetos e
outros, diretamente ligados à Coordenadoria e com a função de darem suporte
temporário aos trabalhos de pesquisas, controle, planejamento e elaboração de
projetos da própria Coordenadoria ou de algum dos Departamentos ou Setores a
essa subordinados, sendo cada uma dessas unidades dirigida por um monitor e por
um Regulamento Interno próprio.
Parágrafo 3º - Cada uma destas
Unidades Auxiliares de Serviço terá um tempo de existência predeterminado de no
máximo 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. Caso haja a necessidade
que alguma destas Unidades Auxiliares de Serviço se torne efetiva, a
Coordenaria Geral deverá encaminhar a proposta para a devida aprovação da
Diretoria Executiva e Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo 4º - No caso de serem
efetivadas pela Diretoria e Conselho Consultivo estas Unidades Auxiliares
passam a integrar a estrutura da instituição na condição de Setores ou Seções.
Parágrafo 5º - Todos os atos da
Coordenaria serão efetivados na forma de Instruções de Serviço - IS,
devidamente numerados, publicados e divulgados por todos os meios possíveis,
inclusive através de página exclusiva na internet.
Parágrafo 6º - A Coordenadoria,
assim como todas as demais unidades do Instituto Mensageiros do Amanhecer, além
do presente estatuto e do Regimento Interno da Instituição, deverá também
reger-se por um Regulamento Interno próprio, que depois de elaborado em
perfeita consonância com o presente estatuto e o Regimento Interno da
Instituição, será aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Consultivo
e Deliberativo.
CAPÍTULO XI
DOS NÚCLEOS URBANOS E
RURAIS
Artigo 58º - Os Núcleos são as unidades físicas
(ou endereços distintos) do Instituto Mensageiros do Amanhecer e serão
classificados em Urbanos e Rurais, cada qual com sua estrutura própria, que
será definida através de Organograma e de Regulamento Interno próprio, ambos aprovados
pelo Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo 1º - Cada Núcleo terá
os seus vários departamentos e setores e dentre eles um Departamento
Administrativo Local próprio.
Parágrafo 2º - Cada Núcleo será
dirigido por um Coordenador de Núcleo e Assistentes de Coordenação e, quando
necessário, Monitores, ambos nos quantitativos definidos pelo Presidente da
Diretoria Executiva, mediante solicitação da Coordenadoria Geral de Núcleos.
Todos serão escolhidos e designados pelo Presidente, podendo a Coordenadoria
Geral fazer indicações.
Artigo 59º - Nos Núcleos Rurais as Comunidades
Rurais funcionarão no sistema de serviços comunitários onde todos os trabalhos
serão executados, prioritariamente, na forma de mutirão com a participação de
todos os seus integrantes e voluntários, sendo que a produção agrícola e
outras, correlatas ou não, serão destinadas prioritariamente a suprir o consumo
da própria comunidade e torná-la auto-sustentável, podendo o excedente da
produção ser negociado (vendido ou trocado) pela instituição, visando a
arrecadação de fundos e recursos destinados à manutenção da comunidade e a
compra de bens e insumos complementares.
Artigo 60º - Todos os alojamentos, tipo
familiar, individuais ou coletivos, das Comunidades Rurais implantadas nos
Núcleos Rurais, preferencialmente, serão construídas em regime de mutirão pelos
próprios participantes do projeto com material fornecido pela instituição e o
seu uso será regulado por um Termo de Uso de Alojamento que deverá ser firmado
entre a instituição e o usuário antes do mesmo começar a fazer uso do
alojamento.
Parágrafo 1º - Os alojamentos deverão obedecer a um projeto
padrão estabelecido pela Diretoria e aprovado em Assembléia, que irá variar
apenas no seu tamanho. O tamanho dos alojamentos, tipo familiar, será sempre
proporcional ao tamanho da família que dele irá usufruir.
Parágrafo 2º - Os alojamentos de
qualquer tipo, serão destinados única e exclusivamente à utilização de
voluntários, associados e membros da Administração, enquanto estiverem trabalhando
ativamente no projeto.
Parágrafo 3º - Os membros
participantes do projeto que, a qualquer tempo ou por qualquer motivo, deixarem
de fazer parte do mesmo, deverão entregar o alojamento, no mínimo no mesmo
estado de conservação que recebeu, no prazo máximo de três dias, a contar da
data do seu desligamento do projeto, sem qualquer ressarcimento, indenização ou
qualquer outro direito, mesmo que tenham participado da sua construção.
Parágrafo 4º - A partir do 4º dia
do seu desligamento começará a contar a multa diária prevista no Termo de
Utilização do Alojamento, em razão do mesmo não ter liberado a vaga
prejudicando o direito de uso de outro membro do projeto, bem como, o bom
andamento do projeto.
Artigo 61º - Os Alojamentos existentes nos
Núcleos Rurais se destinarão única e exclusivamente a alojar os membros
participantes ativos no projeto e os trabalhadores voluntários temporários, que
compensarão a sua estadia de forma voluntária e espontânea, com o trabalho na
comunidade. Os visitantes, cursistas ou ainda, os pacientes da Clinica Terapêutica,
ficarão hospedados em estruturas próprias, tipo Pousada Rural, onde serão
cobradas diárias. Os valores arrecadados serão convertidos em receita e
destinadas à manutenção da instituição.
Parágrafo Único – As mesmas normas
contidas no Artigo anterior também são validas para os trabalhadores
voluntários, associados e membros da administração, que estiverem utilizando os
alojamentos.
Artigo 62º - Nos Núcleos Rurais poderão ser
criadas as Casas da Luz, unidades com a função de servir de abrigo ou orfanato
a crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados, oferecendo-lhes, educação
profissionalizante e assistência médica, terapêutica e odontológica com o
objetivo de promover o seu desenvolvimento como cidadãos e a sua integração à
sociedade.
Parágrafo Único – Nos Núcleos Rurais
também funcionarão as Escolas Fazendas, escolas com cursos regulares e
profissionalizantes, principalmente em agricultura natural e orgânica,
destinadas a atender às crianças e jovens da comunidade e da área de seu
entorno, que funcionará com sistema educacional e pedagogia própria, nos moldes
das escolas experimentais da instituição.
CAPÍTULO XII
DOS DEPARTAMENTOS E
SETORES DE ATIVIDADES
Artigo 63º - Os Departamentos e Setores de Atividades
são unidades criadas pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer com o objetivo de
desenvolver atividades especificas dentro dos Núcleos, Urbanos ou Rurais,
buscando sempre promover estudos para o desenvolvimento de novas práticas,
conceitos, técnicas, tecnologias e metodologias numa determinada área de
atividade, contribuindo assim para o desenvolvimento humano, formando e/ou
capacitando novos profissionais na área, enquanto prestam atendimento à
comunidade.
Parágrafo 1º - Os Departamentos
serão dirigidos por um Coordenador de Departamento e Assistentes de Coordenação
e ainda, quando necessário, Monitores, nos quantitativos definidos pelo
Presidente da Diretoria Executiva, mediante solicitação da Coordenadoria Geral
de Núcleos, sendo que estes Departamentos, de acordo com a sua necessidade e/ou
desempenho, poderão ser criados ou extintos pelo Presidente da Diretoria
Executiva a qualquer momento, mediante solicitação da Coordenadoria Geral.
Todos os ocupantes destes cargos serão escolhidos e designados pelo Presidente,
ouvidas as indicações da Coordenadoria Geral e Coordenação do Núcleo.
Parágrafo 2º - Os Departamentos,
por sua vez, poderão ser subdivididos ainda em Setores e estes em Seções,
Grupos ou Projetos, que serão dirigidos respectivamente por Coordenadores de
Setor, Coordenadores de Seção, Coordenadores de Grupo ou Coordenadores de
Projeto, indicados pelo Coordenador do Departamento e designados pelo
Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 64º - O Departamento de Cursos e Estudos
Multidisciplinares será uma unidade embrionária, uma espécie de incubadora, que
terá como função formar Grupos de Estudos e Pesquisas sobre assuntos de
interesse da instituição que poderão vir a se transformar posteriormente em
projetos e/ou setores.
Parágrafo Único - O Departamento de
Cursos e Estudos Multidisciplinares terá também como função promover cursos nas
mais diversas áreas, promovendo assim a união e a integração das várias
ciências, disciplinas e áreas do conhecimento humano, que se encontram muito
compartimentadas, estanques e distante uma das outras, dificultando o progresso
e a evolução do ser humano como um todo harmônico.
CAPÍTULO XIII
DAS COMISSÕES
ESPECIAIS
Artigo 65º - Quando houver necessidade de
trabalhos, orientações ou quaisquer tarefas que superem a capacidade ou
qualificação dos órgãos da estrutura do Instituto Mensageiros do Amanhecer,
poderá ser nomeada uma COMISSÃO ESPECIAL cujos membros serão indicados pelo
Presidente da Diretoria Executiva e terão funções e tarefas específicas até o
prazo por ele determinado.
Parágrafo Único - Preferencialmente
os membros das Comissões Especiais, cujo número será estipulado pelo
Presidente, deverão possuir grande conhecimento sobre os assuntos que lhe forem
atribuídos, não necessitando, neste caso exclusivo, de serem associados da
instituição.
CAPÍTULO XIV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 66º - As eleições para os
cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, do Instituto Mensageiros do
Amanhecer, serão sempre realizadas bienalmente na segunda quinzena de janeiro,
de forma direta e numa Assembleia Geral validamente instalada para tal.
Artigo 67º - As inscrições de candidatos aos
cargos eletivos da Instituição serão abertas 08 (oito) dias antes da eleição,
ao ser publicado o Edital de Abertura de Inscrição de Candidatos pelo Conselho
Consultivo e Deliberativo, especificando os cargos eletivos, os documentos
necessários e outras condições exigidas pelo presente estatuto, Regimento
Interno e Ordens Normativas e se encerrarão 48 horas antes da Assembleia.
Parágrafo 1º - As inscrições deverão
ser feitas junto a Secretaria da Instituição, através do preenchimento de um
Requerimento de Registro de Candidatura, um formulário padrão disponibilizado
para tal e endereçado diretamente ao Conselho Consultivo e Deliberativo, ao
qual serão juntados os documentos pessoais estipulados e exigidos pelo Estatuto
e pelo Regimento Interno.
Parágrafo 2º - As inscrições poderão
ser feitas na forma de candidaturas avulsas (individuais) ou organizadas
coletivamente na forma de chapas.
Parágrafo 3º - Somente poderão
candidatar-se a cargos eletivos ou serem designados para qualquer outro cargo,
associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos dentro da instituição,
conforme estabelece o presente Estatuto e o Regimento Interno.
Parágrafo 4º - De posse dos
requerimentos de registro de candidatura o Conselho deve verificar se os
documentos estão completos e em ordem, se os candidatos são realmente
associados da instituição, se tem o tempo mínimo exigido de 12 meses como
associados para se candidatarem e se estão em pleno gozo de seus direitos na
instituição.
Parágrafo 5º - Feitas as devidas
verificações cabe ao Conselho consultivo homologar as candidaturas dos
associados que estiverem de acordo com o que estabelece este Estatuto e glosar
a candidatura daqueles que não estiverem de acordo.
Parágrafo 6º - Logo após o
encerramento do prazo para inscrições e até no máximo 24 horas antes da
eleição, o Conselho Consultivo publicará para conhecimento de todos os
associados, uma relação das candidaturas homologadas pelo Conselho, por cargo e
por chapa contendo o nome, data de nascimento, estado civil, profissão,
formação escolar, data de admissão ao quadro de associados, cidade de
residência e outros dados cadastrais básicos, que se julgue necessários, de
cada candidato.
Artigo 68º - A forma de escolha
dos candidatos poderá ser através de votação aberta ou secreta, conforme
decidirem os participantes da Assembleia e caso seja aberta, não serão contados
os votos, constando sempre em ata como eleitos por “aclamação”.
Artigo 69º - A Assembleia Geral, devidamente
convocada, elegerá inicialmente cada um dos membros do Conselho Fiscal e depois
cada membro da Diretoria Executiva, começando pelo Presidente.
Parágrafo 1º - O Conselho Consultivo
e Deliberativo durante a Assembleia supervisionará e fiscalizará a eleição de
cada cargo do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º - No caso de não haver
candidaturas individuais para a Diretoria Executiva, mas somente candidaturas
na forma organizada de chapas, a eleição poderá ser feita por chapa.
Parágrafo 3º - A posse dos membros
ocorrerá imediatamente após a eleição.
CAPÍTULO XV
DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Artigo 70º - Toda a arrecadação e fonte de
recursos necessários para subvencionar a existência e a finalidade da
instituição, prevista em estatuto, será oriunda de:
a)
Termos
de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para
financiamento de projetos na sua área de atuação;
b)
Contratos
e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
c)
Doações,
legados e heranças;
d)
Rendimentos
de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio
sob a sua administração;
e)
contribuições
e doações espontâneas de associados e pessoas físicas e/ou jurídicas;
f)
taxas
oriundas de cursos e eventos de terceiros promovidos pela instituição;
g)
taxas
e mensalidades escolares;
h)
locação
de espaço de eventos, equipamentos e/ou dependências para hospedagem, para
festas e outros eventos realizados por terceiros;
i)
comercialização
de produtos agropecuários, hortifrutigranjeiros e outros (in natura ou
processados) produzidos pela instituição, através de seus associados, alunos,
cursistas e voluntários em seus núcleos rurais e urbanos;
j)
comercialização
de móveis, objetos de arte, decoração, artesanato e outros produtos e serviços
produzidos pela instituição através de seus alunos e cursistas em suas escolas
e oficinas técnicas e de arte e em seus cursos profissionalizantes;
k)
vendas
em consignação de produtos de terceiros, produzidos por membros da instituição
ou não;
l)
revenda
de produtos naturais destinados à saúde, estética, higiene e alimentação
natural através de suas lojas de produtos naturais;
m)
revenda de móveis, eletrodomésticos, maquinas
e equipamentos usados, recebidos em doação e restaurados, recuperados e
reciclados pela instituição;
n)
serviços
de hospedagem de visitantes, cursistas ou pacientes das clínicas terapêuticas
realizados através das pousadas e alojamentos dos núcleos;
o)
serviços
de alimentação prestados através de seus restaurantes e unidades de
alimentação, inclusive em cursos e eventos;
p)
remuneração
proveniente de atendimentos médicos e terapêuticos efetuados nas clínicas
terapêuticas;
q)
publicação
de livros, revistas, boletins, periódicos, apostilas e outros documentos;
r)
convênios e contratos de parcerias, cooperação
ou outros com entidades educacionais, publicas ou privadas, para a capacitação
de educadores e outros profissionais;
s)
outros
convênios, contratos de parcerias, de cooperação ou de prestação de serviços
com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
t)
verbas
e subvenções provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais;
u)
eventos
e promoções especialmente organizados pela instituição para este fim;
v)
recebimento
de direitos autorais;
w)
outros
meios de arrecadação ou fontes de recurso que poderão ser buscados pela
instituição.
Artigo 71º - Todas as movimentações financeiras
e seus registros, como pagamentos de despesas, aplicações, empréstimos, etc.
feitas em nome da Instituição serão sempre de responsabilidade conjunta do
Presidente da Diretoria Executiva e do Tesoureiro e deverão ser sempre
efetuadas de plena conformidade com o que prevê e estabelece a legislação em
vigor, inclusive através de sistemas bancários online.
Artigo 72º - Os saldos apurados no fim de cada
exercício poderão ser aplicados, na aquisição de títulos e bens imóveis, ou
ainda investidos na ampliação e melhoria das instalações e equipamentos do
Instituto Mensageiros do Amanhecer destinados a ampliar ou melhorar os serviços
prestados ao seu público alvo.
CAPÍTULO XVI
DO PATRIMONIO
Artigo 73º - O patrimônio do
Instituto Mensageiros do Amanhecer será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações, títulos da dívida pública e todos os direitos
recebidos ou adquiridos.
Artigo 74º - No caso de
dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º),
conforme decisão da reunião liquidante, observada a proporcionalidade de votos
e demais condições fixadas no presente Estatuto Social.
Artigo
75º
- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação
como OSCIP, instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível,
adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º)
Parágrafo
Único
- No caso de conclusão ou extinção de parcerias com instituições públicas deverá haver a definição, se for o caso, da titularidade
dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria
e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos repassados pela administração pública.
CAPÍTULO XVII
DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Artigo 76º - A prestação de
contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art.
4º):
I - os princípios fundamentais de
contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz,
no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive
por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais
recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os
recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o
parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Com o objetivo de
dar total transparência, a Diretoria deverá providenciar mensalmente a
publicação dos balancetes mensais com o parecer do Conselho Fiscal até o ultimo
dia do mês seguinte ao de referência e do Balanço Anual e Relatórios relativos
a prestação de contas anual antes de cada Assembléia Geral em página de
internet interna, acessível a todos os seus associados.
CAPÍTULO XVIII
DA DISSOLUÇÃO DA
INSTITUIÇÃO
Artigo 77º - A dissolução do Instituto
Mensageiros do Amanhecer poderá ocorrer caso cesse suas atividades ou se torne impossível
a consecução dos objetivos para os quais foi criado, podendo, todavia, estes
objetivos serem reformulados mediante proposta aprovada pela maioria absoluta
dos membros associados, conforme o que estabelece o presente Estatuto.
Artigo 78º - A dissolução do Instituto
Mensageiros do Amanhecer só poderá ser deliberada por Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade e quando não mais
houver qualquer possibilidade de ser levada a efeito as finalidades expressas neste
Estatuto. Deverá para tanto existir parecer favorável da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo e Deliberativo, que será
apresentada à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal
finalidade.
Parágrafo 1º - Será necessária a
quantidade de (2/3) dois terços dos membros associados ativos da instituição,
com direitos a voto, para que se possa realizar a Assembleia Extraordinária de
dissolução em primeira convocação. Não sendo atingido o quorum, será
instalada em segunda convocação com um mínimo equivalente à metade mais um do
total dos associados, após 30 minutos de intervalo entre uma e outra, ou ainda,
com o número que se fizer presente numa nova Assembleia Extraordinária,
convocada para uma outra data, com intervalo de no mínimo oito (08) dias entre
uma e outra.
Parágrafo 2º - Serão necessários
os votos da maioria absoluta dos membros associados presentes, em qualquer das
convocações para que as decisões sejam consideradas válidas.
Artigo 79º - No caso da dissolução do Instituto
Mensageiros do Amanhecer, os bens e patrimônio da instituição serão
inicialmente destinados a saldar dívidas ativas e passivas e compromissos
financeiros pendentes assumidos pela instituição, devendo o saldo restante ser
transferido como doação a uma ou mais entidades congêneres ou similares, ou
seja, que trabalhem para a educação e formação de crianças e jovens, cabendo a
uma Assembleia Extraordinária especialmente convocada para tal, a decisão final
sobre às entidades as quais serão destinados os bens e patrimônios, conforme
proposta a ser apresentada pelo Conselho Consultivo e Deliberativo.
Parágrafo Único - Caso tenham sido adquiridos equipamentos e materiais
permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria com instituições
públicas, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, devendo a
instituição formalizar promessa de transferência da propriedade à administração
pública, na hipótese de sua extinção.
Artigo 80º - As Assembleias Extraordinárias
especialmente convocadas para decidir sobre a destinação dos bens e patrimônios
da instituição deverão obedecer aos mesmos critérios apresentados no Artigo
79º.
Artigo 81º - Nos casos de venda, alienação e
hipoteca de bens do Instituto Mensageiros do Amanhecer, as deliberações também
serão tomadas por Assembleias Extraordinárias, especialmente convocadas para
tal finalidade, que deverão obedecer aos mesmos critérios apresentados no
Artigo 79º.
Artigo 82º - No caso de ser necessária a venda
de bens para a satisfação de dívidas ativas ou passivas, esses deverão ser
alienados em concorrência pública, sendo vedada a sua aquisição por qualquer
associado, com ou sem cargo no Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 83º - Os associados e os membros, do
Conselho Consultivo e Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva
não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais contraídas
pelo Instituto Mensageiros do Amanhecer.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 84º - Em razão de ser uma
associação sem fins lucrativos, a instituição aceitará, conforme faculta a lei,
a colaboração de terceiros na forma de trabalho voluntário, que não se
caracterizará, a qualquer tempo, como vínculo empregatício, nem caberá qualquer
direito a remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento.
Artigo 85º - Em seus cursos,
oficinas técnicas e de arte e demais unidades de sua estrutura
profissionalizante a instituição estimulará os jovens, adultos e crianças a
produzir como condição intrínseca, inerente e necessária à promoção do seu
próprio aprendizado e desenvolvimento da suas capacidades criativas, contudo, a
produção será sempre facultativa e opcional a cada um e não se caracterizará a
qualquer tempo como um trabalho, nem tampouco como um vínculo empregatício com
a instituição, não cabendo jamais qualquer direito a qualquer espécie de
remuneração, benefício, indenização ou ressarcimento.
Artigo 86º - Toda e qualquer
produção gerada nas escolas, cursos e oficinas da instituição, por jovens,
adultos e crianças, que se faça exclusivamente com materiais, recursos,
orientação e equipamentos da própria instituição, será considerada sempre
propriedade material e intelectual da instituição e se destinará a ser
comercializada através das Lojas dos Núcleos do Instituto, com o valor
arrecadado sendo revertido em fundos e recursos destinados a manutenção do
Instituto Mensageiros do Amanhecer.
Artigo 87º - O Instituto Mensageiros do
Amanhecer foi fundado e reger-se-á nos termos da legislação em vigor, do
presente Estatuto e do seu Regimento Interno.
Artigo 88º - O presente Estatuto
depois de aprovado, registrado e publicado só poderá ser reformado em
Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim, que se
instalará em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços)
do total dos membros ativos com direito a voto. Não sendo atingido o quorum,
será instalada em segunda convocação, depois de 30 minutos, com um mínimo
equivalente à metade mais um do total dos membros associados ativos com direito
a voto, para decidir sobre qualquer alteração estatutária, ou ainda, com o
número que se fizer presente numa nova Assembleia Extraordinária, convocada
para uma outra data, com intervalo de no mínimo oito (08) dias entre uma e
outra.
Parágrafo Único - Serão necessários
os votos da maioria absoluta dos membros associados presentes, em qualquer das
convocações para que as decisões sejam consideradas válidas.
Artigo 89º - Os casos omissos ou contraditórios
ao presente estatuto serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho
Consultivo e Deliberativo e, em última instância, pela Assembléia Geral.
Artigo 90º - O presente Estatuto Social do
Instituto Mensageiros do Amanhecer altera o Estatuto Social aprovado em
Assembléia Geral de Fundação, realizada em 19 de janeiro de 2013. O presente
Estatuto Social, depois de aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária,
entrará em vigor imediatamente após o competente registro em cartório.
São José do Rio Preto/SP, 12 de novembro
2015.
Orlando
Neil Lopes Malco Adriano Angioletti
Presidente
da Diretoria Executiva Advogado - OAB/SC 24058
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